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terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Projeto de lei acaba com direito de presos ao banho de sol

Projeto de Lei 10825/18 altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para acabar com o direito de presos ao banho de sol e à recreação. Segundo a proposta, o condenado permanecerá na cela o tempo todo, admitindo-se sua saída apenas para o trabalho ou para receber assistência prevista em lei (material, à saúde, jurídica, educacional, social ou religiosa).

Autor da proposta, o deputado Delegado Waldir (PSL-GO) considera que o horário do banho de sol e de recreação é utilizado pelos presos para acertos de contas, homicídios e fugas.
Não vedamos a exposição ao sol para o condenado que esteja trabalhando. O que não se admite é que o condenado passe todo o dia jogando futebol, praticando atividades recreativas, enquanto o cidadão cumpridor das leis tem que trabalhar o dia inteiro para pagar o ócio dos condenados”, diz o deputado.
Ele ressalta que a atual legislação já obriga condenados à pena privativa de liberdade a trabalhar, mas lembra que esse tipo de trabalho ainda é uma situação excepcional em presídios brasileiros.
O Estado procura, muitas vezes, compensar a omissão em relação às vagas para o trabalho com dias de recreação, banhos de sol e lazer”, sustenta.

Redução de pena

De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados que trabalhem ou estudem têm direito à redução de pena. O perdão por meio do trabalho garante 1 dia a menos de pena a cada 3 dias de trabalho. No caso do estudo, o condenado pode reduzir 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar.
Há ainda a possibilidade de perdão de pena por meio da leitura. Esse caso ainda não está previsto na Lei de Execução Penal, mas consta em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo a Recomendação 44/13, o preso tem até 30 dias para a leitura de uma obra, devendo apresentar, ao final do período, uma resenha a ser avaliada. Cada obra lida permite a redução de 4 dias de pena, com o limite de 12 obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada 12 meses.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Câmara

Cópia autorizada mediante citação com link: https://oportaln10.com.br/projeto-de-lei-acaba-com-direito-de-presos-ao-banho-de-sol-86060/#ixzz5ciG6wlqj

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Enfrentamos um verdadeiro caos no sistema prisional, afirma promotor de Justiça

Luciano Vaccaro, coordenador do Centro de Apoio Criminal e de Segurança Pública do MPRS, aponta as consequências do substitutivo ao PL 513/2013 que modifica a lei sobre a execução das penas

Recentemente, o Senado aprovou substitutivo ao PL 513/2013 que modifica a lei sobre a execução das penas. O texto vai para a Câmara dos Deputados. Não há dúvida de que Enfrentamos um verdadeiro caos no sistema prisional, o que contribui para o aumento da criminalidade e da impunidade. Não se desconhecem as históricas mazelas: domínio das organizações criminosas, falta de vagas, deficiências estruturais e dificuldades de fiscalização. Ainda que o PL contenha aspectos positivos, como o incentivo fiscal para empresas contratarem presos e a possibilidade de execução provisória da pena após condenação em 2º grau, dele denota-se clara, senão única, intenção de reduzir o contingente de presos no país, sem dimensionar o impacto na criminalidade que a medida pode acarretar.
"O legislador deveria adotar políticas públicas para estabelecer condições necessárias ao adequado cumprimento das penas e à integração social de todos os condenados".
Ora, quando se observa a necessidade de maior rigor no enfrentamento à criminalidade (tanto a violenta como a de colarinho branco), desanima ver avançar um projeto que prevê, de um lado, regras que dificultam a perda de benefícios concedidos e, de outro, regras que possibilitam a "progressão antecipada de regime" para "presídio superlotado", que vedam a "acomodação dos presos nos estabelecimentos penais em número superior à sua capacidade" ou que determinam mutirão carcerário sempre que o limite da capacidade do presídio for atingido, "com a finalidade de redução da população carcerária", algumas destas já aplicadas com a Súmula Vinculante/STF 56. Tudo isso sem propostas para uma política nacional para a paulatina e permanente ampliação de vagas ou de melhorias das existentes.
Essa opção terá como consequência a antecipação de benefícios para milhares de presos, mais de 200 mil, e a falsa impressão de que o problema de segurança pública é apenas o excesso de presos. Isso sinaliza, ainda, a incapacidade estatal de punir quem descumpre as leis. Em verdade, em vez de apostar no mero desencarceramento como solução, o legislador deveria adotar políticas públicas para estabelecer condições necessárias ao adequado cumprimento das penas e à integração social de todos os condenados.

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Desconfiança e preconceito da sociedade dificultam ressocialização de presos

Quem vê o semblante tranquilo do garçom Raimundo Freitas Gomes, de 45 anos, não consegue imaginar a vida que ele deixou para trás. Antes de chegar à maioridade, as drogas e os roubos o levaram à internação socioeducativa. Aos 18, depois de reincidir, passou para a prisão.

Senado Notícias
 
"Um abismo chama outro abismo, e eu fui enveredando por esse mundo obscuro" — lembra.
Dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, ele começou a se interessar por cursos oferecidos pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap), como elétrica predial e instalação e manutenção de placas fotovoltaicas. Em 2008, foi para o regime semiaberto. Em 2011, para o aberto. Empregado na sede da Funap, hoje também é bolsista do curso de direito de uma faculdade particular.
"Estou apostando tudo nessa oportunidade" — afirma Gomes.
O garçom comprova que a ressocialização é possível, mas o exemplo dele é apenas uma exceção. Embora a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) tenha na privação da liberdade o instrumento capaz de oferecer ao infrator um intervalo durante o qual reflita sobre seu crime, as condições dos presídios levam ao desperdício desse tempo. Raramente o preso recebe a orientação e a capacitação necessárias para o seu retorno à sociedade.
Quando entram nas penitenciárias, os condenados passam a fazer parte de um submundo com regras próprias, dominado por facções, independentemente da gravidade da ação cometida.
"O sistema tem duas escolas: a do crime e a de Deus" — sentencia Gomes.
Violência institucional e superlotação de celas são duas formas comuns de violação dos direitos da população carcerária. No Brasil, 622 mil presos se amontoam em apenas 371 mil vagas — um deficit de 250 mil lugares.
Nesse cenário, a ressocialização não é prioridade. Mesmo que as ações educativas e produtivas estejam previstas na Lei de Execução Penal, o número de presos assistidos é pequeno. Apenas 20% trabalham e 13% estudam. A reinserção social se resume às saídas temporárias, concedidas aos presos com bom comportamento, e às visitas de familiares e religiosos.

Saidão

O mecanismo das saídas temporárias, conhecido popularmente como saidão, encontra resistência na sociedade. Num país onde são registrados anualmente 60 mil homicídios e mais de 45 mil mulheres são estupradas, a insegurança faz parte do dia a dia. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 76% da população tem medo de ser assassinada. O sentimento é intensificado quando se anuncia um saidão, normalmente em datas como o Natal e a Páscoa.
Apesar do número de evasões ser pequeno, se comparado ao de presos beneficiados, não existe nenhum tipo de monitoramento sobre como os presos se comportam ao gozar esse direito. Por isso, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) quer tornar mais rígidas as regras para as saídas temporárias. O PLS 120/2016 institui para os saidões o uso de tornozeleiras eletrônicas pelos presos condenados por crimes violentos, de grave ameaça à pessoa ou hediondos.
O projeto prevê ainda aumentar o tempo de cumprimento da pena requerido para o gozo do saidão. Atualmente, os infratores podem sair após cumprir um sexto da pena (ou após um quarto, no caso dos reincidentes). O texto de Alcolumbre propõe o cumprimento de um terço da pena (ou metade, no caso dos reincidentes).
"Não buscamos simplesmente dificultar a concessão da saída temporária do condenado, mas mostrar-lhe a importância de cumprir a pena com comportamento adequado para ser beneficiado com novas autorizações" — argumentou o senador.

Preconceito

De volta ao convívio social — no saidão, no regime semiaberto ou aberto ou então em liberdade —, o transgressor encontra o preconceito. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 57% da população brasileira em 2015 concordava com a frase “bandido bom é bandido morto”.
"Quando o sujeito sai [da prisão], mesmo já tendo cumprido a pena, ele muitas vezes não é aceito pela família nem pela comunidade e muito menos pelo mercado de trabalho. O preconceito é muito grande. As pessoas acham que, por ter cometido o crime uma vez, ele vai ser eternamente criminoso" — diz o psicólogo e professor do Departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília (UnB) Mário Ângelo Silva.
Se por um lado a reinserção necessita do perdão da sociedade, como assinala o coordenador-geral de alternativas penais do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Talles Andrade de Souza, por outro é preciso considerar o efeito provocado no imaginário dos cidadãos pela ideia de conviver com autores de crimes.
"Nós precisamos acreditar que todos os sujeitos têm condição de rever suas trajetórias" — propõe Andrade de Souza.
O sociólogo Lúcio de Brito Castelo Branco contrapõe:
"Você daria emprego a um bandido acusado de estupro, latrocínio?"
A opinião do sociólogo, vista com antipatia por pessoas que creem na ressocialização, é mais parecida com a do senso comum.
"Quem tem preconceito em relação à sociedade é o bandido. Com essa história romântica e de alta periculosidade dos chamados direitos humanos que defendem o banditismo, o crime, convencionou-se dizer que a sociedade é preconceituosa, que a pobreza é culpada do crime. Isso é um absurdo" — opina.
O professor Silva, da UnB, admite que a vulnerabilidade social não é justificativa para a criminalidade. Por outro lado, vê no combate à pobreza um ingrediente para a diminuição da criminalidade.
"É preciso investir em políticas sociais para que o cidadão possa ter uma vida normal, sem precisar transgredir. Pobre tem muita dificuldade de acesso à educação, à saúde e ao trabalho" — frisa o psicólogo.
De acordo com o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), 75% dos encarcerados estudaram somente até o ensino fundamental.
A pesquisa aponta que apenas 12% das pessoas presas cometeram crimes hediondos. A maioria, 66%, foi condenada por tráfico (28%), roubo (25%) ou furto (13%). Ainda assim, o pequeno traficante de drogas é chamado pelo mesmo qualificador atribuído a assassinos e estupradores: bandido.
"O que se vê nas prisões é um acúmulo de pessoas com perfis muito diferenciados, desde o ladrão de um xampu no supermercado até o assaltante de banco. Essa convivência lá dentro faz com que haja resistência. É preciso separar o joio do trigo" — analisa Silva.

Reincidência

O medo entranhado na sociedade se reflete nas perspectivas de reinclusão do infrator, mesmo que ele tenha um nível de periculosidade baixo. O Depen não tem nenhum dado oficial que aponte a taxa de reincidência criminal no país, mas Andrade Souza estima que 70% dos egressos voltam a cometer crimes.
"O sistema funciona como um catalisador, aprofundando as vulnerabilidades sociais e muitas vezes motivando as dinâmicas criminais" — afirma.
Em 2015, o Ipea publicou uma pesquisa sobre reincidência. O estudo abrangeu apenas a reincidência legal (aquela em que o indivíduo é condenado por um novo crime até cinco anos após a extinção da pena anterior). Entre os 817 processos analisados, foram constatadas 199 reincidências do tipo legal — média de 24,4%.

Ressocialização

Em Brasília, o trabalho de reinserção social começa na Funap. A entidade oferece cursos de capacitação profissional aos presos nos regimes fechado, semiaberto e aberto, por meio de parcerias com o governo local e empresas privadas.
Atualmente, 1,3 mil condenados exercem algum tipo de atividade remunerada. Para conseguir essas parcerias, um incentivo é dado às empresas, que são isentas do 13º salário, das férias e de toda a carga previdenciária. Os presos recebem 75% do salário mínimo.
Segundo a diretora da Funap, Dilma Imai, o regime de contratação de presos não precisa estar submetido à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
"O reeducando custa para a empresa em média R$ 770. Hoje nós temos cerca de 80 contratos com empresas públicas e privadas e estamos procurando mais empresas" — informa Dilma, chamando a atenção para o fato de que 700 presos aguardam a oportunidade.
Embora não garanta vida longe da transgressão, o trabalho colabora muito para diminuir a reincidência, afirma a assistente social da Funap Sara Tardin:
"Falar de estatística é complicado, mas, pela minha expertise, nós conseguimos ressocializar 50% [dos presos assistidos] de forma que não reincidam."

Senado

Tramitam no Senado dois projetos que tratam de atividades dentro do sistema prisional. O PLS 117/2017, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), institui o cultivo de hortas orgânicas nas dependências dos estabelecimentos penais. Ela sugere que a produção seja consumida na própria unidade ou enviada a instituições de caridade.
"O trabalho nas hortas funciona como medida terapêutica, além de contribuir para a reconstrução dos laços sociais do detento quando ele retomar uma função na sociedade" — afirma.
A senadora Ângela Portela (PDT-RR), relatora do projeto, deve apresentar seu parecer — favorável — à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ainda nesta semana.
"O trabalho, além de ser um meio de ressocialização do condenado, propicia que ele participe do desenvolvimento social e econômico da comunidade no qual está inserido, ocupando de forma produtiva o tempo ocioso no interior do estabelecimento prisional e, consequentemente, diminuindo os efeitos criminógenos da prisão" — argumenta Ângela.
O PLS 208/2017, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), estabelece a redução da pena por meio da leitura de livros. A medida já vem sendo executada com base em uma portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas o senador quer garanti-la em lei.
Cristovam propõe a redução de quatro dias de detenção a cada livro comprovadamente lido. Atualmente, a Lei de Execução Penal só permite a diminuição de pena no caso em que o condenado estude formalmente ou trabalhe, descontando um dia de prisão a cada 12 horas de frequência escolar ou três dias trabalhados.
"A simples leitura não é suficiente para recuperar o preso, mas ajuda. O estudo permite que ele encontre uma maneira de se inserir na sociedade depois que sair do sistema" — disse o senador.
O projeto está na CCJ, onde aguarda designação do relator

sexta-feira, 17 de março de 2017

Indicada ao CNJ pede urgência na atualização da Lei de Execução Penal

Em sabatina, nesta quarta-feira (15), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a procuradora Maria Tereza Uille Gomes, indicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pediu aos senadores urgência na aprovação de projeto que atualiza a Lei de Execução Penal (LEP). Após a arguição, a indicada foi aprovada pela comissão, em votação secreta, por 26 votos favoráveis, e seu nome seguiu para deliberação em Plenário.

Edilson Rodrigues/Agência Senado
A proposta (PLS 513/2013) que moderniza a LEP (Lei 7.210/1984) resultou do trabalho de uma comissão especial de juristas que atuou no Senado em 2013, presidida pelo ministro Sidnei Agostinho Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que teve Maria Teresa Uille como relatora.
Agora indicada ao CNJ, a procuradora ressaltou que a aprovação do projeto de lei ajudará a desburocratizar procedimentos no sistema prisional e a garantir os direitos fundamentais e a ressocialização dos condenados, entre outras medidas essenciais ao enfrentamento dos problemas das penitenciárias brasileiras.
"A atualização da Lei de Execução Penal é uma resposta estrutural à crise prisional que temos no país, possibilitando ao Judiciário, ao Ministério Público, aos órgãos de Justiça e aos gestores prisionais dispor de medidas que dependem de ajustes legislativos" — frisou.
A matéria, informou o presidente da CCJ, Edson Lobão (PMDB-MA), está na ordem do dia do Plenário e, por decisão dos líderes partidários e do presidente do Senado, pode ser votada na próxima sessão deliberativa, em regime de urgência.

Cadastro

Durante a arguição, o senador Aécio Neves (PSDB-MG), relator da indicação na CCJ, se disse preocupado com informação prestada pela indicada de que o país não dispõe de cadastro confiável no sistema prisional brasileiro.
"Podemos ter uma razoável ou até mesmo expressiva população de abandonados, de esquecidos no nosso imenso sistema prisional" — alertou Aécio.
Maria Teresa apontou iniciativas adotadas para a implementação do cadastro, mas disse ainda haver muito a ser feito para que o país venha a saber, com exatidão, quem são as pessoas que estão encarceradas, em que data foram presas, onde estão presas e qual a data prevista para um benefício prisional.
Como enfatizou, o cadastro deve ser feito em conjunto com o Executivo e permitirá a identificação e a correção de excessos ou desvios na execução das penas.
"Para tudo existe um ponto de partida e um ponto de chegada. Temos que organizar o ponto de partida, que é justamente o cadastro nacional de presos" — afirmou ela.
O senador Eduardo Braga (PMDB-AM), no entanto, alertou para o risco de criação de um cadastro de presos sem que o país tenha um documento de identificação único.
"Em função da inexistência de um documento de identificação único, de caráter nacional, o cadastro sequer pode servir para identificar que presos estão foragidos, que presos foram assassinados e que presos praticaram os delitos, porque podem estar com nomes falsos ou legitimamente modificados" — observou o senador.
Em resposta, a indicada citou documentos que podem ser usados para formar o cadastro de presos, como a certidão de nascimento e o título de eleitor.
"Num país que tem 570 mil presos, se tiver a biometria, através do titulo de eleitor, usando o próprio sistema eleitoral, seria possível ter o controle biométrico de entrada e de saída [no sistema prisional" — sugeriu.

Conciliação

Em sua apresentação aos senadores, Maria Tereza Uille Gomes disse existirem no Judiciário 73 milhões de processos aguardando julgamento. Já o índice de conciliação, disse, é baixo: 3% na Justiça Federal, 9% na Justiça estadual e 25% na Justiça do Trabalho.
"De acordo com esses números, penso que temos alguns caminhos a serem discutidos no Parlamento, para uma Justiça mais acessível, célere e eficaz" — disse, ao sugerir mais espaço para que juízes proponham acordos e soluções consensuais, entre outras medidas.
Na arguição, Roberto Requião (PMDB-PR) abordou questões como as prisões temporárias e a detenção de usuários de drogas. Já Lasier Martins (PSD-RS) tratou da situação dos presídios no Rio Grande do Sul.
A privatização da gestão dos presídios foi tema de questionamento da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Em resposta, Maria Teresa Uille apontou vantagens no modelo de parceria com a comunidade local, formalizada por meio de termo de cooperação com o poder público, para auxiliar na gestão do sistema prisional.
Experiência nesse sentido foi comentada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), vice-presidente da CCJ, que falou da atuação das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs) em Minas Gerais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Projeto de lei no Senado propõe que preso pague por período de detenção

Proposta foi apresentada por Moka (MS); custo mensal por detento é de até R$ 3 mil

Cobrar dos próprios presos gastos do período de detenção é a proposta que foi protocolada no Senado no começo do mês de dezembro. O projeto de lei 580/2015 foi proposto pelo senador de Mato Grosso do Sul Waldemir Moka (PMDB).
O PL prevê que quem tiver condições financeiras deverá pagar pelo período que ficar atrás das grades. Um preso custa entre R$ 2,7 mil e R$ 3 mil por mês, divulgou o site Huffpost Brasil, dependendo do Estado.
“Nosso sistema penitenciário tem um monte de dificuldades, além da superlotação. Então eu acho que aquele que for preso e tiver condição financeira, ele tem que pagar a estadia dele, a manutenção. Isso custa caro”, disse Moka, em entrevista à Rádio Senado.
Para ser efetivado, o projeto precisa alterar a Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal). “Somente transferindo para o preso o custo de sua manutenção no presídio é que o sistema penitenciário poderá melhorar e, ao mesmo tempo, por via oblíqua, proporcionar destinação de mais recursos para outras áreas, como os serviços públicos de saúde e educação”, informou trecho da justificativa da proposta.
Seguindo os trâmites legais, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado vai avaliar a peça e pode haver emendas adicionadas. Não há um prazo determinado para que o projeto entre na pauta de votação.
No caso de aprovada, a proposta teria um impacto direto em quem cumpre pena, por exemplo, por crimes de corrupção e desvio de dinheiro público.

sábado, 7 de novembro de 2015

Revisão da LEP reforça ações do CNJ para fim de superlotação em presídios

Proposta de revisão e atualização da LEP

Principal proposta de revisão e atualização da Lei de Execução Penal (LEP) em trâmite no Congresso Nacional, o PLS 513/2013 traz uma série de dispositivos que pretendem enfrentar o problema da superlotação dos presídios brasileiros, apontada como causa principal de rebeliões e violações de direitos humanos. A humanização da sanção penal, a garantia dos direitos fundamentais do condenado, a busca da ressocialização do sentenciado e a informatização e desburocratização dos procedimentos relativos à execução penal são alguns dos princípios que nortearam esse trabalho. Esses mesmos princípios já integram diversas ações desencadeadas a partir da gestão do ministro Ricardo Lewandowski na presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em projetos como o Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU), Audiência de Custódia e o Cidadania dos Presídios.
Elaborado por uma comissão de juristas designada pelo Senado Federal especialmente para a tarefa, o PLS 513/2013 propõe cerca de 200 alterações à Lei 7.210, editada no dia 11 de julho de 1984. Uma das propostas mais polêmicas é a vedação, contida no Art. 114-A, à acomodação de presos nos estabelecimentos penais em número superior à capacidade. Atingido o limite da ocupação, diz a proposta, caberá ao Juízo da Execução realizar mutirão carcerário no estabelecimento. Caso o número de presos esteja além da capacidade, a concessão de benefícios aos presos que estejam mais próximos de atingir o requisito temporal para progressão de pena poderá ser antecipada, a fim de adequar a lotação aos limites legais.

A expressão dessa regra encontra no projeto Cidadania nos Presídios a configuração como "princípio da capacidade prisional taxativa". De acordo com o projeto, o limite de cada estabelecimento será determinado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), mas a proposta estabelece que os condenados deverão ser colocados em celas com capacidade para até oito pessoas.

O projeto institui ainda a progressão automática de regime para presos com pena privativa de liberdade quando o preso houver cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior. Se o comportamento do preso for classificado como “bom”, a transferência de regime se dá de modo automático. Apenas se houver mau comportamento é que será instaurado incidente para análise da situação do preso, com oitiva do Ministério Público e da defesa. A progressão antecipada de regime quando o condenado estiver em presídio superlotado passa a fazer parte, inclusive, do rol de direitos dos presos. Segundo o último levantamento do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgado no final de junho pelo Ministério da Justiça, dois terços dos estabelecimentos penais do país custodiam um número de presos acima de sua capacidade.

Sistema de Execução Penal Unificado – Quanto à guia de recolhimento, que passa a se chamar “guia de execução”, ela passará a ser emitida por meio eletrônico e atualizada em tempo real. A mudança permitirá que o juiz responsável pela execução seja informado da data de soltura do preso e das datas de progressão e livramento com 30 dias de antecedência. Caso não haja manifestação do Juízo da Execução até a data prevista, a liberação do preso poderá ser feita pelo diretor do estabelecimento, sem a necessidade de expedição do alvará de soltura.

Alinhado à proposta da nova LEP, o CNJ está desenvolvendo o Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU), que tem por objetivo permitir uma gestão mais eficiente da tramitação dos processos de execução penal. Trata-se de um sistema que será disponibilizado gratuitamente a todos os tribunais do país e procura controlar melhor os prazos dos benefícios dos sentenciados ao longo do cumprimento da pena. O projeto terá como plataforma de trabalho o processo de execução penal eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), admitido como um dos mais completos e eficientes do país, e permitirá que o juiz seja avisado automaticamente dos benefícios que estão vencendo ou estão por vencer, administrando de maneira mais efetiva a execução das rotinas e os fluxos de trabalhos no cartório e o movimento processual na vara, a partir de um terminal de computador.

Outras duas mudanças previstas no PLS 513/2013 e que são direcionadas à humanização da pena e à garantia dos direitos fundamentais dos presos são a proibição da permanência dos não condenados (provisórios) em penitenciárias e a fixação do prazo de quatro anos para a extinção das carceragens em delegacias de polícia. Segundo o último levantamento do Infopen, 27.950 presos encontram-se abrigados em carceragens de delegacias de polícia.

Audiência de Custódia – Antecipando-se à discussão do Congresso Nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem implantado, desde fevereiro deste ano, audiências de custódia, com o objetivo de reduzir o número de presos provisórios (não julgados) em penitenciárias, cadeias e carceragens. A iniciativa, difundida pessoalmente pelo ministro Ricardo Lewandowski perante todos os tribunais do país, assegura a rápida apresentação dos presos a um juiz, nos casos de prisão em flagrante, a fim de coibir torturas e maus-tratos e permitir que se faça uma análise sobre a necessidade, conveniência e legalidade da prisão. Com a adesão dos 27 Tribunais de Justiça estaduais e dos cinco Tribunais de Justiça Federais, o projeto do CNJ, que contribui para o combate da superlotação nos presídios, está sendo interiorizado para as comarcas de todo país por força de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Preceito Fundamental (ADPF) 347.

Alternativas Penais – O projeto com alterações na LEP prevê ainda a criação de centrais estaduais ou municipais de alternativas penais, como órgãos do Executivo estadual, distrital ou municipal responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução das penas restritivas de direitos. Segundo a proposta, caberá a estes órgãos integrar a rede pública de serviços necessários à execução das alternativas penais, cadastrar entidades e fiscalizar o cumprimento das penas alternativas, entre outras tarefas. A proposta estabelece prazo de 12 meses para a regulamentação e instalação das centrais de alternativas penais e para a implantação do sistema informatizado de execução penal.

O estímulo às alternativas penais também é uma preocupação da atual presidência do CNJ. O projeto Audiência de Custódia incentiva e prevê, com escopo restaurativo, a criação de centrais integradas de alternativas penais, centrais de monitoração eletrônica e câmaras de mediação penal, enquanto estruturas indispensáveis por apresentar ao juiz opções ao encarceramento provisório.

Cidadania dos Presídios – A preocupação com a recuperação do preso e a preparação para o retorno à convivência social também estão presentes em várias das alterações previstas no PLS 513/2013. O projeto prevê incentivos fiscais ou de outra natureza a empresas que contratem determinado percentual de egressos, incentivos à construção de espaços produtivos, galpões de trabalho ou similares por empresas ou instituições parceiras e a realização de convênios, acordos de cooperação, ajustes ou similares entre os entes públicos ou mesmo com entidades privadas, para a educação e profissionalização da população carcerária.

O PLS 513/2013 procura ainda incentivar a produção de alimentos dentro dos estabelecimentos penais, dando preferência a essa ocupação. Propõe ainda a ampliação das hipóteses de remição de pena, que passam a incluir o artesanato e a leitura, além do trabalho e do estudo. Outro benefício previsto é que as atividades de estudo possam ser executadas na modalidade a distância.

Neste ponto, o CNJ também desenvolve ações para a área de execução penal previstas no programa Cidadania nos Presídios, que alia a preocupação com os prazos de cumprimento da pena e da progressão de regime, a atenção à estrutura dos presídios e iniciativas voltadas à ressocialização. O projeto pretende estabelecer um modelo diferenciado de funcionamento do sistema de Justiça, por meio da maior aproximação do juiz, da sociedade e do jurisdicionado.

O programa gira em torno de três eixos, sendo o primeiro a mudança da metodologia de preparação e julgamento dos processos de progressão de regime, com intuito de acelerá-los. O segundo eixo é a atenção especial do Poder Judiciário sobre as condições físicas dos presídios e o terceiro é o acompanhamento do preso para que, ao ganhar a liberdade, tenha acesso a programas de assistência social, a seus documentos pessoais e, principalmente, ao mercado de trabalho.

Tramitação - Entregue ao Senado em dezembro de 2013, a proposta elaborada pela Comissão de Juristas aguarda a aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa. “A Comissão procurou trabalhar visando a instituição de um sistema de execução penal ideal, mas não perdendo de vista o realismo necessário à consecução de resultados concretos”, diz a exposição de motivos que acompanhou a entrega do projeto.

terça-feira, 13 de outubro de 2015

PGR quer garantir salário mínimo ao preso que trabalha

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

Com o objetivo de assegurar a dignidade humana e a igualdade, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende que presos que trabalham têm direito ao salário mínimo. Atualmente, a Lei de Execução Penal (7.210/1984), que disciplina o assunto, estabelece que o trabalho realizado por preso tem como piso três quartos da remuneração mínima. Essa diferenciação, segundo Janot, é uma espécie de sanção, além de violar princípios fundamentais estabelecidos na Constituição.

O posicionamento do PGR está expresso em manifestação enviada recentemente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse parecer, Janot reitera a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 336 oferecida pela Procuradoria-Geral da República em fevereiro deste ano. A ação questiona o artigo 29, caput, da Lei de Execução Penal por estabelecer remuneração inferior ao salário mínimo. Por ser a legislação de 1984, ou seja, anterior à Constituição, que é de 1988, ela deve ser questionada por ADPF e não por ação direta de inconstitucionalidade.

Na manifestação, Janot argumenta que a lei, ao definir o trabalho como direito e dever social do preso, reconhece sua relevância como instrumento de reintegração do condenado ao convívio social, além de ser fundamental para manter disciplina no ambiente carcerário e para diminuir a taxa de reincidência. No entanto, viola a dignidade da pessoa humana e o princípio da isonomia, quando reduz sua remuneração a três quartos do salário mínimo, direito assegurado constitucionalmente ao trabalhador.

Segundo o PGR, definir piso do trabalho de pessoas condenadas criminalmente abaixo do patamar que a Constituição considera como mínimo para atendimento das necessidades vitais básicas tem caráter sancionatório. “O direito dos cidadãos presos ao trabalho não constitui sanção, mas instrumento educativo e social destinado a garantir meio de reinseri-los na sociedade e de ocupar-lhes a mente e a energia, a fim de reduzir tensões no sistema prisional e permitir-lhes desenvolver-se e refletir sobre seus atos”, sustenta.

Igualdade - Um dos argumentos para atribuição de salário mínimo inferior é ser um instrumento econômico para fomentar a contratação, mas, para Janot, o Estado não pode violar direitos fundamentais sob a justificativa de trazer vantagens à contratação de presos. “A instituição do salário mínimo visou justamento a assegurar à parte vulnerável da relação de emprego patamar mínimo de remuneração como forma de proteção à dignidade humano”, completa.

Qual a diferença entre o trabalho realizado por pessoa livre daquele realizado por presidiário”, questionou Janot na inicial da ação. Para responder a questão, o PGR argumentou que o trabalho é o mesmo e que os valores decorrentes do princípio da isonomia não autorizam a existência de norma que imponha tratamento desigual sem que a situação justifique a necessidade da diferenciação.

O entendimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre o assunto foi publicado no Informativo de Teses Jurídicas do PGR nº 17.

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Dilma sanciona lei que separa presos por gravidade do crime

Texto sancionado altera trechos da Lei de Execução Penal.
Nova regra leva em conta se preso cometeu crime hediondo, por exemplo

Do G1, em Brasília
A presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira (6) lei que prevê a separação de presos na cadeia de acordo com a gravidade dos crimes cometidos. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta quarta (7).
O texto sancionado modifica um artigo da Lei de Execução Penal. Pelas novas regras, os presos provisórios (que aguardam julgamento) serão separados de acordo com as seguintes categorias:
- acusados de cometer crimes hediondos ou equiparados;
- acusados de cometer crimes que envolvem violência ou grave ameaça à pessoa;
- os demais;
Os presos condenados (já julgados) serão separados por quatro categorias:

- os que cometeram crimes hediondos ou equiparados;
- reincidentes em crimes que envolveram violência ou grave ameaça à pessoa;
- primários em crimes que envolveram violência ou grave ameaça à pessoa;
- os demais;
Além disso, a lei também prevê que presos que tiverem “a integridade física, moral ou psicológica” ameaçada ficará “segregado em local próprio.”

Hoje, a Lei de Execução Penal prevê menos categorias de separação dos presos. Pelas regras atuais, que serão substituídas, o preso provisório fica separado daquele já condenado, o preso primário fica separado do reincidente e fica em dependência separada o preso que, quando cometeu o crime, era funcionário da Administração da Justiça Criminal.

LEI Nº 13.167, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015

Altera o disposto no art. 84 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer critérios para a separação de presos nos estabelecimentos penais

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei:
Art. 1º  O art. 84 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 84.  ...............................................................
§ 1º  Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.
.............................................................................
§ 3º  Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
§ 4º  O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.” (NR)
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Dilma sanciona lei que torna obrigatório ensino médio em penitenciárias

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com veto, mudanças na Lei de Execução Penal para instituir o ensino médio nas penitenciárias. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Entre as determinações, a nova lei estabelece que o ensino médio regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização. O ensino ministrado aos presos será integrado ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.

A nova lei ainda fixa que os sistemas de ensino oferecerão aos presos cursos supletivos de educação de jovens e adultos e que a União, os Estados, os municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação a distância e de utilização de novas tecnologias de ensino o atendimento aos presos. Também diz que o censo penitenciário deverá apurar, entre outros dados, o nível de escolaridade dos detentos e a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo.

Projeto obriga preso rico a pagar despesas na prisão

O projeto não deve ser aplicado aos condenados comprovadamente pobres

Myllena de Luca
Capital News
                          
Moka verbas para preeituras
De acordo com o senador, o preso que tiver condições financeiras deve devolver ao Estado o custo de manutenção
Deurico/Capital News

Um projeto de lei, apresentado pelo senador Waldemir Moka (PMDB), obriga o preso rico a pagar o Estado das despesas de manutenção durante o tempo em que estiver cumprindo pena em estabelecimento prisional.  O texto altera a Lei de Execução Penal 7.210, editada em 11 de julho de 1984.

De acordo com o senador, o preso que tiver condições financeiras, como, por exemplo, os condenados por corrupção, lavagem de dinheiro ou crimes financeiros, deve devolver ao Estado o custo de manutenção.

O artigo 29, da Lei de Execução Penal, estabelece responsabilidades dos presos, como a retenção de parte da remuneração do trabalho no sistema prisional para ressarcir o Estado. O projeto não deve ser aplicado aos condenados comprovadamente pobres.

O senador argumenta que, somente transferindo para o preso o custo de manutenção, é que o sistema penitenciário poderá melhorar e, ao mesmo tempo, proporcionar destinação de mais recursos para outras áreas, como os serviços públicos de saúde e educação.

De acordo com dados do governo federal, manutenção de um preso custa, em média, entre dois e cinco salários mínimos. “É um fábula, se levarmos em conta que há em torno de 600 mil presos. Se, parte mínima desses custos fosse transferida aos condenados ricos, haveria um desafogo nos caixas da União e dos Estados”, diz o autor do projeto.