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quarta-feira, 16 de março de 2022

Sistema carcerário brasileiro: a realidade das prisões no Brasil

De um lado, temos o crescimento vertiginoso da população prisional e do déficit de vagas. Do outro, percebe-se os esforços dos governos dos estados para a construção de novos presídios.

São muitos os fatores que devem ser trabalhados juntos à gestão dos sistemas penitenciários estaduais como forma para reverter a triste realidade em que hoje se encontram os presídios brasileiros.

Ficou curioso para saber mais sobre a realidade das prisões brasileiras? É só continuar no texto abaixo.

HISTÓRICO DA LEI PENAL NO BRASIL E SUAS PUNIÇÕES

O Brasil, até 1830, não tinha um Código Penal próprio devido ser ainda uma colônia portuguesa, submetia-se às Ordenações Filipinas, que em seu livro V trazia o rol de crimes e penas que seriam aplicados no Brasil.

Entre as penas, estavam previstas as de morte, confisco de bens, multa e ainda penas como humilhação pública do réu. Não existia a previsão de privação de liberdade como pena.

Em 1824, com a nova Constituição, o Brasil inicia uma reforma no sistema punitivo: extingue-se as penas de açoite, a tortura, o ferro quente e outras penas cruéis; determina-se que as cadeias devem ser “seguras, limpas e bem arejadas, havendo diversas casas para a separação dos réus, conforme a circunstâncias, e natureza dos seus crimes”. A abolição das penas cruéis não incluía as pessoas escravizadas.

Em 1830, cria-se o Código Criminal do Império. A pena de prisão é introduzida no Brasil de duas maneiras: a prisão simples e a prisão com trabalho (que podia ser perpétua). Com o novo Código Criminal, a pena de prisão passa a ter um papel predominante no rol das penas, mas ainda se mantinha a pena de morte.

O Código não escolheu nenhum sistema penitenciário específico, ele deixa livre a definição desse sistema e do regulamento a ser seguido a cargo dos governos provinciais.

Após quase um século e com a instauração de um novo regime no Brasil, intitulado de Estado Novo, o então Ministro Francisco Campos incumbiu o Prof. Alcântara Machado de elaborar um anteprojeto do Código Penal.

Em agosto, foi publicado o “Projeto de Código Criminal Brasileiro”. Após algumas alterações, foi sancionado em 1940 o atual código penal brasileiro.

Entendido isto, podemos entrar em 5 pontos centrais sobre a realidade do sistema carcerário brasileiro.

5 PONTOS SOBRE O SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO

1 – Déficit de vagas no sistema carcerário brasileiro

Há mais de 20 anos, o Brasil já convivia com o déficit de vagas no sistema prisional. No ano 2000, o primeiro da série histórica do novo levantamento do Depen, havia 232.755 presos em todo o país, embora o número de vagas existentes no sistema carcerário brasileiro fosse de apenas 135.710. 

superlotação dos presídios brasileiros é algo real e que é noticiado constantemente, e dados recentes nos mostram que essa realidade está longe de mudar.

Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de 2019, no Brasilo déficit de vagas no sistema carcerário brasileiro cresceu de janeiro a junho de 2019, apesar da criação de 6.332 vagas no período. 

Até junho de 2019, eram pouco mais de 461.000 vagas para abrigar os quase 800.000 detentos – as informações levam em conta presos em diversos regimes de cumprimento de pena e incluem até acusados contra os quais foram impostas medidas de segurança. 

O déficit prisional referido está ligado diretamente ao uso e abuso das prisões provisórias que, de modo geral, são desproporcionais e descabidas.

Os dados do CNJ apontam para o aumento da população prisional brasileira que, de acordo com diagnóstico do Depen, cresce a um ritmo de 8,3% ao ano.

Nessa marcha, número de presos pode chegar a quase 1,5 milhão em 2025, o equivalente à população de cidades como Belém e Goiânia.

Atualmente, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China.

2- Presos Provisórios

De acordo com levantamento do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes, a quantidade de detentos não-condenados nas cadeias brasileiras subiu 1253%, de 1990 a 2010. O aumento significativo dos presos provisórios é consequência dos altos índices de prisão provisória. 

Os dados mostram que, do total da população carcerária, 41,5% (337.126) são presos provisórios – pessoas que ainda estão à espera de julgamento. E que há em todo o país 366,5 mil mandados de prisão pendentes de cumprimento, dos quais a grande maioria (94%) de procurados pela Justiça. Os demais estão foragidos.

3 – Quem compõe o sistema carcerário brasileiro?

Segundo dados do Infopen, de junho a dezembro de 2019, 49,88% dos presos se declaram pardos; 32,29% brancos; 16,81% negros; 0,8% amarela e 0,21 indígena. Ainda de acordo com o levantamento:

·      317.542 – não completaram o Ensino Fundamental;

·      101.793 – não completaram o Ensino Médio;

·      18.711 – são Analfabetos;

·      66.866 – completaram o Ensino Médio;

·      4.181 – têm Ensino Superior completo

4 – Organizações Criminosas

Com a superlotação das casas penais crescendo exponencialmente com o passar dos anos, a criação de facções criminosas dentro do próprio sistema penitenciário era somente questão de tempo. Não há levantamento oficial, porém, estima-se que o Brasil tenha 70 ou mais facções criminosas que se articulam dentro e fora do sistema prisional.

A maior facção do Brasil é conhecida como PCC (Primeiro Comando da Capital), criada no estado de São Paulo após o massacre do Carandiru. Estima-se que possua mais de 30 mil membros dentro e fora do país. Sua principal atuação é no tráfico de drogas, armas e cigarro. Documentos encontrados pela polícia federal apontam que a organização tem um faturamento mínimo de R$ 400 milhões por ano.

A segunda maior organização é denominada CV (Comando Vermelho), que foi criada nos porões da ditadura onde presos comuns e presos políticos ficaram encarcerados juntos. Teve como sede o estado do Rio de Janeiro, porém rapidamente se espalhou por outros estados do país. Assim como o PCC, o Comando Vermelho também atua principalmente no tráfico de drogas, armas e cigarros, tendo a justiça apontado como líder Luis Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar.

A terceira maior organização criminosa vem da região norte, mais precisamente do estado do Amazonas, conhecida como Família do Norte (FDN). Foi criada em 2006 pelos traficantes Gelson Lima Carnaúba, conhecido como Gê, e José Roberto Barbosa, conhecido como Zé Roberto da Compensa, após cumprirem pena em presidio federal. Assim como as demais organizações, a FDN atua no tráfico de drogas, principalmente da cocaína, e se utiliza dos rios presentes no estado de Manaus para facilitar o transporte da mercadoria ilícita.

Com tantas facções no país é inevitável que haja conflito entre elas dentro e fora das casas penais e é sobre esses conflitos que abordaremos a seguir.

5 – Massacres recentes dentro dos presídios brasileiros

Complexo Anísio Jobim – Manaus (2017)

O primeiro dia do ano de 2017 foi marcado pelo maior massacre em presídios desde o Carandiru. 56 presos foram mortos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (COMPAJ) e, pelo menos, 200 presos fugiram. A causa do motim, além da superlotação carcerária e das péssimas condições vividas pelos presos, foi uma briga entre facções existentes naquela unidade prisional: tanto da Família do Norte (FDN), quanto do Primeiro Comando da Capital (PCC).

[Alerta de trecho que pode gerar desconfortos!] Segundo relato do Juiz titular da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Luís Carlos Valois, havia “Pilhas de corpos espalhadas pelos corredores, membros esquartejados nos cantos e muitas cabeças decapitadas no local“. O Massacre foi reportado em jornais do mundo todo, que mostraram o caos em que se encontra os presídios brasileiros.

Leia também: O Massacre do Carandiru e suas versões

Massacre em Altamira (2019)

Dois anos após o massacre no Complexo Anísio Jobim, em Manaus, foi a vez da cidade de Altamira ser palco do maior massacre em presídios desde o Carandiru. Altamira é uma cidade no sudoeste do estado do Pará, cerca de 800 km de distância na capital Belém.

Na manhã de 29 de julho de 2019, presos que pertenciam a facção local denominada Comando Classe A (CCA), aliada do PCC (Primeiro Comando da Capital) na cidade de Altamira, invadiram o pavilhão onde residiam os presos faccionados do CV (Comando Vermelho. O resultado foi de 58 detentos mortos.

Um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera o presídio de Altamira como superlotado e com péssimas condições. No dia do massacre, havia 308 custodiados no regime fechado. De acordo com a Susipe, a capacidade máxima da unidade é de 208 internos.

CONCLUSÃO

O que foi exposto é apenas uma síntese de como está o sistema carcerário no Brasil. Ainda há muito o que ser feito para que essa realidade mude, porém algumas medidas podem ser tomadas afim de que se mude a atual realidade:

1. Políticas Penitenciárias para a diminuição de presos provisórios;

2. Aplicar mais penas alternativas em crimes que a pena não ultrapasse 4 anos;

3. Promover o ajuste da lei de drogas;

4. Separar presos provisórios e condenados;

5. Aumentar as oportunidades de estudo e trabalho para os internos.

E aí, o que você acha das unidades prisionais no Brasil? E os penitenciários brasileiros? Como você acha que é possível mudar essa realidade?

quinta-feira, 25 de julho de 2019

41,5% dos presos no Brasil não têm condenação

O Brasil tinha nesta quarta-feira (17) pelo menos 812.564 presos, segundo o Banco de Monitoramento de Prisões, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O número é próximo ao da população de uma cidade como Nova Iguaçu (RJ) – 818.875 habitantes, segundo estimativa do Instituto Geográfico Brasileiro de Estatística (IBGE).

Os dados mostram que, do total da população carcerária, 41,5% (337.126) são presos provisórios – pessoas ainda não condenadas. E que há em todo o país 366,5 mil mandados de prisão pendentes de cumprimento, dos quais a grande maioria (94%) de procurados pela Justiça. Os demais estão foragidos.

O banco de monitoramento do CNJ é alimentado diariamente com dados fornecidos pelos tribunais estaduais. A marca de 800 mil presos foi ultrapassada há duas semanas. O número de presos pode ser ainda maior porque alguns estados não completaram totalmente a implantação do sistema e por isso ainda fornecem informações parciais.

Segundo o Levantamento Nacional de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça – a base de dados do CNJ ainda não tem informações que permitam a comparação com outros anos -, o Brasil tinha 726,7 mil presos em junho de 2016. Naquele mês, a população prisional brasileira havia ultrapassado a marca de 700 mil, segundo os dados do Depen.

A contabilização do CNJ considera presos já condenados e os que aguardam julgamento. Entram na conta os que estão nos regimes fechado, semiaberto e aberto em Casa do Albergado, uma espécie de abrigo público destinado a cumprimento de pena, previsto na Lei de Execuções Penais. O monitoramento exclui os presos com tornozeleira eletrônica e os que estão em regime aberto domiciliar.

Superlotação carcerária

Os dados do CNJ apontam para o aumento da população prisional brasileira que, de acordo com diagnóstico do Depen, cresce a um ritmo de 8,3% ao ano. Nessa marcha, o número de presos pode chegar a quase 1,5 milhão em 2025, o equivalente à população de cidades como Belém e Goiânia. Atualmente, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China.

A superpopulação carcerária e a quantidade de presos aguardando julgamento foram dois pontos criticados por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2015, quando o STF finalizou o julgamento de uma ação proposta pelo PSOL em que se questionava “ações e omissões” do poder público em relação ao sistema penitenciário brasileiro. O partido argumentava que a superlotação e as condições “degradantes” do sistema prisional eram “incompatíveis com a Constituição”.

Ao analisar a ação, o plenário da Corte registrou que o sistema viola de forma generalizada os direitos dos presos em relação à dignidade e integridade psíquica e física.

Destacou ainda que a violação dos direitos fundamentais dos presos produziria ainda mais violência contra a própria sociedade. Os ministros concluíram ainda que a situação não é de responsabilidade de um único poder, mas dos três — Legislativo, Executivo e Judiciário.

Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, avaliou a situação dos presídios como “vexaminosa”.
A superlotação carcerária e a precariedade das instalações das delegacias e presídios, mais do que inobservância, pelo Estado, da ordem jurídica correspondente, configuram tratamento degradante, ultrajante e indigno a pessoas que se encontram sob custódia”, sustentou o relator. 
As penas privativas de liberdade aplicadas em nossos presídios convertem-se em penas cruéis e desumanas. Os presos tornam-se ‘lixo digno do pior tratamento possível’, sendo-lhes negado todo e qualquer direito à existência minimamente segura e salubre”, afirmou Marco Aurélio na oportunidade.
Apesar disso, os números não melhoraram. A população carcerária continua em crescimento e o número de presos provisórios segue no mesmo patamar de quatro anos atrás (40%), como mostra a ferramenta do CNJ.

Para Gustavo Ribeiro, defensor público da União que atua no STF, a situação do sistema prisional brasileiro se prolonga por fatores como a demora na conclusão dos processos, as prisões cautelares (sem condenação) que se estendem por muito tempo e o encarceramento de pessoas por crimes de baixo potencial lesivo.
Recebo muitos processos de prisão cautelares que duram três, quatro anos, sem condenação nenhuma. Eles acabam cumprindo pena sem condenação”, afirmou Ribeiro.
Para ele, embora haja casos de reiteração criminosa, pequenos crimes, como furtos famélicos – aqueles em que se furta para suprir uma necessidade urgente, como fome – devem ser tratados do ponto de vista social. “É uma questão muito mais social do que de polícia”, disse o advogado.
Em relação ao tráfico, qualquer circunstância é usada para manter o regime mais gravoso. Grande parte não tem histórico e são presos com pequenas quantidades de droga”, concluiu.

quarta-feira, 10 de julho de 2019

Projeto de lei que obriga preso a pagar pela própria prisão é inviável, apontam especialistas


"É uma proposta descolada da realidade que só tem o intuito de fazer um marola com o populismo penal", diz ex-diretor do Depen

ASSOCIATED PRESS
Prestes a ser votado no Senado, o projeto de lei que obriga o preso a pagar pelo custo da própria prisão é inviável e descolado da realidade do sistema prisional, na avaliação de especialistas. Além de ineficaz para custear os estabelecimentos devido à situação financeira dos presos e à escassez de trabalho, a medida pode sobrecarregar as varas de execução fiscal.

O substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) à proposta do ex-senador Waldemir Moka (MDB-MS) altera a Lei de Execução Penal (LEP) para estabelecer a obrigação desse custeamento. Se o detento não possuir recurso próprios, poderá ser descontado até ¼ da remuneração recebida com trabalho dentro da prisão, caso exista.

Se ficar comprovada que a pessoa não tem condições financeiras, a dívida é suspensa por 5 anos, na expectativa de mudança da situação econômica do devedor. No caso de presos provisórios, os valores serão depositados judicialmente e devolvidos, no caso de absolvição.

A proposta esbarra em uma série de barreiras da realidade do cárcere. Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) de 2016 mostram que 75% dos encarcerados têm até o Ensino Fundamental completo, um indicador de baixa renda. ”Nosso sistema penal é altamente seletivo. O perfil socioeconômico dos presos é de classe baixa e sem patrimônio. A esmagadora maioria das pessoas privadas de liberdade seria insolvente”, afirmou à reportagem Renato de Vitto, ex-diretor do Depen.

Somada à insuficiência financeira, está a precariedade do trabalho dentro do sistema prisional. Segundo dados do Depen de 2016, dos mais de 726 mil presos, apenas 95.919 pessoas trabalhavam, sendo 87% dentro dos presídios, em atividades de limpeza ou gestão. 

Levantamento de 2014 do Depen, por sua vez, mostra que apenas 22% das unidades prisionais brasileiras dispõem de oficinas para atividades laborais.

Do grupo que trabalha, 75% não era remunerado ou recebia menos do que o mínimo legal, de ¾ do salário mínimo. No Distrito Federal, todos os presos trabalhavam sem receber por isso. Apesar de ser uma violação de direitos, alguns detentos se submetem a essa condição porque a cada 3 dias de trabalho é reduzido um dia da pena.

Por esses motivos, ainda que seja aprovado, o projeto de lei não deve ser efetivo para custear o sistema no terceiro país que mais encarcera. ”É uma proposta descolada da realidade que têm só o intuito de fazer um marola com o populismo penal para [parlamentar] dizer que estão sendo duros no tratamento das pessoas que cometem tudo. A efetividade como ação de financiamento do sistema prisional é absolutamente zero”, afirmou Renato de Vitto.

De acordo com o ex-diretor do Depen, a medida resultará em um trabalho adicional às procuradorias para inscrever os presos na dívida ativa e entrar com ações de execução fiscal contra pessoas que não têm patrimônio. 

Há ainda outras inconsistências na proposta. Indiretamente, condenados já ajudam a custear o sistema penitenciário. Isso porque uma das fontes de receita do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) são recursos confiscados ou vindos da alienação de bens perdidos em favor da União Federal e multas de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).

Além disso, a Lei de Execução Penal já prevê que o preso pague “indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho”.

Presos provisórios

Sendo dado mais recentes do Depen, 40% dos presos são provisórios, ou seja, não tiveram seu julgamento concluído. Estudo em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de 2014 mostra que, nesse grupo, 37% não foram condenados a cumprir pena atrás das grades. Apesar de terem ficado presos provisoriamente, a pena final foi restritiva de direitos, medida alternativa ou casos de absolvição ou de prescrição.

Presídios não sabem quanto custa um preso

Outro entrave para o preso pagar o custo da própria prisão é a má gestão do sistema prisional. Auditoria coordenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) de 2017 constatou que 59% de 17 estados fiscalizados não calcularam o custo mensal do preso nos 3 anos anteriores.

É um grande nó. O cálculo do custo é muito complexo. Você não pode pegar o número de presos e dividir pelo orçamento. Tem que fazer o cálculo de quantos entram, quantos saem e por quanto tempo ficam. É uma equação complicadíssimo. É um problema de gestão é crônico no sistema prisional”, disse Renato de Vitto.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) usa como referência o artigo Questão federativa, sistema penitenciário e intervenção federal, escrito pelo ex-diretor do Depen, junto com o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, o ex-secretário nacional de Justiça da pasta Beto Ferreira Martins Vasconcelos e o ex-secretário-executivo do ministério Marivaldo de Castro Pereira.

De acordo com o levantamento, em 2017, o gasto médio por pessoa privada de liberdade foi de de R$ 1.849,61 por mês. O número é uma relação da dotação orçamentária para a política penitenciária e o número de presos em cada estado.

A pesquisa destaca que o custo do encarceramento deveria considerar também o financiamento “do próprio aparato das forças de segurança pública, do sistema de justiça, além do impacto decorrente da renda não gerada pelos indivíduos economicamente ativos privados de liberdade e alijados de possibilidade de exercerem atividade produtiva”.

Ainda que fosse possível calcular o custo individual de cada preso, o caos nas prisões evidencia o subfinanciamento do sistema. “O valor destinado à manutenção desse preso evidentemente não entrega o que custou ou o que o Estado se propõe, dadas as mazelas do sistema, a absoluta falta de higiene, alimentação, epidemia de doenças primárias, doenças como sarna, tuberculose. É um caos. Isso já mostra o quanto esse valor não chega na ponta para execução dos serviços”, afirma o vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Hugo Leonardo.

Ex-conselheiro de política criminal e penitenciária, o criminalista compara a medida à escravidão. “Uma pessoa que faz isso não tem muita preocupação ou vergonha em relação ao período da escravatura. Se você priva o sujeito de liberdade, não oferece sequer condições de custear sua defesa, não tem o mínimo de um julgamento justo porque o Estado massacra o indivíduo e agora quer cobrar do preso, que é um corpo moído, o custo dessa prisão, o custo da sua própria tortura?”, questiona.

Diante do perfil da população carcerária, majoritariamente negra, pobre e com baixa escolaridade, o criminalista classificou o projeto de lei como “cereja do bolo da criminalização da pobreza”. “Mercantilizar a estadia do preso no cárcere é uma piada pronta”, criticou.

Hugo Leonardo destacou ainda que há presos que enfrentam dificuldades na reabilitação porque não conseguem pagar penas de multa. “Isso já um grande gargalo nas varas de execução criminal em todo o País. O sujeito continua sendo reincidente mesmo tendo cumprido sua pena”, disse.

Por que muitos presos não trabalham?


As falhas na gestão do sistema prisional são apontadas pelo especialista do IDDD como principal entrave para ampliar a oferta de trabalho no cárcere. “Há um problema nos estabelecimentos na regulação desse trabalho, como essas empresas entram, que tipo de remuneração elas dão aos presos, como esse dinheiro é disponibilizado. Isso tudo é muito malfeito. A gente não tem regras claras, uniformes. Você disponibiliza trabalho para determinado grupo de pessoas e não para outros. O valor pago pelas empresas é absolutamente irrisório. Existe uma série de problemas que antecedem essa discussão e não foram resolvidos”, afirmou.

Na avaliação de Renato de Vitto, falta vontade política para ampliar as atividades laborais. “Se isso se tornasse uma prioridade política, iria buscar, na linha da responsabilidade social e do empresariado, parcerias e destinação de postos do serviço público e dos contratos públicos”, afirmou.

Há linhas gerais sobre as regras para essas parcerias, como as diretrizes da Política Nacional de Trabalho do Preso, mas cabe às secretarias de administração penitenciária estaduais colocá-las em prática. O ideal é que a atividade sirva como capacitação e possa eventualmente ser uma oportunidade de um futuro emprego. “Quando isso acontece a gente está evitando reincidência. A gente está recuperando uma pessoa que sempre é maior do que o erro dela. Esse projeto [de lei] vai contra toda essa ideia”, destaca o ex-diretor do Depen.

O que diz o Ministério da Justiça


Em resposta à reportagem, o Depen afirmou que “tem trabalhado para incentivar os estados e o Distrito Federal a ampliar a oferta de trabalho aos presos”. O departamento subordinado ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, cita como exemplo nota técnica publicada em 17 de junho com objetivo de fomentar “o modelo de fundo rotativo para o sistema penitenciário, como ferramenta estratégica para o incremento das possibilidades de geração de vagas de trabalho nos sistemas prisionais estaduais”.

Apesar desse posicionamento, o projeto de lei anticrime enviado à Câmara pelo ministro restringe o trabalho dos presos. No caso de crimes hediondos, a proposta veda saídas da prisão para atividades laborais.

quinta-feira, 4 de julho de 2019

Depen prevê criação de mais de 20 mil vagas no sistema penitenciário em 2019


Estão disponíveis para consulta informações sobre andamento da construção, ampliação e reforma nas unidades prisionais

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) estima que, em 2019, serão criadas 22.616 vagas no sistema penitenciário do país, utilizando-se recursos federais e estaduais. São 45 obras em execução nas unidades prisionais dos estados. Foram disponibilizados cerca de R$ 1,1 bilhões do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para construção, ampliação, aprimoramento e reforma das instalações.

A partir desta quarta-feira (3), o Departamento Penitenciário Nacional coloca para consulta informações sobre o andamento das obras no site do Depen. O acompanhamento das obras realizadas com recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e Contrato de Repasse podem ser acessados clicando aqui.

A ação faz parte do compromisso com a transparência e com a eficiência na gestão dos recursos públicos. A área de engenharia do Depen, criada na atual gestão, é responsável por apoiar os estados e fiscalizar a execução das obras. Em atuação desde janeiro, é constituída por uma coordenação e cinco divisões que correspondem a cada região do país. A medida provisória 885/2019, assinada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, em junho, também prevê a contratação de mais corpo técnico para atuar nesse setor.

O Depen solicitou que cada Secretário de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária disponibilizasse de até 5 profissionais de forma a constituir o corpo técnico das divisões regionais. As divisões contam com o apoio de profissionais de engenharia e arquitetura do Departamento. 

As equipes da engenharia estão fazendo visitas técnicas desde o início deste ano para assistir as unidades federativas na construção e reforma dos estabelecimentos penais. Todos os estados brasileiros serão visitados até o mês de setembro.

Criação de vagas no primeiro trimestre

No primeiro trimestre de 2019 foram abertas 2.841 novas vagas no sistema prisional dos estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Pará e Santa Catarina. Os investimentos ultrapassam os R$ 172 milhões de reais. Desse total, mais de R$ 70 milhões são de recursos repassados pelo governo federal aos estados via Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

terça-feira, 28 de maio de 2019

Departamento Penitenciário Nacional conhece experiência europeia na luta contra o crime organizado


O diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Fabiano Bordignon e o diretor do Sistema Penitenciário Federal, Marcelo Stona, encerram nesta sexta-feira visita técnica na Itália para conhecer a experiência europeia na luta contra o crime organizado, especialmente nas ações antimáfia a partir das unidades prisionais.
As reuniões são promovidas pelo Programa EL PAcCTO, mecanismo de cooperação entre a União Europeia e a América Latina para enfrentamento ao crime organizado internacional. Participaram do evento gestores dos sistemas prisionais de países do Mercosul, além da Itália, Espanha e Portugal.
Durante a semana foram visitadas unidades prisionais nas cidades de L´Aquila e Palermo. Em L´Aquila foi possível conhecer o sistema do 41 BIS, chamado “cárcere duro”.

O regime é semelhante ao aplicado nas Penitenciárias Federais do Brasil que, desde fevereiro deste ano, com a publicação da Portaria nº 157 do ministro da Justiça e Segurança Pública, passaram a ter as visitas aos presos sem contato físico de forma a evitar que os líderes das organizações criminosas possam gerir suas organizações a partir dos cárceres”, explica o diretor-geral do Depen, Fabiano Bordignon.
Em ambos os sistemas as visitas acontecem sem contato físico, via parlatório gravado. Entretanto, no sistema italiano as visitas de familiares acontecem uma vez por mês por até duas horas. Nas penitenciárias federais brasileiras as visitas são semanais e por até 3 horas. Os presos no Sistema do 41 BIS deixam as celas individuais de cerca de 10 metros quadrados por até duas horas ao dia e podem conviver apenas com mais tres presos durante estas horas. Há monitoramento por câmeras inclusive dentro das celas e todas as comunicações são monitoradas.

No Brasil o banho de sol diário de duas horas pode ser compartilhado por até 13 presos e, como no regime do 41 BIS as comunicações são monitoradas.
No regime italiano os presos são incluídos no regime especial por quatro anos e podem ter renovações sucessivas a cada dois anos. No Brasil atualmente a inclusão se dá inicialmente por 360 dias com prorrogações eventuais decididas judicialmente.
O Pacote Anticrime, enviado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública ao Congresso Nacional, prevê que a inclusão no Sistema Penitenciário Federal seja por três anos, podendo ser prorrogada.
Aproximadamente 700 presos na Itália são submetidos ao regime do “cárcere duro”. Basicamente líderes de organizações mafiosas em 12  unidades prisionais. A Itália tem cerca de 60 mil presos em cerca de 200 unidades prisionais.

No dia 23 de maio a delegação participou, na Sicilia, das cerimônias em memória ao Juiz Giovanni Falcone, esposa e seguranças que foram assassinados em Palermo em 1992 pela Máfia Italiana.

Departamento Penitenciário Nacional recomenda modelo de SC nas prisões

O modelo de atividade laboral implantado nas unidades prisionais de Santa Catarina está sendo recomendado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para ser replicado nas prisões de todo o país. Para tanto, o Depen está trazendo ao Estado gestores do sistema penitenciário para que conheçam as penitenciárias de São Cristóvão do Sul e Chapecó que ofertam trabalho, capacitação e ensino formal e profissionalizante.

Foto: Governo do Estado de Santa Catarina/Divulgação
Depois de conhecer a penitenciária Regional de Curitibanos onde todos os internos trabalham, a segunda visita técnica fez uma inspeção no Complexo Penitenciário de Chapecó. A unidade tem cerca de 40% dos presos trabalhando por meio de convênios com 23 empresas, cujas oficinas funcionam na área interna da instituição. No complexo são fabricadas colchões, caixas d’água, torneiras elétricas, embalagens plásticas, pré-moldados, entre outros. Um dos itens que chama a atenção dos visitantes é a oficina de bordados, onde são confeccionados vestidos de festa e de noiva.
Lá os detentos fazem bordados manuais que vão compor os detalhes das peças. Na oficina de colchões são fabricadas peças de alto valor comercial, com recursos tecnológicos de ponta. Um dos itens que chamou a atenção do Depen, foi o Fundo Rotativo, sistema onde 25% do salário pago ao preso pela empresa que o contrata retorne para a unidade prisional. 
É uma forma do interno ressarcir o que o Estado gasta para mantê-lo recluso”, observa o secretário da Justiça e Cidadania, Leandro Lima.
Pesquisadores também conhecem o modelo
Além de profissionais de áreas técnicas do sistema prisional há também visitantes da área acadêmica. Exemplo disso é a participação da professora do Instituto de Artes da Universidade de Brasília (UNB), Thérèse Hofman Gatti. 
É muito importante conhecer essa experiência e ver a perspectiva de integração da universidade e o mundo do trabalho para os egressos do sistema prisional e socioeducativo. Vai nos ajudar a aprimorar as ações que visem à capacitação dos egressos para o mundo do trabalho”, comenta Thérèse Hofman.
O grupo já conheceu a Penitenciária Regional de Curitibanos, localizada em São Cristóvão do Sul, onde todos os presos trabalham em diferentes oficinas. Na unidade, os 928 internos atuam em fábricas de cabos de madeira, cuja produção é toda exportada; metalúrgica,
estofados, artefatos de cimento, brinquedos de madeira e marcenaria, entre outras. Há ainda uma intensa atividade agrícola com plantio de hortaliças e frutas, além da criação de gado de corte e de leite. No período noturno, há 552 internos estudando em cursos de formação regular e profissionalizante.
O coordenador de Trabalho e Renda do Depen, José Fernando Vazquez, ressalta que é importante mostrar para os outros estados que o trabalho em unidade prisional é possível, principalmente porque há um retorno financeiro com o Fundo Rotativo. 
Santa Catarina se tornou um paradigma e queremos que isso seja multiplicado. A ideia do Depen é estender as boas práticas realizadas em SC para as outras unidades da Federação”, comenta Vazquez. 
Participaram da visita representantes do sistema prisional dos estados de Acre, Alagoas, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato grosso do Sul, Pernambuco, Rondônia e Distrito Federal vão conhecer o Complexo Penitenciário de Chapecó, em Chapecó.