Powered By Blogger
Mostrando postagens com marcador Lei de Execução Penal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lei de Execução Penal. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 10 de julho de 2019

Projeto de lei que obriga preso a pagar pela própria prisão é inviável, apontam especialistas


"É uma proposta descolada da realidade que só tem o intuito de fazer um marola com o populismo penal", diz ex-diretor do Depen

ASSOCIATED PRESS
Prestes a ser votado no Senado, o projeto de lei que obriga o preso a pagar pelo custo da própria prisão é inviável e descolado da realidade do sistema prisional, na avaliação de especialistas. Além de ineficaz para custear os estabelecimentos devido à situação financeira dos presos e à escassez de trabalho, a medida pode sobrecarregar as varas de execução fiscal.

O substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) à proposta do ex-senador Waldemir Moka (MDB-MS) altera a Lei de Execução Penal (LEP) para estabelecer a obrigação desse custeamento. Se o detento não possuir recurso próprios, poderá ser descontado até ¼ da remuneração recebida com trabalho dentro da prisão, caso exista.

Se ficar comprovada que a pessoa não tem condições financeiras, a dívida é suspensa por 5 anos, na expectativa de mudança da situação econômica do devedor. No caso de presos provisórios, os valores serão depositados judicialmente e devolvidos, no caso de absolvição.

A proposta esbarra em uma série de barreiras da realidade do cárcere. Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) de 2016 mostram que 75% dos encarcerados têm até o Ensino Fundamental completo, um indicador de baixa renda. ”Nosso sistema penal é altamente seletivo. O perfil socioeconômico dos presos é de classe baixa e sem patrimônio. A esmagadora maioria das pessoas privadas de liberdade seria insolvente”, afirmou à reportagem Renato de Vitto, ex-diretor do Depen.

Somada à insuficiência financeira, está a precariedade do trabalho dentro do sistema prisional. Segundo dados do Depen de 2016, dos mais de 726 mil presos, apenas 95.919 pessoas trabalhavam, sendo 87% dentro dos presídios, em atividades de limpeza ou gestão. 

Levantamento de 2014 do Depen, por sua vez, mostra que apenas 22% das unidades prisionais brasileiras dispõem de oficinas para atividades laborais.

Do grupo que trabalha, 75% não era remunerado ou recebia menos do que o mínimo legal, de ¾ do salário mínimo. No Distrito Federal, todos os presos trabalhavam sem receber por isso. Apesar de ser uma violação de direitos, alguns detentos se submetem a essa condição porque a cada 3 dias de trabalho é reduzido um dia da pena.

Por esses motivos, ainda que seja aprovado, o projeto de lei não deve ser efetivo para custear o sistema no terceiro país que mais encarcera. ”É uma proposta descolada da realidade que têm só o intuito de fazer um marola com o populismo penal para [parlamentar] dizer que estão sendo duros no tratamento das pessoas que cometem tudo. A efetividade como ação de financiamento do sistema prisional é absolutamente zero”, afirmou Renato de Vitto.

De acordo com o ex-diretor do Depen, a medida resultará em um trabalho adicional às procuradorias para inscrever os presos na dívida ativa e entrar com ações de execução fiscal contra pessoas que não têm patrimônio. 

Há ainda outras inconsistências na proposta. Indiretamente, condenados já ajudam a custear o sistema penitenciário. Isso porque uma das fontes de receita do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) são recursos confiscados ou vindos da alienação de bens perdidos em favor da União Federal e multas de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).

Além disso, a Lei de Execução Penal já prevê que o preso pague “indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho”.

Presos provisórios

Sendo dado mais recentes do Depen, 40% dos presos são provisórios, ou seja, não tiveram seu julgamento concluído. Estudo em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de 2014 mostra que, nesse grupo, 37% não foram condenados a cumprir pena atrás das grades. Apesar de terem ficado presos provisoriamente, a pena final foi restritiva de direitos, medida alternativa ou casos de absolvição ou de prescrição.

Presídios não sabem quanto custa um preso

Outro entrave para o preso pagar o custo da própria prisão é a má gestão do sistema prisional. Auditoria coordenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) de 2017 constatou que 59% de 17 estados fiscalizados não calcularam o custo mensal do preso nos 3 anos anteriores.

É um grande nó. O cálculo do custo é muito complexo. Você não pode pegar o número de presos e dividir pelo orçamento. Tem que fazer o cálculo de quantos entram, quantos saem e por quanto tempo ficam. É uma equação complicadíssimo. É um problema de gestão é crônico no sistema prisional”, disse Renato de Vitto.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) usa como referência o artigo Questão federativa, sistema penitenciário e intervenção federal, escrito pelo ex-diretor do Depen, junto com o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, o ex-secretário nacional de Justiça da pasta Beto Ferreira Martins Vasconcelos e o ex-secretário-executivo do ministério Marivaldo de Castro Pereira.

De acordo com o levantamento, em 2017, o gasto médio por pessoa privada de liberdade foi de de R$ 1.849,61 por mês. O número é uma relação da dotação orçamentária para a política penitenciária e o número de presos em cada estado.

A pesquisa destaca que o custo do encarceramento deveria considerar também o financiamento “do próprio aparato das forças de segurança pública, do sistema de justiça, além do impacto decorrente da renda não gerada pelos indivíduos economicamente ativos privados de liberdade e alijados de possibilidade de exercerem atividade produtiva”.

Ainda que fosse possível calcular o custo individual de cada preso, o caos nas prisões evidencia o subfinanciamento do sistema. “O valor destinado à manutenção desse preso evidentemente não entrega o que custou ou o que o Estado se propõe, dadas as mazelas do sistema, a absoluta falta de higiene, alimentação, epidemia de doenças primárias, doenças como sarna, tuberculose. É um caos. Isso já mostra o quanto esse valor não chega na ponta para execução dos serviços”, afirma o vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Hugo Leonardo.

Ex-conselheiro de política criminal e penitenciária, o criminalista compara a medida à escravidão. “Uma pessoa que faz isso não tem muita preocupação ou vergonha em relação ao período da escravatura. Se você priva o sujeito de liberdade, não oferece sequer condições de custear sua defesa, não tem o mínimo de um julgamento justo porque o Estado massacra o indivíduo e agora quer cobrar do preso, que é um corpo moído, o custo dessa prisão, o custo da sua própria tortura?”, questiona.

Diante do perfil da população carcerária, majoritariamente negra, pobre e com baixa escolaridade, o criminalista classificou o projeto de lei como “cereja do bolo da criminalização da pobreza”. “Mercantilizar a estadia do preso no cárcere é uma piada pronta”, criticou.

Hugo Leonardo destacou ainda que há presos que enfrentam dificuldades na reabilitação porque não conseguem pagar penas de multa. “Isso já um grande gargalo nas varas de execução criminal em todo o País. O sujeito continua sendo reincidente mesmo tendo cumprido sua pena”, disse.

Por que muitos presos não trabalham?


As falhas na gestão do sistema prisional são apontadas pelo especialista do IDDD como principal entrave para ampliar a oferta de trabalho no cárcere. “Há um problema nos estabelecimentos na regulação desse trabalho, como essas empresas entram, que tipo de remuneração elas dão aos presos, como esse dinheiro é disponibilizado. Isso tudo é muito malfeito. A gente não tem regras claras, uniformes. Você disponibiliza trabalho para determinado grupo de pessoas e não para outros. O valor pago pelas empresas é absolutamente irrisório. Existe uma série de problemas que antecedem essa discussão e não foram resolvidos”, afirmou.

Na avaliação de Renato de Vitto, falta vontade política para ampliar as atividades laborais. “Se isso se tornasse uma prioridade política, iria buscar, na linha da responsabilidade social e do empresariado, parcerias e destinação de postos do serviço público e dos contratos públicos”, afirmou.

Há linhas gerais sobre as regras para essas parcerias, como as diretrizes da Política Nacional de Trabalho do Preso, mas cabe às secretarias de administração penitenciária estaduais colocá-las em prática. O ideal é que a atividade sirva como capacitação e possa eventualmente ser uma oportunidade de um futuro emprego. “Quando isso acontece a gente está evitando reincidência. A gente está recuperando uma pessoa que sempre é maior do que o erro dela. Esse projeto [de lei] vai contra toda essa ideia”, destaca o ex-diretor do Depen.

O que diz o Ministério da Justiça


Em resposta à reportagem, o Depen afirmou que “tem trabalhado para incentivar os estados e o Distrito Federal a ampliar a oferta de trabalho aos presos”. O departamento subordinado ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, cita como exemplo nota técnica publicada em 17 de junho com objetivo de fomentar “o modelo de fundo rotativo para o sistema penitenciário, como ferramenta estratégica para o incremento das possibilidades de geração de vagas de trabalho nos sistemas prisionais estaduais”.

Apesar desse posicionamento, o projeto de lei anticrime enviado à Câmara pelo ministro restringe o trabalho dos presos. No caso de crimes hediondos, a proposta veda saídas da prisão para atividades laborais.

Jair Bolsonaro: “Preso tem que ser obrigado a trabalhar”

Presidente se mostrou favorável a um projeto que altera a Lei de Execução Penal

Na manhã desta terça-feira (2), o presidente Jair Bolsonaro mostrou ser favorável ao projeto de lei que obriga o preso a ressarcir o Estado por sua permanência na cadeia. Segundo ele, todos os presidiários deveriam trabalhar.
"[O projeto é] Bem-vindo. Se puder pagar. Qual o problema da nossa Constituição? Acho que no artigo 5º diz que não haverá trabalho forçado. Acho que o preso tem que ser obrigado a trabalhar. Sei que muitos trabalham por livre e espontânea vontade" – declarou Bolsonaro.
A proposta, que deve ser analisada pelo Senado em breve, altera trechos da Lei de Execução Penal e determina que o presidiário use recursos próprios ou parte da remuneração de seu trabalho durante o cumprimento pena para reembolsar os cofres públicos.

terça-feira, 7 de maio de 2019

Projeto determina que cidade com mais de 50 mil habitantes tenha penitenciária

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei, de autoria do deputado Aluísio Mendes (Pode-MA), que obriga cada comarca abrigará pelo menos um estabelecimento penal, preferencialmente uma cadeia pública, e os municípios com população superior a cinquenta mil habitantes abrigarão pelo menos uma penitenciária ou colônia agrícola, industrial ou similar, a fim de resguardar o interesse da administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.


O projeto acrescenta o § 3º ao artigo 82 e revoga o artigo 103 da Lei nº 7.210, de 1984, que "institui a Lei de Execução Penal". A proposta será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Registre-se que a modificação legislativa ora proposta terá o condão de evitar que municípios (que integram ou constituem as comarcas) manifestem recusa à construção, instalação e funcionamento de estabelecimentos penais em seus territórios e, ainda, que Estados deixem de obter recursos da União porque não encontram municípios dispostos a abrigar estabelecimentos penais”, afirma Aluisio Mendes.

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

País tem superlotação e falta de controle dos presídios

O Congresso Nacional vem debatendo nos últimos anos medidas que preveem penas mais duras, dificuldade de progressão de pena e reduções de benefícios para presos, como o regime semiaberto ou prisão domiciliar.

Esse é o caso do projeto de lei apresentado por uma comissão de juristas encabeçada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que prevê penas mais duras para o crime organizado e para as milícias (PL 10.372/18, na Câmara. Leia mais aqui). A proposta está sendo analisada simultaneamente por deputados e senadores (leia mais aqui).Juntamente com a possibilidade de prisão de consumidores de maconha (leia mais aqui), o endurecimento das penas, além de atender ao clamor popular por mais segurança, vem contribuindo para a crescente população carcerária. A organização não-governamental Human Rights Watch estimou que, no final de 2018, o número de presos no Brasil já passava de 840 mil, terceiro maior do mundo, atrás apenas daqueles dos Estados Unidos e da China.
Porém, o sistema carcerário nacional só tem capacidade para abrigar a metade dos atuais detentos. São menos de 400 mil vagas disponíveis e, como consequência, a superlotação leva a situação insalubres e até desumanas. Em muitos casos, presos recorrem ao Judiciário e são postos em liberdade sob o argumento de que as prisões violam direitos humanos básicos.
As rebeliões são frequentes, como as que marcaram o país nos primeiros dias de 2017 e de 2018, que deixaram centenas de mortos. A falta de controle da Administração Pública sobre os presídios também fica nítida no fato de facções controlarem a criminalidade, especialmente o tráfico de drogas, nas grandes cidades.
Celulares entram nos presídios e servem como meio de comunicação entre o comando do crime, dentro das prisões, e os membros de suas quadrilhas que matam, queimam ônibus, sequestram e roubam bancos. A onda de violência que assola o Ceará desde o início do ano é exemplo dessa realidade.
Os celulares servem ainda para os presos aplicarem golpes na população. Telefonemas no meio da madrugada em que são simulados sequestros de uma pessoa da família são extremamente comuns.
Até agora, as propostas para barrar a entrada ou o uso de celulares em prisões se mostraram ineficazes. Revistas mais rigorosas dos presos nos presídios parecem acontecer extraordinariamente.
Em fevereiro de 2018, o Senado aprovou projeto (PLS 32/2018) que obriga a instalação de bloqueadores de celular em presídios (leia mais aqui). A proposta, que envolve esforços do poder público e das empresas que exploram o serviço de telefonia móvel, aguarda votação na Câmara dos Deputados (PLP 470/2018).
Também à espera de votação na Câmara está o projeto aprovado no Senado em junho passado (PLS 285/2017) que busca garantir recursos do Fundo Penitenciário para a instalação dos bloqueadores de celular. (Leia mais aqui.)

Entrada e saída da cadeia

Outra forma de combater a superlotação dos presídios, passa por uma revisão das penas, bem como das normas que orientam os processos de entrada e da saída das penitenciárias. Para isso, seria necessário criar e popularizar penas alternativas (como serviços comunitários e uso de tornozeleira eletrônica) e a realização mais frequente de audiências de custódia. Atualmente, quatro em cada dez brasileiros presos ainda não tinham sido julgados definitivamente.
Nesse sentido, o Senado já aprovou uma reforma geral na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). O projeto (PLS 513/2013), entregue ao Senado por uma comissão de juristas em dezembro de 2012, aguarda análise da Câmara dos Deputados.
A proposta ataca a superlotação dos presídios e suas causas, como excesso de presos provisórios e a falta de vagas para cumprimento de pena. Determina que as celas devem ter capacidade para até oito pessoas e ser equipadas com camas, vaso sanitário e lavatório.
Mutirões devem ser realizados sempre que um estabelecimento penal atingir a sua capacidade máxima. Depois disso, se ainda houver mais presos que vagas, o projeto determina que a concessão de liberdade para detentos mais próximos do fim da pena deve ser antecipada.
Em sentido contrário a propostas que querem restringir a progressão das penas, o PLS 513/2013 estabelece que presos que tiverem cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e bom comportamento.
A proposta se preocupa ainda com a ressocialização dos presos, o combate ao poder do crime organizado nas penitenciárias e a prevenção a rebeliões. E mais: presos provisórios não poderão ser encaminhados a penitenciárias e carceragens em delegacias de polícia terão que ser extintas. (Leia mais sobre o projeto aqui.)


(Leia mais sobre o projeto aqui.)

Reforma do Código Penal

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa outra proposta que foi fruto de uma comissão de juristas, que se reuniu entre 2011 e 2012: a reforma do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei 2.848, de 1940). O projeto de lei (PLS 236/2012) é um de dezenas de propostas que mudam a antiga legislação penal.
Nos seis anos em tramitação, o tema já foi tema de audiências públicas e de centenas de emendas em que fica clara a contradição entre os que querem endurecer penas — e, consequentemente, aumentar a parcela da população brasileira afastada do convívio social — e os que preferem optar pelas penas alternativas e pela efetividade da ressocialização. (Leia mais sobre a última audiência pública sobre o tema aqui.)
Além desses, vários outros projetos tramitam no Congresso para mudar as penas e sua execução. Eles reforçam a tendência de que a reforma do sistema penal pode promover a segurança pública e enfrentar imediatamente a criminalidade. Contribui para isso o fato de os efeitos de políticas públicas estruturais, como o provimento pelo Estado de serviços de saúde e educação, levarem muito tempo e investimentos antes que os resultados apareçam. Assim, o foco das discussões no Congresso tende a se concentrar nas iniciativas que visam prender os criminosos, mantê-los na cadeia por mais tempo e construir mais presídios, inclusive em parceria com a iniciativa privada, como propõe o atual governo.
Agência Senado

sábado, 24 de março de 2018

Jungmann: política de encarceramento do Brasil está totalmente errada

O ministro Raul Jungmann (Segurança Pública) admitiu nesta terça-feira, 6, que é preciso fazer uma revisão do sistema de progressão de pena brasileiro. 

O problema não é tanto das penas, é da progressão. Esse é o problema. Temos que rever”, disse durante debate no Senado Federal sobre segurança.
Como revelou o Broadcast Político, membros do Legislativo, Executivo e Judiciário estudam a possibilidade de substituir o regime aberto por medidas como serviços comunitários e uso da tornozeleira eletrônica. O grupo também pretende fazer mudanças na Lei de Execução Penal e no Estatuto do Desarmamento.
Jungmann defendeu ainda que o Senado aprove projeto que destina recursos das loterias federais para a área da segurança pública. Um dos projetos que trata do tema, em tramitação na Casa, prevê que fundos de segurança pública dos estados poderão contar com 2% da arrecadação bruta mensal.
Além disso, sugeriu a criação de uma autoridade sul-americana de segurança para combater a criminalidade e pediu a aprovação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Casa.
No debate, Jungamnn criticou o sistema carcerário brasileiro e pediu mudanças. 
O homicídio, o mais grave dos delitos, possui 11% dos presos; por roubo e furto são 53%. Evidentemente que essa política de encarceramento, e peço ajuda ao Senado, tem que mudar. Está totalmente errada. Estamos prendendo muito e prendendo errado, como disse Alexandre de Moraes”, declarou.
Ele também destacou que aproximadamente 30% dos encarcerados foram condenados por tráfico de droga. 
Mas quantos deles são chefes dos barões e que comandam economia das drogas? Não faz sentido. Temos que rever isso. Se não, quem for lá para dentro tem que se filiar a uma gangue e não tem saída.
Jungmann quer ainda que os presídios sejam construídos com mais agilidade. 
Temos capacidade de fazer presídio em 90 dias, em 120 dias, e estamos levando cinco anos”, criticou.

Sistema de Segurança será votado em regime de urgência

Anúncio foi feito pelos presidentes do Senado, Eunício Oliveira, e da Câmara, Rodrigo Maia

Foto: Marcelo Camargo/AB / Eunício Oliveira e Rodrigo Maia
A votação para a criação do Sistema Integrado de Segurança Pública será feita em regime de urgência tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O anúncio foi feito, nesta quarta-feira (28), pelos presidentes das duas casas, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Eunício Oliveira (MDB-CE).
O sistema, que pretende endurecer o combate ao tráfico de drogas e mudanças na Lei de Execução Penal, está sendo feito em conjunto entre as duas Casas Legislativas. Segundo Rodrigo Maia, não demorar para o esboço do projeto ser disponibilizado. Para o deputado, a medida é urgente após a criação do Ministério da Segurança Pública.
"A gente espera hoje a tarde a gente já possa disponibilizar este projeto para os líderes da Câmara, do Senado, para o governo, a Procuradoria, todos aqueles que irão colaborar. Combinamos de dar um prazo de uma semana, dez dias para que a partir daí a gente possa aprovar a urgência e colocar em plenário nas duas Casas" – apontou.
Eunício Oliveira e Rodrigo Maia participaram de uma reunião com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por coordenador os juristas que elaboram o anteprojeto com as propostas. O presidente da Câmara destacou que a medida visa acabar com a impressão de impunidade que a sociedade tem.
"Um endurecimento da lei onde a sociedade tenha clareza que aquele que comete um crime bárbaro, aquele que comanda o tráfico de drogas e armas, ele não vai entrar no presídio por uma porta e sair pela outra. Ele de fato vai saber, se cometer o crime, que as leis serão mais duras e o cumprimento da pena também será mais duro. A sociedade tem a impressão hoje de que o policial prende num dia e cinco meses depois o bandido já saiu pela outra porta" – ressaltou.
O presidente do Senado também defendeu a urgência da medida e apontou que o sistema não irá gerar gastos extras aos cofres públicos.
"Não vai ter custo, as inteligências já existem só precisam ser integradas" – explicou.

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Ministro defende mudanças na lei e diz que "Brasil prende muito, e mal"

O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, disse hoje (18) que o Brasil tem critérios ruins para manter presos em regime fechado e defendeu alterações na Lei de Execução Penal que permitam reduzir o número de detentos.


Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

É uma ideia que eu tinha desde que era secretário de Segurança Pública de São Paulo. Estamos finalizando a ideia”, disse Moraes, após discutir o assunto com a bancada do PSDB no Senado. “É para acabar com uma tradição no Brasil. O Brasil, historicamente, prende muito, mas prende mal. O Brasil prende quantitativamente, mas não prende qualitativamente”, acrescentou.

Pela proposta, que será apresentada em breve pelo governo, os condenados que cometeram crimes menos graves, como furtos sem violência, por exemplo, cumpririam suas penas em regime aberto, com penas alternativas, como de prestação de serviços à comunidade.
Por outro lado, o governo quer dificultar a progressão de pena para aqueles que cometeram crimes violentos ou ligados a organizações criminosas, para que cumpram, no mínimo, "metade da pena em regime fechado”, disse Moraes. Hoje, é necessário o cumprimento de apenas um sexto da pena para que o detento possa solicitar a mudança para um regime prisional mais brando.

Rebeliões

Moraes negou que facções criminosas estejam organizando ações coordenadas em presídios do país, após a ocorrência de rebeliões e fugas de presos em Roraima, Rondônia, no Rio Grande do Sul e em São Paulo nas últimas 48 horas.

Não há, até o momento, nenhuma informação de inteligência nesse sentido”, disse Moraes, que acrescentou ter enviado, nesta terça-feira, uma equipe do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) a Roraima, onde 10 detentos morreram em motim ocorrido no domingo (16).

Ontem (17), o secretário de Segurança Pública de Roraima, Uziel de Castro, disse que a rebelião de domingo na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Boa Vista, foi uma determinação nacional da facção Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo, de atacar os integrantes do Comando Vermelho, grupo criminoso do Rio de Janeiro.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

"Brasil não aguenta mais esse padrão de aumento das taxas de encarceramento"

Um caos os serviços penitenciários no Brasil

Por Marcelo Galli é repórter da revista do Consultor Jurídico
Os governos estaduais não suportam mais financeiramente cuidar de tantos presos, avalia o defensor público Renato Campos Pinto De Vitto, diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça que coordena a política penitenciária brasileira.

Nas contas dele, o gasto anual do sistema passa de R$ 12 bilhões, consequência de um modelo punitivista ineficiente que superlota os presídios e reforça as desigualdades. Além de não respeitar a dignidade e os direitos dos custodiados. “O gasto seria bem maior se fossem observadas as garantias da Lei de Execução Penal”, disse, em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico.

A estimativa é de que existam no Brasil 607 mil presos, conforme o último levantamento preparado pelo Depen sobre a população carcerária. O estudo é referente a junho de 2014. Ele afirma, porém, que o dado é apenas uma fotografia, porque não contabiliza a entrada e saída dos privados de liberdade. “Passam pelo sistema prisional anualmente mais de um milhão de pessoas, computando as que ficam lá e as que entram e saem”.

Na opinião dele, o número representa uma parcela significativa da população que tem a experiência direta ou indireta da "prisionalização": “Os familiares também recebem a carga da violência institucional do cárcere quando vão visitar os presos”.

Na entrevista, De Vitto se mostrou preocupado com o aumento do encarceramento feminino nos últimos anos. Em 2000, havia 5,6 mil mulheres presas. Em junho de 2014, elas eram 37,3 mil, uma alta de 567%. A maioria tem como causa de aprisionamento o tráfico de drogas. Para ele, os presídios, na sua maioria com instalações inadequadas, não estão preparados para recebê-las. “São estabelecimentos masculinos adaptados precariamente para receber mulheres.”

Leia a entrevista:

ConJur — Qual é a sua avaliação a respeito do enfrentamento do crime no Brasil?
Renato de Vitto —
O criminalista argentino Raúl Zaffaroni diz que, no campo da compreensão sobre a violência e a criminalidade, não conseguimos fazer com que o conhecimento científico trabalhado ao longo dos séculos seja considerado. Ele usa uma metáfora interessante: tratamos o assunto como se na medicina ainda estivesse em vigor a lei dos quatro humores, uma teoria da Idade Média em que todas as patologias e doenças se relacionavam aos quatro líquidos corporais. Essa teoria teve um caráter científico na época, mas foi absolutamente superada. Na criminologia, ainda temos arraigada uma sensação do modelo inquisitorial, das raízes do direito penal na América Latina. Acredito que o desafio é conseguir, de uma forma sofisticada, dialogar com a sociedade para impor um caráter mais racional para essa discussão. A violência é um dado da sociedade, não vai ser extirpada feito um câncer, como defende o discurso punitivista.

ConJur — Como pode ser feito esse diálogo?
Renato de Vitto —
Temos que ocupar os espaços de comunicação, dialogar de forma intensa com a sociedade e apontar alternativas mais sofisticadas. É equivocada a sensação cultural de que se trata de impunidade qualquer solução que não seja a prisão. A prisão deve ser destinada apenas para os crimes mais graves, para as situações que demonstram a necessidade de um isolamento. Hoje há uma banalização do emprego da prisão.

ConJur — Qual é a parcela de responsabilidade dos legisladores para o aumento de presos?
Renato de Vitto —
O Brasil avançou no campo da responsabilidade fiscal a partir da premissa de que não se pode gastar mais do que se arrecada. Ao mesmo tempo, quanto à política penitenciária, somos absolutamente irresponsáveis. A discussão que se dá no Poder Legislativo de recrudescimento de penas, de mudança, por exemplo, do Código Penal, que aumenta o lapso da progressão prisional sem nenhum estudo de impacto financeiro, é exemplo dessa irresponsabilidade dos legisladores. A tendência do Legislativo para assumir o protagonismo no chamado populismo penal é também um problema que retroalimenta as dificuldades do sistema profissional. A escalada do encarceramento massivo, no Brasil, aprofunda-se com a edição da Lei dos Crimes Hediondos, nos anos 1990. De lá para cá, passamos de 90 mil presos para 607 mil. E não houve redução de homicídios ou melhora da sensação de segurança. 

ConJur — Os governos suportam financeiramente cuidar de tantos presos?
Renato de Vitto —
O Brasil não aguenta manter esse padrão de aumento da taxa de encarceramento por mais 15 anos. Houve alta de 136% entre 1995 e 2010, a segunda maior variação da taxa de encarceramento mundial, atrás apenas da Indonésia. As prisões custam dinheiro e os estados, hoje, não estão conseguindo fechar as contas. O gasto anual no sistema prisional brasileiro é de mais de R$ 12 bilhões. Só o estado de São Paulo tem um orçamento de R$ 4,2 bilhões. E isso sem observar as garantias da Lei de Execução Penal, porque se fossem aplicadas efetivamente o gasto seria maior.

ConJur — Quantas pessoas estão presas no Brasil hoje?
Renato de Vitto —
Estimamos em 607 mil como uma fotografia de junho de 2014, mas já começamos a fazer um levantamento que computa o movimento de entrada e saída dos presídios, algo que não fazíamos. O novo Infopen vai ser divulgado com esse dado. Estou muito seguro em dizer que passam pelo sistema prisional anualmente mais de um milhão de pessoas, computando as que ficam lá e as que entram e saem. É uma parcela significativa da população que tem a experiência direta ou indireta da prisionalização, porque os familiares, em alguma medida, também recebem a carga da violência institucional do cárcere quando vão visitar os presos.

ConJur — Há também um custo social?
Renato de Vitto —
Existe um custo em termos de coesão social por causa dessa ferida aberta que mantém a exclusão, contrariando a Constituição, cujo princípio é o da inclusão. A sociedade precisa entender que há outros caminhos possíveis e respostas mais sofisticadas para a questão dos conflitos que são tipificados como crime. Precisamos desmontar o discurso explosivo do “bandido bom é bandido morto”, que é ruim do ponto de vista civilizatório.

ConJur — É quase assumir que a civilização não deu certo.
Renato de Vitto —
Exatamente. É adotar o discurso da barbárie para justificar a violação dos direitos alheios, do inimigo. O sistema punitivo brasileiro é também um mecanismo de exclusão. Não é à toa que falamos em seletividade. O retrato do perfil do preso é o jovem negro que não terminou nem o ensino fundamental. Esse dado é muito representativo e aponta que no sistema penitenciário existe uma engrenagem que funciona fortemente reforçando alguns sistemas sociais de exclusão.

ConJur — O aumento da população carcerária feminina preocupa?
Renato de Vitto —
O aumento do encarceramento feminino nos últimos anos tem ocorrido de forma avassaladora. Existem por volta de 37 mil mulheres presas, segundo levantamento específico que o Depen fez sobre o gênero. Representa só 6% da população carcerária, mas preocupa. Os presídios, na sua maioria com instalações inadequadas, também não estão preparados para recebê-las. São estabelecimentos masculinos adaptados precariamente para receber mulheres. O impressionante é que 67% das mulheres têm como causa de aprisionamento o tráfico de drogas. O perfil da criminalidade feminina é diferente, menos violento. Normalmente, há uma motivação de proteção da família quando a mulher comete um crime. Tem outro ponto importante a ser destacado: as mulheres não recebem muitas visitas, são abandonadas quando presas, ao contrário dos homens. O núcleo familiar é atingido de forma brutal também, os filhos frequentemente vão para abrigos ou há destituição do poder familiar.

ConJur — O Supremo recentemente iniciou discussões importantes sobre o sistema penitenciário. Qual a opinião do senhor a respeito do posicionamento do STF?
Renato de Vitto —
São três decisões importantes. A primeira se refere a uma repercussão geral sobre a possibilidade de indenização por dano moral do preso numa situação de desvio ou excesso de execução da sua pena. A segunda é a possibilidade de intervenção judicial nas hipóteses de necessidade de obras emergenciais em presídios. E tem também a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, que teve no seu pedido liminar uma medida cautelar acatada pelo tribunal para descontingenciar o Fundo Penitenciário Nacional. O sistema penitenciário tem um problema de invisibilidade. É fundamental o Poder Judiciário tomar parte e aprofundar essa discussão. O presidente do Supremo e do CNJ, o ministro Ricardo Lewandowski, sempre diz que é preciso melhorar o sistema. É importante o Judiciário tentar movimentar uma política pública nesse sentido porque a demanda é regulada pelo próprio Poder. O pedido por mais vagas decorre de muitas sentenças judiciais de prisão.

ConJur —O Judiciário prende demais?
Renato de Vitto —
Ocorre o uso excessivo da prisão na gestão de uma micro-criminalidade de rua com impacto social baixo. O padrão da Justiça estadual é a prisão do pequeno varejista, o distribuidor da ponta, não é nem um distribuidor intermediário. O que chega diariamente na justiça criminal é a formiguinha, que é substituída de um dia por outro. Não estamos com essas prisões conseguindo neutralizar as redes de distribuição de drogas ou a prática de outros crimes. Estamos, sim, deixando as cadeias superlotadas, o que dificulta qualquer trabalho de gestão adequada, facilitando a atuação de facções criminosas no interior dos presídios. Seriam necessários cerca de R$ 6 bilhões e oito anos para zerar o déficit atual, de 230 mil vagas.

ConJur — Se não houvessem mais decretações de prisões durante o período, claro.
Renato de Vitto —
Exatamente. A projeção do déficit com as tendências de encarceramento indicaria a falta de 300 mil vagas até o prazo de entregas das obras. E tem ainda o gasto com custeio dessas instalações. Uma das iniciativas mais relevantes dos últimos anos para tentar resolver esse problema foi a implementação das audiências de custódia. O Depen está apoiando financeiramente os estados para a criação de centrais de alternativas penais e de monitoração eletrônica por meio de tornozeleira.

ConJur — O que acha da privatização de presídios?
Renato de Vitto —
Não podemos descartar soluções que deem alento ao sistema prisional. A terceirização de serviços como alimentação é uma realidade. A elaboração de um edital de Parceria Pública Privada prisional é difícil. Se não for bem feito, pode amarrar o estado por 30, 50 anos a um contrato leonino. Tanto a PPP quanto a cogestão são mais caras. Há também o risco da criação e organização de um segmento do mercado que ganha com o aumento de presos, ou seja, lucra com a redução da coesão social. Essa é uma realidade nos Estados Unidos, existe o lobby das empresas que fazem a administração prisional pelo aumento das penas. Esses modelos podem também precarizar ainda mais o público.

ConJur —  De que maneira?
Renato de Vitto —
Pode gerar mais desigualdades entre os presos e aprofundar as condições de superlotação nas unidades públicas. O presídio privado não permite, por contrato, a superlotação. Quem não for custodiado no privado por falta de mais vagas, terá de ir para o público. Em nenhum país do mundo as privatizações foram adotadas como substituto do modelo público, são sempre complemento. Nos Estados Unidos existem cerca de 100 estabelecimentos privados que representam 7% da população custodiada total do país. Trabalhar com a iniciativa privada é um desafio e uma obrigação para o político penitenciário, mas, talvez, existam soluções mais inteligentes, como a parceira para criação de unidades produtivas e oficinas de trabalho na penitenciária.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Código Penal completa 75 anos em transformação e precisando de novas mudanças

O CP passou por alterações, mas especialista acredita ser necessário muito mais para atualizá-lo
Eduardo Velozo Fuccia / A Tribuna
Traficante e viciado já foram equiparados com o mesmo tratamento penal. Traição conjugal era considerada crime de adultério. Manter relação sexual consentida com mulher virgem maior de 14 anos e menor de 18, aproveitando-se de sua suposta ingenuidade ou confiança, caracterizava o delito de sedução.
Já revogadas, essas situações eram previstas na redação original do Código Penal (CP), que nesta segunda-feira (7) completa 75 anos de edição, embora tenha entrado em vigor no dia 1º de janeiro de 1942. O mais importante diploma legal em matéria penal do Brasil sofreu várias alterações ao longo do tempo e perdeu crimes para leis específicas. 
Um exemplo dessas perdas, os compositores Moacyr Bombeiro e Popular P. transformaram em versos, na letra de Malandragem dá um tempo. Imortalizados na voz do sambista Bezerra da Silva e na regravação do grupo Barão Vermelho, eles contam que “o 281 foi afastado, o 16 e 12 no lugar ficou (sic)”.
Para quem não tem familiaridade com o universo jurídico, cabe a explicação: 281 era o artigo do CP que tratava sobre o “comércio clandestino ou facilitação de uso de entorpecente”, não diferenciando as figuras do usuário e do traficante. Porém, com o advento da Lei 6.368, de 1976, ele foi revogado.
Primeira a tratar especificamente sobre a questão das drogas, a nova legislação previu com penas distintas nos artigos 12 e 16, respectivamente, as condutas de quem trafica e de quem apenas porta drogas para consumo próprio. A Lei 6.368/76 foi substituída pela 10.409, de 2002, que, por sua vez, foi revogada pela Lei 11.343, de 2006.
Duas partes
Outros crimes tratados inicialmente no CP também migraram para leis penais esparsas, como são chamadas aquelas que não estão embutidas no código. Atualmente, elas passam de 100. Como alguns exemplos, podem ser citados o Estatuto de Desarmamento, a Lei de Crimes Hediondos e o Código de Trânsito Brasileiro.
Elaborado durante o Estado Novo, no Governo de Getúlio Vargas, o CP tem duas partes: a Geral, que dispõe sobre a aplicação da lei penal e foi completamente repaginada com a reforma instituída por lei de 1984, e a Especial, que define os crimes e estabelece as suas penas, sendo alterada pontual e gradativamente.
Algumas transformações do texto original do CP decorrem de comportamentos antes reprimidos, que passaram a ser socialmente aceitos ou tolerados. O fato de o código ser de um tempo no qual não se cogitava o crime como atividade empresarial, como se verifica atualmente nas facções criminosas, contribui para outras mudanças. 
Entrevista
Doutor e mestre em Direito Penal, respectivamente, pela Universidade Complutense de Madri e pela Universidade de São Paulo, o cientista criminal Luiz Flávio Gomes não reúne apenas experiência acadêmica. Também militou como promotor de Justiça, juiz de direito e advogado, acumulando visão ampla sobre a matéria.
Em entrevista para A Tribuna, Luiz Flávio discorre sobre os 75 anos do CP e defende a edição de um novo código, mas salienta que, por si só, uma nova legislação não é suficiente para solucionar problemas. “Não basta uma lei moderna. As pessoas têm que ter certeza do castigo, o que não acontece no Brasil”, justifica.
Considerando o seu tempo de existência, o contexto histórico do País na época de sua elaboração e as alterações já sofridas, o Código Penal está ultrapassado ou só virou uma colcha de retalhos?
Extremamente desatualizado. Hoje há mais crimes fora do Código Penal do que dentro. São tantas as leis especiais, que ele se tornou subsidiário. A legislação penal no Brasil está confusa.
Eventual edição de um novo CP, mais moderno e adequado à realidade, surtiria o efeito desejado, ou dependeria da atualização de outras legislações, como a Lei das Contravenções Penais, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal?
Por si só, o Código Penal não previne a delinquência, porque o crime existe com ou sem ele. Não existe estrutura para aplicar a lei e a polícia deve ter melhores condições. A grande maioria dos delitos não é investigada e processada. Impera a impunidade. Mas sou a favor que se revogue a Lei das Contravenções Penais e tudo seja juntado em um só código.
Então, o senhor defende a extinção das leis especiais, que tratam sobre determinados crimes, para tornar a legislação penal mais enxuta e melhor sistematizada?
Sim, tudo estando no Código Penal facilitaria. Mas também é preciso preencher as lacunas existentes, porque não existe no Brasil, por exemplo, o crime de terrorismo. Também é preciso revogar, como já disse, as contravenções e os crimes que deveriam ser tratados como infrações de mero caráter administrativo, como o do Artigo 164 (introdução ou abandono de animais em propriedade alheia).
Em linhas gerais, um novo código penal deveria ser guiado por quais diretrizes?
Todos os crimes que envolvam a vida humana, que são violentos, devem ter uma execução (regime de cumprimento de pena) mais severa. Para o resto, penas alternativas são suficientes. A exceção fica por conta dos delitos relacionados à corrupção, cujo empobrecimento do réu é pena mais eficaz do que a prisão. Nestes casos, o criminoso deve perder tudo.
E o tráfico de drogas?
O empobrecimento do réu também é a melhor solução, porque os traficantes objetivam lucro e muitas vezes atuam com estrutura de empresa. As penas devem ser mais rigorosas apenas quando o crime envolver menores.