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terça-feira, 24 de março de 2020

Por liminar, desembargador anula parte da reforma da previdência estadual. Ainda bem, o mentiroso Eduardo Leite queria tirar os salários dos serviços públicos

Decisão beneficia servidores inativos, que voltarão a contribuir sobre parcela superior ao teto do INSS
Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (23), o desembargador Eduardo Ulhein, do Tribunal de Justiça, suspendeu parte da reforma da previdência aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2019. Ulhein atendeu parcialmente pedidos de entidades que representam os servidores do Estado. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vai recorrer da decisão.
No despacho, o desembargador suspendeu a vigência dos artigos que determinavam que a contribuição de inativos deveria iniciar a partir da faixa superior a um salário mínimo. Com a decisão, os servidores aposentados voltarão a contribuir para a previdência apenas sobre a faixa salarial que superar o teto do INSS, atualmente em R$ 6.032. A nova regra passaria a valer no início de abril.
Ulhein argumentou que a instituição do novo regime depende da “ampla e posterior apuração do estado de persistência do déficit atuarial dos regimes financeiros do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), nos termos explicitados na fundamentação (da ação)”.
A decisão também suspendeu trecho da emenda constitucional aprovada em janeiro de 2020, que determinou que a concessão de aposentadoria e de pensão por morte a dependentes estaria sujeita aos requisitos aprovados na reforma de 2019.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, informou que vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
 "Tomamos conhecimento da decisão do TJRS nesta tarde e, nos próximos dias, devemos interpor recurso ao Supremo Tribunal Federal, dado que o déficit presente no sistema previdenciário gaúcho é um dos maiores do país"  — afirmou o procurador.

sábado, 26 de dezembro de 2015

Presidente do TJ faz duras críticas ao governo do Estado

José Aquino Flôres divulgou nota atacando “Estado sem projeto de crescimento econômico e social

Já próximo de deixar o cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Estado, o desembargador José Aquino Flôres, emitiu mensagem com duras críticas ao governo do Estado. Mesmo sem citar o governador José Ivo Sartori, o desembargador atacou o comportamento do Executivo ao longo de 2015 e diz ver a “desorganização de um Estado sem projeto de crescimento econômico e social”.

Para Flôres, as políticas adotadas não foram boas à população, com a insistência “na política de desvalorizar seu manancial humano, justamente o maior patrimônio dos gaúchos”.

O presidente do TJ também criticou tanto as faltas de votações na Assembleia Legislativa por falta de quórum como a inclusão de projetos “envolvendo interesses comuns aos demais poderes” na pauta da convocação extraordinária dos deputados na próxima semana. “O expediente político do regime de urgência para votação de projetos estruturantes do Estado pode indicar um perigoso caminho, porque viola regras da vida democrática, abreviando o devido processo legislativo e tangenciando o necessário debate público.”

No entender do desembargador, não ocorreu a melhor forma de relações entre os poderes ao longo do ano: “No plano constitucional, não houve violação à autonomia do Judiciário, mas relegou-se a plano secundário a recomendada harmonia das relações entre os Poderes de Estado”.