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segunda-feira, 15 de abril de 2024

Presidente do STF diz que ataques de Musk são reflexo de negócio que sustenta engajamento pelo ódio

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou neste domingo, 14, o que chamou de “modelo de negócio” que se vale do engajamento motivado “por ódio, desinformação deliberada e teorias conspiratórias”. O ministro condenou o funcionamento das redes sociais ao ser questionado sobre o embate entre o empresário Elon Musk, dono do X (antigo Twitter), e o ministro Alexandre de Moraes. Para Barroso, este é um “não assunto” e a questão está “encerrada”.

Luís Roberto Barroso, presidente do (STF)

Esses ataques muitas vezes se escondem na liberdade de expressão, quando na verdade estamos falando de um modelo de negócio que vive do engajamento mais motivado por ódio, mentiras, ataques às instituições do que pelo uso racional e moderado”, disse Barroso em agenda pública em Belo Horizonte (MG), onde está acompanhando a primeira edição do Exame Nacional da Magistratura, prova apelidada de “Enem dos Juízes”.

‘Não assunto’, diz Barroso sobre embate entre Musk e STF

Acabam estimulando o ódio e ataques às instituições, em nome da liberdade de expressão, quando o que estão fazendo é ganhar dinheiro”, criticou o presidente do STF, aludindo ao embate entre Musk e Moraes. Segundo Barroso, a discussão entre o empresário e o ministro é um assunto “encerrado”.

Esse assunto envolvendo o empresário de uma plataforma digital e a justiça brasileira eu considero encerrado. O Brasil tem Constituição, leis e ordens judiciais”, disse o presidente do Supremo. Durante o embate com Moraes, Musk ameaçou não cumprir medidas judiciais para a remoção de conteúdo na rede, ato ao qual o empresário se referiu como “censura”. Na segunda-feira, 8, Barroso disse que “faria prevalecer” no País o cumprimento de determinações da Justiça.

segunda-feira, 8 de abril de 2024

Poder moderador das Forças é tese golpista, vota Moraes; placar é de 10 a 0

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou contra a tese de que as Forças Armadas podem intervir sobre os Três Poderes. Agora, o placar está 10 a zero.

Moraes afirmou que o entendimento é uma "pífia, absurda e antidemocrática interpretação golpista". O ministro é relator no STF de um inquérito que investiga se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) planejou golpe de Estado com oficiais de alta patente.

Segundo ele, o presidente que convocar o suposto poder moderador das Forças Armadas estará cometendo crime de responsabilidade, e a cassação do mandato deve ser julgada pelo Congresso. "A gravidade maior do estado de sítio exige, em regra, prévio controle político a ser realizado pelo Congresso Nacional, ou seja, prévio controle do Poder Legislativo civil".

Moraes repetiu por sete vezes em seu voto que o poder civil exerce soberania sobre as autoridades militares. O ministro do STF relembrou que, em casos de estado de sítio e GLO (Garantia da Lei e da Ordem), as Forças Armadas estarão sempre submetidas "à vigilância das autoridades constitucionais", representadas pelo Legislativo e pelo Judiciário.

Nunca houve a previsão das Forças Armadas como um dos Poderes de Estado, ou mais grave ainda -como se pretendeu em pífia, absurda e antidemocrática 'interpretação golpista'- nunca houve a previsão das Forças Armadas como poder moderador, acima dos demais poderes de Estado.

Votação

O julgamento será concluído com o voto do ministro Dias Toffoli, indicado por Lula em 2009. Ele tem até esta segunda-feira (8) para registrar seu voto em sessão virtual.

Já votaram contra a tese do poder moderador: Luiz Fux, Luiz Roberto Barroso, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Relator da ação, Fux votou na sexta-feira (29) e disse que a Constituição não permite que o presidente recorra às Forças Armadas para se opor ao Congresso e o Supremo. O ministro argumentou ainda não ser atribuição dos militares mediar possíveis conflitos entre os poderes.

Terceiro a votar contra o poder moderador dos militares, Flávio Dino afirmou que "a função militar é subalterna". Ele disse ainda ser uma oportunidade do STF frisar os conceitos "que consagram a democracia como um valor indeclinável". O ministro também defendeu que a íntegra da decisão seja enviada ao Ministério da Defesa.

Gilmar Mendes escreveu que é necessário ressaltar o óbvio. "Diante de tudo o que temos observado nesses últimos anos, todavia, faz-se necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal para reafirmar o que deveria ser óbvio: o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força".

O magistrado concordou com Dino sobre o envio da decisão ao ministro da Defesa, José Múcio. "A fim de que -pelos meios cabíveis- haja a difusão para todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, aperfeiçoamento e similares."

Entenda a ação

O julgamento acontece no âmbito de uma ação apresentada pelo PDT para que o uso das Forças Armadas seja limitado a três situações específicas: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Com isso, as Forças Armadas ficariam limitadas a defesa da pátria, garantia dos poderes constitucionais e GLO -com subordinação a qualquer um dos três poderes.

A ação também questiona a Lei Complementar 97/1999, que regulamenta o uso das Forças Armadas. O partido defende que o presidente da República não tem poder absoluto para decidir como usá-las.

A sigla argumenta que a Constituição Federal não permite que as Forças Armadas sejam usadas para moderar conflitos entre os poderes. A partir disso, não seria correto que as Forças Armadas fossem responsáveis por conter um poder que esteja extrapolando suas funções.

sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

Medo e violência: as raízes do bolsonarismo

O paradoxo gerado durante os quatro anos de gestão bolsonarista é que uma porcentagem razoável de brasileiros que se tornaram mais violentos não tinha, provavelmente, razões concretas para sentir-se ameaçada.

A julgar pelos noticiários, não foram os miseráveis e os famintos os grandes protagonistas do aumento da violência: foram os ricos e integrantes da classe média, insuflados pela pela paixão do ex-presidente pelas armas de fogo - vide o gesto infantil de imitar um revólver com os dedos polegar e indicador.

Parte da esquerda tentou, durante a ditadura (1964-1985), derrubar o governo. Idealistas, mas talvez fracos em análise de conjuntura, os militantes que ensaiaram recuperas a democracia mediante luta armada não apenas fracassaram em seu intento, como acabaram presos e torturados, muitos deles até a morte, por se recusaram a delatar companheiros.

Toda época que tem medo de si mesma tende à reparação, escreveu certa vez Thomas Mann. Tal medo de se defrontar com seu passado vale para compreendermos o golpe contra Dilma, assim como a bravata de um deputado do baixo clero adulador de torturadores, que depois viria a se eleger presidente.

Cumprindo o que prometera aos seus asseclas, ele conduziu um governo ao gosto dos apoiadores da ditadura. Os eleitos do bolsonarismo ainda formam um espectro a aterrorizar os brasileiros. Espero que esse tema perca força e nunca mais precise ser abordado nesta coluna.

Carta Capital

segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

O Supremo como fiador da governabilidade

Os últimos anos deram ao Supremo Tribunal Federal (STF) um papel inédito no arranjo institucional brasileiro, transformando a Corte numa arena essencialmente política. O tribunal expandiu gradualmente seus tentáculos políticos, ocupando o vácuo deixado pela fragilidade do sistema representativo para exercer simultaneamente os papéis de intérprete da Constituição e ator legislativo, não raro se impondo ao Congresso. Essa condição foi se aguçando passo a passo até a Corte adquirir, nos últimos dez anos, absoluta centralidade para o funcionamento do poder. 

O resultado disso aparece agora: do papel ora de moderador, ora de tensionador da República, o STF assumiu uma condição de fiador da governabilidade do País. O recente debate em torno da indicação do ministro da Justiça, Flávio Dino, para a vaga deixada pela ministra Rosa Weber é parte desse processo.

O chamado presidencialismo de coalizão, modelo político no qual se assentou a governabilidade brasileira depois da Constituição de 1988, entrou em crise justamente nesses últimos dez anos, algo admitido pelo próprio criador do termo, o cientista político Sérgio Abranches. O Brasil não mudou seu modelo político, afinal ainda é presidencialista e multipartidário, mas ocorreram mudanças estruturais e comportamentais que nos trouxeram a essa nova governabilidade. O número excessivo de partidos, a diminuição das bancadas, a onda bolsonarista que rompeu aquele bipartidarismo vigente entre 1994 e 2014, a radicalização da política e o fortalecimento do Congresso deixaram o Executivo fragilizado.

E assim o presidente Lula da Silva chegou à Presidência em 2023 com muito mais dificuldades na gestão de sua coalizão do que nos dois primeiros mandatos. Isso se deu não apenas porque cometeu o grave erro de ignorar, na formação do governo, a frente ampla que o apoiou no segundo turno para enfrentar Jair Bolsonaro. Também ocorreu por uma conjuntura desfavorável ao Executivo: um Congresso fortalecido pelos poderes orçamentários adquiridos nos últimos anos, presidentes da Câmara e do Senado politicamente fortes, uma maioria parlamentar hostil e indócil e um sistema partidário menos fragmentado, porém com bancadas médias, que se unem em blocos para aumentar o número de deputados e melhorar sua participação em comissões. Tudo isso transformou as maiorias parlamentares mais instáveis, variando de tamanho a depender do tema, exigindo mais tempo e mais recursos. A governabilidade tornou-se mais penosa.

O outro elemento dessa conjuntura está fora da esfera legislativa: o Supremo Tribunal Federal. Empolgado com o papel de gabinete regulatório da crise política brasileira, o STF esticou excepcionalmente os limites de sua atuação para frear a ameaça real de ruptura prometida pelo bolsonarismo. Até aí era o que se esperava de um Poder cuja missão é zelar pelo cumprimento da Constituição. O problema é que, passada a ameaça, o Supremo parece ter se recusado a voltar para a casinha. No paralelo, como este jornal já sublinhou, ministros se deixaram influenciar pelo excesso de protagonismo, inspiraram-se nos voláteis humores da política (a ponto de influenciá-los), relativizaram direitos e atropelaram garantias em nome da salvação da democracia. As patologias já eram visíveis há algum tempo e demonstradas em pesquisas empíricas, mas o poder monocrático de ministros revelou sua força danosa sobre a credibilidade da instituição.

Uma Suprema Corte que é determinante para a política de um país é um daqueles desvios de rota que a democracia vai precisar corrigir, para evitar excessos e conter riscos presentes e futuros. Em princípio, teríamos aí simplesmente o funcionamento do sistema de pesos e contrapesos, no qual os Três Poderes se complementam e se controlam. Mas não deixa de ser perturbador ver o presidente indicar ao Supremo um ministro com notório saber político com o claro objetivo de buscar a governabilidade.

segunda-feira, 25 de setembro de 2023

Toffoli cita risco de ruptura sob Bolsonaro e diz que talvez não teríamos democracia sem silêncio de Aras

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta segunda-feira (25) que o país esteve perto de uma ruptura democrática e que o Brasil talvez não estivesse em uma democracia não fosse a "força do silêncio" do procurador-geral da República, Augusto Aras.

"Não fosse a responsabilidade, a paciência, a discrição e a força de seu silêncio, Augusto Aras, talvez nós não estivéssemos aqui. Nós não teríamos talvez democracia", disse Toffoli.

A declaração foi dada em cerimônia do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) em que Aras concedeu medalhas da Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público a diversas autoridades --entre elas, Toffoli, o ministro do STF Luiz Fux e o secretário da Casa Civil do Distrito Federal, Gustavo Rocha.

Durante o discurso, Toffoli comparou a gestão de Aras à frente da PGR (Procuradoria-Geral da República) com uma parábola bíblica que trata da graça divina.

"A graça nesse país foi ter nesses quatro anos Antônio Augusto Brandão de Aras à frente do Ministério Público. Esse cabeça branca, como a gente brinca, com responsabilidade", disse.

"Faço essas referências porque são coisas [que serão] contadas mais à frente da história. Porque poucas pessoas sabem, mas estivemos bem próximos da ruptura. E na ruptura não tem Ministério Público, não tem direitos, não tem a graça. A graça é ser amigo do rei", completou o ministro.

Crítico à Lava Jato e responsável pelos últimos reveses à força-tarefa, Toffoli ainda disse que o Ministério Público deve dar efetividade a direito e não a "abusos, ódios, intolerância e destruição de instituições".

"É o exemplo desse Ministério Público que defende as instituições e a democracia e que não as destrói. E não as usa como um alpinismo para outros interesses. O Ministério Público que dá a graça do senhor da vinha igual para todos", concluiu Toffoli, citando novamente a parábola bíblica.

A cerimônia de elogios foi a última presidida por Aras após quatro anos à frente da PGR e do CNMP. Ele deixará o comando das instituições nesta terça-feira (26). O presidente Lula (PT) ainda não definiu quem será o sucessor.

Em seu discurso, Aras não comentou sobre sua sucessão e disse que faria um balanço de seu mandato mais tarde, durante sua última sessão ordinária do CNMP.

O procurador, porém, afirmou que o Ministério Público Federal é hoje uma instituição "muito mais madura, mais ciosa de suas responsabilidades" do que na época em que a Constituição Federal foi promulgada, em 1988.

"Saibamos nos inspirar naqueles que nos guiaram até esse momento da nossa história e construíram o caminho que hoje trilhamos e construímos para aqueles que nos sucederão", disse.

Aras foi criticado durante sua gestão sob a acusação de ser omisso nas investigações que miravam o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) --responsável pela sua indicação e recondução mesmo fora das listas tríplices formadas pela categoria do Ministério Público.

Numa tentativa de se cacifar para uma recondução na PGR já sob Lula, Aras fez publicações em redes sociais em que se distanciava da gestão Bolsonaro. Em vídeos, ele defendia sua gestão no exame da conduta de governantes quanto ao enfrentamento à Covid-19 e também na área do meio ambiente.

Nas publicações, Aras encampava ainda o discurso de que o órgão foi diligente na fiscalização de atos administrativos e gastos públicos destinados ao combate da pandemia. Cita situações como a crise da falta de oxigênio em hospitais de Manaus.

sexta-feira, 15 de setembro de 2023

TRF-4 anula decisões de Appio e o julga suspeito em ações da Lava Jato

Tribunal entendeu que decisões de juiz federal sobre a Lava Jato eram nulas menos de 12 horas após decisão do STF sobre provas da Odebrecht

Juiz Appio

Menos de um dia após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarar que as provas do acordo de leniência da Odebrecht obtidas no âmbito da Operação Lava Jato eram “imprestáveis, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anulou todas as decisões do juiz federal Eduardo Appio (na imagem em destaque), da 13ª Vara Federal de Curitiba, relacionadas à operação.

Appio já estava afastado do caso após o ingresso de 28 arguições de suspeição apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) ao TRF-4, depois de uma representação do desembargador Marcelo Malucelli que relatou “ameaças” sofridas por seu filho que teriam o juiz como fonte.

O entendimento do TFR-4 foi que não haveria como manter o juiz no caso dados os indícios de sua parcialidade.

Embora as suspeições tenham sido apresentadas apenas em parte das ações relacionadas à operação, o relator do processo, desembargador federal Loraci Flores, afirmou entender que elas se estendiam a todos os fatos relacionados à operação.

Cerca de 12 horas antes da decisão do TFR-4, o ministro do STF Dias Toffoli havia decidido a imprestabilidade de todas as provas da Operação Lava Jato que vinham sendo usadas nos processos em tramitação no pais.

Toffoli entendeu que uma decisão anterior, proferida em 2021 pelo ministro Ricardo Lewandowski (que determinou a imprestabilidade das provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht no caso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)), valeriam para todos os casos da Lava Jato.

terça-feira, 5 de outubro de 2021

STF declara a constitucionalidade do congelamento da contagem do tempo de serviço

STF, por decisão unânime, considera constitucional o congelamento contagem de tempo de serviço para LP no período 28/05/2020 a 31/12/2021, conforme lei 173/2020, por Amapergs Sindicato

O julgamento das ADIs 6447, 6450 e 6525 foi finalizado às 23h59min de ontem (12/03), no Plenário Virtual do STF. Por onze votos a zero, foi declarada a constitucionalidade do congelamento da contagem do tempo de serviço e de outras restrições impostas pela Lei Complementar 173/2020, com vigência no período de 28/05/2020 a 31/12/2021.

Infelizmente todos os ministros do STF foram unânimes no entendimento de que as regras que determinaram a retirada de nossos direitos não versam sobre o regime jurídico dos servidores públicos, mas sim sobre a organização financeira dos entes federativos e seus órgãos, cuja finalidade é apresentar medidas de prudência fiscal para o enfrentamento dos efeitos econômicos negativos causados pela pandemia aos cofres públicos.

Clique AQUI para saber mais sobre o congelamento da contagem do tempo de serviço previsto na Lei Complementar 173/2020.

sábado, 17 de outubro de 2020

STF declara constitucional aposentadoria especial de agentes penitenciários e peritos criminais do RS

Para a maioria do Plenário, a Constituição Federal admite a diferenciação de certas categorias de segurados.

Supremo Tribunal Federal-16/10/2020

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em deliberação virtual, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5403, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava leis complementares do Estado do Rio Grande do Sul que disciplinam a aposentadoria especial de servidores ligados ao Sistema Penitenciário e ao Instituto-Geral de Perícias, órgão autônomo vinculado à Secretaria de Segurança Pública do estado. Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, no sentido da possibilidade de estabelecimento de regras específicas de cálculo e reajuste dos proventos. Segundo ele, trata-se de regulamentação de situação excepcional expressamente admitida pelo texto constitucional (artigo 40, parágrafo 4º), que determina a diferenciação de certas categorias de segurados.

No caso dos autos, com base na legislação federal (Lei Complementar 51/1985), o legislador estadual concedeu base de cálculo mais benéfica (integralidade) aos proventos de aposentadoria especial dos servidores do sistema penitenciário e do Instituto-Geral de Perícias, garantindo reajustes pelos mesmos índices dos servidores da ativa (paridade). Na ação, a PGR sustentava que as leis estaduais possibilitavam a aposentadoria especial desses servidores sem exigência de comprovação de tempo mínimo de contribuição, sem imposição de tempo mínimo de exercício em cargos ligados às atividades de risco e sem previsão da fonte de custeio.

No entender do ministro Alexandre de Moraes, o tratamento está de acordo com os termos da Emenda Constitucional (EC) 47/2005, que incluiu os trabalhadores expostos a situações de risco pessoal ou a condições insalubres entre os que podem ser beneficiados por requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria (artigo 40, parágrafo 4º, incisos II e III, atuais parágrafos 4º-B e 4º-C).

Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux (relator), que votou pela declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos que garantem proventos integrais e paridade remuneratória entre ativos e inativos, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

domingo, 26 de abril de 2020

PF identifica Carlos Bolsonaro como articulador em esquema criminoso de fake news

Investigação sigilosa é conduzida em inquérito no STF (Supremo Tribunal Federal)
Carlos Bolsonaro (Foto: Magalhães Jr/Photo Press/Folhapress)
Em inquérito sigiloso conduzido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a Polícia Federal identificou o vereador Carlos Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, como um dos articuladores de um esquema criminoso de fake News.
Dentro da Polícia Federal, não há dúvidas de que Bolsonaro quis exonerar o ex-diretor da PF, Maurício Valeixo, ‘homem de confiança’ do ex-Ministro da Justiça Sergio Moro, porque tinha ciência de que a corporação havia chegado ao seu filho, chamado por ele e vereador do Rio de Janeiro pelo partido Republicanos.
Para o presidente, tirar da direção do PF poderia abrir caminho para obter informações da investigação do STF ou inclusive trocar o grupo de delegados responsáveis pelo caso.
Um dos quatro delegados que atuam no inquérito é Igor Romário de Paula, que coordenou a Lava Jato em Curitiba quando Sergio Moro era o juiz da operação.
Valeixo, diretor da PF demitido por Bolsonaro, foi superintendente da polícia no Paraná no mesmo período e escalado por Moro para o comando da polícia. 
A exoneração de Valeixo do cargo de diretor-geral da corporação levou Moro a pedir demissão. Ele acusou Jair Bolsonaro de tentar interferir politicamente na polícia.

terça-feira, 3 de setembro de 2019

Outro governicho! Governador do RS lamenta entendimento do STF de impedir redução de salário de servidores

"Era perfeitamente possível o STF ter tido um entendimento mais ampliado deste tema”, diz Eduardo Leite
Governador do RS, Eduardo Leite 
Foto: Itamar Aguiar / Agência O Globo
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), lamentou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de impedir a redução de salário de servidores públicos em estados e municípios que descumprem os limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com rendimento do funcionalismo.  A possibilidade está no texto da LRF , de 2000, mas nunca foi posta em prática porque uma liminar do STF suspendeu a regra.
"Era perfeitamente possível o STF ter tido um entendimento mais ampliado deste tema. O Supremo já inovou em interpretações da Constituição em outros temas sensíveis para a nossa sociedade, como na questão da homofobia (tornada crime pelo Supremo em julgamento finalizado em maio deste ano), porque não na questão fiscal, que afeta diretamente a prestação de serviços públicos" - disse Leite.
Para o governador gaúcho, a saída para estados com problemas em suas contas públicas, como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais, é procurar “caminhos alternativos” para ajustar as finanças com menor impacto possível na prestação de serviços públicos.
Uma das estratégias de Leite será o debate no Congresso para mudanças na LRF previstas no projeto apelidado de “Lei Mansueto”, em referência ao secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, autor do texto. Uma das ideias da medida é alongar o prazo para os entes federativos ajustarem suas contas sem sofrer punições, hoje de oito meses, para cinco anos.
"A linha de atuação agora é alongar esses prazos. A decisão do STF é oportunidade de discutir esse tema (das mudanças na LRF) no Congresso" – disse Leite.
Para o governador gaúcho, o texto no Congresso aliviaria o prejuízo aos atuais governantes sobre desvios contábeis realizados em gestões anteriores e dá condições mínimas de governabilidade. Pela contabilidade do Tesouro gaúcha feita historicamente, o Executivo gaúcho gastou 46,65% com salários nos primeiros quatro meses de 2019.
É 0,10 pontos percentuais acima do permitido pela LRF. Os números oficiais, contudo, estão sendo postos em xeque por uma auditoria do próprio governo gaúcho.
"Considerando despesas com Imposto de Renda retidos na fonte, ultrapassam dez pontos percentuais (os gastos do Executivo gaúcho acima do teto da LRF)" – disse Leite.
Procurado para comentar o entendimento do STF, o governo de São Paulo informou, em nota, que “a medida não traz nenhum efeito sobre o Estado de São Paulo, que cumpre rigorosamente todos os limites de gasto com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.” 

sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Grupo de trabalho aprova aumento do tempo máximo de prisão de 30 para 40 anos

Os deputados aprovaram no grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime o aumento de 30 para 40 anos no tempo máximo para cumprimento de pena no País.
É a primeira proposta de endurecimento penal do projeto do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.

O texto original aprovado nesta quinta-feira, 22, foi apresentado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Morais, trabalhado em uma comissão externa para a elaboração de um pacote de medidas contra o tráfico de armas e drogas em 2017. Moro incorporou a medida ao seu projeto apresentado em fevereiro.

Os parlamentares rejeitaram a tentativa de permitir que multas aplicadas após a condenação fossem cobradas antes do transitado em julgado. O texto aprovado, contudo, faz uma modificação no Código Penal permitindo que a multa passe a ser executada perante o juiz da execução penal, e não da Vara da Fazendo Pública.

O grupo aprovou também mudanças nas regras para concessão de liberdade condicional. O texto, agora, especifica que além do bom comportamento durante a execução da pena, o preso que quiser o benefício não poderá ter cometido falta grave nos últimos doze meses. É necessário, ainda, comprovar que o detido teve bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e poderá se sustentar ao sair da cadeia.

Derrotas. Os trabalhos no grupo se arrastam desde o primeiro semestre na Câmara dos Deputados. Em maio, o Estado mostrou que Moro não conseguiu construir maioria no colegiado criado pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
O ministro da Justiça tem sofrido derrotas consecutivas no grupo de trabalho. Os deputados já sepultaram a possibilidade de réus que confessarem seus crime receberem em troca uma pena menor, o chamado “plea bargain”. Antes do recesso, os parlamentares já haviam recusado a aprovação da prisão após a 2.ª instância.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Mais cortes nos vencimentos dos servidores públicos....Assim não dá!!!

RS e mais oito Estados pedem ao STF que autorize corte nos salários de servidores

Em pedido ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, os secretários da Fazenda de nove Estados, incluindo o do Rio Grande do Sul, Marco Aurelio Santos Cardoso, solicitaram o restabelecimento de medida que prevê a possibilidade de redução na jornada de trabalho de servidores públicos com corte de salários. Essa ação poderia ser adotada, de forma temporária, em momentos de estouro do limite de gastos com pessoal.
A solicitação dos Estados tem como base dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que está suspenso por medida cautelar (liminar). O tema deverá voltar à pauta do plenário do STF em 27 de fevereiro.
Em pedido ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, os secretários da Fazenda de nove Estados, incluindo o do Rio Grande do Sul, Marco Aurelio Santos Cardoso, solicitaram o restabelecimento de medida que prevê a possibilidade de redução na jornada de trabalho de servidores públicos com corte de salários. Essa ação poderia ser adotada, de forma temporária, em momentos de estouro do limite de gastos com pessoal.
A solicitação dos Estados tem como base dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que está suspenso por medida cautelar (liminar). O tema deverá voltar à pauta do plenário do STF em 27 de fevereiro.

quinta-feira, 5 de abril de 2018

Ainda não foi para a cadeia?

Por 6 votos a 5, STF nega habeas corpus a Lula

"Reduz abismo interno no judiciário" (Túlio Milman)

"Barroso ilustra voto citando casos reais de impunidade" (Rosane de Oliveira)

"No final, Gilmar Mendes perdeu. Venceu o Brasil" (David Coimbra)

"Lava-Jato segue seu rumo no combate à corrupção" (Carolina Bahia)

terça-feira, 3 de abril de 2018

MBL e Vem Pra Rua fazem manifestação em Porto Alegre a favor da prisão de Lula

Ato ocorre um dia antes de o STF julgar mérito de habeas corpus preventivo do Lula corrupto

Vídeo: https://globoplay.globo.com/v/6634144/


A partir das 5h
Integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL) e do Vem Pra Rua realizam atos em diversas cidades brasileiras, nesta terça-feira (3), em favor da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em Porto Alegre, a manifestação ocorre desde as 18h no Parque Moinhos de Vento, o Parcão.
A Avenida Goethe, no sentido centro-bairro, entre as ruas 24 de Outubro e Mostardeiro, está bloqueada devido ao protesto. Há desvio de linhas de ônibus.
As manifestações ocorrem um dia antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o mérito do habeas corpus do petista. A defesa afirma que Lula não pode ser preso antes do trânsito em julgado — quando acabam todos os recursos.
O ex-presidente foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em 2ª instância, a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex no Guarujá (SP), no âmbito da Lava-Jato.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

É um acidente do avião ou homicídio do Ministro do STF Teori Zavascki

Um dos melhores da Magistratura Teori Zavascki do Supremo Tribunal Federal (STF) faleceu em um pequeno avião com mais 3 pessoas, que iria para Paraty.

O Ministro Teori nos últimos tempos estava analisando mais de 800 depoimentos, mais 8 assessores, de 77 delatores da Odebrecht da Lava-Jato.

Entre os 77 delatores estava o Lula, Dilma, Temer e vários grandes políticos.

Estão periciando o avião do acidente. Mas, esses políticos são uma máfia, não acho que seria conspiração e um acidente.

O piloto - também morreu - já tinha mais de 500 voos aterrissar em Paraty. No Facebook escreveu que o acidente do avião seria 1 em 11 milhões.

Seria uma conspiração? Essa ideia têm circulados especialmente nas redes sociais desde o momento em que a morte do ministro relator da Lava-Jato foi confirmada.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Por ampla maioria e na calada da noite...

Os políticos do Brasil são péssimos. Agora madrugada, depois do dia do acidente do avião do Chapecoense, com vários mortes, os deputados do Congresso Federal aprovaram um projeto de lei político impedindo os juízes e promotores, de falar e trabalhar livremente. Isso acontece para beneficiar os políticos não importando o povo. Cm raros exceções, os políticos são corruptos sem ética e moral.

Eu acho os cargos de vereador, deputados e senador desnecessário, pois não trabalham pelo povo e comprometem o orçamento do Tesouro com seus milionários salários, vantagens e diárias que não viagens. E não desenvolvem quase nenhum projeto.

Há diversos associações que os diretórias propõe os projetos para o público e aos prefeitos, governadores e presidente do Brasil. Por isso alguma coisa acontece e diminui muitos os custos.

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

OAB/RS irá ao STF pela suspensão imediata dos efeitos da lei que reduz as RPVs

Com a aprovação do projeto de redução das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pela Assembleia Legislativa (ALRS), nesta terça-feira (10), a Ordem irá ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). 



A entidade vai aguardar a sanção da lei pelo Governo do Estado, em até 15 dias, para deliberação da matéria pelo Conselho Pleno da OAB/RS. A ação no STF será acompanhada de pedido de liminar para a suspensão imediata dos efeitos da lei.
Confira e anote o nome dos deputados que votaram a favor e contra o PL das RPVs

Novamente presente nas galerias do Parlamento com um grande número de advogados, o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, frisou que a mobilização da cidadania nas galerias, mesmo com as restrições de acesso, garantiu o adiamento da votação por sete semanas consecutivas e repercutiu na aprovação apertada do PL 336/2015 por 25 a 24, com voto de minerva do presidente da ALRS.

É um calote nos cidadãos-credores! O STF já declarou em decisões que os Estados não podem legislar sobre RPVs depois de 2010. Surdos com as vozes das ruas, os parlamentares desrespeitaram decisões judiciais e atenderam um pedido simplista do Poder Executivo”, afirmou Bertoluci.
Na avaliação do presidente da OAB/RS, 25 deputados rasgaram a Constituição Federal, produzindo uma lei em vão e inconstitucional.
Porém, a proposta original do Executivo não passou! A nossa pressão repercutiu em alterações importantes na matéria aprovada. Não é um texto ideal, por isso vamos ao STF contra a integralidade da lei”, adiantou Bertoluci.
O texto original do Executivo previa a redução das RPVs de 40 (R$ 31.520) para 7 salários mínimos (R$ 5.516), mas o Governo cedeu para 10 salários mínimos (R$ 7.880). Acima desse valor, a dívida se transforma em precatório. Outra emenda aprovada pela mobilização da cidadania excluiu da nova lei as RPVs que já tenham decisão transitada em julgado, mantendo 40 salários mínimos e, uma terceira, retirando do texto original item referente à renúncia ao crédito excedente.

Entretanto, mais uma emenda ao PL 336/2015 revogou a Lei Estadual 13.756/2011, que limitou o montante anual de valores a serem saldados em 1,5% das receitas líquidas. “Em 2011, ajuizamos a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4668, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, contra esse limitador de pagamentos em 1,5%, pois entendemos que os valores são muito baixos. Agora, o Executivo nada vai pagar! O que já era ruim, ficou ainda pior para os cidadãos-credores”, alertou Bertoluci.

Lamachia: luta da OAB/RS e violação de direitos 




O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou que a entidade será ágil para o ajuizamento da ação no STF, como em 2011.

Não temos bandeiras partidárias! Já havíamos nos colocado contra a redução das RPVs para 10 salários mínimos no governo anterior, em dezembro de 2013. À época, durante reunião com líderes de todas as bancadas partidárias da ALRS, o Estado cedeu à mobilização da OAB/RS e retirou o projeto de tramitação sem necessidade de ir ao plenário. A alteração das RPVs, além de inconstitucional, vai aumentar a fila dos precatórios e a dívida de R$ 9 bilhões junto aos cidadãos-credores, pois já somos o segundo maior devedor do País”, reiterou Lamachia, ressaltando que “a Ordem atuou como advogada da cidadania”.
Lamachia ainda reforçou a luta da OAB/RS ao longo de dois meses no Parlamento. “Os dirigentes da seccional percorreram os gabinetes de todos os deputados, reunimos instituições, apresentamos tecnicamente a violação de preceito constitucional que este projeto representa e conseguimos que o projeto não fosse votado por sete vezes”, avaliou Lamachia.

Cronologia da mobilização da OAB/RS

Desde o início do mês de setembro, a Ordem gaúcha vem tratou do tema com intensidade. A entidade oficiou a ALRS, o Tribunal de Justiça e os 55 deputados estaduais, manifestando contrariedade ao projeto. Tendo ido à votação no Legislativo, a OAB/RS se faz presente, desde a sessão plenária de 22 de setembro, em todas as votações subsequentes (29 de setembro, 06 de outubro, 13, 20 e 27 últimos e 03 de novembro), para garantir a retirada do projeto da pauta.

Ao governador do Estado, José Ivo Sartori, Bertoluci requereu a retirada do PL 336/2015 de tramitação depois de sete sucessivos adiamentos de votação pela Assembleia Legislativa.

Deputados

Desde o início da mobilização, foram feitas reuniões com os deputados de todos os partidos: Jorge Pozzobom (PSDB), presidente da Frente Parlamentar da Advocacia; Alexandre Postal (PMDB), líder do governo na ALRS; Frederico Antunes (PP), presidente da Frente Parlamentar de Precatórios; pelo PT, Luiz Fernando Mainardi, Tarcísio Zimmermann, Valdeci Oliveira, Adão Villaverde e Stela Farias; pelo PMDB, Tiago Simon e Ibsen Pinheiro; Any Ortiz (PPS); Pedro Ruas (PSOL); Ronaldo Santini (PTB) e Eduardo Loureiro (PDT), além do presidente estadual do PP, Celso Bernardi.

Notas de repúdio e atuação das subseções

Ainda em setembro, a diretoria da Ordem gaúcha publicou nota de repúdio (link da nota) ao PL 336/2015. O Colégio de Presidentes da OAB/RS, realizado em Rio Grande no final de setembro e que reúne os dirigentes das 106 subseções do Estado, manifestou, por unanimidade, repúdio à proposta de redução das RPVs. Uma nota do Colégio foi divulgada. Os presidentes das subseções estão postulando a rejeição do projeto junto aos deputados estaduais das suas regiões.

Em 2013, atuação e vitória da OAB/RS

Em dezembro de 2013, o Executivo também apresentou projeto para reduzir o limite de pagamento de RPVs de 40 para 10 salários mínimos. À época, durante reunião com líderes de todas as bancadas partidárias da ALRS, o Governo do Estado cedeu à mobilização da OAB/RS e retirou a proposta de tramitação.

Inconstitucionalidade das RPVs desde 2011

Em 2011, a OAB/RS ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4668, contra a Lei Estadual 13.756/2011, que restringiu a sistemática de pagamento das RPVs. A ação tem parecer da Procuradoria-Geral da República quanto à inconstitucionalidade dos dispositivos que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs de 60 para 180 dias e, principalmente, que limitam o montante anual de valores a serem saldados em 1,5% das receitas líquidas.


Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Parcelamento no STF

  • O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, que havia pedido vista do processo do governo do Estado sobre o parcelamento de salários, devolveu a ação e o julgamento pode ter sequência nesta semana.

    Quando foi interrompida, a análise do recurso da Procuradoria-Geral do Estado sobre a constitucionalidade da atitude do governo de parcelar os salários dos servidores já tinha três votos contrários.
    Na ocasião, o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, cogitou a possibilidade de intervenção federal se o Piratini descumprisse as decisões judiciais que determinam pagamento em dia da folha do funcionalismo.
    Já a ação cautelar que pede a suspensão do bloqueio judicial das contas do Estado por não pagar a dívida com a União ainda não foi analisada.
Por Juliano Rodrigues/ZH