Ex-presidente e seu candidato a vice-presidente em 2022 são apontados como líderes de uma organização criminosa; documento será analisado agora pelo STF

Braga Netto e Bolsonaro são apontados pela PGR  
como líderes de uma organização criminosa.
Marcelo Camargo / Agência Brasil
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, ofereceu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (18), denúncia contra 34 pessoas citadas por estimular e realizar atos contra os Três Poderes e o Estado Democrático de Direito.
Entenda, em quatro tópicos, o que faz parte a denúncia e quais são os próximos passos:
1. Investigação
A denúncia apresentada pela PGR baseia-se em manuscritos, arquivos digitais, planilhas e trocas de mensagens que revelam o que seria um esquema de ruptura da ordem democrática. No texto, Gonet descreve o que considera uma "trama conspiratória armada e executada contra as instituições democráticas".
Essa organização teria como líderes Bolsonaro e Braga Netto. Aliados a outras pessoas, entre civis e militares, teriam tentado impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva, eleito em 2022.
De acordo com as investigações, o plano teve início em 2021, com ataques sistemáticos às urnas eletrônicas em declarações principalmente de Bolsonaro. Em julho de 2022, o então presidente da República se reuniu com embaixadores para apresentar críticas ao sistema eleitoral brasileiro.
A PGR também ressalta que, no segundo turno das eleições, teriam sido mobilizados órgãos de segurança para mapear e impedir eleitores de Lula. Além disso, essas mesmas pessoas teriam atuado em favor das depredações e invasões de prédios públicos ocorridas em 8 de janeiro de 2023.
A denúncia diz que, ao não encontrarem falhas no sistema eleitoral, os envolvidos mantiveram o discurso de fraude e mobilizaram a militância com os acampamentos montados em frente a quartéis do Exército em várias capitais do país.
Em outra frente, a organização criminosa pressionava o comandante do Exército e o Alto Comando, formulando cartas e agitando colegas em prol de ações de força no cenário político para impedir que o presidente eleito assumisse o cargo. A denúncia aponta a elaboração de minutas de atos de formalização de quebra da ordem constitucional, dentre os quais se cogitava a prisão de ministros do STF.
As investigações da Polícia Federal revelaram, segundo a PGR, a operação de execução do golpe, em que se admitia até mesmo a morte do presidente e do vice-presidente da República eleitos, bem como a de ministro do STF. O plano teve anuência de Bolsonaro, diz a denúncia.
2. Denunciados
- Ailton Gonçalves Moraes Barros
 - Alexandre Rodrigues Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Abin e deputado federal
 - Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marina
 - Anderson Gustavo Torres, ex-ministro da Justiça
 - Angelo Martins Denicoli
 - Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional
 - Bernardo Romão Correa Netto
 - Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
 - Cleverson Ney Magalhães
 - Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira
 - Fabrício Moreira de Bastos
 - Fernando de Sousa Oliveira
 - Filipe Garcia Martins Pereira
 - Giancarlo Gomes Rodrigues
 - Guilherme Marques de Almeida
 - Hélio Ferreira Lima
 - Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente da República
 - Marcelo Araújo Ormevet
 - Marcelo Costa Câmara
 - Márcio Nunes de Resende Júnior
 - Marília Ferreira de Alencar
 - Mario Fernandes
 - Mauro César Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
 - Nilton Diniz Rodrigues
 - Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho
 - Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
 - Rafael Martins de Oliveira
 - Reginaldo Vieira de Abreu
 - Rodrigo Bezerra de Azevedo
 - Ronald Ferreira de Araujo Junior
 - Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros
 - Silvinei Vasques
 - Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa, ex-candidato a vice na chapa de Bolsonaro e general
 - Wladimir Matos Soares
 
Os 34 denunciados são acusados de cometer os seguintes crimes:
- Organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013)
 - Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)
 - Golpe de Estado (art. 359-M do CP)
 - Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art.163, parágrafo único, I, III e IV, do CP)
 - Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998)
 
Com a denúncia, o ministro relator no STF, Alexandre de Moraes, abrirá prazo de 15 dias para que os suspeitos enviem manifestação por escrito.
Depois disso, o processo será liberado para julgamento colegiado no STF, o que poderá ocorrer na Primeira Turma, com cinco ministros, ou no plenário, com os 11 integrantes da Corte. Segundo o jornal O Globo, a Suprema Corta deve analisar a denúncia ainda no primeiro semestre.
Se o STF aceitar a denúncia, os citados se tornarão réus e passarão a responder a uma ação penal na Corte.
Moraes, na condição de relator, que deverá elaborar o voto. Não há prazo para que essa análise seja concluída.
Os ministros decidirão pela absolvição ou condenação dos réus, além de definir as penas a serem cumpridas pelos condenados.




