Proposta de revisão e atualização da LEP
Principal proposta de revisão e atualização da Lei de
Execução Penal (LEP) em trâmite no Congresso Nacional, o PLS 513/2013
traz uma série de dispositivos que pretendem enfrentar o problema da
superlotação dos presídios brasileiros, apontada como causa principal de
rebeliões e violações de direitos humanos. A humanização da sanção
penal, a garantia dos direitos fundamentais do condenado, a busca da
ressocialização do sentenciado e a informatização e desburocratização
dos procedimentos relativos à execução penal são alguns dos princípios
que nortearam esse trabalho. Esses mesmos princípios já integram
diversas ações desencadeadas a partir da gestão do ministro Ricardo
Lewandowski na presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em
projetos como o Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU), Audiência de
Custódia e o Cidadania dos Presídios.
Elaborado por uma comissão de juristas designada pelo Senado Federal
especialmente para a tarefa, o PLS 513/2013 propõe cerca de 200
alterações à Lei 7.210, editada no dia 11 de julho de 1984. Uma das
propostas mais polêmicas é a vedação, contida no Art. 114-A, à
acomodação de presos nos estabelecimentos penais em número superior à
capacidade. Atingido o limite da ocupação, diz a proposta, caberá ao
Juízo da Execução realizar mutirão carcerário no estabelecimento. Caso o
número de presos esteja além da capacidade, a concessão de benefícios
aos presos que estejam mais próximos de atingir o requisito temporal
para progressão de pena poderá ser antecipada, a fim de adequar a
lotação aos limites legais.
A expressão dessa regra encontra no projeto Cidadania nos Presídios a
configuração como "princípio da capacidade prisional taxativa". De
acordo com o projeto, o limite de cada estabelecimento será determinado
pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), mas
a proposta estabelece que os condenados deverão ser colocados em celas
com capacidade para até oito pessoas.
O projeto institui ainda a progressão automática de regime para presos
com pena privativa de liberdade quando o preso houver cumprido ao menos
1/6 da pena no regime anterior. Se o comportamento do preso for
classificado como “bom”, a transferência de regime se dá de modo
automático. Apenas se houver mau comportamento é que será instaurado
incidente para análise da situação do preso, com oitiva do Ministério
Público e da defesa. A progressão antecipada de regime quando o
condenado estiver em presídio superlotado passa a fazer parte,
inclusive, do rol de direitos dos presos. Segundo o último levantamento
do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgado
no final de junho pelo Ministério da Justiça, dois terços dos
estabelecimentos penais do país custodiam um número de presos acima de
sua capacidade.
Sistema de Execução Penal Unificado – Quanto à guia de recolhimento, que
passa a se chamar “guia de execução”, ela passará a ser emitida por
meio eletrônico e atualizada em tempo real. A mudança permitirá que o
juiz responsável pela execução seja informado da data de soltura do
preso e das datas de progressão e livramento com 30 dias de
antecedência. Caso não haja manifestação do Juízo da Execução até a data
prevista, a liberação do preso poderá ser feita pelo diretor do
estabelecimento, sem a necessidade de expedição do alvará de soltura.
Alinhado à proposta da nova LEP, o CNJ está desenvolvendo o Sistema de
Execução Penal Unificado (SEEU), que tem por objetivo permitir uma
gestão mais eficiente da tramitação dos processos de execução penal.
Trata-se de um sistema que será disponibilizado gratuitamente a todos os
tribunais do país e procura controlar melhor os prazos dos benefícios
dos sentenciados ao longo do cumprimento da pena. O projeto terá como
plataforma de trabalho o processo de execução penal eletrônico do
Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), admitido como um dos mais
completos e eficientes do país, e permitirá que o juiz seja avisado
automaticamente dos benefícios que estão vencendo ou estão por vencer,
administrando de maneira mais efetiva a execução das rotinas e os fluxos
de trabalhos no cartório e o movimento processual na vara, a partir de
um terminal de computador.
Outras duas mudanças previstas no PLS 513/2013 e que são direcionadas à
humanização da pena e à garantia dos direitos fundamentais dos presos
são a proibição da permanência dos não condenados (provisórios) em
penitenciárias e a fixação do prazo de quatro anos para a extinção das
carceragens em delegacias de polícia. Segundo o último levantamento do
Infopen, 27.950 presos encontram-se abrigados em carceragens de
delegacias de polícia.
Audiência de Custódia – Antecipando-se à discussão do Congresso
Nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem implantado, desde
fevereiro deste ano, audiências de custódia, com o objetivo de reduzir o
número de presos provisórios (não julgados) em penitenciárias, cadeias e
carceragens. A iniciativa, difundida pessoalmente pelo ministro Ricardo
Lewandowski perante todos os tribunais do país, assegura a rápida
apresentação dos presos a um juiz, nos casos de prisão em flagrante, a
fim de coibir torturas e maus-tratos e permitir que se faça uma análise
sobre a necessidade, conveniência e legalidade da prisão. Com a adesão
dos 27 Tribunais de Justiça estaduais e dos cinco Tribunais de Justiça
Federais, o projeto do CNJ, que contribui para o combate da superlotação
nos presídios, está sendo interiorizado para as comarcas de todo país
por força de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no
julgamento da Ação Declaratória de Preceito Fundamental (ADPF) 347.
Alternativas Penais – O projeto com alterações na LEP prevê ainda a
criação de centrais estaduais ou municipais de alternativas penais, como
órgãos do Executivo estadual, distrital ou municipal responsáveis pelo
acompanhamento e fiscalização da execução das penas restritivas de
direitos. Segundo a proposta, caberá a estes órgãos integrar a rede
pública de serviços necessários à execução das alternativas penais,
cadastrar entidades e fiscalizar o cumprimento das penas alternativas,
entre outras tarefas. A proposta estabelece prazo de 12 meses para a
regulamentação e instalação das centrais de alternativas penais e para a
implantação do sistema informatizado de execução penal.
O estímulo às alternativas penais também é uma preocupação da atual
presidência do CNJ. O projeto Audiência de Custódia incentiva e prevê,
com escopo restaurativo, a criação de centrais integradas de
alternativas penais, centrais de monitoração eletrônica e câmaras de
mediação penal, enquanto estruturas indispensáveis por apresentar ao
juiz opções ao encarceramento provisório.
Cidadania dos Presídios – A preocupação com a recuperação do preso e a
preparação para o retorno à convivência social também estão presentes em
várias das alterações previstas no PLS 513/2013. O projeto prevê
incentivos fiscais ou de outra natureza a empresas que contratem
determinado percentual de egressos, incentivos à construção de espaços
produtivos, galpões de trabalho ou similares por empresas ou
instituições parceiras e a realização de convênios, acordos de
cooperação, ajustes ou similares entre os entes públicos ou mesmo com
entidades privadas, para a educação e profissionalização da população
carcerária.
O PLS 513/2013 procura ainda incentivar a produção de alimentos dentro
dos estabelecimentos penais, dando preferência a essa ocupação. Propõe
ainda a ampliação das hipóteses de remição de pena, que passam a incluir
o artesanato e a leitura, além do trabalho e do estudo. Outro benefício
previsto é que as atividades de estudo possam ser executadas na
modalidade a distância.
Neste ponto, o CNJ também desenvolve ações para a área de execução penal
previstas no programa Cidadania nos Presídios, que alia a preocupação
com os prazos de cumprimento da pena e da progressão de regime, a
atenção à estrutura dos presídios e iniciativas voltadas à
ressocialização. O projeto pretende estabelecer um modelo diferenciado
de funcionamento do sistema de Justiça, por meio da maior aproximação do
juiz, da sociedade e do jurisdicionado.
O programa gira em torno de três eixos, sendo o primeiro a mudança da
metodologia de preparação e julgamento dos processos de progressão de
regime, com intuito de acelerá-los. O segundo eixo é a atenção especial
do Poder Judiciário sobre as condições físicas dos presídios e o
terceiro é o acompanhamento do preso para que, ao ganhar a liberdade,
tenha acesso a programas de assistência social, a seus documentos
pessoais e, principalmente, ao mercado de trabalho.
Tramitação - Entregue ao Senado em dezembro de 2013, a proposta
elaborada pela Comissão de Juristas aguarda a aprovação da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa. “A Comissão procurou
trabalhar visando a instituição de um sistema de execução penal ideal,
mas não perdendo de vista o realismo necessário à consecução de
resultados concretos”, diz a exposição de motivos que acompanhou a
entrega do projeto.