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terça-feira, 5 de junho de 2018

A greve dos caminhoneiros

Depois da greve dos caminhoneiros temos várias situações que nos preocupam – o preço dos combustíveis, os candidatos a cargos políticos na próxima eleição, o oportunismo, etc., mas o principal é a postura fraca do presidente do Brasil e dos ministros. O Temer chegou depois do impeachment da presidente Dilma pois era vice-presidente dela, na coligação do PT/PMDB. Todos são fracos, com várias denúncias de corrupção e o governo deixou a situação se agravar até resultar nessa greve.

A Constituição Federal, na minha opinião, é errada. Como está a CF o impeachment da “presidenta” Dilma que foi tirada do cargo, mas entrou o seu vice-presidente. Isso foi muito ruim, tanto o vice Temer como os ministros e assistentes são também corruptos.
O “governo” do Brasil disse que vai tirar o dinheiro para compensar a baixa dos combustíveis do Tesouro da Fazenda. Agora vai tirar as verbas da educação, saúde e segurança que já estavam sem verbas.
Eu queria uma revolução na política do Brasil. Tem que tirar todos os CCs dos Senadores e dos Deputados de todos os estados. Eles têm funcionários efetivos no Congresso e nas Assembleias Legislativas. Os deputados e senadores aprovam os projetos para eles e/ou contra o povo.
A greve teria que ser por, no máximo, três dias. Essa greve parou os caminhões por mais de dez dias foi muito ruim para todos, sem comida, hospital, medicamentos, parando a educação, a economia – quase 3 bilhões de prejuízo a indústria - segurança e todos os serviços públicos e o reflexo na inflação, prejudicou também até as famílias e amigos dos caminhoneiros. “Foi um tiro no pé”.
O Brasil tem que ser sério e agora fazer uma revolução na política, principalmente!!!

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Impeachment a "presitenda" Dilma

Fora a Dilma Rousseff, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e todos do PT condenados ou que ainda estão processados. Promete apontar a participação deles na sistemática de cartel e corrupção na estatal – com rombo reconhecido até aqui de 6,2 bilhões de reais.

O Procurador do TCU disse que a Dilma cometeu crime de responsabilidade.

É Impeachment!!!

Agora a hora de pegar "o chefe" Lula



quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Procurador do TCU diz que Dilma cometeu crime de responsabilidade. É Impeachment.

Primeira testemunha a ser ouvida no julgamento do impeachment, Júlio Marcelo de Oliveira reafirmou a conduta criminosa da presidente afastada.

O procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) Júlio Marcelo de Oliveira afirmou nesta quinta-feira, no Senado Federal, que a presidente afastada Dilma Rousseff cometeu crime de responsabilidade ao autorizar abertura de créditos orçamentários suplementares sem autorização do Congresso Nacional. A abertura desses créditos é justamente a base do processo de impeachment da petista. A participação de Oliveira no processo foi alterada de testemunha de acusação para informante após pedido da defesa da presidente afastada. Ele é a primeira testemunha a ser ouvida pelos senadores no julgamento do impeachment.
Oliveira disse que Dilma violou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece que os decretos só podem ser abertos mediante autorização do Congresso, órgão competente para autorizar os gastos da União. Além disso, acrescentou, o TCU determinou que os decretos precisam ser compatíveis com a meta fiscal em vigor, o que também não foi observado por Dilma. Logo após seu depoimento, o procurador responde a perguntas dos senadores.

terça-feira, 29 de março de 2016

O PT não conhece a Constituição Federal; eles falam em "golpistas"; Impeachment para tirar a Dilma, a presidente do Brasil

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:


I - a existência da União;



II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;



III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;



IV - a segurança interna do País;



V - a probidade na administração;



VI - a lei orçamentária;



VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.



Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.




"A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União." (Súmula Vinculante 46.)




NOVO: “A aplicação subsidiária do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Senado ao processamento e julgamento do impeachment não viola a reserva de lei especial imposta pelo art. 85, parágrafo único, da Constituição, desde que as normas regimentais sejam compatíveis com os preceitos legais e constitucionais pertinentes, limitando-se a disciplinar questões interna corporis.” (ADPF 378-MC, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, julgamento em 16-12-2015, Plenário, DJE de 8-3-2016)




“A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento das agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da CR).” (ADI 2.220, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 16-11-2011, Plenário, DJE de 7-12-2011.)




“O Estado-membro não dispõe de competência para instituir, mesmo em sua própria Constituição, cláusulas tipificadoras de crimes de responsabilidade, ainda mais se as normas estaduais definidoras de tais ilícitos tiverem por finalidade viabilizar a responsabilização política dos membros integrantes do Tribunal de Contas. A competência constitucional para legislar sobre crimes de responsabilidade (e, também, para definir-lhes a respectiva disciplina ritual) pertence, exclusivamente, à União Federal. (...) Súmula 722/STF.” (ADI 4.190-MC-REF, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 10-3-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010.)




“O impeachment na Constituição de 1988, no que concerne ao presidente da República: autorizada pela Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros, a instauração do processo (CF, art. 51, I), ou admitida a acusação (CF, art. 86), o Senado Federal processará e julgará o presidente da República nos crimes de responsabilidade. É dizer: o impeachment do presidente da República será processado e julgado pelo Senado Federal. O Senado e não mais a Câmara dos Deputados formulará a acusação (juízo de pronúncia) e proferirá o julgamento. CF/1988, art. 51, I; art. 52; art. 86, § 1º, II, § 2º, (MS 21.564-DF). A lei estabelecerá as normas de processo e julgamento. CF, art. 85, parágrafo único. Essas normas estão na Lei 1.079, de 1950, que foi recepcionada, em grande parte, pela CF/1988 (MS  21.564-DF). O impeachment e o due process of law: a aplicabilidade deste no processo de impeachment, observadas as disposições específicas inscritas na Constituição e na lei e a natureza do processo, ou o cunho político do juízo. CF, art. 85, parágrafo único. Lei 1.079, de 1950, recepcionada, em grande parte, pela CF/1988 (MS 21.564-DF).” (MS 21.623, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 17-12-1992, Plenário, DJ de 28-5-1993.)

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

A Dilma Rousseff é muito ruim, mas sem o Impeachment

Um impeachment será um contra a presidente do Brasil, Dilma Rousseff, que está muito mal na economia e corrupção de vários políticos e empresários.

A presidente não consegue fazer nada dos projetos, ela está contra o impeachment, a política saem assessores e ministros, umas pessoas contra outros aliados.

Acho que agora não deverá haver impeachment porque a economia está mal e tem muitos arranjos políticos, a Dilma precisa de tempo para realizar projetos e mandar os corruptos para fora do governo.

Mesmo com a Dilma, mas que votou para ela?