Proposta de revisão e atualização da LEP
Principal proposta de revisão e atualização da Lei de
 Execução Penal (LEP) em trâmite no Congresso Nacional, o PLS 513/2013 
traz uma série de dispositivos que pretendem enfrentar o problema da 
superlotação dos presídios brasileiros, apontada como causa principal de
 rebeliões e violações de direitos humanos. A humanização da sanção 
penal, a garantia dos direitos fundamentais do condenado, a busca da 
ressocialização do sentenciado e a informatização e desburocratização 
dos procedimentos relativos à execução penal são alguns dos princípios 
que nortearam esse trabalho. Esses mesmos princípios já integram 
diversas ações desencadeadas a partir da gestão do ministro Ricardo 
Lewandowski na presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 
projetos como o Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU), Audiência de
 Custódia e o Cidadania dos Presídios.
Elaborado por uma comissão de juristas designada pelo Senado Federal 
especialmente para a tarefa, o PLS 513/2013 propõe cerca de 200 
alterações à Lei 7.210, editada no dia 11 de julho de 1984. Uma das 
propostas mais polêmicas é a vedação, contida no Art. 114-A, à 
acomodação de presos nos estabelecimentos penais em número superior à 
capacidade. Atingido o limite da ocupação, diz a proposta, caberá ao 
Juízo da Execução realizar mutirão carcerário no estabelecimento. Caso o
 número de presos esteja além da capacidade, a concessão de benefícios 
aos presos que estejam mais próximos de atingir o requisito temporal 
para progressão de pena poderá ser antecipada, a fim de adequar a 
lotação aos limites legais.
A expressão dessa regra encontra no projeto Cidadania nos Presídios a 
configuração como "princípio da capacidade prisional taxativa". De 
acordo com o projeto, o limite de cada estabelecimento será determinado 
pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), mas
 a proposta estabelece que os condenados deverão ser colocados em celas 
com capacidade para até oito pessoas.
O projeto institui ainda a progressão automática de regime para presos 
com pena privativa de liberdade quando o preso houver cumprido ao menos 
1/6 da pena no regime anterior. Se o comportamento do preso for 
classificado como “bom”, a transferência de regime se dá de modo 
automático. Apenas se houver mau comportamento é que será instaurado 
incidente para análise da situação do preso, com oitiva do Ministério 
Público e da defesa. A progressão antecipada de regime quando o 
condenado estiver em presídio superlotado passa a fazer parte, 
inclusive, do rol de direitos dos presos. Segundo o último levantamento 
do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgado 
no final de junho pelo Ministério da Justiça, dois terços dos 
estabelecimentos penais do país custodiam um número de presos acima de 
sua capacidade.
Sistema de Execução Penal Unificado – Quanto à guia de recolhimento, que
 passa a se chamar “guia de execução”, ela passará a ser emitida por 
meio eletrônico e atualizada em tempo real. A mudança permitirá que o 
juiz responsável pela execução seja informado da data de soltura do 
preso e das datas de progressão e livramento com 30 dias de 
antecedência. Caso não haja manifestação do Juízo da Execução até a data
 prevista, a liberação do preso poderá ser feita pelo diretor do 
estabelecimento, sem a necessidade de expedição do alvará de soltura.
Alinhado à proposta da nova LEP, o CNJ está desenvolvendo o Sistema de 
Execução Penal Unificado (SEEU), que tem por objetivo permitir uma 
gestão mais eficiente da tramitação dos processos de execução penal. 
Trata-se de um sistema que será disponibilizado gratuitamente a todos os
 tribunais do país e procura controlar melhor os prazos dos benefícios 
dos sentenciados ao longo do cumprimento da pena. O projeto terá como 
plataforma de trabalho o processo de execução penal eletrônico do 
Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), admitido como um dos mais 
completos e eficientes do país, e permitirá que o juiz seja avisado 
automaticamente dos benefícios que estão vencendo ou estão por vencer, 
administrando de maneira mais efetiva a execução das rotinas e os fluxos
 de trabalhos no cartório e o movimento processual na vara, a partir de 
um terminal de computador.
Outras duas mudanças previstas no PLS 513/2013 e que são direcionadas à 
humanização da pena e à garantia dos direitos fundamentais dos presos 
são a proibição da permanência dos não condenados (provisórios) em 
penitenciárias e a fixação do prazo de quatro anos para a extinção das 
carceragens em delegacias de polícia. Segundo o último levantamento do 
Infopen, 27.950 presos encontram-se abrigados em carceragens de 
delegacias de polícia.
Audiência de Custódia – Antecipando-se à discussão do Congresso 
Nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem implantado, desde 
fevereiro deste ano, audiências de custódia, com o objetivo de reduzir o
 número de presos provisórios (não julgados) em penitenciárias, cadeias e
 carceragens. A iniciativa, difundida pessoalmente pelo ministro Ricardo
 Lewandowski perante todos os tribunais do país, assegura a rápida 
apresentação dos presos a um juiz, nos casos de prisão em flagrante, a 
fim de coibir torturas e maus-tratos e permitir que se faça uma análise 
sobre a necessidade, conveniência e legalidade da prisão. Com a adesão 
dos 27 Tribunais de Justiça estaduais e dos cinco Tribunais de Justiça 
Federais, o projeto do CNJ, que contribui para o combate da superlotação
 nos presídios, está sendo interiorizado para as comarcas de todo país 
por força de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no 
julgamento da Ação Declaratória de Preceito Fundamental (ADPF) 347.
Alternativas Penais – O projeto com alterações na LEP prevê ainda a 
criação de centrais estaduais ou municipais de alternativas penais, como
 órgãos do Executivo estadual, distrital ou municipal responsáveis pelo 
acompanhamento e fiscalização da execução das penas restritivas de 
direitos. Segundo a proposta, caberá a estes órgãos integrar a rede 
pública de serviços necessários à execução das alternativas penais, 
cadastrar entidades e fiscalizar o cumprimento das penas alternativas, 
entre outras tarefas. A proposta estabelece prazo de 12 meses para a 
regulamentação e instalação das centrais de alternativas penais e para a
 implantação do sistema informatizado de execução penal.
O estímulo às alternativas penais também é uma preocupação da atual 
presidência do CNJ. O projeto Audiência de Custódia incentiva e prevê, 
com escopo restaurativo, a criação de centrais integradas de 
alternativas penais, centrais de monitoração eletrônica e câmaras de 
mediação penal, enquanto estruturas indispensáveis por apresentar ao 
juiz opções ao encarceramento provisório.
Cidadania dos Presídios – A preocupação com a recuperação do preso e a 
preparação para o retorno à convivência social também estão presentes em
 várias das alterações previstas no PLS 513/2013. O projeto prevê 
incentivos fiscais ou de outra natureza a empresas que contratem 
determinado percentual de egressos, incentivos à construção de espaços 
produtivos, galpões de trabalho ou similares por empresas ou 
instituições parceiras e a realização de convênios, acordos de 
cooperação, ajustes ou similares entre os entes públicos ou mesmo com 
entidades privadas, para a educação e profissionalização da população 
carcerária.
O PLS 513/2013 procura ainda incentivar a produção de alimentos dentro 
dos estabelecimentos penais, dando preferência a essa ocupação. Propõe 
ainda a ampliação das hipóteses de remição de pena, que passam a incluir
 o artesanato e a leitura, além do trabalho e do estudo. Outro benefício
 previsto é que as atividades de estudo possam ser executadas na 
modalidade a distância.
Neste ponto, o CNJ também desenvolve ações para a área de execução penal
 previstas no programa Cidadania nos Presídios, que alia a preocupação 
com os prazos de cumprimento da pena e da progressão de regime, a 
atenção à estrutura dos presídios e iniciativas voltadas à 
ressocialização. O projeto pretende estabelecer um modelo diferenciado 
de funcionamento do sistema de Justiça, por meio da maior aproximação do
 juiz, da sociedade e do jurisdicionado.
O programa gira em torno de três eixos, sendo o primeiro a mudança da 
metodologia de preparação e julgamento dos processos de progressão de 
regime, com intuito de acelerá-los. O segundo eixo é a atenção especial 
do Poder Judiciário sobre as condições físicas dos presídios e o 
terceiro é o acompanhamento do preso para que, ao ganhar a liberdade, 
tenha acesso a programas de assistência social, a seus documentos 
pessoais e, principalmente, ao mercado de trabalho.
Tramitação - Entregue ao Senado em dezembro de 2013, a proposta 
elaborada pela Comissão de Juristas aguarda a aprovação da Comissão de 
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa. “A Comissão procurou 
trabalhar visando a instituição de um sistema de execução penal ideal, 
mas não perdendo de vista o realismo necessário à consecução de 
resultados concretos”, diz a exposição de motivos que acompanhou a 
entrega do projeto.