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segunda-feira, 18 de abril de 2016

Justiça determina envio de presos provisórios a presídio de Canoas, RS

Decisão do juiz Sidinei Brzuska vale para detentos de Viamão e Guaíba.
Acordo prevê que 128 vagas sejam destinadas a detentos de outras cidades.

G1-RS

A Justiça determinou que os presos provisórios de Viamão e Guaíba, na Região Metropolitana de Porto Alegre, sejam transferidos para a Penitenciária de Canoas I, como já está acontecendo com os detentos de Canoas, Alvorada, Gravataí e Cachoeirinha. A determinação é do juiz Sidinei José Brzuska, da 2ª Vara de Execuções Criminais.
Ainda conforme a decisão, presos sem condenação da capital também poderão ser encaminhados a Canoas depois que for ultrapassado o teto de 4.650 detentos fixado para o Presídio Central. O objetivo da decisão é desafogar momentaneamente as delegacias.
Segundo Brzuska, foi firmado um acordo prevendo que uma galeria da Penitenciária de Canoas I, com 128 vagas, seja destinada a presos provisórios de outras cidades. Segundo a assessoria de imprensa do Judiciário gaúcho, ainda há no Presídio Central 39 presos na condição de interditados que aguardam vaga em outros locais. Por isso, o juiz autorizou que sejam encaminhados à penitenciária da capital outros 89 condenados, na medida em que forem entrando nas delegacias, para equilibrar a distribuição de presos entre as varas de execução criminal.
"Por outras palavras, a 2ª VEC de Porto Alegre receberá 128 presos condenados em permuta com 128 presos preventivos, que deverão ser transferidos para Canoas, na medida em que forem ingressando no Presídio Central", informou o Juiz.
Ainda conforme a decisão, a administração do Presídio Central terá de manter o controle dos presos provisórios sem antecedentes que serão transferidos para Canoas e enviar ao Judiciário a lista dos 128 presos que ficarão no Central – os 39 que já estão e os 89 que entrarão.