Powered By Blogger
Mostrando postagens com marcador aposentados. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador aposentados. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 2 de outubro de 2018

Encontro o almoço dos aposentados da Susepe no Teresópolis Tênis Clube no dia 29.09.2018

Leonardo Leiria

"Bom dia a todos.

MISSÃO
CUMPRIDA

Ontem, dia 29-9, com aquele saboroso e perfeito almoço de confraternização, dei por encerrado, definitivamente, minhas ações de organização, planejamento e execução de eventos entre nós.
Viro a cabeça e vejo que na "retaguarda" está uma trajetória de mais de 40 anos, nestas situações de juntar amigos, de criar bordões, siglas, símbolos, de empreender motivações sempre necessárias ao bom andamento das coisas. Foram muitos grupos nos quais me envolví. Diversos!!!
Muitas pessoas ombrearam comigo. A elas - sabem quem são - meu fraterno abraço, meu super melhor agradecimento.
A hora de parar a gestão é agora.
A hora de futuramente participar como integrante "cá e lá," será perene.
Olho no nosso meio e vejo uma grande quantidade de amigos, colegas e familiares, com exponencial capacidade de fazer o que eu fazia, certamente com mais brilho que meu esforço.
Não se trata de quer situação de desgosto ou inconformidade.
Trata-se apenas de uma postura que passo a adotar, por disposição pessoal.
Com sol ou com chuva, haveremos de conservar nossas amizades!!!!!!
Gratíssimo."

 
As fotos:

 




sexta-feira, 25 de setembro de 2015

TJ proíbe parcelamento de salários de aposentados e pensionistas

Pedidos de prisão do governador e multa foram negados

O Tribunal de Justiça (TJ) decidiu proibir o parcelamento dos salários dos servidores públicos aposentados e pensionistas do Rio Grande do Sul. A decisão é dos desembargadores do Órgão Especial do TJ. De acordo com a assessoria, cabe recurso ao Estado para recorrer da decisão. As informações são da Rádio Gaúcha.
O Mandado de Segurança foi movido pelo Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado.
A liminar já havia sido deferida em março deste ano. A entidade também tinha ingressado com pedido de multa diária e prisão do governador. Ambos foram indeferidos liminarmente.
Na última decisão, o desembargador relator, Vicente Barroco de Vasconcellos, citou artigos das Constituições, Federal e Estadual, bem como decisões do Supremo Tribunal Federal que já confirmaram a constitucionalidade de normas que impedem o parcelamento de salários de servidores públicos.
"Da interpretação desses dispositivos, infere-se que o momento de realizar os pagamentos dos salários não está inserido dentro do poder discricionário do Governador. Portanto, o parcelamento dos salários ou o seu pagamento fora do prazo, afronta norma constitucional, sendo ilegal e abusivo o ato que descumprir tal norma", afirmou o relator.
*Rádio Gaúcha