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quinta-feira, 23 de maio de 2019

Mais de 850 presos estão no regime fechado de forma ilegal na Região Metropolitana de Porto Alegre, diz Defensoria

De acordo com a Defensoria Pública do Estado, são 656 casos na Capital e 196 no Vale do Rio dos Sinos. Progressão de regime, prevista em lei, deixa de ocorrer por conta da falta de vagas no semiaberto

Por falta de vagas no regime semiaberto, 852 presos seguem ilegalmente no regime fechado na Região Metropolitana de Porto Alegre. Segundo a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, são 656 casos na Capital e outros 196 no Vale do Rio dos Sinos.
Os detentos ocupam celas que poderiam ser destinadas a presos que estão em celas de delegacias e algemados a carros da polícia. Recentemente, uma decisão judicial determinou que presos provisórios devem ser retirados de viaturas em até 24 horas, e de celas de delegacias, em até 48 horas no estado.
"Esses mais de 850 presos aqui no Rio Grande do Sul que estão cumprindo pena no regime fechado, que são presos que deveriam estar cumprindo pena no regime semiaberto, estão totalmente ilegais", afirma o dirigente do Núcleo de Defesa em Execução Penal da Defensoria Pública do Estado, Alexandre Brandão Rodrigues.
O semiaberto destina-se a condenações entre quatro e oito anos. Os presos têm direito a trabalhar e estudar fora da cadeia, mas devem retornar à noite. Também vão para o semiaberto detentos do regime fechado que cumpriram um sexto da pena e tiveram bom comportamento.
Segundo o juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, Sidinei Brzuska, a falta de investimento por parte do Estado no regime semiaberto é um dos motivos para o déficit de vagas nos presídios.
"Em dez anos, o estado criou 5 mil vagas no regime fechado e fechou 1,5 mil no semiaberto. Dá para se dizer, a grosso modo, que a cada cinco presos condenados no regime semiaberto, quatro estão fora do lugar", conclui Brzuska.
No início da tarde desta terça-feira (14), seis presos estavam em carros na 3ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), na Zona Norte da Capital e outros dois, na 2ª DPPA, que fica no Palácio da Polícia.
No Foro Central de Porto Alegre, há mais de 5 mil mandados de prisão que, se forem cumpridos, aumentarão ainda mais o déficit de vagas no regime fechado.
"Quando nós temos presos em viaturas na frente das delegacias por falta de vagas no sistema prisional, isso acarreta falta de segurança para a população, que não tem a Brigada Militar para fazer a segurança ostensiva. Acarreta falta de segurança para o próprio policial", avalia Rodrigues.
Por nota, a Secretaria Estadual da Administração Penitenciária afirmou que, desde que assumiu o governo, a atual gestão tem tomado medidas para melhorar a situação e que espera contar com o Judiciário, a Defensoria Pública e o Ministério Público para chegar a uma conciliação que traga resultados mais duradouros. A secretaria informou ainda que trabalha para criar vagas em todo o sistema prisional. 

Aprovado na CDH projeto que obriga detento a ressarcir gastos com prisão

A obrigação de o preso ressarcir os gastos do Estado com sua manutenção foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta terça-feira (14). A matéria (PLS 580/2015), de autoria do ex-senador Waldemir Moka, altera a Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210/1984).

Soraya Thronicke é autora ao PLS 580/2015
O texto chegou a ser analisado no Plenário do Senado no dia 7, mas foi remetido à CDH a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O receio de alguns parlamentares era de que a imposição do pagamento levasse o apenado a trabalhos forçados ou piorasse a situação dos condenados endividados na sua reintegração, já que poderão estar com uma dívida elevada em seu nome.

Na CDH, a proposta recebeu voto favorável, em forma de substitutivo, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ela acatou emenda sugerida no Plenário pelo senador Humberto Costa (PT-PE), para tratar da situação do preso provisório. A senadora concordou com a visão de que a ausência de uma sentença definitiva deve impedir os ressarcimentos. Nesses casos, as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente, e deverão ser revertidas para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.
Descontos e prazos 
Soraya introduziu um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele. Também buscando atender detentos sem condições financeiras, a senadora sugere a suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos, aguardando uma eventual modificação da condição econômica do devedor, extinguindo-se a obrigação após este prazo.
A parlamentar declarou estar ciente de que nem sempre o Estado terá condições de prover oportunidades de trabalho para os encarcerados. Nestes casos, não deve então exigir que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção.
Adendos 
Com as exceções dos presos provisórios e dos sem condição econômica, o substitutivo mantém a ideia original da proposta, prevendo o ressarcimento obrigatório ou o pagamento por meio de trabalho para aqueles que não possuírem recursos próprios. O preso que tiver condições financeiras mas se recusar a pagar ou a trabalhar será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública.
O texto mantém parcialmente emenda proposta por Simone Tebet (MDB-MS), para prever que o preso com condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja inscrito na dívida ativa ao ser posto em liberdade.
Debate
Antes de analisar o projeto, a CDH realizou audiência pública com especialistas na segunda-feira (13). Soraya Thronicke comentou que as inúmeras alterações na Lei de Execução Penal foram alvos de muitas críticas. A senadora ressaltou, ainda, que 45.937 pessoas declararam apoiar o projeto por meio do canal e-Cidadania, do Senado, enquanto 1.428 cidadãos se mostraram contra a medida.
"Não podemos ignorar que, por essa amostra, 97% da população brasileira quer que todo preso arque com seus custos. Eu escuto a voz do povo e, como sua representante neste Parlamento, não posso ser contrária a este projeto" — declarou.

A matéria segue agora para votação final no Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

quarta-feira, 1 de maio de 2019

CDH aprova regras mais duras para progressão de regime penal

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto (PLS 499/2015) que aumenta os prazos para a progressão de regime dos condenados.

Originalmente, o texto determina o mínimo de dois terços da pena para crimes comuns, ou o cumprimento de 67% da pena; e quatro quintos no caso dos hediondos, ou 80% da pena. Do senador Lasier Martins (PSD-RS), o projeto teve como relatora a senadora Juíza Selma (PSL-MT), que modificou o texto.
A relatora introduziu uma gradação que distingue crimes comuns de hediondos e réus primários de reincidentes. De acordo com suas emendas, também acatadas pela comissão, os crimes comuns, previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal (lei 7.210/1984), devem ter a metade da pena cumprida — e não 67%, como previu Lasier — para que, então, comece a transferência do preso para regime menos rigoroso. Assim mesmo, somente se o juiz considerar que há mérito no preso que possa indicar a progressão. Atualmente, o preso cumpre 16% da pena para que a progressão seja admitida.
Se o crime é enquadrado na Lei de Crime Hediondos, a Juíza Selma fez uma emenda ajustando para 3/5, ou 60% da pena, no caso dos primários; e para 4/5 apenas para reincidentes. Lasier havia proposto cumprimento de no mínimo 4/5 da pena, ou 80%, tanto para primários quanto reincidentes.
Embora essa previsão seja mais leve do que a prevista no projeto, já representa um aumento em relação ao que está em vigor hoje na lei”, disse Selma no relatório. Ela concorda com o aumento dos prazos para progressão de regime já que, na sua avaliação, é temerário devolver precocemente criminosos perigosos às ruas. “A reinserção precipitada dos condenados na sociedade, sem que tenham tido tempo hábil para reabilitação, favorece que continuem a delinquir. É necessário corrigir, primeiro, para depois reinserir”, argumentou em seu relatório.
Impunidade

Ao apresentar o texto à CDH, ela disse que, na experiência como juíza criminal por 22 anos, viu que a noção de impunidade leva as pessoas a cometerem crimes, pois o tempo de cumprimento de pena já conta a progressão da pena de privação de liberdade.
"No imaginário do criminoso que comete um roubo, cuja pena é de 6 a 8 anos, a pena já vai durar seis meses por causa da progressão e talvez esse crime compense. Eles dizem: 'seis meses e minha cadeia está paga'."
O senador Lucas Barreto Lucas Barreto (PSD-AP) concordou:
"O projeto tira a sensação de que o cara vai ali tirar umas férias na prisão" — afirmou.
Segundo Lasier, o projeto surgiu quando soube que, na região metropolitana de Porto Alegre, mais de 60% dos crimes são cometidos por condenados já em regime de progressão de pena.
"O direito do condenado à ressocialização continua, o que nós estamos dizendo é que é preciso frear essa criminalidade que se prolifera de maneira assustadora" — afirmou o autor da proposta.
Exame criminológico

Outro ponto importante do projeto é o restabelecimento da exigência de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico como condição para a progressão do regime de pena.
Na avaliação de Lasier, o fim da exigência de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico para progressão de regime feriu o princípio da individualização da pena. Assim, tornou desnecessária uma análise criteriosa do mérito e do comportamento do condenado para redução do seu tempo de encarceramento.
A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e agora seguirá para votação em Plenário.
Agência Senado

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Projeto obriga preso rico a pagar despesas na prisão

O projeto não deve ser aplicado aos condenados comprovadamente pobres

Myllena de Luca
Capital News
                          
Moka verbas para preeituras
De acordo com o senador, o preso que tiver condições financeiras deve devolver ao Estado o custo de manutenção
Deurico/Capital News

Um projeto de lei, apresentado pelo senador Waldemir Moka (PMDB), obriga o preso rico a pagar o Estado das despesas de manutenção durante o tempo em que estiver cumprindo pena em estabelecimento prisional.  O texto altera a Lei de Execução Penal 7.210, editada em 11 de julho de 1984.

De acordo com o senador, o preso que tiver condições financeiras, como, por exemplo, os condenados por corrupção, lavagem de dinheiro ou crimes financeiros, deve devolver ao Estado o custo de manutenção.

O artigo 29, da Lei de Execução Penal, estabelece responsabilidades dos presos, como a retenção de parte da remuneração do trabalho no sistema prisional para ressarcir o Estado. O projeto não deve ser aplicado aos condenados comprovadamente pobres.

O senador argumenta que, somente transferindo para o preso o custo de manutenção, é que o sistema penitenciário poderá melhorar e, ao mesmo tempo, proporcionar destinação de mais recursos para outras áreas, como os serviços públicos de saúde e educação.

De acordo com dados do governo federal, manutenção de um preso custa, em média, entre dois e cinco salários mínimos. “É um fábula, se levarmos em conta que há em torno de 600 mil presos. Se, parte mínima desses custos fosse transferida aos condenados ricos, haveria um desafogo nos caixas da União e dos Estados”, diz o autor do projeto.