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quarta-feira, 16 de março de 2022

Sistema carcerário brasileiro: a realidade das prisões no Brasil

De um lado, temos o crescimento vertiginoso da população prisional e do déficit de vagas. Do outro, percebe-se os esforços dos governos dos estados para a construção de novos presídios.

São muitos os fatores que devem ser trabalhados juntos à gestão dos sistemas penitenciários estaduais como forma para reverter a triste realidade em que hoje se encontram os presídios brasileiros.

Ficou curioso para saber mais sobre a realidade das prisões brasileiras? É só continuar no texto abaixo.

HISTÓRICO DA LEI PENAL NO BRASIL E SUAS PUNIÇÕES

O Brasil, até 1830, não tinha um Código Penal próprio devido ser ainda uma colônia portuguesa, submetia-se às Ordenações Filipinas, que em seu livro V trazia o rol de crimes e penas que seriam aplicados no Brasil.

Entre as penas, estavam previstas as de morte, confisco de bens, multa e ainda penas como humilhação pública do réu. Não existia a previsão de privação de liberdade como pena.

Em 1824, com a nova Constituição, o Brasil inicia uma reforma no sistema punitivo: extingue-se as penas de açoite, a tortura, o ferro quente e outras penas cruéis; determina-se que as cadeias devem ser “seguras, limpas e bem arejadas, havendo diversas casas para a separação dos réus, conforme a circunstâncias, e natureza dos seus crimes”. A abolição das penas cruéis não incluía as pessoas escravizadas.

Em 1830, cria-se o Código Criminal do Império. A pena de prisão é introduzida no Brasil de duas maneiras: a prisão simples e a prisão com trabalho (que podia ser perpétua). Com o novo Código Criminal, a pena de prisão passa a ter um papel predominante no rol das penas, mas ainda se mantinha a pena de morte.

O Código não escolheu nenhum sistema penitenciário específico, ele deixa livre a definição desse sistema e do regulamento a ser seguido a cargo dos governos provinciais.

Após quase um século e com a instauração de um novo regime no Brasil, intitulado de Estado Novo, o então Ministro Francisco Campos incumbiu o Prof. Alcântara Machado de elaborar um anteprojeto do Código Penal.

Em agosto, foi publicado o “Projeto de Código Criminal Brasileiro”. Após algumas alterações, foi sancionado em 1940 o atual código penal brasileiro.

Entendido isto, podemos entrar em 5 pontos centrais sobre a realidade do sistema carcerário brasileiro.

5 PONTOS SOBRE O SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO

1 – Déficit de vagas no sistema carcerário brasileiro

Há mais de 20 anos, o Brasil já convivia com o déficit de vagas no sistema prisional. No ano 2000, o primeiro da série histórica do novo levantamento do Depen, havia 232.755 presos em todo o país, embora o número de vagas existentes no sistema carcerário brasileiro fosse de apenas 135.710. 

superlotação dos presídios brasileiros é algo real e que é noticiado constantemente, e dados recentes nos mostram que essa realidade está longe de mudar.

Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de 2019, no Brasilo déficit de vagas no sistema carcerário brasileiro cresceu de janeiro a junho de 2019, apesar da criação de 6.332 vagas no período. 

Até junho de 2019, eram pouco mais de 461.000 vagas para abrigar os quase 800.000 detentos – as informações levam em conta presos em diversos regimes de cumprimento de pena e incluem até acusados contra os quais foram impostas medidas de segurança. 

O déficit prisional referido está ligado diretamente ao uso e abuso das prisões provisórias que, de modo geral, são desproporcionais e descabidas.

Os dados do CNJ apontam para o aumento da população prisional brasileira que, de acordo com diagnóstico do Depen, cresce a um ritmo de 8,3% ao ano.

Nessa marcha, número de presos pode chegar a quase 1,5 milhão em 2025, o equivalente à população de cidades como Belém e Goiânia.

Atualmente, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China.

2- Presos Provisórios

De acordo com levantamento do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes, a quantidade de detentos não-condenados nas cadeias brasileiras subiu 1253%, de 1990 a 2010. O aumento significativo dos presos provisórios é consequência dos altos índices de prisão provisória. 

Os dados mostram que, do total da população carcerária, 41,5% (337.126) são presos provisórios – pessoas que ainda estão à espera de julgamento. E que há em todo o país 366,5 mil mandados de prisão pendentes de cumprimento, dos quais a grande maioria (94%) de procurados pela Justiça. Os demais estão foragidos.

3 – Quem compõe o sistema carcerário brasileiro?

Segundo dados do Infopen, de junho a dezembro de 2019, 49,88% dos presos se declaram pardos; 32,29% brancos; 16,81% negros; 0,8% amarela e 0,21 indígena. Ainda de acordo com o levantamento:

·      317.542 – não completaram o Ensino Fundamental;

·      101.793 – não completaram o Ensino Médio;

·      18.711 – são Analfabetos;

·      66.866 – completaram o Ensino Médio;

·      4.181 – têm Ensino Superior completo

4 – Organizações Criminosas

Com a superlotação das casas penais crescendo exponencialmente com o passar dos anos, a criação de facções criminosas dentro do próprio sistema penitenciário era somente questão de tempo. Não há levantamento oficial, porém, estima-se que o Brasil tenha 70 ou mais facções criminosas que se articulam dentro e fora do sistema prisional.

A maior facção do Brasil é conhecida como PCC (Primeiro Comando da Capital), criada no estado de São Paulo após o massacre do Carandiru. Estima-se que possua mais de 30 mil membros dentro e fora do país. Sua principal atuação é no tráfico de drogas, armas e cigarro. Documentos encontrados pela polícia federal apontam que a organização tem um faturamento mínimo de R$ 400 milhões por ano.

A segunda maior organização é denominada CV (Comando Vermelho), que foi criada nos porões da ditadura onde presos comuns e presos políticos ficaram encarcerados juntos. Teve como sede o estado do Rio de Janeiro, porém rapidamente se espalhou por outros estados do país. Assim como o PCC, o Comando Vermelho também atua principalmente no tráfico de drogas, armas e cigarros, tendo a justiça apontado como líder Luis Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar.

A terceira maior organização criminosa vem da região norte, mais precisamente do estado do Amazonas, conhecida como Família do Norte (FDN). Foi criada em 2006 pelos traficantes Gelson Lima Carnaúba, conhecido como Gê, e José Roberto Barbosa, conhecido como Zé Roberto da Compensa, após cumprirem pena em presidio federal. Assim como as demais organizações, a FDN atua no tráfico de drogas, principalmente da cocaína, e se utiliza dos rios presentes no estado de Manaus para facilitar o transporte da mercadoria ilícita.

Com tantas facções no país é inevitável que haja conflito entre elas dentro e fora das casas penais e é sobre esses conflitos que abordaremos a seguir.

5 – Massacres recentes dentro dos presídios brasileiros

Complexo Anísio Jobim – Manaus (2017)

O primeiro dia do ano de 2017 foi marcado pelo maior massacre em presídios desde o Carandiru. 56 presos foram mortos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (COMPAJ) e, pelo menos, 200 presos fugiram. A causa do motim, além da superlotação carcerária e das péssimas condições vividas pelos presos, foi uma briga entre facções existentes naquela unidade prisional: tanto da Família do Norte (FDN), quanto do Primeiro Comando da Capital (PCC).

[Alerta de trecho que pode gerar desconfortos!] Segundo relato do Juiz titular da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Luís Carlos Valois, havia “Pilhas de corpos espalhadas pelos corredores, membros esquartejados nos cantos e muitas cabeças decapitadas no local“. O Massacre foi reportado em jornais do mundo todo, que mostraram o caos em que se encontra os presídios brasileiros.

Leia também: O Massacre do Carandiru e suas versões

Massacre em Altamira (2019)

Dois anos após o massacre no Complexo Anísio Jobim, em Manaus, foi a vez da cidade de Altamira ser palco do maior massacre em presídios desde o Carandiru. Altamira é uma cidade no sudoeste do estado do Pará, cerca de 800 km de distância na capital Belém.

Na manhã de 29 de julho de 2019, presos que pertenciam a facção local denominada Comando Classe A (CCA), aliada do PCC (Primeiro Comando da Capital) na cidade de Altamira, invadiram o pavilhão onde residiam os presos faccionados do CV (Comando Vermelho. O resultado foi de 58 detentos mortos.

Um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera o presídio de Altamira como superlotado e com péssimas condições. No dia do massacre, havia 308 custodiados no regime fechado. De acordo com a Susipe, a capacidade máxima da unidade é de 208 internos.

CONCLUSÃO

O que foi exposto é apenas uma síntese de como está o sistema carcerário no Brasil. Ainda há muito o que ser feito para que essa realidade mude, porém algumas medidas podem ser tomadas afim de que se mude a atual realidade:

1. Políticas Penitenciárias para a diminuição de presos provisórios;

2. Aplicar mais penas alternativas em crimes que a pena não ultrapasse 4 anos;

3. Promover o ajuste da lei de drogas;

4. Separar presos provisórios e condenados;

5. Aumentar as oportunidades de estudo e trabalho para os internos.

E aí, o que você acha das unidades prisionais no Brasil? E os penitenciários brasileiros? Como você acha que é possível mudar essa realidade?

quarta-feira, 10 de julho de 2019

Projeto de lei que obriga preso a pagar pela própria prisão é inviável, apontam especialistas


"É uma proposta descolada da realidade que só tem o intuito de fazer um marola com o populismo penal", diz ex-diretor do Depen

ASSOCIATED PRESS
Prestes a ser votado no Senado, o projeto de lei que obriga o preso a pagar pelo custo da própria prisão é inviável e descolado da realidade do sistema prisional, na avaliação de especialistas. Além de ineficaz para custear os estabelecimentos devido à situação financeira dos presos e à escassez de trabalho, a medida pode sobrecarregar as varas de execução fiscal.

O substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) à proposta do ex-senador Waldemir Moka (MDB-MS) altera a Lei de Execução Penal (LEP) para estabelecer a obrigação desse custeamento. Se o detento não possuir recurso próprios, poderá ser descontado até ¼ da remuneração recebida com trabalho dentro da prisão, caso exista.

Se ficar comprovada que a pessoa não tem condições financeiras, a dívida é suspensa por 5 anos, na expectativa de mudança da situação econômica do devedor. No caso de presos provisórios, os valores serão depositados judicialmente e devolvidos, no caso de absolvição.

A proposta esbarra em uma série de barreiras da realidade do cárcere. Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) de 2016 mostram que 75% dos encarcerados têm até o Ensino Fundamental completo, um indicador de baixa renda. ”Nosso sistema penal é altamente seletivo. O perfil socioeconômico dos presos é de classe baixa e sem patrimônio. A esmagadora maioria das pessoas privadas de liberdade seria insolvente”, afirmou à reportagem Renato de Vitto, ex-diretor do Depen.

Somada à insuficiência financeira, está a precariedade do trabalho dentro do sistema prisional. Segundo dados do Depen de 2016, dos mais de 726 mil presos, apenas 95.919 pessoas trabalhavam, sendo 87% dentro dos presídios, em atividades de limpeza ou gestão. 

Levantamento de 2014 do Depen, por sua vez, mostra que apenas 22% das unidades prisionais brasileiras dispõem de oficinas para atividades laborais.

Do grupo que trabalha, 75% não era remunerado ou recebia menos do que o mínimo legal, de ¾ do salário mínimo. No Distrito Federal, todos os presos trabalhavam sem receber por isso. Apesar de ser uma violação de direitos, alguns detentos se submetem a essa condição porque a cada 3 dias de trabalho é reduzido um dia da pena.

Por esses motivos, ainda que seja aprovado, o projeto de lei não deve ser efetivo para custear o sistema no terceiro país que mais encarcera. ”É uma proposta descolada da realidade que têm só o intuito de fazer um marola com o populismo penal para [parlamentar] dizer que estão sendo duros no tratamento das pessoas que cometem tudo. A efetividade como ação de financiamento do sistema prisional é absolutamente zero”, afirmou Renato de Vitto.

De acordo com o ex-diretor do Depen, a medida resultará em um trabalho adicional às procuradorias para inscrever os presos na dívida ativa e entrar com ações de execução fiscal contra pessoas que não têm patrimônio. 

Há ainda outras inconsistências na proposta. Indiretamente, condenados já ajudam a custear o sistema penitenciário. Isso porque uma das fontes de receita do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) são recursos confiscados ou vindos da alienação de bens perdidos em favor da União Federal e multas de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).

Além disso, a Lei de Execução Penal já prevê que o preso pague “indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho”.

Presos provisórios

Sendo dado mais recentes do Depen, 40% dos presos são provisórios, ou seja, não tiveram seu julgamento concluído. Estudo em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de 2014 mostra que, nesse grupo, 37% não foram condenados a cumprir pena atrás das grades. Apesar de terem ficado presos provisoriamente, a pena final foi restritiva de direitos, medida alternativa ou casos de absolvição ou de prescrição.

Presídios não sabem quanto custa um preso

Outro entrave para o preso pagar o custo da própria prisão é a má gestão do sistema prisional. Auditoria coordenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) de 2017 constatou que 59% de 17 estados fiscalizados não calcularam o custo mensal do preso nos 3 anos anteriores.

É um grande nó. O cálculo do custo é muito complexo. Você não pode pegar o número de presos e dividir pelo orçamento. Tem que fazer o cálculo de quantos entram, quantos saem e por quanto tempo ficam. É uma equação complicadíssimo. É um problema de gestão é crônico no sistema prisional”, disse Renato de Vitto.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) usa como referência o artigo Questão federativa, sistema penitenciário e intervenção federal, escrito pelo ex-diretor do Depen, junto com o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, o ex-secretário nacional de Justiça da pasta Beto Ferreira Martins Vasconcelos e o ex-secretário-executivo do ministério Marivaldo de Castro Pereira.

De acordo com o levantamento, em 2017, o gasto médio por pessoa privada de liberdade foi de de R$ 1.849,61 por mês. O número é uma relação da dotação orçamentária para a política penitenciária e o número de presos em cada estado.

A pesquisa destaca que o custo do encarceramento deveria considerar também o financiamento “do próprio aparato das forças de segurança pública, do sistema de justiça, além do impacto decorrente da renda não gerada pelos indivíduos economicamente ativos privados de liberdade e alijados de possibilidade de exercerem atividade produtiva”.

Ainda que fosse possível calcular o custo individual de cada preso, o caos nas prisões evidencia o subfinanciamento do sistema. “O valor destinado à manutenção desse preso evidentemente não entrega o que custou ou o que o Estado se propõe, dadas as mazelas do sistema, a absoluta falta de higiene, alimentação, epidemia de doenças primárias, doenças como sarna, tuberculose. É um caos. Isso já mostra o quanto esse valor não chega na ponta para execução dos serviços”, afirma o vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Hugo Leonardo.

Ex-conselheiro de política criminal e penitenciária, o criminalista compara a medida à escravidão. “Uma pessoa que faz isso não tem muita preocupação ou vergonha em relação ao período da escravatura. Se você priva o sujeito de liberdade, não oferece sequer condições de custear sua defesa, não tem o mínimo de um julgamento justo porque o Estado massacra o indivíduo e agora quer cobrar do preso, que é um corpo moído, o custo dessa prisão, o custo da sua própria tortura?”, questiona.

Diante do perfil da população carcerária, majoritariamente negra, pobre e com baixa escolaridade, o criminalista classificou o projeto de lei como “cereja do bolo da criminalização da pobreza”. “Mercantilizar a estadia do preso no cárcere é uma piada pronta”, criticou.

Hugo Leonardo destacou ainda que há presos que enfrentam dificuldades na reabilitação porque não conseguem pagar penas de multa. “Isso já um grande gargalo nas varas de execução criminal em todo o País. O sujeito continua sendo reincidente mesmo tendo cumprido sua pena”, disse.

Por que muitos presos não trabalham?


As falhas na gestão do sistema prisional são apontadas pelo especialista do IDDD como principal entrave para ampliar a oferta de trabalho no cárcere. “Há um problema nos estabelecimentos na regulação desse trabalho, como essas empresas entram, que tipo de remuneração elas dão aos presos, como esse dinheiro é disponibilizado. Isso tudo é muito malfeito. A gente não tem regras claras, uniformes. Você disponibiliza trabalho para determinado grupo de pessoas e não para outros. O valor pago pelas empresas é absolutamente irrisório. Existe uma série de problemas que antecedem essa discussão e não foram resolvidos”, afirmou.

Na avaliação de Renato de Vitto, falta vontade política para ampliar as atividades laborais. “Se isso se tornasse uma prioridade política, iria buscar, na linha da responsabilidade social e do empresariado, parcerias e destinação de postos do serviço público e dos contratos públicos”, afirmou.

Há linhas gerais sobre as regras para essas parcerias, como as diretrizes da Política Nacional de Trabalho do Preso, mas cabe às secretarias de administração penitenciária estaduais colocá-las em prática. O ideal é que a atividade sirva como capacitação e possa eventualmente ser uma oportunidade de um futuro emprego. “Quando isso acontece a gente está evitando reincidência. A gente está recuperando uma pessoa que sempre é maior do que o erro dela. Esse projeto [de lei] vai contra toda essa ideia”, destaca o ex-diretor do Depen.

O que diz o Ministério da Justiça


Em resposta à reportagem, o Depen afirmou que “tem trabalhado para incentivar os estados e o Distrito Federal a ampliar a oferta de trabalho aos presos”. O departamento subordinado ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, cita como exemplo nota técnica publicada em 17 de junho com objetivo de fomentar “o modelo de fundo rotativo para o sistema penitenciário, como ferramenta estratégica para o incremento das possibilidades de geração de vagas de trabalho nos sistemas prisionais estaduais”.

Apesar desse posicionamento, o projeto de lei anticrime enviado à Câmara pelo ministro restringe o trabalho dos presos. No caso de crimes hediondos, a proposta veda saídas da prisão para atividades laborais.

quinta-feira, 23 de maio de 2019

Mais de 850 presos estão no regime fechado de forma ilegal na Região Metropolitana de Porto Alegre, diz Defensoria

De acordo com a Defensoria Pública do Estado, são 656 casos na Capital e 196 no Vale do Rio dos Sinos. Progressão de regime, prevista em lei, deixa de ocorrer por conta da falta de vagas no semiaberto

Por falta de vagas no regime semiaberto, 852 presos seguem ilegalmente no regime fechado na Região Metropolitana de Porto Alegre. Segundo a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, são 656 casos na Capital e outros 196 no Vale do Rio dos Sinos.
Os detentos ocupam celas que poderiam ser destinadas a presos que estão em celas de delegacias e algemados a carros da polícia. Recentemente, uma decisão judicial determinou que presos provisórios devem ser retirados de viaturas em até 24 horas, e de celas de delegacias, em até 48 horas no estado.
"Esses mais de 850 presos aqui no Rio Grande do Sul que estão cumprindo pena no regime fechado, que são presos que deveriam estar cumprindo pena no regime semiaberto, estão totalmente ilegais", afirma o dirigente do Núcleo de Defesa em Execução Penal da Defensoria Pública do Estado, Alexandre Brandão Rodrigues.
O semiaberto destina-se a condenações entre quatro e oito anos. Os presos têm direito a trabalhar e estudar fora da cadeia, mas devem retornar à noite. Também vão para o semiaberto detentos do regime fechado que cumpriram um sexto da pena e tiveram bom comportamento.
Segundo o juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, Sidinei Brzuska, a falta de investimento por parte do Estado no regime semiaberto é um dos motivos para o déficit de vagas nos presídios.
"Em dez anos, o estado criou 5 mil vagas no regime fechado e fechou 1,5 mil no semiaberto. Dá para se dizer, a grosso modo, que a cada cinco presos condenados no regime semiaberto, quatro estão fora do lugar", conclui Brzuska.
No início da tarde desta terça-feira (14), seis presos estavam em carros na 3ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), na Zona Norte da Capital e outros dois, na 2ª DPPA, que fica no Palácio da Polícia.
No Foro Central de Porto Alegre, há mais de 5 mil mandados de prisão que, se forem cumpridos, aumentarão ainda mais o déficit de vagas no regime fechado.
"Quando nós temos presos em viaturas na frente das delegacias por falta de vagas no sistema prisional, isso acarreta falta de segurança para a população, que não tem a Brigada Militar para fazer a segurança ostensiva. Acarreta falta de segurança para o próprio policial", avalia Rodrigues.
Por nota, a Secretaria Estadual da Administração Penitenciária afirmou que, desde que assumiu o governo, a atual gestão tem tomado medidas para melhorar a situação e que espera contar com o Judiciário, a Defensoria Pública e o Ministério Público para chegar a uma conciliação que traga resultados mais duradouros. A secretaria informou ainda que trabalha para criar vagas em todo o sistema prisional. 

quarta-feira, 1 de maio de 2019

Superlotação aumenta e número de presos provisórios volta a crescer no Brasil

Levantamento do G1 mostra que, um ano após ligeira queda, prisões estão quase 70% acima da capacidade e o percentual de detentos sem julgamento é maior (35,9% do total). São 704,4 mil presos nas penitenciárias; número passa de 750 mil se forem contabilizados os em regime aberto e os detidos em carceragens da polícia. GloboNews mostra situação nos presídios.
Vídeo: