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terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Justiça

Na primeira cena do documentário Justiça, de Maria Augusta Ramos, todo ele com cenas reais de audiências judiciais, vemos um homem negro que deve responder a perguntas de um juiz em um processo criminal no Rio de Janeiro. O magistrado pergunta se a denúncia é verdadeira, ao que o réu, prontamente, responde “não, não é verdadeira não, senhor.”

Presídio Central: enfim, a decisão corajosa de uma juíza enfrenta a lotação desumana da pior cadeia da América Latina

Então, o juiz quer saber como se deu a prisão, ao que o acusado responde que estava na rua, no carnaval, que “saiu uma correria”, que alguns policiais estavam atirando, que procurou uma rua lateral para se proteger quando três homens, que fugiam da polícia, passaram por ele. Na sequência, foi preso; o único preso.

O primeiro detalhe: os fugitivos eram suspeitos de terem praticado um arrombamento após a escalada de um muro. O segundo detalhe: o homem negro preso é cadeirante, não tem uma perna e a outra é tão fina que parece só osso.

O réu começa a relatar ao juiz que os policiais o derrubaram da cadeira de rodas e bateram nele, produzindo lesões. Nisso, é interrompido pelo magistrado que, impávido, dita o depoimento, omitindo todo o relato e fazendo constar apenas a negativa de autoria e a afirmação de que o réu não conhecia os três “elementos”.

O homem negro solicita que seja determinada sua remoção para um hospital, porque, na 25ª delegacia, onde ele está preso preventivamente, há 79 pessoas na cela e ele precisa se arrastar para defecar.

O magistrado, então, diz: “Só posso fazer isso se houver uma solicitação médica, porque esse é um assunto médico, não um assunto de juiz”. Depois disso, o juiz pergunta há quanto tempo o réu está na cadeira de rodas. O homem responde que é cadeirante desde 1996.

O magistrado, então, aparentando surpresa, pergunta: “Mas o senhor estava na cadeira de rodas quando foi preso?”  “Claro, doutor, estava na cadeira.”

Possivelmente, o tema também não constituía “assunto de juiz”, afinal, o que a situação kafkiana de um cadeirante estar sendo acusado de um arrombamento com escalada tem a ver com a noção de Justiça?

O que a condição de 79 pessoas empilhadas em uma carceragem de uma delegacia de polícia constitui “assunto de juiz”?

E o que uma denúncia de uma pessoa com deficiência que afirma ter sido espancada por agentes encarregados de fazer cumprir a lei tem a ver com o ofício do burocrata que imagina “aplicar a lei”?

Alguém poderia pensar que essa seja uma situação anômala, um ponto fora da curva. O trabalho de Maria Augusta Ramos, não apenas esse Justiça, mas também Juízo, seu documentário mais recente, ambos disponíveis na Netflix, sugere que não. O que vemos na tela, em audiências reais com câmera fixa nos operadores do Direito, é um padrão no tratamento com os pobres e os negros.

Os efeitos de uma postura correta e respeitosa de uma autoridade pública sobre as pessoas são surpreendentes. As pesquisas do professor Tom Tyler (Yale University) demonstraram que, quando autoridades agem de forma justa e respeitosa, essa conduta aumenta a adesão das pessoas à lei, fazendo com que elas tendam a obedecer às autoridades, mesmo diante de decisão contra seus interesses.

O livro de Tyler (2006) Why People Obey the Law (Por que as pessoas obedecem à lei) inaugurou uma nova abordagem conhecida como Procedural Justice (Justiça Procedimental), demonstrando que comportamentos desrespeitosos, violentos e não profissionais de policiais, promotores e juízes prejudicam os esforços de aplicação da lei, porque reduzem as chances de as pessoas colaborarem com as investigações.

Ajuda ou humilhação

Para a Justiça Procedimental, é preciso dar voz às pessoas, e escutá-las com atenção. Os magistrados, especialmente, devem se manter equidistantes das partes, reduzindo os riscos de pré-julgamento. Explicando esses e outros princípios, a juíza Victoria Pratt, em palestra no projeto TED, conta a diferença entre perguntar em uma audiência a uma pessoa que tem pouca escolarização ou tem o inglês como seu segundo idioma:

O senhor está tendo dificuldade de entender essa papelada toda?” Ou simplesmente: “O senhor sabe ler?” Na primeira alternativa, a pergunta é uma oferta de ajuda; na segunda, uma humilhação. Essa forma de se relacionar com as pessoas mais simples e humildes pode mudar a qualidade do acesso à justiça.

Lembrei disso porque, recentemente, a juíza Sonáli da Cruz Zluhan, da 1ª Vara de Execuções de Porto Alegre, atendendo a pedido da Defensoria Pública e aplicando jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, determinou que cada dia de pena cumprida no Presídio Central seja contado em dobro, tendo em conta a superlotação e as condições desumanas de execução da pena.

A decisão, imediatamente contestada pelos adeptos do “estado inconstitucional de coisas” em matéria penal, representa um gesto de racionalidade e de respeito em um sistema que, há muito, tem dificuldades de se conectar com a realidade da execução penal e com seus efeitos criminogênicos.

A boa notícia, portanto, é: sim, temos juízas e juízes dispostos e mudar isso. Talvez sejam poucos, mas que diferença elas e eles fazem!

Marcos Rolim é jornalista, doutor em Sociologia. Escreve mensalmente para o jornal Extra Classe 

sábado, 1 de maio de 2021

Insatisfação no desempenho e composição política explicam mudanças no secretariado de Leite

Trocas em três secretarias foram anunciadas nesta sexta pelo governador


Leite faz as trocas dos secretários
Itamar Aguiar / Palácio Piratini

As trocas promovidas nesta sexta-feira (30) pelo governador Eduardo Leite no primeiro escalão de seu governo podem ser explicadas por um misto de insatisfação com o desempenho, no caso da saída de Cesar Faccioli da Secretaria de Administração Penitenciária (Seapen), e composição política, no caso do ingresso de Ronaldo Nogueira na pasta do Trabalho, Emprego e Renda .

As mudanças foram anunciadas pelo governador em transmissão ao vivo pela internet e também envolveram os secretários Mauro Hauschild e Regina Becker, que trocaram de cargo mas permanecem no primeiro escalão.

Ponto mais recente de desgaste na Seapen, a denúncia de que o vereador de Porto Alegre Alexandre Bobadra continuava recebendo o salário da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) depois de assumir o cargo eletivo não foi o fator decisivo para a saída de Faccioli. Entre integrantes do núcleo duro do governo, a impressão geral é de faltaram "entregas" ao secretário, que estava no cargo desde abril de 2019. Faccioli, que é procurador aposentado do Ministério Público,  não quis se manifestar. 

Um dos focos de reclamação é a dificuldade de resolver o problema dos presos mantidos em viaturas ou delegacias de polícia. O Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (Nugesp), apontado como solução, deveria ser entregue neste ano, mas a obra sequer saiu do papel. Na quarta-feira (28), Faccioli foi cobrado publicamente sobre o assunto, em reunião da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa.

Outra pendência não resolvida é a conclusão do presídio masculino de Guaíba. O governo chegou a promover três tentativas de licitação para concluir a obra, mas não houve interessados. A obra está parada há quatro anos.

Também contribuiu para a saída do secretário a rejeição a seu chefe de gabinete, Pablo Vaz. Servidor de carreira da Procuradoria-Geral do Estado, Vaz entrou em choque com funcionários da Susepe que integravam a gestão. A dificuldade na relação culminou na saída de alguns funcionários, entre eles o superintendente-adjunto da Susepe, Everson Munhoz, que deixou o cargo em dezembro.

Há dez dias, também foi demitido o então superintendente da Susepe, Cesar Veiga. Na ocasião, Faccioli disse que a troca foi feita “buscando evolução e mais alinhamento”.  Para servidores da Susepe, faltava ao secretário e sua equipe "ouvir mais quem trabalha na ponta" do sistema prisional. 

As funções de Faccioli serão absorvidas por Mauro Hauschild, até então titular da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Hauschild, que é indicado pelo presidente do PL, o deputado federal Giovani Cherini, passará a responder pelas áreas de Justiça e de Administração Penitenciária. A pasta será chamada de Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo.

As áreas de Cidadania e Direitos Humanos ficarão a cargo de Regina Becker, suplente de deputada pelo PTB, que deixa a secretaria de Trabalho e Assistência Social. A nova pasta de Regina se chamará Secretaria da Igualdade, da Cidadania e dos Direitos Humanos e terá entre as atribuições as políticas de direitos dos animais. 

O arranjo foi feito para abrigar um novo político no primeiro escalão: o ex-deputado federal Ronaldo Nogueira, que foi ministro do Trabalho no governo Michel Temer e presidente da Fundação Nacional de Saúde no governo Jair Bolsonaro. Nogueira substituirá Regina, e a pasta passará a se chama Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda.

Pastor evangélico, o novo secretário construiu carreira política no PTB, mas recentemente se filiou ao Republicanos. A indicação partiu do novo partido, que também comanda a secretaria do Esporte, com Francisco Vargas. Vargas assumiu quando o então secretário João Derly deixou o cargo para concorrer a prefeito de Porto Alegre.

Entre os partidos com bancadas menores na Assembleia, o Republicanos, que tem dois deputados, tem sido um dos mais fiéis ao governo nas votações polêmicas. Houve defecção apenas na votação sobre a prorrogação das alíquotas de ICMS, quando Sérgio Peres votou contra.

Nogueira é investigado na Operação Gaveteiro, que apura desvios no Ministério do Trabalho. Em fevereiro do ano passado, a Polícia Federal chegou a pedir a prisão do ex-ministro, mas ela foi negada pela Justiça. 

Ele pretende disputar vaga na Câmara dos Deputados em 2022 e, por isso, ficará no cargo até abril de 2022, quando deve se afastar da função em razão da lei eleitoral. 

quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Dez anos após megaoperação, Justiça reconhece prescrição de crimes de tortura em cadeias de Caxias do Sul

Na época, 35 agentes penitenciários foram denunciados e afastados das funções, mas processo nunca analisou provas ou oportunizou defesa. Quantidade de réus, sobrecarga de processo e falta de juízes estão entre as explicações para a extinção da punibilidade.

Em uma das operações mais abrangentes do sistema prisional caxiense, 254 policiais militares de Porto Alegre subiram a Serra em 17 de junho de 2010 e invadiram a, na época, Penitenciária Industrial de Caxias do Sul (a antiga Pics). Liderada pelo Ministério Público (MP), a força-tarefa buscava provas de crimes de corrupção que estariam acontecendo na Pics e também na Penitenciária do Apanhador. Seis meses depois, 35 agentes penitenciários e três apenados foram denunciados por tortura, narcotráfico e formação de quadrilha. Pouco mais de dez anos após a denúncia, o processo não teve nenhuma audiência e a 2ª Vara Criminal reconheceu que os crimes prescreveram. O resultado: o Estado perdeu, em primeira instância, o direito de responsabilizar os réus. O formato da denúncia que dificultou o cumprimento de mandados, o volume excessivo de processos na vara responsável pelo andamento do processo e a falta de juízes são as explicações para uma megaoperação terminar sem culpados.

A decisão pela extinção da punibilidade foi assinada pela juíza Gabriela Irigon Pereira em 19 de novembro de 2020. A magistrada argumenta que sequer foi iniciada a instrução do processo (quando seriam citados os réus para apresentarem defesa), que a maioria dos réus mora fora de Caxias do Sul (o que dificulta intimações e audiências) e que a pauta de audiências da 2ª Vara Criminal já está preenchida até junho de 2022. Ou seja, o processo ultrapassaria os 12 anos sem sequer analisar as provas ou apresentação de defesa dos acusado. Gabriela explica que, ao final do processo, as penas seriam abaixo de quatro anos, o que levaria a prescrição conforme estabelecido no artigo 109 do Código Penal.

"Foi uma operação muito grande e a ação penal foi feita de uma forma que, na prática, não funciona. Depois de alguns anos, se percebeu que este formato não funciona e já não se trabalha mais assim. Não se denunciam 38 pessoas na mesma ação penal, porque isso inviabiliza o resultado. Não temos estrutura para 38 mandados de citação, 38 advogados peticionando no mesmo processo, 38 pedidos de carga, pedidos de vista, numa época que o processo era físico. Torna lenta demais a tramitação" — explica a magistrada.

Outra dificuldade foram os quase três anos em que a 2ª Vara Criminal ficou sem um juiz titular entre 2014 e 2016. No período, a Vara foi atendida em substituição pelo juiz da violência doméstica, que desta forma não tinha tempo suficiente para atender a um processo tão volumoso e sem réus presos.

"Quando cheguei em 2016, tentamos desmembrar em processos menores. Esses 38 réus viraram grupos de réus para cada crime imputado. Se desmembrou em 11 novos processos para tentar dar o andamento e buscar um resultado final exitoso, que é uma sentença de mérito, seja condenatória ou absolutória. Só que, depois de seis anos, nenhum dos réus estava mais em Caxias do Sul."

Quando um réu mora em outra cidade, o instrumento utilizado pela Justiça são as cartas precatórias. Trata-se de um pedido feito pelo magistrado ao juiz de outra cidade, para que aquele Fórum intime o acusado do processo. A juíza Gabriela aponta que o vai e vem de documentos não funciona em um processo com tantos réus.

"A nossa estrutura em um processo físico é deficitária, numa vara grande mais ainda, que ficou tanto tempo sem um juiz titular e num processo desse tamanho... O risco de prescrição é muito grande. Depois de quatro anos remando nestas precatórias, chegamos a conclusão que era tarde demais, se perdeu a chance de dar uma resposta" — admite a magistrada.

Prevista em lei, a prescrição é a perda do direito estatal de punição, que é calculada conforme a pena prevista para o crime denunciado. Quando a Justiça perde o prazo para o julgamento, o réu não é nem condenado, nem absolvido, a sentença é extinção da punição. É uma sentença administrativa.

Provas não foram analisadas e réus não foram oportunizados a se defender

Ao contrário do que geralmente ocorre, neste caso a culpa da demora não foi da defesa. Apesar de reconhecer que há muitos subterfúgios de advogados que são legítimos, mas atrasam o trâmite de um processo, a juíza da 2ª Vara Criminal aponta que o processo não chegou sequer nesta etapa.

"O que aconteceu nesse caso, que nos engessa, é que são precatórias de citação, que é o início, quando o réu formalmente é cientificado que está sendo acusado de um crime. Essa peça é obrigatória, sob pena de nulidade, e se ele mora em outra comarca precisa ser citado por carta precatória. Até isso acontecer, realmente o processo não vai andar. Nesse caso, a maioria dos réus estava pendente de precatória ou de intimação para apresentar resposta à acusação, pois é um direito se defenderem nos autos. 

Como não se iniciou a fase de instrução do processo, as provas apresentadas pela investigação policial também não foram analisadas. Conforme a denúncia assinada por 12 promotores de Justiça, existiam vídeos de detentos sendo espancados por agentes penitenciários, documentos falsos, interceptações telefônicas e depoimentos de presos."

"A prova inicial foi feita na fase do inquérito e há indícios de um crime que pode ser grave. Mas, a prova judicial nunca se chegou nesta fase. Não se pode falar em falha da polícia ou do MP na investigação e confecção de provas. O problema foi (a denúncia) ser feita neste formato com tanto réus, em uma vara esgotada, com volume excessivo de processos, e numa vara sem titular por muito tempo."

O que diz o MP

Procurado pela reportagem, o Ministério Público afirma que recorreu da decisão judicial de prescrição e aguarda julgamento do recurso. A acusação está sob responsabilidade de dois promotores de Porto Alegre que não quiseram se manifestar sobre o processo e não foram identificados pelo órgão.

Réus devem postular indenização

Uma decisão de prescrição só agrada aqueles que são culpados dos crimes que foram acusados e, assim, escapam da prisão. Para aqueles que são inocentes ou tiveram participação menor nos fatos relatados, a decisão extingue a oportunidade de provar sua inocência.

Com exceção dos três denunciados que eram apenados na época e continuaram presos por outros crimes, os outros 35 réus eram agentes penitenciários que não possuíam antecedentes criminais. Alguns deles sofreram sanções administrativas da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), incluindo exonerações, outros foram transferidos para outras cidades gaúchas e teve os que optaram por antecipar suas aposentadorias para evitar constrangimentos. Três réus morreram ao longo dos 10 anos de processo.

"Foi o que sempre dissemos: 'a montanha pariu um rato'. Naqueles dias da investigação parecia que tinham encontrado fatos gravíssimos. No decorrer do processo, foi verificado que a gravidade era menor e várias alegações não ficaram comprovadas. Resultou a ser um processo que não foi prioritário. Perdeu a gravidade inicial pela prova inconsistente. Passou a ser secundário o que ocasionou esta prescrição" — afirma o advogado Vitor Hugo Gomes, que representa quatro réus.

O defensor argumenta que a prescrição num caso deste equivale a uma absolvição e que os acusados podem ter direito a serem ressarcidos dos prejuízos que tiveram.

"Até eventuais indenizações (por parte do Estado). Claro, eles não querem aparecer diante desta situação toda. Mas referem diversos problemas diante desta situação (de acusação), tanto financeiros quantos psicológicos. Muitos ficaram desempregados, sem dinheiro e moralmente abalados diante da sociedade. Um dos colegas deles se suicidou neste período, fato que foi noticiado e a provável causa é este processo" — relata Gomes.

Um dos réus considera que a investigação "foi enganada por um grupo de marginais". Após o afastamento das funções de agente penitenciário, o homem de 36 anos virou advogado e trabalha em Porto Alegre. Assim como os demais denunciados, ele pede para ter a identidade preservada para não ser ainda mais exposto.

"Os marginais que se diziam vítimas de tortura estavam, na verdade, tentando algum tipo de benefício. Esses servidores afastados eram atuantes, combatiam o tráfico de drogas naquela cadeia e, por esta razão, não eram bem vistos por aquela massa carcerária. É a desculpa mais batida dentro do sistema prisional, inventar uma situação de vítima de agressão ou maus-tratos para tentar ser transferido ou conseguir algum benefício. É uma inversão de valores muito grande" — defende-se.

O réu lembra que as denúncias aconteceram após a inauguração da Penitenciária Estadual do Apanhador, cadeia que prometia ser modelo de cumprimento de pena, mas hoje é base para facções criminosas ordenarem seus crimes. Sobre a decisão de prescrição, o advogado declara que "o próprio MP percebeu o erro e deixou o tempo resolver".

"É um misto de indignação com justiça. Indignação porque perdemos colegas ao longo deste processo, vítima da depressão causada por este processo degradante que deixou um rastro de destruição muito grande na vida destas pessoas. Ao mesmo tempo é de alívio e justiça, porque ninguém foi punido por essas mentiras de marginais. Por isso iremos atrás dos nossos direitos. Queremos reparar a questão administrativa que muitos servidores sofreram" — afirma o réu, que garante que a inocência dele e dos colegas teria sido provada caso o processo tivesse tramitado de forma célere.

Prescrição é comum em crimes com pena menor

A prescrição de um crime pela demora no andamento de processos é a derrota da Justiça criminal. Infelizmente, com varas criminais sobrecarregadas e poucos juízes, essa é uma realidade enfrentada no judiciário gaúcho. A situação é mais comum em crime de menor potencial ofensivo, justamente por suas penas baixas.

"Existe mais do que deveria. A prescrição nos acompanha em varas criminais, principalmente em processos de crimes de penas mais baixas. Em casos de roubos, crimes sexuais e tráfico, é muito difícil prescrever. Mas em crimes de furto, receptação e estelionato, e crimes de trânsito, as chances de prescrição são bem maiores. A razão é esse excesso de processos em tramitação" — admite a juíza Gabriela.

Para evitar a extinção de punibilidade, principalmente em casos de grave violência, o Poder Judiciário conta com três estratégias:

Plataforma virtual
A adoção da tecnologia pelo sistema judiciário gaúcho foi acelerado pela pandemia de coronavírus. O Tribunal de Justiça planeja a digitalização de todos os processos, inclusive os criminais que até então era postergado. Desta forma, o acesso aos autos e o envio de documentos ficam mais fáceis. Mais que isso, o distanciamento social levou a praticamente todos os juízes a manusear uma plataforma para realização de audiências por videoconferência:

"É algo positivo diante desta pandemia. Ao permitir que se ouça uma testemunha que mora em outra comarca no ato, que a audiência seja feita com réus em casas prisionais diferentes, com uma vítima numa outra cidade, com o seu advogado em outra comarca, todos lincados nesta plataforma virtual... Foi um ganho muito grande. Com processos eletrônicos e audiências virtuais, se reduz bastante o tempo de tramitação, é muito mais rápido a ciência dos atos e irá reduzir este tempo das precatórias. Pois, agora, podemos fazer a intimação por telefone, por um aplicativo de envio de imagem. O êxito é grande, estamos vendo um resultado muito positivo" — exalta a juíza Gabriela.

Mudança nas denúncias
Essa é uma postura aperfeiçoada com o tempo. O Ministério Público têm evitado fazer denúncias com dezenas de réus. Mesmo em casos de conluio ou crime organizado, a denúncia é feita em grupos separados por cada crime investigado e datas que ocorreram. Segundo a juíza Gabriela, o ideal são grupos de quatro ou cinco réus.

Vara contra o crime organizado
Outra mudança estudada pelo Tribunal de Justiça é uma vara especializada contra o crime organizado. Este colegiado com cinco juízes atenderia a esses processos mais complexos e que demandam ter um número maior de réus. A escolha é por transformar a 17ª Vara Criminal de Porto Alegre em uma vara de competência estadual, para atender a todo o estado.

"Este tipo de processo irá migrar para esta vara que conta com cinco juízes que atuarão em colegiado para sua segurança. Irá dar um resultado muito positivo, pois são processos grandes, com muitos réus. O nosso cartório, por vezes, atua um dia inteiro em um único processo desses, pois toma muito tempo. Essa migração, portanto, ajudará a dar vazão da nossa demanda" — aponta a juíza da 2ª Vara Criminal de Caxias do Sul.

RELEMBRE O CASO

16 de abril de 2010 - Vídeos de agentes penitenciários agredindo apenados da Penitenciária Estadual do Apanhador são vazados para o público. O caso teve repercussão nacional. Dois dias depois, foi realizada uma intervenção e a Brigada Militar assumiu o controle da maior cadeia da Serra, que havia sido inaugurada em 2008 para ser um modelo para o Estado.

18 de junho de 2010 - Uma megaoperação acontece ao amanhecer, com a entrada de 254 policiais militares de Porto Alegre na Penitenciária Industrial de Caxias do Sul. As buscas por documentos e prova era resultado de uma investigação iniciada em 2009 sobre corrupção de agentes penitenciários, regalias e espancamentos de presos. Três apenados de confiança destes agentes penitenciários foram transferidos. Ninguém foi preso.

7 de dezembro de 2010 - A investigação sobre a Pics e o Apanhador resulta na denúncia de 35 agentes penitenciários e três detentos. O grupo é acusado de formar uma quadrilha que torturava presos nas duas cadeias caxienses. Os supostos crimes eram encobertos por registros manipulados. Os fatos foram descobertos a partir de depoimentos de presos, por interceptações telefônicas e pela apreensão de documentos durante a megaoperação. A denúncia foi assinada por 12 promotores. Entre os fatos relatados, estão surras de "boas-vindas" a detentos transferidos, repasse de armas para "presos de confiança" e registros de ocorrências policiais como autolesões de apenados.

11 de abril de 2011 - O afastamento dos 35 agentes penitenciários envolvidos nas denúncias de tortura contra apenados foi publicado no Diário Oficial do Estado.

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Grande operação transfere detentos para presídios federais fora do RS

As remoções estão sendo planejadas desde março, quando a Justiça negou a transferência de seis dos nove detentos que viajaram nesta segunda-feira

GZH

Uma operação de transferência de criminosos para presídios federais fora do Rio Grande do Sul, iniciada na madrugada desta segunda-feira (9), tem um caráter pedagógico. Isso mesmo. É um recado das autoridades de segurança em resposta a ações violentas que voltaram a ocorrer nos últimos meses, dentro e fora das cadeias, principalmente no Interior.

Serão tirados do Estado nesta manhã, na Operação Império da Lei II, nove detentos de alta periculosidade, mas a lista é maior: já há outras transferências autorizadas pela Justiça e que devem ocorrer nos próximos dias. (Assista, acima, ao vídeo de Jefferson Botega).

O vice-governador e secretário da Segurança Pública, Ranolfo Vieira Júnior, destacou que a ação é uma continuidade da operação de mesmo nome feita em março. Dos nove transferidos, seis já estavam na lista naquela primeira fase, mas a Justiça não autorizou as transferências.

"Temos conseguido manter os indicadores em queda, mais ainda dois terços dos homicídios são decorrentes de disputas de organizações criminosas. Enquanto isso persistir, nós vamos seguir com essa postura de não admitir e vamos transferir" — destaca Ranolfo.

A chefe da Polícia Civil, delegada Nadine Anflor, explicou que o trabalho visando a deflagração da operação se acentuou nos últimos 60 dias.

"Às vezes, são casos pontuais e nós mandamos sem ninguém saber. Desta vez, estamos unindo estes em caráter pedagógico, para mostrar quem manda. Não vamos aceitar violência" — avisou a delegada.

Um dos indicadores que fizeram soar o alerta recentemente é o aumento de homicídios em outubro, segundo Nadine. A polícia ainda não informou o percentual de crescimento.

Participam da Império da Lei II 15 instituições estaduais e federais. A coordenação é do Programa RS Seguro, com participação das Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária. 

Os escolhidos começaram a ser retirados de casas prisionais — como o Presídio Central — e de celas da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) às 22h de domingo (8). Reunidos na Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas, saíram escoltados em comboio terrestre às 4h15min desta segunda-feira em direção ao Batalhão de Aviação da Brigada Militar, ao lado do aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre

Em paralelo, forças de segurança estão reforçando o policiamento nas ruas de cidades estratégicas e dentro dos principais presídios.

Na lista de motivações para mais essa transferência em grupo — a terceira, desde 2017, quando houve a Pulso Firme —, estão também homicídios e um esquartejamento praticados dentro da Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan III) e a guerra de facções que tem causado uma série de ataques e mortes, especialmente, em Caxias do Sul, na Serra.

O clima de violência e disputa entre organizações criminosas em Caxias motivou reforço policial para a investigação de casos e para policiamento ostensivo e também fez com que oito apenados fossem removidos da Penitenciária Estadual de Caxias para outras prisões do Estado na semana passada. 

Na Pecan, que deveria ser uma prisão livre de disputa entre facções, em setembro, um apenado de 25 anos foi morto com uma faca artesanal e teve pedaços do corpo colocados num saco de lixo, que foi pendurado nas grades da cela. A polícia já identificou o autor do crime. 

Os presos transferidos nesta segunda-feira embarcarão em uma aeronave da Polícia Federal. O destino de cada um ainda não foi informado pela SSP.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Em votação simbólica, Senado aprova legislação mais dura contra crimes

Mesmo sem as principais bandeiras de Moro, conjunto de medidas passou nas duas casas e agora vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11), em votação simbólica, uma versão desidratada do pacote anticrime inicialmente proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. O texto vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Ficaram de fora algumas das principais bandeiras do ex-juiz, como o excludente de ilicitude, a prisão em segunda instância e o "plea bargain", acordo penal em que o Ministério Público oferece ao réu uma pena mais branda do que a que ele poderia pegar caso fosse a julgamento.
A proposta aprovada endurece alguns pontos da legislação, como o aumento de 30 para 40 anos do tempo máximo de cumprimento de pena. O texto aprovado constava do projeto de Moraes, assim como o acordo de não persecução penal, que deve ser homologado por um juiz.
Moro conseguiu aprovar dispositivo que permite a venda de bens apreendidos por órgãos de segurança pública e o banco nacional de perfil balístico, que pode facilitar a identificação de armas usadas para cometer crimes no país.
O texto aprovado segue a proposta do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, passando de 12 a 30 anos de prisão a pena para homicídio com uso de arma de fogo.
Além da figura do juiz de garantias, responsável por instruir, mas não julgar o processo, deputados incluíram pontos como mudanças nas regras de delação premiada. Pelo texto aprovado, nenhuma medida cautelar e recebimento de denúncia ou queixa-crime poderá ser decretada ou apresentada apenas com base na declaração do delator. Tanto o acordo como a delação têm que ser mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia. Caso o acordo de delação não seja confirmado, o celebrante — polícia ou Ministério Público — não poderá utilizar as informações ou provas apresentadas.
Internamente, o Ministério da Justiça e Segurança Pública já havia considerado uma derrota a aprovação do pacote nos termos em que ocorreu. No entanto, agora, se fossem tentar fazer qualquer alteração, a situação poderia ser ainda pior, já que não se veria nada aprovado ainda neste ano.
A prisão em segunda instância é tratada em uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que tramita na Câmara. Um projeto de lei no Senado, com tramitação mais rápida, não será votado por decisão do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Confira os pontos aprovados
Penas maiores
Pelo texto-base, crimes cometidos com armas passam a ter penas maiores em certos casos, como em homicídios praticados com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo), que serão punidos com 12 a 30 anos de reclusão; calúnia, injúria e difamação divulgados em redes sociais terão pena três vezes maior; e roubo praticado com violência ou grave ameaça à vítima e uso de arma de uso restrito ou proibido terá o dobro da pena.  
Crimes hediondos
O substitutivo aumenta o número de casos considerados hediondos e pelos quais o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir a pena em regime fechado.
Dessa forma, passam a ser considerados hediondos, por exemplo, os crimes de homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido; roubo com restrição de liberdade da vítima; roubo que resulte em lesão corporal grave da vítima; extorsão com restrição de liberdade da vítima ou lesão corporal grave; furto com uso de explosivo; e organização criminosa para a prática de crime hediondo.
Entretanto, deixa de ser hediondo a posse ou porte de arma de uso restrito por aqueles que não têm autorização.
Estatuto do Desarmamento
No estatuto, a pena para quem lidar com armas de uso proibido aumenta de três a seis anos de reclusão para de quatro a 12 anos. Isso inclui usar, portar, fabricar ou entregá-la a criança ou adolescente.
O comércio ilegal de arma de fogo passa a ter pena de seis a 12 anos de reclusão (atualmente é de 4 a 8 anos). Já o tráfico internacional dessas armas passa de quatro a oito anos para de oito a 16 anos. Os reincidentes nesses crimes e também no porte ilegal de qualquer arma terão a pena aumentada da metade.
Ainda nesses dois tipos de crime, poderão ser condenados aqueles que venderem ou entregarem arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização, a agente policial disfarçado quando houver indicativos de conduta criminal preexistente. A regra permite a validação de flagrantes em operações especiais com agentes infiltrados.
Progressão de regime
A progressão — quando o condenado pode passar de um cumprimento de pena mais rigoroso para outro menos rigoroso (como o semiaberto) — dependerá do tipo de crime.
Atualmente, a regra geral é que a pessoa tenha cumprido pelo menos um sexto da pena no regime anterior. Para crimes hediondos, a exigência é de dois quintos (40%) da pena se o réu for primário e de três quintos (60%) se reincidente.
Pelas novas regras, o tempo exigido varia de 16%, para o réu primário, cujo crime tenha sido sem violência à vítima, a 70%, no caso de o condenado por crime hediondo com morte da vítima ser reincidente nesse tipo de crime. Neste último caso, o condenado não poderá contar com liberdade condicional, mesmo se não for reincidente.
Advogado para policial
Conforme o texto aprovado, policiais sob investigação pela morte de alguém sem confronto ou legítima defesa no exercício de suas funções poderão contar com advogado pago pela corporação para defendê-lo em processos extrajudiciais e inquéritos policiais militares.
Isso ocorrerá se o profissional não indicar seu próprio defensor e se não houver defensor público com atribuição para atuar na região do inquérito.
A regra vale ainda para militares que atuarem em ações de policiamento e combate ao crime para a garantia da lei e da ordem (GLO).
Tráfico de drogas
Outra novidade em comparação com o texto do grupo de trabalho é a que considera crime de tráfico de drogas, punível com reclusão de cinco a 15 anos, quando o acusado entrega ou vende a policial disfarçado drogas, insumos, matéria-prima ou produto químico para fabricá-la.

terça-feira, 5 de novembro de 2019

Justiça garante a presos da Capital e região Metropolitana abrigo na Cadeia Pública

Susepe garante que não há mais presos em viaturas e delegacias da região
Camila Diesel / Rádio Guaíba
A Justiça determinou que detidos sujeitos a aguardar vagas no sistema prisional em viaturas e delegacias de polícia da Capital e região Metropolitana sejam transferidos para a Cadeia Pública de Porto Alegre, o antigo Presídio Central. A decisão, da juíza da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, Sonáli da Cruz Zluhan, atende a pedido da Superintendência de Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul (Susepe). Os presos ficarão no local por no máximo 60 dias, até serem encaminhados a uma penitenciária.
Conforme a juíza, no entanto, segue vedada a entrada de presos do regime semiaberto ou de presos de outra jurisdição. “Ainda, os presos que ingressarem no Central devem, necessariamente, ter compatibilidade com a 'massa carcerária'. Aquele preso que solicitar isolamento, seja qual o motivo, deve imediatamente ser retirado e realocado em outro estabelecimento”, explicou Sonáli na decisão.
Na opinião da juíza, o recolhimento de apenados em viaturas ou em delegacias causa “tumulto e tratamento desumano, beirando a tortura”. A magistrada expõe ainda que não considera o abrigo na Cadeia Pública a situação ideal, mas ponderou ser “menos danoso” do que deixar o apenado em condições ainda mais precárias.
Sonáli definiu também que a Susepe deve prestar suporte à casa prisional e que a direção da Cadeia Pública, que manifestou concordância com a determinação, deve controlar o prazo de ingresso e saída dos presos. A Susepe informou que a retirada dos detentos de delegacias e viaturas começou na sexta-feira e já se encerrou. O órgão garantiu que não há presos em viaturas e que, nas delegacias, o preso só fica até a conclusão dos trâmites de encaminhamento.

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Estado é condenado a pagar indenização a presos do Central por más condições e superlotação

Em 2019, há pelo menos 17 processos em que detentos ganharam ações
Os problemas do Presídio Central como a superlotação, ausência de celas, esgoto a céu aberto e domínio de facções criminosas estão fazendo com que o Estado seja condenado pela Justiça a indenizar presos que passaram pelo local. A Cadeia Pública, como passou a ser chamada em janeiro de 2017, tem capacidade para 1,8 mil presos, mas abriga mais de 4 mil pessoas, conforme a Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Somente em 2019, GaúchaZH verificou pelo menos 17 processos em que presos ganharam indenização em 2º grau — ou seja, pronta para execução caso não haja recurso nos tribunais superiores. Esses processos são os que foram apreciados pela 9ª Câmara Cível, que inclusive definiu padrão de R$ 500 para cada ano de prisão. Sem considerar as correções monetárias, o saldo que o Estado deve pagar chega a R$ 25 mil somente neste ano.
A soma pode ser maior, pois ações do tipo estão sendo julgadas há pelo menos três anos. Desde 2017, ao menos 386 decisões de 2º grau — nem todas favoráveis — foram publicadas pelo Tribunal de Justiça (TJ), além de outras que ainda estão tramitando em 1º grau. Responsável pela maioria dos processos que pedem a indenização dos presos, o advogado Rodrigo Rollemberg Cabral estima que tenha entrado com cerca de 400 ações, mas afirma possuir a procuração de quase mil presos para ingressar com ações semelhantes. 
"Como é processo eletrônico e em massa, faço a inicial. Manda citar o Estado, que já tem a contestação pronta. Ele junta no mesmo dia, fazemos a réplica no dia seguinte. Então, a sentença está demorando uns três, quatro meses. Vai apelação, eles já têm o modelo de quem dá e quem nega. Só muda o nome e vê quanto tempo ficou" — explica o advogado.
Nas decisões da 9ª Câmara, em geral, os desembargadores citam os problemas conhecidos do Presídio Central, como a superlotação e a estrutura precária. A Lei de Execuções Penais, que define algumas regras para a manutenção dos presos não é cumprida, o que segundo os magistrados não garante a reinserção do preso na sociedade.
"É dever do ente público oferecer condições mínimas aos detentos, não apenas por ser este um direito básico do ser humano, mas também em razão de que estas pessoas, hoje encarceradas, serão devolvidas à sociedade quando cumpridas suas penas. Obviamente, se sobreviverem ao 'inferno' a que estão sendo submetidas, em condições físicas e psíquicas muito piores das que possuíam quando lá ingressaram. É evidente que nas condições hoje vividas no Presídio Central não há falar em reabilitação", citou o desembargador Eduardo Kramer em processo no qual foi relator.
Divergência no TJ
Outras três câmaras do TJ possuem uma interpretação diferente a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto para a 9ª Câmara o simples fato de estar preso já configura dano, o entendimento das demais é de que o dano precisa ser comprovado. 
A 10ª Câmara, responsável pela maior parte dos recursos, entende que a prisão por si só não configura dano moral. Além disso, os membros dessa câmara ainda afirmam que os problemas no Presídio Central são de conhecimento de todos, o que deveria reprimir a ação criminosa:

"Igualmente, não vejo demasia mencionar que o requerente encontra-se em um ambiente de risco por atuação própria em decorrência de punição a ilícito penal que cometeu, e como as condições precárias das unidades prisionais são de conhecimento comum, deveria ter considerado tal circunstância no momento da prática do delito, de forma a reprimir sua própria conduta", cita o relator de um dos processos em que negou a indenização.
Já a 9ª Câmara assume que as más condições configuram o dano e dever de indenizar. Em suas decisões, ainda coloca uma possibilidade, indicando que o valor de indenização pode ser retido, a pedido do Estado, a fim de compensar as despesas da manutenção do detento no presídio ou para ressarcir vítimas deles. 
Sobre esse recurso para indenizar vítimas e até mesmo o Estado pela manutenção do preso no sistema, o advogado afirma que ele deveria ser obtido por meio do trabalho na prisão, o que não ocorre, justamente por falta de estrutura. 
"A Lei de Execuções Penais diz que uma parte do dinheiro do trabalho do preso fica com o Estado para a manutenção dele. Mas, como o Estado não fornece trabalho prisional, acaba não ressarcindo a despesa do preso. Se funcionasse de modo perfeito, além de ressocializar o preso, ainda teria recurso" — afirmou.
Contraponto
O que diz a PGE

Em relação ao ponto questionado, envolvendo as ações de apenados que ajuizaram demandas contra o Estado pleiteando danos morais em decorrência das condições da Cadeia Pública de Porto Alegre, é importante frisar que esses processos não estão finalizados.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atua de forma individualizada em cada uma das ações que tratam desse tema, sendo que diversos desses processos foram extintos pela Justiça por falta de requisitos procedimentais.
A PGE/RS recorreu ao Supremo Tribunal Federal em alguns casos em que houve decisão desfavorável ao Estado, pois o STF tem jurisprudência fixada de que a responsabilidade de indenizar por danos morais presos depende de prova do dano, não podendo ser presumido.
Com a decisão do STF, as ações deverão ser analisadas individualmente pela Justiça gaúcha para verificar se os danos alegados estão comprovados.
Nos casos de condenação do Estado a indenizar, o pagamento é sempre feito por meio de precatório ou requisição de pequeno valor (pago em até 60 dias quando o valor é de até 10 salários mínimos).

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Acordo entre Justiça e governo do RS prevê retirada de todos os presos de viaturas até o final de semana


Nesta quarta-feira, reportagem de GaúchaZH mostrou que quase cem presos estavam algemados em 18 viaturas estacionadas no terreno ao lado do Instituto Psiquiátrico Forense

Um acordo feito entre o Judiciário e instituições vinculadas à área da Segurança Pública do Rio Grande do Sul prevê que todos os presos que aguardam vagas no sistema prisional em viaturas, em um terreno ao lado do Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), em Porto Alegre, serão levados para presídios até o próximo final de semana.

A decisão foi tomada no fim da tarde desta quinta-feira (26), após reunião coordenada pela desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak. A magistrada é relatora do habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública no mês de maio, que contesta a permanência de presos em viaturas e delegacias de polícia — o mérito do habeas corpus ainda deverá ser julgado pela 6ª Câmara Criminal.

Também foi acordado que os presos que estão em celas de delegacias serão transferidos gradativamente para penitenciárias.

Além de juízes que atuam na Vara de Execuções Criminais, estiveram presentes representantes da Secretária de Administração Penitenciária do Estado, Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria Pública, Superintendência dos Serviços Penitenciários e diretores de casas prisionais da Região Metropolitana, entre outros.

O acordo foi selado, após uma série de encontros realizados no Tribunal de Justiça, que iniciaram em maio deste ano.

Nesta quarta-feira, reportagem de GaúchaZH mostrou que quase cem presos estavam algemados em 18 viaturas estacionadas no terreno. Ao menos 33 policiais da Brigada Militar faziam a custódia dos suspeitos de crimes.

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Para evitar multa, autoridades fazem acordo para construir novo presídio em Passo Fundo

Justiça, MP e governo decidiram por uma saída conciliatória que não penalize o Estado com multa diária de R$ 500
O novo presídio de Passo Fundo, no norte gaúcho, ainda não tem prazo para ser construído, mas nos últimos dias houve um avanço após autoridades decidirem optar por um acordo em vez da aplicação de multa diária de R$ 500 se a casa prisional não fosse construída em 18 meses. A decisão não foi aplicada porque houve uma audiência de conciliação entre governo estadual, Justiça e Ministério Público (MP) para viabilizar verbas junto a Caixa Econômica Federal. Após estas novas etapas, se os prazos não forem cumpridos, a multa pode vir a ser aplicada. Além disso, também foi discutida a reforma do atual presídio do município.
A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Passo Fundo, Rossana Gelain, explicou que existe desde o dia 18 de maio de 2017 uma decisão judicial, ajuizada pelo MP para o cumprimento de prazo mediante multa para construção de uma nova cadeia no município devido às condições precárias e a superlotação do presídio regional. No início do ano, 17 presos fugiram e a direção do estabelecimento foi substituída. 
A Promotoria passou a exigir o cumprimento da medida por parte do Executivo para que iniciasse a obra do novo empreendimento no limite entre os municípios de Passo Fundo e Carazinho. Como as ações não estavam tendo o efeito pretendido, ainda mais com a troca do governo no início deste ano, foi marcada para final de agosto uma audiência pública. O resultado foi buscar outros trâmites legais e, pelo menos no momento, não aplicar a decisão judicial, garantindo tempo para obter verbas para a construção do novo presídio e, assim, realizar o processo licitatório no menor tempo possível.
"A questão da multa e prazo não voltou a ser debatida porque há uma decisão transitada em julgado nesse sentido, mas o Ministério Público e nós todos, na reunião, entendemos que havia necessidade de se estabelecer outras premissas, de comum acordo entre as partes, porque há trâmites legais que não se resolveriam, talvez, em 18 meses. Além disso, a multa, nesse momento, além de onerar o poder público, não traria o resultado pretendido" — destaca a juíza Rossana.
Os representantes do MP estiveram, junto com a magistrada, na audiência de agosto, além do secretário da Administração Penitenciária (Seapen), Cesar Faccioli, e o superitendente dos Serviços Penitenciários (Susepe), César da Veiga. O principal objetivo do encontro foi viabilizar a documentação necessária  para encaminhar a solicitação de verba à Caixa. Rossana diz que os documentos foram entregues no dia 3 deste mês e agora está sendo aguardado o retorno do banco. Ainda não foi definido se será um presídio masculino ou feminino, o que depende da necessidade no momento em que a obra for concluída. A multa de R$ 500 por dia e o prazo de 18 meses só serão aplicados futuramente se o governo, após todos os trâmites do financiamento e da licitação, não cumprir o acordo, sob pena de eventual crime de desobediência.
Atual presídio
Durante a mesma audiência de conciliação, a Justiça informou que foi decidida a realização de um laudo técnico sobre uma reforma emergencial do presídio regional, que tem capacidade para pouco mais de 300 vagas mas enfrenta problemas de superlotação. O governo tem de apresentar uma data para realizar a manutenção da parte elétrica do imóvel enquanto não inicia a reforma geral do local. O Executivo está trabalhando para agilizar todos os prazos e serviços. Enquanto isso, o poder Judiciário decidiu por um prazo de 90 dias para os projetos complementares da reforma geral.