Powered By Blogger
Mostrando postagens com marcador CDH. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CDH. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 23 de maio de 2019

Aprovado na CDH projeto que obriga detento a ressarcir gastos com prisão

A obrigação de o preso ressarcir os gastos do Estado com sua manutenção foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta terça-feira (14). A matéria (PLS 580/2015), de autoria do ex-senador Waldemir Moka, altera a Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210/1984).

Soraya Thronicke é autora ao PLS 580/2015
O texto chegou a ser analisado no Plenário do Senado no dia 7, mas foi remetido à CDH a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O receio de alguns parlamentares era de que a imposição do pagamento levasse o apenado a trabalhos forçados ou piorasse a situação dos condenados endividados na sua reintegração, já que poderão estar com uma dívida elevada em seu nome.

Na CDH, a proposta recebeu voto favorável, em forma de substitutivo, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ela acatou emenda sugerida no Plenário pelo senador Humberto Costa (PT-PE), para tratar da situação do preso provisório. A senadora concordou com a visão de que a ausência de uma sentença definitiva deve impedir os ressarcimentos. Nesses casos, as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente, e deverão ser revertidas para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.
Descontos e prazos 
Soraya introduziu um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele. Também buscando atender detentos sem condições financeiras, a senadora sugere a suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos, aguardando uma eventual modificação da condição econômica do devedor, extinguindo-se a obrigação após este prazo.
A parlamentar declarou estar ciente de que nem sempre o Estado terá condições de prover oportunidades de trabalho para os encarcerados. Nestes casos, não deve então exigir que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção.
Adendos 
Com as exceções dos presos provisórios e dos sem condição econômica, o substitutivo mantém a ideia original da proposta, prevendo o ressarcimento obrigatório ou o pagamento por meio de trabalho para aqueles que não possuírem recursos próprios. O preso que tiver condições financeiras mas se recusar a pagar ou a trabalhar será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública.
O texto mantém parcialmente emenda proposta por Simone Tebet (MDB-MS), para prever que o preso com condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja inscrito na dívida ativa ao ser posto em liberdade.
Debate
Antes de analisar o projeto, a CDH realizou audiência pública com especialistas na segunda-feira (13). Soraya Thronicke comentou que as inúmeras alterações na Lei de Execução Penal foram alvos de muitas críticas. A senadora ressaltou, ainda, que 45.937 pessoas declararam apoiar o projeto por meio do canal e-Cidadania, do Senado, enquanto 1.428 cidadãos se mostraram contra a medida.
"Não podemos ignorar que, por essa amostra, 97% da população brasileira quer que todo preso arque com seus custos. Eu escuto a voz do povo e, como sua representante neste Parlamento, não posso ser contrária a este projeto" — declarou.

A matéria segue agora para votação final no Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

quarta-feira, 1 de maio de 2019

CDH aprova regras mais duras para progressão de regime penal

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto (PLS 499/2015) que aumenta os prazos para a progressão de regime dos condenados.

Originalmente, o texto determina o mínimo de dois terços da pena para crimes comuns, ou o cumprimento de 67% da pena; e quatro quintos no caso dos hediondos, ou 80% da pena. Do senador Lasier Martins (PSD-RS), o projeto teve como relatora a senadora Juíza Selma (PSL-MT), que modificou o texto.
A relatora introduziu uma gradação que distingue crimes comuns de hediondos e réus primários de reincidentes. De acordo com suas emendas, também acatadas pela comissão, os crimes comuns, previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal (lei 7.210/1984), devem ter a metade da pena cumprida — e não 67%, como previu Lasier — para que, então, comece a transferência do preso para regime menos rigoroso. Assim mesmo, somente se o juiz considerar que há mérito no preso que possa indicar a progressão. Atualmente, o preso cumpre 16% da pena para que a progressão seja admitida.
Se o crime é enquadrado na Lei de Crime Hediondos, a Juíza Selma fez uma emenda ajustando para 3/5, ou 60% da pena, no caso dos primários; e para 4/5 apenas para reincidentes. Lasier havia proposto cumprimento de no mínimo 4/5 da pena, ou 80%, tanto para primários quanto reincidentes.
Embora essa previsão seja mais leve do que a prevista no projeto, já representa um aumento em relação ao que está em vigor hoje na lei”, disse Selma no relatório. Ela concorda com o aumento dos prazos para progressão de regime já que, na sua avaliação, é temerário devolver precocemente criminosos perigosos às ruas. “A reinserção precipitada dos condenados na sociedade, sem que tenham tido tempo hábil para reabilitação, favorece que continuem a delinquir. É necessário corrigir, primeiro, para depois reinserir”, argumentou em seu relatório.
Impunidade

Ao apresentar o texto à CDH, ela disse que, na experiência como juíza criminal por 22 anos, viu que a noção de impunidade leva as pessoas a cometerem crimes, pois o tempo de cumprimento de pena já conta a progressão da pena de privação de liberdade.
"No imaginário do criminoso que comete um roubo, cuja pena é de 6 a 8 anos, a pena já vai durar seis meses por causa da progressão e talvez esse crime compense. Eles dizem: 'seis meses e minha cadeia está paga'."
O senador Lucas Barreto Lucas Barreto (PSD-AP) concordou:
"O projeto tira a sensação de que o cara vai ali tirar umas férias na prisão" — afirmou.
Segundo Lasier, o projeto surgiu quando soube que, na região metropolitana de Porto Alegre, mais de 60% dos crimes são cometidos por condenados já em regime de progressão de pena.
"O direito do condenado à ressocialização continua, o que nós estamos dizendo é que é preciso frear essa criminalidade que se prolifera de maneira assustadora" — afirmou o autor da proposta.
Exame criminológico

Outro ponto importante do projeto é o restabelecimento da exigência de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico como condição para a progressão do regime de pena.
Na avaliação de Lasier, o fim da exigência de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico para progressão de regime feriu o princípio da individualização da pena. Assim, tornou desnecessária uma análise criteriosa do mérito e do comportamento do condenado para redução do seu tempo de encarceramento.
A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e agora seguirá para votação em Plenário.
Agência Senado

quinta-feira, 10 de março de 2016

Especialistas condenam proposta de privatização de presídios que está no Senado

Em audiência nesta segunda-feira (7) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, representantes de movimentos sociais, dos agentes penitenciários e da sociedade civil rejeitaram o Projeto de Lei do Senado (PLS) 513/2011, que define normas para privatização de presídios, por meio de parcerias público-privadas (PPPs) para a construção e gestão de estabelecimentos penais.
Eles pedem que a proposta, que integra a Agenda Brasil, seja arquivada ou passe por um debate mais amplo. Atualmente, o projeto do senador Vicentinho Alves (PR-TO) está na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, o que garante uma votação ágil. Se aprovado, ele seguirá diretamente para o Plenário.
Atendendo aos apelos dos participantes do debate, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou requerimento para que o PLS 513/2011 seja encaminhado à CDH, à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
"Não há concessão referente a esse projeto; não há meio termo, não há substitutivo e não há caminho alternativo. O caminho é derrotar esse projeto", disse Paulo César Malvezzi Filho, assessor Jurídico da Pastoral Carcerária.
Durante a audiência, debatedores reconheceram que o sistema prisional enfrenta problemas como superlotação, celas sem condições de higiene e os presídios dominados por facções criminosas, mas rechaçaram a privatização dos presídios como solução.
"Esse não é um debate que deve ser feito de forma açodada. A inclusão desse tema na Agenda Brasil certamente não é um ganho para o Estado brasileiro", disse o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Renato Campos Pinto De Vitto.
Encarceramento em massa
Segundo o Depen, o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking dos países com maior população carcerária do mundo. São cerca de 600 mil pessoas presas atualmente. Em 20 anos (1992-2012), essa população aumentou em 380%. O temor é de que, com a privatização, a taxa de crescimento aumente ainda mais.
Para o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e penitenciária, Alamiro Velludo Salvador Netto, a crise do sistema prisional é resultado da política criminal brasileira de encarceramento em massa.
"Privatiza-se para que o poder privado consiga aumentar os seus lucros. Portanto, privatizar o sistema prisional significa buscar mais vagas; e buscar mais vagas significa buscar mais presos. E, nesse sentido, a privatização inexoravelmente vem com um projeto de aumento do número de pessoas que compõem a população prisional", apontou.
A Conferência Nacional de Bispos do Brasil (CNBB) também avalia que a ineficiência do sistema prisional não pode levar à privatização. 
"O ser humano jamais pode ter sua dignidade aviltada, pois lucro e pena não combinam. Um sistema carcerário privatizado abre possibilidades para mais e maiores penas", salientou Carlos Alves Moura, ao ler nota da CNBB sobre o tema.
Custos
Um dos argumentos frequentemente levantado por defensores da privatização é de que a medida garantiria a redução dos custos do Estado com os presos, o que foi rebatido durante a audiência pública. Enquanto nas penitenciárias públicas o custo mensal varia de R$ 1.300 a R$ 1.700 por preso, em Ribeirão das Neves, primeira penitenciária privada do país, o repasse estatal é de R$ 2.700.
"O Estado está pagando mais para fazer a mesma coisa. E a diferença disso é simplesmente a margem de lucro do administrador. Então, não faz qualquer sentido que a gente aposte em um modelo mais caro e que, se não é pior, é a mesma coisa do que o modelo público", criticou Bruno Shimizu, coordenador auxiliar do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Os presídios privados também não melhoram necessariamente as condições de vida dos presos segundo Pétalla Brandão Timo, da ONG Conectas Direitos Humanos.
"Eu posso mencionar aqui o exemplo do sistema capixaba, do Espirito Santo, ou seja, nas unidades que são administradas por empresas, os detentos têm regimes desproporcionais de confinamento, permanecendo trancafiados em celas por mais de 23 horas, tendo direito apenas a 30 segundos de banho diário, segundo essa lógica norteada pela redução de custos", acusou.
Inconstitucionalidade
Debatedores afirmaram ainda que o projeto em análise no Senado é inconstitucional e delega à iniciativa privada a função mais primitiva do Estado, que é o poder punitivo.
"O projeto de lei viola frontalmente o disposto no art. 144 da Constituição Federal, que acomete ao Estado a potestade da gestão da segurança pública, estando aí incluídos evidentemente tanto a imposição quanto o acompanhamento de penas aflitivas, como é a pena privativa de liberdade", argumentou Eduardo Galduróz, da Associação de Juízes pela Democracia (AJD).
Agentes penitenciários avaliam que a privatização de presídios pode representar redução salarial para esses profissionais.
"Precisamos discutir também qual a importância do agente penitenciário, uma categoria que até hoje não é reconhecida pela Constituição do Brasil, não tem uma regulamentação que diz o que ele é, o que ele faz, qual a importância do seu papel, então nós temos que ter também mais seriedade com o agente penitenciário brasileiro", reiterou Leandro Allan Vieira, da Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários.