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sábado, 19 de maio de 2018

José Dirceu, o vulgo "cérebro" do PT. Volta a prisão

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, por unanimidade, negou nesta quinta-feira, 17, um recurso decisivo do ex-ministro José Dirceu, que pode ser preso. A Corte de apelação da Operação Lava Jato rejeitou ainda os embargos de declaração do ex-dirigente da Engevix Gerson Almada e do empresário Fernando Moura.

José Dirceu, preso pela Lava Jato. Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters

A 4ª Seção, por unanimidade, negou o provimento aos embargos de declaração em embargos infringentes, determinando a imediata comunicação ao juízo de origem para a execução provisória das penas de José Dirceu, de Gerson de Mello Almada, e de Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura”, informou o Tribunal da Lava Jato.
O extrato de ata deve ser publicado após o fim da sessão. O documento é necessário para que o juiz da primeira instância expeça o mandado de prisão.
Dirceu teve embargos infringentes negados pelo Tribunal no dia 19 de abril. A pena de 30 anos, 9 meses e 10 dias foi mantida.
A defesa do ex-ministro, então, entrou com embargos declaratórios alegando divergência do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus. Na ocasião, o magistrado teria apontado para o entendimento de que a reparação do dano como condição para a progressão do regime seria matéria relacionada à execução da pena, ou seja, do juízo das execuções penais.
Segundo a relatora, desembargadora federal Cláudia Cristofani a divergência não existe. “O voto do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus nos embargos infringentes é bastante claro ao restringir sua manifestação à mera ressalva em relação à fundamentação da maioria, mas acompanhando o entendimento, anteriormente consolidado, de que a progressão de regime deveria ficar condicionada à reparação do dano”, afirmou. 
Lava Jato investiga 429 clientes do banco de Dario Messer
Zé Dirceu foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, em 1.ª instância, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa por envolvimento no esquema de corrupção da Petrobrás. O ex-ministro teve a pena aumentada pelo Tribunal de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias.
Após a condenação, a defesa do petista entrou com embargos infringentes. O recurso foi negado em abril deste ano.
O petista foi preso em agosto de 2015, por ordem de Moro. Em maio de 2017, o ex-ministro foi solto por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). Dirceu está morando em Brasília.

quinta-feira, 17 de maio de 2018

Detector de corrupção

Todos podem buscar no celular DETECTOR DE CORRUPÇÃO, todos têm ou não ação no Processo Judicial contra este político na nossa base de dados.

Olha o Lula, Dilma, o Temer, por exemplo.

domingo, 13 de maio de 2018

Ha, ha, ha...No Gre-Nal: "Foi um time de Primeira Divisão contra um de Segunda", avalia o técnico Renato do Grêmio

O Inter não chegou na área do campo contra o Grêmio.

Técnico do Grêmio criticou a postura adotada pelo Inter no clássico deste sábado e disse que a equipe comandada por Odair Hellamann "jogou como um time pequeno".

E ainda, os péssimos à arbitragem não marcar três penalidades à favor do Grêmio.

Música do dia das Mães

sábado, 12 de maio de 2018

Negócio Polêmico. Mais corrupção?

As operações do Banrisul que são alvo de apuração da CVM

Governo diz ter observado as regras de mercado na venda de ações do banco gaúcho, mas há especialista e acionista que alegam não ter ocorrido a transparência necessária

Após a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abrir processo administrativo para apurar as circunstâncias da venda de ações do Banrisul detidas pelo Piratini, choques de versões sobre o caso geram dúvidas se a operação teve a transparência necessária e seguiu os melhores preceitos de governança corporativa. Em abril, o banco público gaúcho realizou duas operações para venda de papéis ordinários e preferenciais. Veja como ocorreram essas transações e as divergências que há em torno delas.

A 1ª operação

-No dia 9 de abril, uma segunda-feira, a corretora BTG Pactual agendou, por meio de edital, leilão de 26 milhões de ações preferenciais do Banrisul (BRSR6), equivalente a 12,75% do total deste tipo de papel e 6,35% do capital total do banco. O aviso foi disponibilizado em espaço específico no site da B3, a bolsa de São Paulo, para leilões.
-O valor mínimo fixado foi de R$ 18, 5,8% abaixo do fechamento do dia anterior (R$ 19,10). No pregão do dia 10, data do leilão, a cotação mínima foi de R$ 18,55 e o fechamento, de R$ 18,75.
-No leilão, as preferenciais do Banrisul saíram por R$ 18,65, com total bruto de R$ 484,9 milhões.
-Nove pregões depois, os papéis chegaram a R$ 20,79. Quem comprou no leilão e vendeu na cotação máxima de 23 de abril embolsou lucro bruto de 11,4%. 

A 2ª operação

-Por ser um lote menor, o aviso no ambiente da bolsa ocorreu apenas uma hora antes, no dia 27 de abril. O Estado vendeu, por meio da BTG, 2,9 milhões de ações ordinárias (BRSR3). O preço final foi de R$ 17,69 (total bruto de R$ 52,5 milhões).
- Neste mesmo dia, os papéis preferenciais (BRSR6), os mais negociados, fecharam a R$ 20,35. Ao longo do dia, tiveram oscilação significativa de 3,5%.
-Em 26 de abril, as ações ordinárias, que quase não são negociadas, haviam fechado a R$ 25,66 – o leilão ficou 31% abaixo disso.
-Durante o pregão, por 10 vezes as ações entraram em leilão, infringindo “parâmetros da instrução 168 da CVM”, informou a B3, referindo-se ao volume negociado atípico e à grande oscilação no preço. No caso do Banrisul, as 2.974.500 ações ordinárias são 1,45% do total.
-Em ofício enviado no mesmo dia, B3 e CVM questionaram o banco sobre as “movimentações atípicas”. Dia 30, o banco explica que era o Estado vendendo os papéis.

O que diz a Instrução CVM 358

É considerado relevante qualquer decisão do acionista controlador, deliberação de assembleia geral ou de órgãos administrativos da companhia, ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro que possa influir de modo ponderável:
1) Na cotação dos valores mobiliários de emissão da companhia aberta ou a eles referenciados;
2) Na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter aqueles valores imobiliários;
3) Na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores imobiliários emitidos pela companhia ou a eles referenciados.

O que diz a Lei das Sociedades Anônimas (parágrafo 4° do artigo 157 da Lei n° 6.404/76)

Os administradores de companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembleia-geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia.

O que é block trade

É a negociação que envolve um lote grande de ações, vendidas em uma única vez e geralmente sob a forma de leilão. É exigida comunicação prévia para evitar grande oscilação nos preços devido ao volume expressivo de papéis ofertado. O preço também é fixado pelo vendedor e, em regra, fica abaixo da cotação dos últimos dias.

Exemplos de outras companhias

-Várias empresas que realizaram operações semelhantes à do Banrisul nos últimos meses publicaram fato relevante, avisando previamente sobre a negociação de suas ações. São empresas estatais e privadas. Sustentam que o comunicado tem como base a Instrução CVM n° 358/02 e o  parágrafo 4° do artigo 157 da lei n° 6.404/76. 
-No caso da Taesa, transmissora de energia, o fato relevante é publicado dois dias antes do leilão em que a Cemig, um dos principais acionistas, venderia papéis da companhia, em 24 de novembro. A Cemig já havia publicado um fato relevante anterior.
-O Banco Pine, em 1º de dezembro de 2017, fez o mesmo, mas com mais antecedência. Avisou que o edital seria publicado em 12 de dezembro e o leilão ocorreria dois dias depois. 
-Em 19 de setembro do ano passado, o Grupo Fleury, da área de medicina diagnóstica, também comunica, pelo mesmo instrumento, que no dia seguinte ocorreria leilão de 18,5 milhões de papéis ordinários de um acionista relevante – 5,87% do capital total.

A questão do preço

Quando anunciou a oferta pública de 128 milhões de ações do Banrisul (28,8 milhões preferenciais e 99,2 milhões ordinárias), em outubro do ano passado, o governo do Estado estimava faturar cerca de R$ 2,8 bilhões. A conta incluía a possibilidade de venda dos papéis ordinários por 
R$ 25. Na prática, essa projeção mostrou-se bastante equivocada. No leilão, o valor final foi de R$ 17,65 pelas ordinárias. Ocorre que, como são ações quase sem negócios diários e que não oferecem qualquer vantagem em relação às preferenciais, o alerta do mercado era de que acabariam vendidas a valores próximos aos das preferenciais que, um dia antes do anúncio da oferta, eram negociadas a R$ 16,80. 
O que é valor patrimonial de uma ação
É o resultado da divisão do patrimônio líquido pelo número de ações da empresa. No caso do Banrisul, o patrimônio líquido era de R$ 7,035 bilhões em 31 de dezembro do ano passado. E o número de papéis 408.974.477. O resultado da divisão é R$ 17,02, que seria o valor patrimonial de uma ação.

Antes de aniversário (62 anos) uma viagem à Fortaleza-CE

Muito boa essa viagem (dias 05 a 10 de maio)

As fotos:

Praia do Futuro


Buggi na Canoa Quebrada

Bar na Praia do Futuro

Hotel Marino - Praia do Futuro


Laura, minha filha

Praia Cumbuca






Eu com amor das mulheres



 

quarta-feira, 2 de maio de 2018

Os precatórios: uma vergonha nacional

Os famigerados precatórios que nenhum governo paga como devia

Há milhares de cidadãos de todo o país que tiveram ganho de causa em ações de indenizações contra o Estado, contudo, neste Brasil sui generis, caso o valor a ser pago ultrapasse o equivalente a 40 salários mínimos, a dívida é incluída entre os precatórios, devendo ser previsto o seu pagamento no orçamento estadual feito para o ano seguinte.
Mas sabemos bem que isso não ocorre. Há milhares de pessoas que já morreram sem nunca terem recebido o que o Estado lhes devia. Uma vergonha, outro descalabro. O Estado (aí eu incluo a União, os Estados e os Municípios), deixa de cumprir leis, pagam ou cobram irregularmente, perdem ações na Justiça e assim resolvem utilizar desse artifício - os tais precatórios - para não honrar com seus compromissos. Agora, se um de nós resolver deixar de pagar algum imposto, sabemos bem o que nos acontecerá.
Se estivéssemos vivendo em um país governado por pessoas sérias, as dívidas seriam pagas ao menos com o desconto nos impostos devidos. Isso tem sido feito - judicialmente, não por iniciativa de qualquer governo - por empresas, que compram precatórios e os utilizam para abater sobre o ICMS devido. E só por isso alguns governos começaram a se mexer quanto aos famigerados precatórios, mas assim mesmo de forma muito tímida.
Alguém acredita que algum Estado nesse país, que tanto desrespeita aqueles que trabalham honestamente, sofrerá intervenção federal? Este seria mais outro caso para os diligentes Ministérios Públicos estaduais atuarem, entretanto se omitem diante de mais esse tipo de ilegalidade oficial.

terça-feira, 1 de maio de 2018

As baratas


Elas estão tomando conta do prédio da SSP/RS

Não adianta comprar e aplicar veneno, a dedetização que fizeram não resolveu, e sequer a tradicional naftalina obteve sucesso.

Qualquer dia elas estarão até opinando sobre projetos que estão nas mesas e armários, pois adoram papéis. Logo não haverá mais espaço para os servidores penitenciários.