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quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Governo do RS construirá núcleo de distribuição de presos em Porto Alegre

Prédio ficará no terreno localizado aos fundos do Instituto Psiquiátrico Forense
Área do IPF, a BM monitora presos algemados a veículos há 2 meses
Em tentativa de dar fim à custódia de presos em viaturas, o governo do Estado decidiu construir um centro para atender e distribuir presos no terreno localizado aos fundos do Instituto Psiquiátrico Forense, em Porto Alegre. O plano está sendo amarrado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seapen) e deverá ser anunciado nas próximas semanas pelo chefe do Executivo, Eduardo Leite.
O prédio será construído por meio de contrato de permuta. A empresa que fará a obra já está definida, mas é mantida em sigilo. Em troca, ela receberá um terreno que pertence ao Estado e que ainda está em negociação.
No terreno junto à área do IPF, a Brigada Militar (BM) monitora presos algemados a veículos há dois meses. Em 14 de julho, o governo decidiu deslocar os homens que estavam nas calçadas de delegacias da Região Metropolitana e do Palácio da Polícia em razão da escassez crônica de vagas nas casas de detenção estaduais.
Para solucionar o improviso, a secretaria estudou alugar um prédio em Nova Santa Rita, na Região Metropolitana, para abrigar o centro destinado aos detentos. Mas decidiu pelo terreno próprio para economizar. Segundo a secretaria, a obra da estrutura será feita de forma segmentada.
Atendimento
A estrutura será chamada de Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (Nugesp). Inspirada no Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Ciaca), contará com participação de todos os órgãos envolvidos no sistema penitenciário — BM, Defensoria Pública, Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil e Superintendência dos Serviços Penitenciários.
O Nugesp irá funcionar como espécie de “local de passagem” para presos na Região Metropolitana. Dentro do prédio, irá ocorrer desde a audiência de custódia, passando pelo atendimento médico e psicológico e pela eventual instalação de tornozeleira.
No edifício, também haverá celas para manter os detentos até a abertura de uma vaga em presídio – ninguém deverá ser mantido no local por mais de uma semana.
"Será uma porta de entrada qualificada, na qual haverá a classificação dos presos para separá-los por perfil e dar o encaminhamento correto" — diz Cesar Faccioli, autor da ideia e titular da Seapen.
A capacidade de atendimento do centro não foi divulgada, mas estima-se que ultrapasse 350 pessoas por semana. O Nugesp será criado por meio de convênio firmado entre o governo do Estado, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

quarta-feira, 6 de julho de 2016

De Simone Mainieri Paulon publicou a Maria Lucia Médici no Facebook

Não sem tempo! Parabéns à coragem e determinação do juiz da VEPMA, Dr. Luciano Losekann, que decretou a interdição total do manicômio judiciário do RS hoje, com base na negligência do Estado:

"O que se tem no IPF é um verdadeiro depósito de pessoas com transtornos mentais, e o Estado, literalmente, precisamente por seu Governador e seu Secretário estadual de Segurança Pública (ao qual o IPF está, enquanto instituição, afeto), dão de ombros para a situação que ali se tem."
Recomendo veementemente a todas interessados em temas afetos aos direitos humanos ou só aos direitos ou mesmo que tenham qualquer interesse pelos humanos... leitura do relatório de inspeção na íntegra! copiado abaixo na íntegra:
VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE PORTO ALEGRE
Procedimento Administrativo nº 001/2015 – Interdição Parcial do IPF

Vistos.

"Na última segunda-feira, dia 27 de junho, estive novamente em inspeção no Instituto Psiquiátrico Forense Maurício Cardoso (IPF, doravante), precisamente para verificar a situação em que se encontram, atualmente, os pacientes judiciários, sobretudo pelo fato de a interdição parcial decretada por este juízo nestes mesmos autos (fls. 02/25, vol. I) ter completado já um ano e, também, pela notícia de que as determinações judiciais constantes da decisão de 18/06/2015 não estariam a ser, novamente, observadas pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Nesse último sentido, o ofício de fl. 761 confirma aquilo que se já se temia: tanto a empresa de limpeza contratada emergencialmente, como a de alimentação – embora essa não tenha, segundo a SUSEPE, prestado serviços na qualidade desejada – deixaram de prestar seus serviços, nomeadamente pela falta de pagamento por parte do Estado do RS.
O resultado disso é uma situação vergonhosa, que retrocedeu no tempo e se igualou àquela de um ano atrás: pacientes tendo que limpar os pavilhões do IPF, na companhia de pessoal técnico (médicos e enfermeiras) e tendo de preparar a própria alimentação.
Não é preciso dizer que o IPF, atualmente, está sem as mínimas condições de funcionamento. Pacientes de manicômio judiciário, sejam eles psicóticos ou não-psicóticos, não têm mínimas condições de realizar a limpeza das diversas unidades, tampouco de preparar os seus alimentos. Para tanto faltam não só condições pessoais, como preparo e segurança para o desempenho das atividades (manuseio de facas e alimentos quentes, por exemplo).
Na inspeção realizada em 27/06 último, o que se viu é estarrecedor: as unidades, quase todas, invariavelmente, sujas (exceção feita à unidade que acolhe as mulheres – Unidade “E”) – pois os pacientes judiciários, diferentemente de segregados comuns, não possuem o mesmo discernimento e condições de realizar as atividades diárias, sem que para tanto contem no local com os serviços especializados de uma empresa, seja para limpeza, seja para alimentação.
As fotografias aqui anexadas demonstram, mais uma vez, o total descaso do Estado com os pacientes judiciários. O que se tem no IPF é um verdadeiro depósito de pessoas com transtornos mentais, e o Estado, literalmente, precisamente por seu Governador e seu Secretário estadual de Segurança Pública (ao qual o IPF está, enquanto instituição, afeto), dão de ombros para a situação que ali se tem. As fotografias falam por si. Se fosse possível, como já se disse outrora, anexar a elas alguma impressão olfativa, notadamente dos banheiros, da cozinha e dos alojamentos destinados aos pacientes, poder-se-ia ter uma melhor noção do que aqui se relata.
O que se tem no IPF é, sim, tortura, praticada sob as vistas grossas das autoridades mais elevadas desta Unidade da Federação, que alertadas há anos sobre a situação do IPF nada fazem ou, quando menos, fazem ouvidos moucos ao triste quadro que se repete.
Depois da interdição parcial e com a contratação de empresa de limpeza, a situação no IPF teve uma boa melhora. Agora, novamente, volta-se ao passado e o desleixo, o descaso, a omissão, a verdadeira tortura se repetem. Pergunta-se: até quando? Ou o que é necessário fazer para que o Estado do RS deixe de praticar, continuamente, essa tortura, como se o problema não fosse seu?
Os próprios integrantes das equipes técnicas (médicos, enfermeiras, técnicos em enfermagem, psicólogas e assistentes sociais) que trabalham no interior do IPF, em que pese hoje as equipes estejam defasadas, relatam que a situação, mais uma vez, sobretudo a partir do final do mês de abril, piorou novamente, dada a inexistência de limpeza adequada e de empresa de alimentação no local. Uma das enfermeiras do hospital relatou que ela é quem estava a colocar as roupas usadas pelos pacientes para serem lavadas na lavanderia da instituição. As roupas sujam e mal-cheirosas se acumulam em cantos nos banheiros e no interior das unidades.
A triagem – destinada a receber os presos ou pacientes que se submetem a avaliações psiquiátricas, pintada meses atrás, já possui marcas de fezes nas paredes e o fedor é insuportável.
Nos banheiros dos alojamentos, em especial na unidade B (a Unidade C foi fechada), os restos de lixo (papel higiênico e excrementos pessoais) se acumulam pelos cantos; o horrível cheiro de fezes e urina é quase insuportável, aliado a quase sufocante fumaça dos cigarros e palheiros fumados pelos pacientes.
Que “hospital de custódia e tratamento” é esse?
Como magistrado, como cidadão, como ser humano, impossível se conformar com essa situação, de resto também comprovada em recente inspeção levada a efeito pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, quando aqui estiveram em novembro último, pelo Ministério Público estadual (na pessoa do Promotor de Justiça Luciano Pretto) e que se prolonga no tempo. Essa situação, repita-se, é injustificável para qualquer ser humano e inadmissível para qualquer jurista. Onde o respeito aos direitos fundamentais dos pacientes e, por que não dizer, dos próprios profissionais técnicos que ali trabalham? Onde o necessário respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, de matriz constitucional, e aos preceitos do CP (arts. 96 a 99) e da Lei 10.216/2001?
Certamente, o desrespeito aos direitos fundamentais é a regra no IPF. Não é por menos e para menos que aí é que se encontram os excluídos entre os excluídos.

ANTE O EXPOSTO, sem mais delongas, é dever deste juízo, com espeque nos arts. 1º, III, da CF, c/c o art. 66, incisos VI e VIII, estes da Lei 7.210/84 (LEP), interditar TOTALMENTE o IPF para novos pacientes, até que o Estado do RS, emergencialmente, trate de disponibilizar no local os serviços de empresa de limpeza e de alimentação.
O IPF fica, por total ausência de condições de funcionamento, de receber novos pacientes, sejam eles psicóticos ou não. Os pacientes psicóticos, ou não, de outras Comarcas do Estado deverão, antes de enviar o sujeito à Capital, tentar todas as formas de tratamento possível em nível local e deverão, previamente, consultar este juízo sobre essa possibilidade, pena de remessa do paciente novamente ao interior do Estado, dada a total ausência de condições atuais no IPF.
Tão-logo o Estado comunique que as empresas de limpeza e de alimentação estejam a laborar novamente no local, os autos deverão vir conclusos para nova decisão.
Outrossim, determino que o Senhor Governador do Estado e o Senhor Secretário da Segurança Pública sejam pessoalmente intimados para que, no prazo de 3 (três) dias providenciem na contratação emergencial de empresas de limpeza e alimentação para o IPF, enquanto pendente o demorado e infindável procedimento licitatório, pena de responsabilização civil e criminal.
Sem prejuízo do acima exposto e uma vez sobejamente caracterizada a prática de tortura pelas altas autoridades acima citadas, determino sejam extraídas peças de todo o expediente e sejam remetidas ao Sr. Procurador-Geral da República para análise do caso concreto e eventual oferecimento de denúncia, por crime de tortura, contra as indigitadas autoridades, que de longa data conhecem a situação e muito pouco ou nada fizeram para que o panorama se alterasse.
Anexar aos autos a petição da DPE, que vai no mesmo sentido da presente decisão.
Remeter cópia desta ao CREMERS, ao Sindicato Médico do RS, ao COREN, à Vigilância Sanitária, ao CRP, ao CRSS, ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (Brasília-DF) para que, mais uma vez, tomem conhecimento da situação e adotem as providências que entenderem cabíveis.
Comunicar à E. Presidência do TJRS, à CGJ-RS e ao Conselho de Direitos Humanos do TJRS, com cópia deste, para que tomem ciência da presente decisão, em especial para que a CGJ trate de comunicar aos Juízes do interior da presente decisão, a fim de que não se surpreendam com a possibilidade de o paciente encaminhado ter de retornar à Comarca de origem porque o IPF não apresenta condições mínimas de acolher novos pacientes, pelo estado calamitoso de suas instalações e falta de serviços básicos.
Intimar, igualmente, a Direção-Geral, a Direção Administrativa, o MP e a DPE com atuação nesta Vara da presente decisão.
Intimem-se, por mandado, com urgência, o Senhor Governador e o Secretário da Segurança Pública."

Em 04/07/2016.

Luciano André Losekann,
Juiz de Direito – VEPMA.