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terça-feira, 7 de novembro de 2023

Entenda os próximos passos do projeto que aumenta penas para diversos crimes e que será analisado pelo Senado

Texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, na semana passada, por 269 votos a 87

De GZH

Chegará ao Senado nesta semana o projeto de lei (PL) 3780/23, que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, latrocínio (roubo com morte) e que transforma em ação penal pública incondicionada o crime de estelionato. A matéria foi aprovada em 31 de outubro na Câmara dos Deputados por 269 votos favoráveis e 87 contrários.

O texto aprovado na Câmara é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) para o PL 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e outros.

Antes de o texto chegar ao Senado, GZH ouviu os representantes gaúchos na Casa sobre o tema. Para o senador Luis Carlos Heinze (PP), é fundamental endurecer as penas. Heinze acredita que o PL 3780/23 é um caminho para inibir novos crimes e também representa um avanço na questão da receptação e do crime por meio de dispositivo digital.

"Vamos discutir o texto na Casa, podemos aprimorar, mas ampliar a penalidade é uma resposta importante para um país que não suporta mais a impunidade" — argumenta Heinze.

O senador Hamilton Mourão (Republicanos) afirma que o criminoso é um "indivíduo que pesa os prós e os contras" e o que pode lhe acontecer se optar por uma conduta delituosa.

"O que acontece é que, na Justiça criminal aqui no Brasil, a nossa legislação penal é branda. Então o criminoso tem que compreender: uma vez que ele incorra em um crime, ele terá uma punição severa" — sustenta Mourão.

Já o senador Paulo Paim (PT) diz que irá aguardar pelo efetivo trâmite na Casa para emitir sua análise.

Como ocorre a tramitação

Os projetos enviados pela Câmara chegam ao Senado e recebem parecer de admissibilidade quando estão de acordo com as leis nacionais e com a Constituição, sendo analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Nela, é designado um senador para ser o relator.

O parecer é redigido, apresentado e votado em sessão na comissão. Se aprovado, o texto segue para outras duas comissões que analisam a matéria. No caso deste projeto, a mais provável é a Comissão de Segurança Pública. Outras possíveis são Comissão de Assuntos Sociais e Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

Urgência

Para pular estas etapas, os senadores poderão definir que o trâmite ocorra em regime de urgência, possibilitando que o texto salte diretamente para proposição de emendas e debates, atos finais antes da votação. Para ser aprovado, precisa da maioria simples dos presentes em sessão. Estando em plenário os 81 senadores, são necessários 41 votos a favor.

Se forem feitas mudanças no Senado, as alterações precisam ser aprovadas ou retiradas em nova votação na Câmara. Se o texto for aprovado na mesma forma, passa para a apreciação do presidente da República, que pode sancionar integralmente ou vetar a totalidade ou partes do projeto.

O que muda

Furto

  • A pena geral de furto passa de reclusão de um a quatro anos para dois a seis anos, majorando em metade da pena se o crime é praticado durante a noite.

Golpe virtual

  • Furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico, os golpes virtuais, tem pena aumentada de reclusão de quatro a oito anos para quatro a 10 anos.

Furto de veículo transportado a outro Estado ou para o Exterior

  • Passa de três a oito anos para quatro a 10 anos.

Furto de gado e outros animais de produção

  • Passa de dois a cinco anos para quatro a 10 anos.

Furto de animais domésticos

  • Cria pena de quatro a 10 anos.

Furto de dispositivo eletrônico ou informático

  • Cria pena de quatro a 10 anos.

Furto qualificado

  • A pena continua de dois a oito anos. Passam a ser considerados qualificados os furtos de equipamento ou instalação prejudicando o funcionamento de serviços de telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público. Nessa qualificação seria enquadrado, por exemplo, o furto de fiação elétrica.

Roubo

  • A pena geral de quatro a 10 anos passa para seis a 10 anos, com aumento de um terço para duas novas situações semelhantes à do furto: equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivo eletrônico ou informático.

Roubo com lesão grave

  • Passa de sete a 18 anos para 16 a 24 anos.

Latrocínio (roubo com morte)

  •  Passa de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos. 

Receptação

  • Passa de um a quatro anos para dois a seis anos. Quando a receptação for de animal de produção, a pena passa de dois a cinco anos de reclusão para três a oito anos.

  • Cria a tipificação de receptação de animal doméstico, com pena de três a oito anos de reclusão.

  • Passa a ser qualificada a receptação de equipamentos ou instalações retiradas de serviços públicos (como fios retirados de linhas de trem). A pena será o dobro da pena geral de dois a seis anos de reclusão.

Fios de telefone

  • Interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente com previsão de detenção de um a três anos, passa a ter pena  de reclusão de dois a quatro anos, com pena em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Estelionato

  • Passa a ser ação penal pública incondicionada, o que significa que o Estado processará o criminoso, sem necessidade da vítima manifestar vontade de punir autor. A pena  continua de um a cinco anos de reclusão.

Golpes na internet

  • Cria tipo penal de estelionato qualificado, abrangendo os golpes aplicados por meio da internet ou redes sociais, como phishing (quando alguém clica em links falsos que roubam dados ou dinheiro), golpe do Pix e outros.

  • A pena será de quatro a oito anos por esse tipo de fraude cometida com informações fornecidas pela vítima ou terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet ou qualquer meio análogo.

Lavagem de dinheiro pelo crime organizado

  • Cria tipificação específica de fraude bancária, definida como a cessão, gratuita ou com pagamento, de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou vindos dessa atividade.

sábado, 24 de março de 2018

Sistema de Segurança será votado em regime de urgência

Anúncio foi feito pelos presidentes do Senado, Eunício Oliveira, e da Câmara, Rodrigo Maia

Foto: Marcelo Camargo/AB / Eunício Oliveira e Rodrigo Maia
A votação para a criação do Sistema Integrado de Segurança Pública será feita em regime de urgência tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O anúncio foi feito, nesta quarta-feira (28), pelos presidentes das duas casas, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Eunício Oliveira (MDB-CE).
O sistema, que pretende endurecer o combate ao tráfico de drogas e mudanças na Lei de Execução Penal, está sendo feito em conjunto entre as duas Casas Legislativas. Segundo Rodrigo Maia, não demorar para o esboço do projeto ser disponibilizado. Para o deputado, a medida é urgente após a criação do Ministério da Segurança Pública.
"A gente espera hoje a tarde a gente já possa disponibilizar este projeto para os líderes da Câmara, do Senado, para o governo, a Procuradoria, todos aqueles que irão colaborar. Combinamos de dar um prazo de uma semana, dez dias para que a partir daí a gente possa aprovar a urgência e colocar em plenário nas duas Casas" – apontou.
Eunício Oliveira e Rodrigo Maia participaram de uma reunião com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por coordenador os juristas que elaboram o anteprojeto com as propostas. O presidente da Câmara destacou que a medida visa acabar com a impressão de impunidade que a sociedade tem.
"Um endurecimento da lei onde a sociedade tenha clareza que aquele que comete um crime bárbaro, aquele que comanda o tráfico de drogas e armas, ele não vai entrar no presídio por uma porta e sair pela outra. Ele de fato vai saber, se cometer o crime, que as leis serão mais duras e o cumprimento da pena também será mais duro. A sociedade tem a impressão hoje de que o policial prende num dia e cinco meses depois o bandido já saiu pela outra porta" – ressaltou.
O presidente do Senado também defendeu a urgência da medida e apontou que o sistema não irá gerar gastos extras aos cofres públicos.
"Não vai ter custo, as inteligências já existem só precisam ser integradas" – explicou.

sábado, 23 de setembro de 2017

PEC que transforma agente penitenciário em policial é aprovada

Propostas foi aprovado por unanimidade em primeiro turno


O Senado aprovou nesta quarta-feira (13), em primeiro turno, por unanimidade, a criação das polícias penais federal, estaduais e distrital. Com isso, os agentes penitenciários passam a ter os direitos inerentes à carreira policial. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2016 ainda terá que passar por três sessões de discussão antes da votação em segundo turno. Depois, se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.

A PEC acrescenta incorpora as polícias penais ao rol dos órgãos do sistema de segurança pública e determina como competência dessas novas instâncias a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos. A intenção, além de igualar os direitos de agentes penitenciários e policiais, é liberar as polícias civis e militares das atividades de guarda e escolta de presos.
"Em raros momentos a Casa tem uma unanimidade em torno de um tema tão relevante. Isso é justificável pelo trabalho que desempenham os agentes penitenciários, que terão prerrogativas ampliadas na sua função cada vez mais relevante" — destacou a senadora Ana Amélia (PP-RS)
O texto foi aprovado com alterações feitas pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Entre as mudanças está a troca da expressão “polícia penitenciária” para “polícia penal”.

O substitutivo também vincula cada polícia penal ao respectivo órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencerem e estabelece que as polícias penais serão formadas pelos atuais agentes penitenciários e por novos servidores admitidos por concurso público. A regra evitará problemas no Pacto Federativo. Na avaliação dos parlamentares, o texto tira do limbo os agentes penitenciários e, com a criação da nova carreira, contorna-se um problema em discussão na Reforma Previdenciária.
Fonte: Agência Senado e Assessoria de Imprensa

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Por ampla maioria e na calada da noite...

Os políticos do Brasil são péssimos. Agora madrugada, depois do dia do acidente do avião do Chapecoense, com vários mortes, os deputados do Congresso Federal aprovaram um projeto de lei político impedindo os juízes e promotores, de falar e trabalhar livremente. Isso acontece para beneficiar os políticos não importando o povo. Cm raros exceções, os políticos são corruptos sem ética e moral.

Eu acho os cargos de vereador, deputados e senador desnecessário, pois não trabalham pelo povo e comprometem o orçamento do Tesouro com seus milionários salários, vantagens e diárias que não viagens. E não desenvolvem quase nenhum projeto.

Há diversos associações que os diretórias propõe os projetos para o público e aos prefeitos, governadores e presidente do Brasil. Por isso alguma coisa acontece e diminui muitos os custos.

quinta-feira, 10 de março de 2016

Especialistas condenam proposta de privatização de presídios que está no Senado

Em audiência nesta segunda-feira (7) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, representantes de movimentos sociais, dos agentes penitenciários e da sociedade civil rejeitaram o Projeto de Lei do Senado (PLS) 513/2011, que define normas para privatização de presídios, por meio de parcerias público-privadas (PPPs) para a construção e gestão de estabelecimentos penais.
Eles pedem que a proposta, que integra a Agenda Brasil, seja arquivada ou passe por um debate mais amplo. Atualmente, o projeto do senador Vicentinho Alves (PR-TO) está na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, o que garante uma votação ágil. Se aprovado, ele seguirá diretamente para o Plenário.
Atendendo aos apelos dos participantes do debate, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou requerimento para que o PLS 513/2011 seja encaminhado à CDH, à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
"Não há concessão referente a esse projeto; não há meio termo, não há substitutivo e não há caminho alternativo. O caminho é derrotar esse projeto", disse Paulo César Malvezzi Filho, assessor Jurídico da Pastoral Carcerária.
Durante a audiência, debatedores reconheceram que o sistema prisional enfrenta problemas como superlotação, celas sem condições de higiene e os presídios dominados por facções criminosas, mas rechaçaram a privatização dos presídios como solução.
"Esse não é um debate que deve ser feito de forma açodada. A inclusão desse tema na Agenda Brasil certamente não é um ganho para o Estado brasileiro", disse o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Renato Campos Pinto De Vitto.
Encarceramento em massa
Segundo o Depen, o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking dos países com maior população carcerária do mundo. São cerca de 600 mil pessoas presas atualmente. Em 20 anos (1992-2012), essa população aumentou em 380%. O temor é de que, com a privatização, a taxa de crescimento aumente ainda mais.
Para o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e penitenciária, Alamiro Velludo Salvador Netto, a crise do sistema prisional é resultado da política criminal brasileira de encarceramento em massa.
"Privatiza-se para que o poder privado consiga aumentar os seus lucros. Portanto, privatizar o sistema prisional significa buscar mais vagas; e buscar mais vagas significa buscar mais presos. E, nesse sentido, a privatização inexoravelmente vem com um projeto de aumento do número de pessoas que compõem a população prisional", apontou.
A Conferência Nacional de Bispos do Brasil (CNBB) também avalia que a ineficiência do sistema prisional não pode levar à privatização. 
"O ser humano jamais pode ter sua dignidade aviltada, pois lucro e pena não combinam. Um sistema carcerário privatizado abre possibilidades para mais e maiores penas", salientou Carlos Alves Moura, ao ler nota da CNBB sobre o tema.
Custos
Um dos argumentos frequentemente levantado por defensores da privatização é de que a medida garantiria a redução dos custos do Estado com os presos, o que foi rebatido durante a audiência pública. Enquanto nas penitenciárias públicas o custo mensal varia de R$ 1.300 a R$ 1.700 por preso, em Ribeirão das Neves, primeira penitenciária privada do país, o repasse estatal é de R$ 2.700.
"O Estado está pagando mais para fazer a mesma coisa. E a diferença disso é simplesmente a margem de lucro do administrador. Então, não faz qualquer sentido que a gente aposte em um modelo mais caro e que, se não é pior, é a mesma coisa do que o modelo público", criticou Bruno Shimizu, coordenador auxiliar do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Os presídios privados também não melhoram necessariamente as condições de vida dos presos segundo Pétalla Brandão Timo, da ONG Conectas Direitos Humanos.
"Eu posso mencionar aqui o exemplo do sistema capixaba, do Espirito Santo, ou seja, nas unidades que são administradas por empresas, os detentos têm regimes desproporcionais de confinamento, permanecendo trancafiados em celas por mais de 23 horas, tendo direito apenas a 30 segundos de banho diário, segundo essa lógica norteada pela redução de custos", acusou.
Inconstitucionalidade
Debatedores afirmaram ainda que o projeto em análise no Senado é inconstitucional e delega à iniciativa privada a função mais primitiva do Estado, que é o poder punitivo.
"O projeto de lei viola frontalmente o disposto no art. 144 da Constituição Federal, que acomete ao Estado a potestade da gestão da segurança pública, estando aí incluídos evidentemente tanto a imposição quanto o acompanhamento de penas aflitivas, como é a pena privativa de liberdade", argumentou Eduardo Galduróz, da Associação de Juízes pela Democracia (AJD).
Agentes penitenciários avaliam que a privatização de presídios pode representar redução salarial para esses profissionais.
"Precisamos discutir também qual a importância do agente penitenciário, uma categoria que até hoje não é reconhecida pela Constituição do Brasil, não tem uma regulamentação que diz o que ele é, o que ele faz, qual a importância do seu papel, então nós temos que ter também mais seriedade com o agente penitenciário brasileiro", reiterou Leandro Allan Vieira, da Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Projeto de lei no Senado propõe que preso pague por período de detenção

Proposta foi apresentada por Moka (MS); custo mensal por detento é de até R$ 3 mil

Cobrar dos próprios presos gastos do período de detenção é a proposta que foi protocolada no Senado no começo do mês de dezembro. O projeto de lei 580/2015 foi proposto pelo senador de Mato Grosso do Sul Waldemir Moka (PMDB).
O PL prevê que quem tiver condições financeiras deverá pagar pelo período que ficar atrás das grades. Um preso custa entre R$ 2,7 mil e R$ 3 mil por mês, divulgou o site Huffpost Brasil, dependendo do Estado.
“Nosso sistema penitenciário tem um monte de dificuldades, além da superlotação. Então eu acho que aquele que for preso e tiver condição financeira, ele tem que pagar a estadia dele, a manutenção. Isso custa caro”, disse Moka, em entrevista à Rádio Senado.
Para ser efetivado, o projeto precisa alterar a Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal). “Somente transferindo para o preso o custo de sua manutenção no presídio é que o sistema penitenciário poderá melhorar e, ao mesmo tempo, por via oblíqua, proporcionar destinação de mais recursos para outras áreas, como os serviços públicos de saúde e educação”, informou trecho da justificativa da proposta.
Seguindo os trâmites legais, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado vai avaliar a peça e pode haver emendas adicionadas. Não há um prazo determinado para que o projeto entre na pauta de votação.
No caso de aprovada, a proposta teria um impacto direto em quem cumpre pena, por exemplo, por crimes de corrupção e desvio de dinheiro público.

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Recursos do Fundo Penitenciário poderão ser usados na construção de berçários em prisões

Recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) poderão em breve ser usados para a instalação e manutenção de berçários, creches e espaços de apoio à gestante e à parturiente nos presídios. 

A medida consta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2015 Complementar, aprovado por unanimidade nesta terça-feira (17) no Plenário do Senado. Apesar da pauta trancada pela Medida Provisória 688/2015, que compensa as usinas hidrelétricas pelo déficit na geração de energia pela falta de chuvas, a matéria pode ser votada por se tratar de projeto de lei complementar. A proposta agora segue para sanção presidencial.
A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) já determina às penitenciárias femininas que construam berçários, onde as detentas possam amamentar e cuidar de seus filhos até os seis meses de vida. A medida atende à garantia da Constituição de que as presidiárias tenham condições para permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. A Lei de Execução Penal também determina a construção de um espaço nas penitenciárias para cuidados com a gestante e a parturiente presas e de creches para abrigar seus filhos maiores de seis meses e menores de 7 anos.
Além disso, aprovadas pela ONU em 2010, as Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras, conhecidas como “Regras de Bangkok”, recomendam que as infratoras não devam ser separadas de suas famílias sem a devida atenção aos laços familiares. A sugestão é de que se adote, quando possível, penas alternativas à prisão.
Uma das justificativas dos gestores do sistema carcerário por não colocar a lei em prática, entretanto, é a falta de recursos para as obras. Relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) classificou como “conveniente e oportuno” o projeto de iniciativa da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ). Em sua avaliação, o uso de recursos do Fupen ajudará a resolver o problema da falta de verba nos estabelecimentos penais.
Crivella elogiou a deputada por sua iniciativa e ressaltou a "enorme relevância" da lei para humanizar os presídios brasileiros, que classificou como medievais.
Crivella lembrou que atualmente a pena das mulheres condenadas acaba por se estender também aos filhos, punidos ao não serem amamentados e não contarem com uma creche para serem cuidados.
"Essa proposta garante às mães a possibilidade, ainda que privadas de liberdade, de manter com dignidade seus filhos e filhas junto a si" – comemorou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
População carcerária
De acordo com o Levantamento Nacional de Informações penitenciárias (InfoPen), divulgado em junho deste ano, o Brasil tem a quarta maior população prisional do mundo: 607 mil presos. Desse total, 37 mil são mulheres. Já dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) revelam que, de 2003 a 2014, a população carcerária feminina cresceu 279%. Neste mesmo período, o aumento do número de homens presos foi de 147%.
O atendimento à mulher nas prisões também é precário. Levantamento de 2013 do Ministério da Justiça, revelado pela organização de direitos humanos Conectas, registrou apenas um médico ginecologista para cada grupo de 1.700 mulheres.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)