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terça-feira, 25 de junho de 2019

“Prejuízo Moral”

Grupo de juízes federais pede exclusão de Moro da associação da categoria
Para magistrados, atuação revelada entre ex-juiz e membros da Lava-Jato põe a credibilidade do Poder Judiciário em xeque
Se fosse deputado ou senador, Moro estaria cassado ou preso, diz Davi Alcolumbre
Presidente do Senado classificou como "graves" supostos diálogos entre o ex-juiz e o procurador da Lava-Jato  Deltan Dallangnol
Um grupo de 30 juízes federais de várias partes do país pediu nesta segunda-feira (24) à Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) — entidade que representa cerca de 2 mil juízes federais no país — a suspensão cautelar do ministro Sergio Moro "das atividades associativas, inclusive da participação na Lista Ajufe", um grupo de discussão dos magistrados por e-mail.
Os magistrados querem que a Ajufe apure as circunstâncias das conversas travadas entre Moro e membros da Lava-Jato no Ministério Público Federal (MPF), segundo revelado pelo site The Intercept Brasil. Se confirmadas, dizem os juízes, Moro deveria perder o título de sócio benemérito da entidade, que já foi aprovado pela diretoria mas ainda não foi oficialmente concedido.
"Entendemos que as condutas expostas na publicação jornalística, caso confirmadas, são totalmente contrárias aos princípios éticos e às regras jurídicas que devem reger a atuação de um magistrado, pois quando um juiz atua de forma parcial, chegando ao ponto de confundir sua atuação com a do órgão acusador, a credibilidade do Poder Judiciário é posta em xeque", diz a representação encaminhada pelos juízes federais.
O grupo pede que seja aberto um processo administrativo disciplinar pela própria Ajufe, conforme previsto em seu estatuto. Se as apurações internas confirmarem as "condutas apontadas, se configurado o desrespeito ao Estatuto (da associação) e o prejuízo moral causados à Ajufe, ao Poder Judiciário e ao Estado Democrático de Direito", os juízes pedem que Moro seja excluído do quadro social da Ajufe. 
Os magistrados também afirmaram que a divulgação das mensagens por jornalistas está protegida pela Constituição.
Os juízes pedem que o processo administrativo seja instaurado e que Moro possa ter direito à ampla defesa. Procurada, a assessoria de Moro não havia comentado o assunto até o fechamento deste texto. A Ajufe informou que vai analisar o pedido dos magistrados e deverá se manifestar oficialmente nesta terça-feira (25).

sexta-feira, 14 de junho de 2019

Continua mal a Susepe

Justificativa dos policiais militares foi a falta de viaturas para abrigar os detentos, o que, segundo decisão judicial recente, também é inadequado. De acordo com a Susepe, grupo que estava ali foi encaminhado para presídios. Governo diz buscar solução.
Policiais fazem a custódia de presos em frente ao Palácio da Polícia
 Foto: Estêvão Pires/RBS TV
Depois da superlotação de viaturas e da interdição da sala de triagem do Palácio da Polícia, em Porto Alegre, um preso foi algemado ao corrimão de uma escada que dá acesso à entrada principal do prédio na tarde desta quarta-feira (12).
A justificativa dos policiais militares foi a falta de viaturas para abrigar os detentos, o que, segundo decisão judicial recente, também é inadequado. O problema acontece porque não há vagas em presídios ou dentro das celas da delegacia.
O homem ficou sentado em um degrau por cerca de uma hora até a chegada de uma viatura. Além dele, outros seis detidos estavam dentro de três veículos estacionados em cima da calçada na Avenida Ipiranga até as 17h30.
De acordo com o defensor público Felipe Kirchner, do lado de dentro, mais presos aguardavam vagas nos presídios algemados a bancos em uma sala de espera utilizada por pessoas que esperavam para registrar um boletim de ocorrência na 2ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), que fica no Palácio da Polícia.
Sala de triagem interditada
O defensor explica que isso passou a ocorrer nesta quarta-feira porque a sala de triagem, que abrigava cerca de 20 pessoas em um espaço de 10m², foi interditada após um motim dos presos no dia anterior.
"O que aconteceu ontem foi uma tragédia anunciada, um motim dos presos, revoltados por serem tratados de forma desumana, violação massiva de direitos fundamentais ali, se amotinaram, e isso levou o delegado de plantão a deixar de lavrar boletim de ocorrência enquanto a situação não se normalizasse, o que levou o diretor a interditar a triagem", explica Felipe.
Nesta quarta, o acesso à sala de triagem, já vazia, foi bloqueado com a colocação de uma mesa deitada no lugar da porta. De acordo com a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), o grupo que estava ali foi encaminhado para presídios da Capital e da Região Metropolitana.
O órgão informou que as vagas "são construídas" a partir de reuniões entre a Vara de Execuções Criminais (VEC), Susepe, Secretaria de Administração Penitenciárias e Ministério Público.
Para o defensor, o preso algemado à escada é mais uma cena simbólica que expõe o caos do sistema penitenciário gaúcho e, ainda que chame atenção, é tão grave quanto manter os detentos em viaturas ou algemados dentro do Palácio da Polícia.
Embora a recente decisão judicial tenha determinado a retirada dos presos dos veículos, os detentos seguem sendo custodiados por policiais em viaturas e na delegacia.
"Policiais militares que estão fazendo a carceragem desses presos aqui pelo lado de fora são o Estado, e cadê o Estado com as suas responsabilidades? Seriam 10 homens, 15 homens, que poderiam estar na rua combatendo a criminalidade. Cadê a segurança para quem faz a segurança?", questiona Jairo Rosa, vice-presidente estadual da Abamf, entidade que representa a categoria.
"Todas as pessoas que estão ali, os presos, os servidores, os defensores, os policiais estão expostos a uma tragédia anunciada", critica o defensor público.
O governo do estado informou que ainda procura uma solução para o problema da falta de vagas e diz que o anúncio de novas tornozeleiras eletrônicas deve aliviar a situação.  

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Agente penitenciário é preso ao tentar entrar em cadeia com droga escondida dentro de bola de futebol

Homem de 36 anos alegou que o acessório havia sido arremessado para pátio do presídio de Encruzilhada do Sul

Havia 1,4 kg de maconha e três celulares escondidos no objeto
Um agente penitenciário foi preso na noite de domingo (17), em Encruzilhada do Sul, no Vale do Rio Pardo. O homem de 36 anos  tentava entrar no presídio do município com drogas e celulares escondidos dentro de uma bola de futebol quando foi descoberto por um colega. Dentro do acessório, estavam 1,4 kg de maconha e três telefones — dois deles com chips.
A Polícia Civil e a Corregedoria da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) estavam investigando o agente penitenciário — cujo nome não foi divulgado — desde o fim do ano passado. Denúncias já apontavam que ele estava levando objetos ilícitos para dentro da cadeia.

"Já tínhamos sinalização de que ele pudesse estar entrando com materiais proibidos. Por isso, abrimos um procedimento administrativo. Ele acabou favorecendo nossa investigação" — explica o corregedor-geral da Susepe, José Hermilio Ribeiro Serpa. 
Na quarta-feira (13), o agente teria chegado para trabalhar com uma bola de futebol. O objeto passou pelo scanner e nenhuma irregularidade foi detectada. Pouco tempo depois,  o servidor saiu, alegando que iria a uma consulta médica. Ao retornar, teria entrado na casa prisional com outra bola. Enquanto se encaminhava às galerias, um colega o chamou, dizendo que o objeto deveria passar pelo scanner. 
"Disse que não precisava. O colega conseguiu surpreendê-lo e pegar a bola. Quando verificaram, encontraram a droga e os telefones" — conta a delegada de Encruzilhada do Sul, Raquel Schneider. 
O agente disse que havia encontrado a bola no pátio do presídio. No entanto, ao verificar as imagens de câmeras de segurança, os policiais descobriram que, quando ele retornou da suposta consulta médica, desceu do carro já com o objeto em mãos. 
"Não se vê a bola sendo arremessada para dentro do pátio, como ele diz. É possível que ele tenha levado a primeira bola apenas para disfarçar" —alega a delegada. 
Segundo a Corregedoria da Susepe, assim que foi descoberto, o agente teria passado mal. Foi encaminhado, então, a um hospital. No sábado (16), policias civis e agentes penitenciários estiveram na casa da namorada dele, mas o homem não foi encontrado. A mulher disse que ele teria ido a Cachoeira do Sul, na Região Central, de onde é natural. 
Na noite de domingo,  os policiais receberam informações de que o servidor estava na residência e ele acabou sendo preso. O agente responderá por tráfico de drogas. A Susepe já havia aberto um procedimento administrativo para apurar a conduta do homem. O corregedor-geral pediu o afastamento do agente do cargo. 

terça-feira, 25 de setembro de 2018

Agente penitenciário é preso suspeito de facilitar entrada de drogas no presídio de Osório

Este é o segundo caso em que agentes públicos são investigados na penitenciária de Osório em dois anos

A Polícia Civil prendeu na manhã desta terça-feira (11) um agente penitenciário de 38 anos suspeito de facilitar a entrada de objetos e drogas na Penitenciária Modulada Estadual de Osório, no Litoral Norte. A operação é resultado de uma investigação de mais de três meses.
"As informações partiram da direção e dos próprios apenados que denunciaram o agente. Foram três meses de investigações que resultaram na segunda prisão de agentes penitenciários em dois anos na penitenciária de Osório" — destaca o delegado João Henrique Gomes. 
As investigações apuraram ainda que o servidor cobraria valores de apenados para facilitar a entrada de bebidas alcoólicas, drogas e celulares para presos do regime semiaberto. Na residência do suspeito foram apreendidos diversos documentos, carregador de pistola, munições e objetos pertinentes aos crimes investigados.
Ainda conforme o delegado, as investigações prosseguem para apurar a participação de mais agentes da penitenciária de Osório. A ação, que tem como objetivo combater os crimes de corrupção passiva e tráfico de drogas, recebeu o nome de Operação Ponto Cego. 
O agente preso está na delegacia de Osório, onde aguarda definição da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) para onde será levado. Ele deve responder a um processo disciplinar e ter suspenso o vínculo funcional com o Estado.

Por meio de nota, a Susepe afirmou que a atitude do agente penitenciário é "inaceitável" e "posturas como essas são exceções". Leia a nota na íntegra:

"A Susepe acompanhou hoje (11) a Polícia Civil na prisão de um agente penitenciário que trabalha na Penitenciária Estadual Modulada de Osório (PMO). Já há algum tempo a Direção do Estabelecimento Prisional desconfiava que o servidor tivesse alguma ligação com o crime, tendo, por isso, a Superintendência designado um corregedor penitenciário para acompanhar especificamente o agente. A suspeita se confirmou durante uma Revista Geral na PMO. Esta ação foi provocada pela Susepe, que solicitou ao Ministério Público e à Policia Civil as averiguações das suspeitas, o que resultou na prisão do servidor, o qual, em seguida, foi conduzido à Cadeia Pública de Porto Alegre. Enquanto isso, todas as medidas de averiguação e sindicância terão continuidade. A Susepe reitera que é inaceitável esse tipo de atitude de um servidor, sendo implacável na reprovação e na repressão a esse tipo de conduta, na certeza de que posturas como essas são exceções que só confirmam a regra geral de lisura e comprometimento de todo o nosso quadro funcional."

terça-feira, 23 de maio de 2017

Professora que dava aulas em presídio é presa por levar celular a detentos

Ação conjunta da Polícia Civil e da Susepe prenderam a mulher em flagrante no Presídio Estadual de Canela, na Serra. Com autorização judicial, ela foi filmada por câmera oculta

Celular, carregador e chip foram apreendidos em banheiro de sala de aula de presídio (Foto: Divulgação/Polícia Civil)
Uma professora que dava aulas em presídio foi presa em flagrante por levar celular a detentos, conforme a Polícia Civil. A ação conjunta com a Superintendências de Serviços Penitenciários (Susepe) ocorreu na tarde desta sexta-feira (19), em Canela, na Serra do Rio Grande do Sul.
Segundo o delegado Vladimir Medeiros, titular da Delegacia de Polícia de Canela e responsável pelas investigações, a professora já era monitorada desde o começo do ano, após suspeitas.
Com autorização judicial, a polícia instalou uma câmera no banheiro da sala de aula do presídio, e conseguiu gravar a ação. O vídeo divulgado pela Polícia Civil mostra o momento em que a professora retira o celular de dentro da calça e põe em uma sacola.
Além do aparelho, um chip e um carregador foram deixados no local. Policiais conseguiram fazer a apreensão e realizar o flagrante antes que algum detento chegasse ao material.
A professora foi presa preventivamente por crimes de corrupção passiva e ingresso de telefone celular em estabelecimento prisional. Ela não teve direito à fiança.
"Prestou depoimento e permaneceu em silêncio", disse o delegado.
A apuração continua, e confirmar quais detentos receberiam o aparelho, e entregariam dinheiro à professora.
"Não é um detento só, essa segunda parte [da investigação] a gente leva para um inquérito para conseguir responsabilizar eles também", acrescentou.

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Ministro defende mudanças na lei e diz que "Brasil prende muito, e mal"

O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, disse hoje (18) que o Brasil tem critérios ruins para manter presos em regime fechado e defendeu alterações na Lei de Execução Penal que permitam reduzir o número de detentos.


Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

É uma ideia que eu tinha desde que era secretário de Segurança Pública de São Paulo. Estamos finalizando a ideia”, disse Moraes, após discutir o assunto com a bancada do PSDB no Senado. “É para acabar com uma tradição no Brasil. O Brasil, historicamente, prende muito, mas prende mal. O Brasil prende quantitativamente, mas não prende qualitativamente”, acrescentou.

Pela proposta, que será apresentada em breve pelo governo, os condenados que cometeram crimes menos graves, como furtos sem violência, por exemplo, cumpririam suas penas em regime aberto, com penas alternativas, como de prestação de serviços à comunidade.
Por outro lado, o governo quer dificultar a progressão de pena para aqueles que cometeram crimes violentos ou ligados a organizações criminosas, para que cumpram, no mínimo, "metade da pena em regime fechado”, disse Moraes. Hoje, é necessário o cumprimento de apenas um sexto da pena para que o detento possa solicitar a mudança para um regime prisional mais brando.

Rebeliões

Moraes negou que facções criminosas estejam organizando ações coordenadas em presídios do país, após a ocorrência de rebeliões e fugas de presos em Roraima, Rondônia, no Rio Grande do Sul e em São Paulo nas últimas 48 horas.

Não há, até o momento, nenhuma informação de inteligência nesse sentido”, disse Moraes, que acrescentou ter enviado, nesta terça-feira, uma equipe do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) a Roraima, onde 10 detentos morreram em motim ocorrido no domingo (16).

Ontem (17), o secretário de Segurança Pública de Roraima, Uziel de Castro, disse que a rebelião de domingo na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Boa Vista, foi uma determinação nacional da facção Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo, de atacar os integrantes do Comando Vermelho, grupo criminoso do Rio de Janeiro.

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Dilma sanciona lei que separa presos por gravidade do crime

Texto sancionado altera trechos da Lei de Execução Penal.
Nova regra leva em conta se preso cometeu crime hediondo, por exemplo

Do G1, em Brasília
A presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira (6) lei que prevê a separação de presos na cadeia de acordo com a gravidade dos crimes cometidos. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta quarta (7).
O texto sancionado modifica um artigo da Lei de Execução Penal. Pelas novas regras, os presos provisórios (que aguardam julgamento) serão separados de acordo com as seguintes categorias:
- acusados de cometer crimes hediondos ou equiparados;
- acusados de cometer crimes que envolvem violência ou grave ameaça à pessoa;
- os demais;
Os presos condenados (já julgados) serão separados por quatro categorias:

- os que cometeram crimes hediondos ou equiparados;
- reincidentes em crimes que envolveram violência ou grave ameaça à pessoa;
- primários em crimes que envolveram violência ou grave ameaça à pessoa;
- os demais;
Além disso, a lei também prevê que presos que tiverem “a integridade física, moral ou psicológica” ameaçada ficará “segregado em local próprio.”

Hoje, a Lei de Execução Penal prevê menos categorias de separação dos presos. Pelas regras atuais, que serão substituídas, o preso provisório fica separado daquele já condenado, o preso primário fica separado do reincidente e fica em dependência separada o preso que, quando cometeu o crime, era funcionário da Administração da Justiça Criminal.

LEI Nº 13.167, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015

Altera o disposto no art. 84 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer critérios para a separação de presos nos estabelecimentos penais

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei:
Art. 1º  O art. 84 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 84.  ...............................................................
§ 1º  Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.
.............................................................................
§ 3º  Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
§ 4º  O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.” (NR)
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.