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sábado, 4 de junho de 2016

Sartori anuncia alternativa para quitar 13º salário de 2015 a servidores no RS

Governo tenta pagar em uma parcela, em junho deste ano.
Antes, previsão era parcelar pagamentos em seis meses.

Em comunicado em vídeo no fim da tarde desta sexta-feira (3), o governador José Ivo Sartori anunciou uma alternativa para quitar o 13º salário, referente ainda ao ano de 2015, aos servidores do Executivo no Rio Grande do Sul. O objetivo, segundo ele, é pagar de uma única vez, possivelmente em junho.
Anteriormente, estava previsto o parcelamento em seis vezes, entre junho e novembro deste ano. Para a alternativa se tornar possível, o governo tomará algumas medidas.
De acordo com Sartori, estão sendo ultimadas as negociações da cessão onerosa da gestão sobre a folha dos servidores junto ao Banrisul, algo já tornado público em outro comunicado, com uma oferta de R$ 1,275 bilhão para um período contratual de dez anos.
Outra medida necessária, conforme o governo, é o projeto de lei complementar encaminhado nesta semana para apreciação da Assembleia Legislativa, que busca ajustar tanto o calendário do 13º salário de 2015 (de seis parcelas para quitação em uma única) quanto o índice de indenização pelo atraso, igualmente previsto na lei anterior.
O governo diz que a atualização da taxa é necessária para assegurar que não haja prejuízo aos servidores, independentemente dos que recorreram ou não a empréstimos bancários.
A medida, ainda de acordo com o governo, representa uma economia ao Tesouro do Estado na ordem de R$ 85 milhões na redução do tempo previsto para o pagamento do 13º salário decorrente do chamado abono indenizatório. Se fosse mantido o parcelamento até novembro, a despesa extra chegaria a R$ 240 milhões.

 

terça-feira, 13 de outubro de 2015

PGR quer garantir salário mínimo ao preso que trabalha

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

Com o objetivo de assegurar a dignidade humana e a igualdade, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende que presos que trabalham têm direito ao salário mínimo. Atualmente, a Lei de Execução Penal (7.210/1984), que disciplina o assunto, estabelece que o trabalho realizado por preso tem como piso três quartos da remuneração mínima. Essa diferenciação, segundo Janot, é uma espécie de sanção, além de violar princípios fundamentais estabelecidos na Constituição.

O posicionamento do PGR está expresso em manifestação enviada recentemente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse parecer, Janot reitera a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 336 oferecida pela Procuradoria-Geral da República em fevereiro deste ano. A ação questiona o artigo 29, caput, da Lei de Execução Penal por estabelecer remuneração inferior ao salário mínimo. Por ser a legislação de 1984, ou seja, anterior à Constituição, que é de 1988, ela deve ser questionada por ADPF e não por ação direta de inconstitucionalidade.

Na manifestação, Janot argumenta que a lei, ao definir o trabalho como direito e dever social do preso, reconhece sua relevância como instrumento de reintegração do condenado ao convívio social, além de ser fundamental para manter disciplina no ambiente carcerário e para diminuir a taxa de reincidência. No entanto, viola a dignidade da pessoa humana e o princípio da isonomia, quando reduz sua remuneração a três quartos do salário mínimo, direito assegurado constitucionalmente ao trabalhador.

Segundo o PGR, definir piso do trabalho de pessoas condenadas criminalmente abaixo do patamar que a Constituição considera como mínimo para atendimento das necessidades vitais básicas tem caráter sancionatório. “O direito dos cidadãos presos ao trabalho não constitui sanção, mas instrumento educativo e social destinado a garantir meio de reinseri-los na sociedade e de ocupar-lhes a mente e a energia, a fim de reduzir tensões no sistema prisional e permitir-lhes desenvolver-se e refletir sobre seus atos”, sustenta.

Igualdade - Um dos argumentos para atribuição de salário mínimo inferior é ser um instrumento econômico para fomentar a contratação, mas, para Janot, o Estado não pode violar direitos fundamentais sob a justificativa de trazer vantagens à contratação de presos. “A instituição do salário mínimo visou justamento a assegurar à parte vulnerável da relação de emprego patamar mínimo de remuneração como forma de proteção à dignidade humano”, completa.

Qual a diferença entre o trabalho realizado por pessoa livre daquele realizado por presidiário”, questionou Janot na inicial da ação. Para responder a questão, o PGR argumentou que o trabalho é o mesmo e que os valores decorrentes do princípio da isonomia não autorizam a existência de norma que imponha tratamento desigual sem que a situação justifique a necessidade da diferenciação.

O entendimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre o assunto foi publicado no Informativo de Teses Jurídicas do PGR nº 17.

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Salário integral, só em setembro

O parcelamento dos salários dos servidores do Executivo – que nos últimos dois anos foi um dos componentes da estratégia do Palácio Piratini para conseguir aval para o tarifaço – não se repetirá no final de setembro. Na madrugada de ontem, após garantir o aumento de impostos, o governo José Ivo Sartori conduziu a aprovação do projeto de lei que permite a ampliação do uso dos depósitos judiciais. O dinheiro servirá como socorro para honrar a folha integralmente no último dia do mês.

Os depósitos são recursos depositados por terceiros em conta bancária como garantia de pagamento em processos que dependem de decisão da Justiça. Desde 2004, o Estado pode “pegar emprestado” parte dos recursos, mecanismo que, desde então, se tornou a principal alternativa de emergência à crise financeira. Até agora, o teto para os saques estava em 85% do montante. O projeto aprovado na madrugada de ontem ampliou o limite para 95%. Com a medida, o governo garante a injeção imediata de cerca de R$ 1 bilhão em seus cofres.
"Esse R$ 1 bilhão garante a folha de pagamento na medida em que representa um pouco mais do que custa a folha de pagamento líquida do Executivo, que gira em torno de R$ 950 milhões mensais. Mas, é óbvio, temos os meses vindouros" – afirmou ontem o secretário da Fazenda, Giovani Feltes.
Apesar de socorro rápido, o uso dos depósitos tem custo. Nos últimos anos, o governo já retirou mais de R$ 8,3 bilhões da conta, dinheiro que precisa ser devolvido em algum momento mesmo que não haja necessidade de quitação em parcela única. Sobre os empréstimos, o Tesouro já desembolsou R$ 2,9 bilhões em juros, e o custo vai aumentar ao longo de 2015.

Ontem, a Assembleia encaminhou a lei aprovada para a sanção do governador José Ivo Sartori. Após a publicação no Diário Oficial, o governo já tem autorização legal para fazer o saque. Em pronunciamento durante entrevista coletiva, o governador destacou o resultado das votações na Assembleia:
"Os projetos aprovados são uma parte do enfrentamento da crise. Resolvem um terço do déficit".
De acordo com o orçamento elaborado pelo Piratini para 2016, há um rombo nas contas calculado em R$ 6,2 bilhões. Com o aumento do ICMS, a Fazenda estima arrecadar mais R$ 1,9 bilhão no próximo ano. À Rádio Gaúcha, Feltes disse que o tarifaço é uma medida é emergencial, incapaz de resolver o déficit de 2016. Sartori afirmou estar fazendo o possível para enfrentar a crise:
"Vivemos uma situação de emergência financeira, e essa situação deve continuar".