Powered By Blogger
Mostrando postagens com marcador LEP. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador LEP. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 10 de julho de 2019

Projeto de lei que obriga preso a pagar pela própria prisão é inviável, apontam especialistas


"É uma proposta descolada da realidade que só tem o intuito de fazer um marola com o populismo penal", diz ex-diretor do Depen

ASSOCIATED PRESS
Prestes a ser votado no Senado, o projeto de lei que obriga o preso a pagar pelo custo da própria prisão é inviável e descolado da realidade do sistema prisional, na avaliação de especialistas. Além de ineficaz para custear os estabelecimentos devido à situação financeira dos presos e à escassez de trabalho, a medida pode sobrecarregar as varas de execução fiscal.

O substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) à proposta do ex-senador Waldemir Moka (MDB-MS) altera a Lei de Execução Penal (LEP) para estabelecer a obrigação desse custeamento. Se o detento não possuir recurso próprios, poderá ser descontado até ¼ da remuneração recebida com trabalho dentro da prisão, caso exista.

Se ficar comprovada que a pessoa não tem condições financeiras, a dívida é suspensa por 5 anos, na expectativa de mudança da situação econômica do devedor. No caso de presos provisórios, os valores serão depositados judicialmente e devolvidos, no caso de absolvição.

A proposta esbarra em uma série de barreiras da realidade do cárcere. Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) de 2016 mostram que 75% dos encarcerados têm até o Ensino Fundamental completo, um indicador de baixa renda. ”Nosso sistema penal é altamente seletivo. O perfil socioeconômico dos presos é de classe baixa e sem patrimônio. A esmagadora maioria das pessoas privadas de liberdade seria insolvente”, afirmou à reportagem Renato de Vitto, ex-diretor do Depen.

Somada à insuficiência financeira, está a precariedade do trabalho dentro do sistema prisional. Segundo dados do Depen de 2016, dos mais de 726 mil presos, apenas 95.919 pessoas trabalhavam, sendo 87% dentro dos presídios, em atividades de limpeza ou gestão. 

Levantamento de 2014 do Depen, por sua vez, mostra que apenas 22% das unidades prisionais brasileiras dispõem de oficinas para atividades laborais.

Do grupo que trabalha, 75% não era remunerado ou recebia menos do que o mínimo legal, de ¾ do salário mínimo. No Distrito Federal, todos os presos trabalhavam sem receber por isso. Apesar de ser uma violação de direitos, alguns detentos se submetem a essa condição porque a cada 3 dias de trabalho é reduzido um dia da pena.

Por esses motivos, ainda que seja aprovado, o projeto de lei não deve ser efetivo para custear o sistema no terceiro país que mais encarcera. ”É uma proposta descolada da realidade que têm só o intuito de fazer um marola com o populismo penal para [parlamentar] dizer que estão sendo duros no tratamento das pessoas que cometem tudo. A efetividade como ação de financiamento do sistema prisional é absolutamente zero”, afirmou Renato de Vitto.

De acordo com o ex-diretor do Depen, a medida resultará em um trabalho adicional às procuradorias para inscrever os presos na dívida ativa e entrar com ações de execução fiscal contra pessoas que não têm patrimônio. 

Há ainda outras inconsistências na proposta. Indiretamente, condenados já ajudam a custear o sistema penitenciário. Isso porque uma das fontes de receita do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) são recursos confiscados ou vindos da alienação de bens perdidos em favor da União Federal e multas de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).

Além disso, a Lei de Execução Penal já prevê que o preso pague “indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho”.

Presos provisórios

Sendo dado mais recentes do Depen, 40% dos presos são provisórios, ou seja, não tiveram seu julgamento concluído. Estudo em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de 2014 mostra que, nesse grupo, 37% não foram condenados a cumprir pena atrás das grades. Apesar de terem ficado presos provisoriamente, a pena final foi restritiva de direitos, medida alternativa ou casos de absolvição ou de prescrição.

Presídios não sabem quanto custa um preso

Outro entrave para o preso pagar o custo da própria prisão é a má gestão do sistema prisional. Auditoria coordenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) de 2017 constatou que 59% de 17 estados fiscalizados não calcularam o custo mensal do preso nos 3 anos anteriores.

É um grande nó. O cálculo do custo é muito complexo. Você não pode pegar o número de presos e dividir pelo orçamento. Tem que fazer o cálculo de quantos entram, quantos saem e por quanto tempo ficam. É uma equação complicadíssimo. É um problema de gestão é crônico no sistema prisional”, disse Renato de Vitto.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) usa como referência o artigo Questão federativa, sistema penitenciário e intervenção federal, escrito pelo ex-diretor do Depen, junto com o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, o ex-secretário nacional de Justiça da pasta Beto Ferreira Martins Vasconcelos e o ex-secretário-executivo do ministério Marivaldo de Castro Pereira.

De acordo com o levantamento, em 2017, o gasto médio por pessoa privada de liberdade foi de de R$ 1.849,61 por mês. O número é uma relação da dotação orçamentária para a política penitenciária e o número de presos em cada estado.

A pesquisa destaca que o custo do encarceramento deveria considerar também o financiamento “do próprio aparato das forças de segurança pública, do sistema de justiça, além do impacto decorrente da renda não gerada pelos indivíduos economicamente ativos privados de liberdade e alijados de possibilidade de exercerem atividade produtiva”.

Ainda que fosse possível calcular o custo individual de cada preso, o caos nas prisões evidencia o subfinanciamento do sistema. “O valor destinado à manutenção desse preso evidentemente não entrega o que custou ou o que o Estado se propõe, dadas as mazelas do sistema, a absoluta falta de higiene, alimentação, epidemia de doenças primárias, doenças como sarna, tuberculose. É um caos. Isso já mostra o quanto esse valor não chega na ponta para execução dos serviços”, afirma o vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Hugo Leonardo.

Ex-conselheiro de política criminal e penitenciária, o criminalista compara a medida à escravidão. “Uma pessoa que faz isso não tem muita preocupação ou vergonha em relação ao período da escravatura. Se você priva o sujeito de liberdade, não oferece sequer condições de custear sua defesa, não tem o mínimo de um julgamento justo porque o Estado massacra o indivíduo e agora quer cobrar do preso, que é um corpo moído, o custo dessa prisão, o custo da sua própria tortura?”, questiona.

Diante do perfil da população carcerária, majoritariamente negra, pobre e com baixa escolaridade, o criminalista classificou o projeto de lei como “cereja do bolo da criminalização da pobreza”. “Mercantilizar a estadia do preso no cárcere é uma piada pronta”, criticou.

Hugo Leonardo destacou ainda que há presos que enfrentam dificuldades na reabilitação porque não conseguem pagar penas de multa. “Isso já um grande gargalo nas varas de execução criminal em todo o País. O sujeito continua sendo reincidente mesmo tendo cumprido sua pena”, disse.

Por que muitos presos não trabalham?


As falhas na gestão do sistema prisional são apontadas pelo especialista do IDDD como principal entrave para ampliar a oferta de trabalho no cárcere. “Há um problema nos estabelecimentos na regulação desse trabalho, como essas empresas entram, que tipo de remuneração elas dão aos presos, como esse dinheiro é disponibilizado. Isso tudo é muito malfeito. A gente não tem regras claras, uniformes. Você disponibiliza trabalho para determinado grupo de pessoas e não para outros. O valor pago pelas empresas é absolutamente irrisório. Existe uma série de problemas que antecedem essa discussão e não foram resolvidos”, afirmou.

Na avaliação de Renato de Vitto, falta vontade política para ampliar as atividades laborais. “Se isso se tornasse uma prioridade política, iria buscar, na linha da responsabilidade social e do empresariado, parcerias e destinação de postos do serviço público e dos contratos públicos”, afirmou.

Há linhas gerais sobre as regras para essas parcerias, como as diretrizes da Política Nacional de Trabalho do Preso, mas cabe às secretarias de administração penitenciária estaduais colocá-las em prática. O ideal é que a atividade sirva como capacitação e possa eventualmente ser uma oportunidade de um futuro emprego. “Quando isso acontece a gente está evitando reincidência. A gente está recuperando uma pessoa que sempre é maior do que o erro dela. Esse projeto [de lei] vai contra toda essa ideia”, destaca o ex-diretor do Depen.

O que diz o Ministério da Justiça


Em resposta à reportagem, o Depen afirmou que “tem trabalhado para incentivar os estados e o Distrito Federal a ampliar a oferta de trabalho aos presos”. O departamento subordinado ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, cita como exemplo nota técnica publicada em 17 de junho com objetivo de fomentar “o modelo de fundo rotativo para o sistema penitenciário, como ferramenta estratégica para o incremento das possibilidades de geração de vagas de trabalho nos sistemas prisionais estaduais”.

Apesar desse posicionamento, o projeto de lei anticrime enviado à Câmara pelo ministro restringe o trabalho dos presos. No caso de crimes hediondos, a proposta veda saídas da prisão para atividades laborais.

Jair Bolsonaro: “Preso tem que ser obrigado a trabalhar”

Presidente se mostrou favorável a um projeto que altera a Lei de Execução Penal

Na manhã desta terça-feira (2), o presidente Jair Bolsonaro mostrou ser favorável ao projeto de lei que obriga o preso a ressarcir o Estado por sua permanência na cadeia. Segundo ele, todos os presidiários deveriam trabalhar.
"[O projeto é] Bem-vindo. Se puder pagar. Qual o problema da nossa Constituição? Acho que no artigo 5º diz que não haverá trabalho forçado. Acho que o preso tem que ser obrigado a trabalhar. Sei que muitos trabalham por livre e espontânea vontade" – declarou Bolsonaro.
A proposta, que deve ser analisada pelo Senado em breve, altera trechos da Lei de Execução Penal e determina que o presidiário use recursos próprios ou parte da remuneração de seu trabalho durante o cumprimento pena para reembolsar os cofres públicos.

quinta-feira, 23 de maio de 2019

Aprovado na CDH projeto que obriga detento a ressarcir gastos com prisão

A obrigação de o preso ressarcir os gastos do Estado com sua manutenção foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta terça-feira (14). A matéria (PLS 580/2015), de autoria do ex-senador Waldemir Moka, altera a Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210/1984).

Soraya Thronicke é autora ao PLS 580/2015
O texto chegou a ser analisado no Plenário do Senado no dia 7, mas foi remetido à CDH a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O receio de alguns parlamentares era de que a imposição do pagamento levasse o apenado a trabalhos forçados ou piorasse a situação dos condenados endividados na sua reintegração, já que poderão estar com uma dívida elevada em seu nome.

Na CDH, a proposta recebeu voto favorável, em forma de substitutivo, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ela acatou emenda sugerida no Plenário pelo senador Humberto Costa (PT-PE), para tratar da situação do preso provisório. A senadora concordou com a visão de que a ausência de uma sentença definitiva deve impedir os ressarcimentos. Nesses casos, as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente, e deverão ser revertidas para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.
Descontos e prazos 
Soraya introduziu um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele. Também buscando atender detentos sem condições financeiras, a senadora sugere a suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos, aguardando uma eventual modificação da condição econômica do devedor, extinguindo-se a obrigação após este prazo.
A parlamentar declarou estar ciente de que nem sempre o Estado terá condições de prover oportunidades de trabalho para os encarcerados. Nestes casos, não deve então exigir que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção.
Adendos 
Com as exceções dos presos provisórios e dos sem condição econômica, o substitutivo mantém a ideia original da proposta, prevendo o ressarcimento obrigatório ou o pagamento por meio de trabalho para aqueles que não possuírem recursos próprios. O preso que tiver condições financeiras mas se recusar a pagar ou a trabalhar será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública.
O texto mantém parcialmente emenda proposta por Simone Tebet (MDB-MS), para prever que o preso com condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja inscrito na dívida ativa ao ser posto em liberdade.
Debate
Antes de analisar o projeto, a CDH realizou audiência pública com especialistas na segunda-feira (13). Soraya Thronicke comentou que as inúmeras alterações na Lei de Execução Penal foram alvos de muitas críticas. A senadora ressaltou, ainda, que 45.937 pessoas declararam apoiar o projeto por meio do canal e-Cidadania, do Senado, enquanto 1.428 cidadãos se mostraram contra a medida.
"Não podemos ignorar que, por essa amostra, 97% da população brasileira quer que todo preso arque com seus custos. Eu escuto a voz do povo e, como sua representante neste Parlamento, não posso ser contrária a este projeto" — declarou.

A matéria segue agora para votação final no Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

terça-feira, 7 de maio de 2019

Projeto determina que cidade com mais de 50 mil habitantes tenha penitenciária

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei, de autoria do deputado Aluísio Mendes (Pode-MA), que obriga cada comarca abrigará pelo menos um estabelecimento penal, preferencialmente uma cadeia pública, e os municípios com população superior a cinquenta mil habitantes abrigarão pelo menos uma penitenciária ou colônia agrícola, industrial ou similar, a fim de resguardar o interesse da administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.


O projeto acrescenta o § 3º ao artigo 82 e revoga o artigo 103 da Lei nº 7.210, de 1984, que "institui a Lei de Execução Penal". A proposta será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Registre-se que a modificação legislativa ora proposta terá o condão de evitar que municípios (que integram ou constituem as comarcas) manifestem recusa à construção, instalação e funcionamento de estabelecimentos penais em seus territórios e, ainda, que Estados deixem de obter recursos da União porque não encontram municípios dispostos a abrigar estabelecimentos penais”, afirma Aluisio Mendes.

quarta-feira, 1 de maio de 2019

CDH aprova regras mais duras para progressão de regime penal

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto (PLS 499/2015) que aumenta os prazos para a progressão de regime dos condenados.

Originalmente, o texto determina o mínimo de dois terços da pena para crimes comuns, ou o cumprimento de 67% da pena; e quatro quintos no caso dos hediondos, ou 80% da pena. Do senador Lasier Martins (PSD-RS), o projeto teve como relatora a senadora Juíza Selma (PSL-MT), que modificou o texto.
A relatora introduziu uma gradação que distingue crimes comuns de hediondos e réus primários de reincidentes. De acordo com suas emendas, também acatadas pela comissão, os crimes comuns, previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal (lei 7.210/1984), devem ter a metade da pena cumprida — e não 67%, como previu Lasier — para que, então, comece a transferência do preso para regime menos rigoroso. Assim mesmo, somente se o juiz considerar que há mérito no preso que possa indicar a progressão. Atualmente, o preso cumpre 16% da pena para que a progressão seja admitida.
Se o crime é enquadrado na Lei de Crime Hediondos, a Juíza Selma fez uma emenda ajustando para 3/5, ou 60% da pena, no caso dos primários; e para 4/5 apenas para reincidentes. Lasier havia proposto cumprimento de no mínimo 4/5 da pena, ou 80%, tanto para primários quanto reincidentes.
Embora essa previsão seja mais leve do que a prevista no projeto, já representa um aumento em relação ao que está em vigor hoje na lei”, disse Selma no relatório. Ela concorda com o aumento dos prazos para progressão de regime já que, na sua avaliação, é temerário devolver precocemente criminosos perigosos às ruas. “A reinserção precipitada dos condenados na sociedade, sem que tenham tido tempo hábil para reabilitação, favorece que continuem a delinquir. É necessário corrigir, primeiro, para depois reinserir”, argumentou em seu relatório.
Impunidade

Ao apresentar o texto à CDH, ela disse que, na experiência como juíza criminal por 22 anos, viu que a noção de impunidade leva as pessoas a cometerem crimes, pois o tempo de cumprimento de pena já conta a progressão da pena de privação de liberdade.
"No imaginário do criminoso que comete um roubo, cuja pena é de 6 a 8 anos, a pena já vai durar seis meses por causa da progressão e talvez esse crime compense. Eles dizem: 'seis meses e minha cadeia está paga'."
O senador Lucas Barreto Lucas Barreto (PSD-AP) concordou:
"O projeto tira a sensação de que o cara vai ali tirar umas férias na prisão" — afirmou.
Segundo Lasier, o projeto surgiu quando soube que, na região metropolitana de Porto Alegre, mais de 60% dos crimes são cometidos por condenados já em regime de progressão de pena.
"O direito do condenado à ressocialização continua, o que nós estamos dizendo é que é preciso frear essa criminalidade que se prolifera de maneira assustadora" — afirmou o autor da proposta.
Exame criminológico

Outro ponto importante do projeto é o restabelecimento da exigência de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico como condição para a progressão do regime de pena.
Na avaliação de Lasier, o fim da exigência de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico para progressão de regime feriu o princípio da individualização da pena. Assim, tornou desnecessária uma análise criteriosa do mérito e do comportamento do condenado para redução do seu tempo de encarceramento.
A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e agora seguirá para votação em Plenário.
Agência Senado

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

País tem superlotação e falta de controle dos presídios

O Congresso Nacional vem debatendo nos últimos anos medidas que preveem penas mais duras, dificuldade de progressão de pena e reduções de benefícios para presos, como o regime semiaberto ou prisão domiciliar.

Esse é o caso do projeto de lei apresentado por uma comissão de juristas encabeçada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que prevê penas mais duras para o crime organizado e para as milícias (PL 10.372/18, na Câmara. Leia mais aqui). A proposta está sendo analisada simultaneamente por deputados e senadores (leia mais aqui).Juntamente com a possibilidade de prisão de consumidores de maconha (leia mais aqui), o endurecimento das penas, além de atender ao clamor popular por mais segurança, vem contribuindo para a crescente população carcerária. A organização não-governamental Human Rights Watch estimou que, no final de 2018, o número de presos no Brasil já passava de 840 mil, terceiro maior do mundo, atrás apenas daqueles dos Estados Unidos e da China.
Porém, o sistema carcerário nacional só tem capacidade para abrigar a metade dos atuais detentos. São menos de 400 mil vagas disponíveis e, como consequência, a superlotação leva a situação insalubres e até desumanas. Em muitos casos, presos recorrem ao Judiciário e são postos em liberdade sob o argumento de que as prisões violam direitos humanos básicos.
As rebeliões são frequentes, como as que marcaram o país nos primeiros dias de 2017 e de 2018, que deixaram centenas de mortos. A falta de controle da Administração Pública sobre os presídios também fica nítida no fato de facções controlarem a criminalidade, especialmente o tráfico de drogas, nas grandes cidades.
Celulares entram nos presídios e servem como meio de comunicação entre o comando do crime, dentro das prisões, e os membros de suas quadrilhas que matam, queimam ônibus, sequestram e roubam bancos. A onda de violência que assola o Ceará desde o início do ano é exemplo dessa realidade.
Os celulares servem ainda para os presos aplicarem golpes na população. Telefonemas no meio da madrugada em que são simulados sequestros de uma pessoa da família são extremamente comuns.
Até agora, as propostas para barrar a entrada ou o uso de celulares em prisões se mostraram ineficazes. Revistas mais rigorosas dos presos nos presídios parecem acontecer extraordinariamente.
Em fevereiro de 2018, o Senado aprovou projeto (PLS 32/2018) que obriga a instalação de bloqueadores de celular em presídios (leia mais aqui). A proposta, que envolve esforços do poder público e das empresas que exploram o serviço de telefonia móvel, aguarda votação na Câmara dos Deputados (PLP 470/2018).
Também à espera de votação na Câmara está o projeto aprovado no Senado em junho passado (PLS 285/2017) que busca garantir recursos do Fundo Penitenciário para a instalação dos bloqueadores de celular. (Leia mais aqui.)

Entrada e saída da cadeia

Outra forma de combater a superlotação dos presídios, passa por uma revisão das penas, bem como das normas que orientam os processos de entrada e da saída das penitenciárias. Para isso, seria necessário criar e popularizar penas alternativas (como serviços comunitários e uso de tornozeleira eletrônica) e a realização mais frequente de audiências de custódia. Atualmente, quatro em cada dez brasileiros presos ainda não tinham sido julgados definitivamente.
Nesse sentido, o Senado já aprovou uma reforma geral na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). O projeto (PLS 513/2013), entregue ao Senado por uma comissão de juristas em dezembro de 2012, aguarda análise da Câmara dos Deputados.
A proposta ataca a superlotação dos presídios e suas causas, como excesso de presos provisórios e a falta de vagas para cumprimento de pena. Determina que as celas devem ter capacidade para até oito pessoas e ser equipadas com camas, vaso sanitário e lavatório.
Mutirões devem ser realizados sempre que um estabelecimento penal atingir a sua capacidade máxima. Depois disso, se ainda houver mais presos que vagas, o projeto determina que a concessão de liberdade para detentos mais próximos do fim da pena deve ser antecipada.
Em sentido contrário a propostas que querem restringir a progressão das penas, o PLS 513/2013 estabelece que presos que tiverem cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e bom comportamento.
A proposta se preocupa ainda com a ressocialização dos presos, o combate ao poder do crime organizado nas penitenciárias e a prevenção a rebeliões. E mais: presos provisórios não poderão ser encaminhados a penitenciárias e carceragens em delegacias de polícia terão que ser extintas. (Leia mais sobre o projeto aqui.)


(Leia mais sobre o projeto aqui.)

Reforma do Código Penal

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa outra proposta que foi fruto de uma comissão de juristas, que se reuniu entre 2011 e 2012: a reforma do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei 2.848, de 1940). O projeto de lei (PLS 236/2012) é um de dezenas de propostas que mudam a antiga legislação penal.
Nos seis anos em tramitação, o tema já foi tema de audiências públicas e de centenas de emendas em que fica clara a contradição entre os que querem endurecer penas — e, consequentemente, aumentar a parcela da população brasileira afastada do convívio social — e os que preferem optar pelas penas alternativas e pela efetividade da ressocialização. (Leia mais sobre a última audiência pública sobre o tema aqui.)
Além desses, vários outros projetos tramitam no Congresso para mudar as penas e sua execução. Eles reforçam a tendência de que a reforma do sistema penal pode promover a segurança pública e enfrentar imediatamente a criminalidade. Contribui para isso o fato de os efeitos de políticas públicas estruturais, como o provimento pelo Estado de serviços de saúde e educação, levarem muito tempo e investimentos antes que os resultados apareçam. Assim, o foco das discussões no Congresso tende a se concentrar nas iniciativas que visam prender os criminosos, mantê-los na cadeia por mais tempo e construir mais presídios, inclusive em parceria com a iniciativa privada, como propõe o atual governo.
Agência Senado

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Coluna por Samuel Lourenço

Pode banho de sol e pode fazer sexo, sim!

Leio, sempre com muito espanto, as propostas legislativas ou ondas virtuais que visam o banimento de direitos dos presos previstos na Lei de Execução Penal (7.210/84). O “Estado de Bem Estar para os Bandidos” deve ser aniquilado, e as propostas visando a segurança, são sempre voltadas para a retirada direitos, no sentido perverso, de entender que preso e lazer não devem ficar na mesma cela, sequer no mesmo presídio.
Não faz muito tempo, ouvi rumores sobre o fim do banho de sol para os presidiários. Na justificativa legislativa, há o entendimento que o preso se encontra para tramar barbaridades, enquanto o trabalhador, aqui fora, é assaltado por impostos que financiam aquele momento de recreação e bandidagem. Sendo assim, banho de sol, é o cacete. Essas pragas não merecem esse tipo de regalia... Mas, “péraí”...
Ao que parece, geralmente as pessoas que são contra o banho de sol do interno, são os mesmos que defendem que os mesmos podem fritar por horas no sol quente, algemado e no chão, “fritando”. São contrários ao banho de sol, mas, sádicos, regozijam ao saber que presos, sob intenso sol, ficam enclausurados numa viatura de transporte para as audiências criminais. A questão, não é o banho de sol, mas sim o quanto o calor pode fazer sofrer. Se o sol, faz o preso sorrir, aí não pode. Só que pode ser alegrar com os efeitos do sol quente, são eles, e isso, sem desejar uma praia, basta o sofrimento alheio.
O período que fiquei preso, algumas vezes não tinha banho de sol, era banho de lua, pois era oferecido um horário na parte da noite, por conta do calor e do uso do solário para fins de visitas irregulares e clandestinamente pagas. Lembro-me que, já num presídio, com banho de sol, por 1 (uma) hora por semana, e não diariamente como pregam por aí, eu odiava o banho de sol. Rio de Janeiro é um inferno, e o banho e sol, era permitido apenas para o preso descalço e sem camisa, nesse caso, o chão de terra era um tapete de brasa, e o sol (fonte de vitamina D) era um maçarico, queimando a pele e todos os pensamentos perversos. O fogo que expia a culpa.
E sobre as relações sexuais? Quem lembra da “suíte do Cabral”, que era um quarto minúsculo com uma parede pintada? Preso fazendo sexo é um absurdo! No mesmo mote da segurança, entendem que ali são confidenciados recados que podem vir a incendiar o país, logo, preso e sua respectiva companhia não pode gozar, só quem pode sentir gozo nessa questão são as pessoas que não transam e não querem deixar as pessoas transarem. Mas vocês são mesmo contra atividade sexual dos presos?
Lembro de um gozo coletivo, digno de suruba, quando se noticiam fatos sobre estupros realizados nos interiores dos presídios. Quando um estuprador vai preso, tudo o que os que são contra a atividade sexual do preso desejam, é o que o preso estupre o outro. Não é gozar, é sadismo mesmo. Acho isso um tanto broxante. Lembro quando, diante de uma acusação de estupro, algo depois detalhado como acusação falsa, o carcereiro colocou os indiciados para se beijarem, e depois introduziu parte do cabo de vassoura no ânus deles e determinou que um acariciasse o outro em suas partes íntimas. Assumam, vocês gostam de atividade sexual na prisão.
Nesse sentido, percebe-se que o que está em jogo é o direito do preso quando relacionado ao suposto prazer, mas se os mesmos feitos se dão na forma de barbárie, humilhação, tortura, violência e esculacho, aí não tem nada demais. O que está em jogo, ao que parece, não é a segurança dos que estão de fora, mas sim, a meio de tornar a pena de prisão algo mais amplo que a pena privativa de liberdade. O direito de sorrir não pode ser concedido ao preso, ainda que temporariamente, pois quem deve sorrir, são os sádicos que gostam de ver o preso no sol ou em atividade sexual, desde que seja no campo da tortura e da barbaridade. Banho de sol e sexo na cadeia, pode sim. E os sádicos torturadores sabem disso.
Samuel Lourenço Filho - Cronista, palestrante, egresso do Sistema Prisional, formado em Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social -UFRJ

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Projeto de lei acaba com direito de presos ao banho de sol

Projeto de Lei 10825/18 altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para acabar com o direito de presos ao banho de sol e à recreação. Segundo a proposta, o condenado permanecerá na cela o tempo todo, admitindo-se sua saída apenas para o trabalho ou para receber assistência prevista em lei (material, à saúde, jurídica, educacional, social ou religiosa).

Autor da proposta, o deputado Delegado Waldir (PSL-GO) considera que o horário do banho de sol e de recreação é utilizado pelos presos para acertos de contas, homicídios e fugas.
Não vedamos a exposição ao sol para o condenado que esteja trabalhando. O que não se admite é que o condenado passe todo o dia jogando futebol, praticando atividades recreativas, enquanto o cidadão cumpridor das leis tem que trabalhar o dia inteiro para pagar o ócio dos condenados”, diz o deputado.
Ele ressalta que a atual legislação já obriga condenados à pena privativa de liberdade a trabalhar, mas lembra que esse tipo de trabalho ainda é uma situação excepcional em presídios brasileiros.
O Estado procura, muitas vezes, compensar a omissão em relação às vagas para o trabalho com dias de recreação, banhos de sol e lazer”, sustenta.

Redução de pena

De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados que trabalhem ou estudem têm direito à redução de pena. O perdão por meio do trabalho garante 1 dia a menos de pena a cada 3 dias de trabalho. No caso do estudo, o condenado pode reduzir 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar.
Há ainda a possibilidade de perdão de pena por meio da leitura. Esse caso ainda não está previsto na Lei de Execução Penal, mas consta em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo a Recomendação 44/13, o preso tem até 30 dias para a leitura de uma obra, devendo apresentar, ao final do período, uma resenha a ser avaliada. Cada obra lida permite a redução de 4 dias de pena, com o limite de 12 obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada 12 meses.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Câmara

Cópia autorizada mediante citação com link: https://oportaln10.com.br/projeto-de-lei-acaba-com-direito-de-presos-ao-banho-de-sol-86060/#ixzz5ciG6wlqj

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Juíza interdita o segundo centro de triagem em área anexa ao Presídio Central

De acordo com Sonáli da Cruz Zluhan, o local, além de não ter previsão legal, não reúne condições para abrigar detentos

A juíza da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre Sonáli da Cruz Zluhan determinou a interdição do segundo centro de triagem construído em área anexa ao Presídio Central, na tarde desta segunda-feira (18). Em expediente administrativo, a magistrada justifica a decisão afirmando que, além de não estarem previstos na legislação, o local não garante as condições necessárias para abrigar os presos provisórios.
"(Os centros de triagem) foram criados somente para esvaziar as Delegacias de Polícia e viaturas, que causavam clamor público e indignação por parte de Delegados (com razão) e população que se sentia insegura", diz trecho do expediente.
Com essa decisão, os dois centros de triagens anexos aos Presídio Central estão impedidos de receberem  presos. O primeiro havia já havia sido interditado pelos mesmos motivos em 23 de novembro.
Ainda de acordo com a juíza, os locais são ilegais "por desrespeitarem todos os dispositivos da Lei de Execuções Penais (LEP) e não se encaixarem em nenhum tipo de estabelecimento carcerário previsto na legislação".
Por meio de sua assessoria, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) afirmou que ainda não foi notificada da decisão.

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Sem atenuante de pena para menor de 21 anos

Deputados aprovam projeto que acaba com redução de punição. E operadoras serão obrigadas a instalar bloqueador de celular em presídios. Textos ainda precisam passar pelo Senado

Em meio a propostas consideradas polêmicas na área de segurança pública, a Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite projeto que prevê o fim da atenuante de pena para menores de 21 anos que cometerem crimes e a responsabilização das empresas de telefonia pela instalação de bloqueadores de sinal nos presídios. O conjunto de projetos elaborado, em sua maior parte, pela bancada da bala, engloba diversas medidas.
Além dos dois textos aprovados, os deputados devem votar, entre várias propostas, a extinção das saídas temporárias, o aumento do rigor das perícias quando o Estado é autor do crime, mais rigidez na pena para assassinos de policiais e criminalização do uso de escudo humano. A intenção é analisar os projetos até sexta-feira. Todas as propostas ainda precisam ser apreciadas pelo Senado.
No projeto que retira do Código Penal a atenuante de pena, o texto também extingue o dispositivo que diminui pela metade o prazo de prescrição do crime se o autor tiver menos de 21 anos. Apesar de ter havido discussão sobre o tema, foi mantida a atenuante atualmente prevista em lei para pessoas com mais de 70 anos na data em que for proferida a sentença.
Outra modificação decorrente do projeto aprovado ontem diz respeito à permissão para que pessoas entre 16 e 18 anos possam prestar queixa à polícia sem necessidade de um representante legal. Hoje, somente pessoas com mais de 18 anos podem fazê-lo.
No outro projeto, empresas de telefonia deverão instalar, em até 180 dias após a sanção da lei, equipamentos tecnológicos ou solução tecnológica hábil a bloquear sinais de telecomunicações e radiocomunicações nos estabelecimentos penais e nos socioeducativos que abrigam adolescentes infratores, para impedir a comunicação por telefones móveis e a utilização de internet por detentos e por menores apreendidos nesses locais. As operadoras serão obrigadas a arcar com os custos da manutenção e atualização tecnológica dos equipamentos.
As empresas que não cumprirem a determinação estarão sujeitas a pagar, individualmente, multa mínima de R$ 50 mil e máxima de R$ 1 milhão por cada estabelecimento penal ou socioeducativo em que o bloqueador não estiver em pleno funcionamento, segundo a proposta aprovada.
O projeto estabelece ainda que compete à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editar, em até 90 dias, o regulamento para a lei, bem como fiscalizar a instalação e condições de funcionamento dos equipamentos.
Socióloga e pesquisadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes (RJ), Julita Lemgruber adjetiva o pacote como "conjunto de asneiras" e retira deste contexto apenas a proposta para bloquear sinal de celulares. Ela lamenta a possibilidade da perda de direitos conquistados com a possível aprovação, por exemplo, da extinção das saídas temporárias.
"Antes da retirada de direitos, os deputados deveriam estar preocupados com os assassinos que estão ficando fora do sistema penitenciário. O Brasil não esclarece 90% dos homicídios. Nada justifica esse avanço absolutamente irracional em algumas conquistas. Não há como concordar" - disse Julita.
Charles Kieling, cientista social e professor dos cursos de Tecnologia em Segurança Pública e Gestão Pública da Universidade Feevale, também critica o pacote.
"Precisamos garantir a ressocialização dos apenados. Para isso, são necessárias mais políticas públicas e nenhum projeto trata disto. A exclusão só aumenta a criminalidade" - disse.
O professor também rechaça a transferência de responsabilidade às operadoras para que coloquem e façam manutenção dos bloqueadores de celulares.
"É um ato falho. Quando o Estado se omite, a sociedade fica vulnerável" - acrescentou.
Já Luiz Fernando Oderich, presidente da ONG Brasil Sem Grades, considera os projetos uma resposta à insegurança dos dias atuais.
"Se fosse deputado, votaria a favor de todos. É isso que a população está pedindo. Os crimes são cometidos por um pequeno grupo de pessoas, geralmente do semiaberto, por foragidos, reincidentes ou em saída temporária. O sistema não ressocializa mesmo" - considera.
*Com agências de notícias

EDUARDO TORRES e MARCELO KERVALT / ZH

Para a bancada gaúcha da bala, propostas são leve

Para os deputados federais gaúchos da denominada bancada da bala, o pacote de projetos incluídos na pauta da semana pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), é tímido. Temas polêmicos como as revisões do Estatuto do Desarmamento e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não estão na pauta. O mais crítico ao pacote é Onyx Lorenzoni (DEM-RS). Ele é um dos mais engajados na Câmara na revisão do Estatuto do Desarmamento.
"O pacote é positivo, mas restrito. Não atende a uma demanda da sociedade que não está sendo cumprida. O referendo de 2005 já rejeitou o estatuto, porque a realidade comprova que não foi um instrumento eficaz contra a criminalidade. Por causa desse estatuto, temos pelo menos 8 milhões de armas nas casas de cidadãos brasileiros ilegalmente" - aponta.
Lorenzoni faz parte do grupo de deputados que ainda tentam pressionar o presidente da Câmara a incluir essa demanda na pauta. Se dependesse dos parlamentares gaúchos, pelo menos outros quatro projetos fariam parte do pacote. Entre eles, como destaca o democrata, está o que propõe a exclusão de punibilidade para mortos por policiais em ação. Ou ainda a proposta de Jerônimo Goergen (PP), que transformaria em crime hediondo o furto ou roubo de defensivos agrícolas. Segundo o parlamentar, o projeto se justifica pelo risco à saúde pública que a pirataria de agrotóxicos representa.
"A inclusão do projeto que termina com a atenuante para criminosos com menos de 21 anos, de certa forma, vai contemplar nossa luta para diminuição da maioridade penal. É um começo" - avalia o deputado Goergen antes da votação, que aprovou essa medida.

Há alguns exageros, afirma parlamentar

Ele é favorável aos seis projetos incluídos, mas, mesmo entre os chamados deputados da bala, no RS, não há unanimidade. Para Pompeo de Mattos (PDT), este seria o momento de apreciar a revisão do limite de penas já discutida na comissão que propôs mudanças no ECA.
"A proposta aceita na comissão foi de mudar o limite de três para 10 anos de pena para crimes graves, mas cumprida em instituições como a Fase, específicas para este perfil de infrator. Não podemos também cair no risco de aprovarmos uma legislação policialesca. Estamos preocupados com a segurança. Há alguns exageros e a discussão não irá ao ponto que precisava" - critica.
No debate pontual dos seis projetos, Mattos é favorável à obrigatoriedade das operadoras bloquearem o sinal de celulares.
"Se deixarmos para o governo, nunca será feito" - justifica.
O parlamentar também valoriza a importância do projeto que prevê maior rigor nas perícias de crimes cometidos por policiais. O argumento de Mattos é de que, cada vez mais, perícias são fundamentais nas investigações.
Alceu Moreira (PMDB), por sua vez, é favorável às seis propostas. Lamenta que outras já discutidas não tenham entrado.
"Não é de agora que vivemos uma crise da segurança no país. O esforço poderia ser maior, mas o Código Penal segue uma lógica. Não poderíamos determinar a simples mudança de leis. É preciso avançar aos poucos, mas endurecer penas é fundamental" - conclui.

Todos querem um país com menos crimes

Com Humberto Trezzi

Tudo é política no Brasil, mesmo quando algumas propostas são razoáveis. É o caso do pacotão da Segurança Pública proposto pela chamada bancada da bala. Algumas ideias são boas, outras soam esdrúxulas. O que aconteceu? A direita quer aprovar tudo em bloco. A esquerda critica todas as proposições. Vou dar aqui minha opinião, escorada em mais de três décadas de cobertura jornalística de crimes:
Bloqueadores - Devem ser instalados em prisões. Única que políticos de esquerda admitem apoiar. A obrigatoriedade fica a cargo das empresas privadas de telefonia. Especialistas em crime criticam essa ingerência privada em prédio público. Minha opinião: qual o problema? Assim como existem presídios privados que funcionam, pode-se tentar um bloqueador de sinal privado. Pior que está não fica.
Idade como atenuante - Maiores de 70 e menores de
21 hoje têm pena reduzida. Minha opinião: deve ser mantido. Encarcerar de forma demasiada um idoso equivale a pena de morte ou perpétua. Ambas inexistentes no Brasil.
Fim da saída temporária - A bancada da bala propõe extinguir o direito dos condenados em semiaberto de saírem da prisão sem vigilância, inclusive para visitar a família ou estudar.
Minha opinião: como todos sabem, não existem agentes para vigiar as saídas. Logo, se aprovada a proposta, os presos não sairão mais. Acaba a ideia de regeneração: o apenado será punido, jamais terá chance de estudar fora ou de convívio social mínimo.
Crimes contra policiais - A bancada quer pena em regime fechado para quem ferir policiais, militares e seus familiares. É razoável, já que os policiais são a linha de frente do combate ao crime e muito visados pelos bandidos.
Escudo humano como crime - Aumenta a penalidade para quem fizer reféns em assaltos. É razoável, para tentar diminuir essa prática que só cresce.
Fim dos autos de resistência - Torna a investigação de homicídios praticados por policiais similar à dos outros homicídios: exige perícia completa. Hoje é permitida a presença de policiais no local. Seria permitido apenas que peritos ficassem para a perícia. É razoável.
Como se vê, há espaço para discussão. Afinal, todos querem um país com menos crimes. Ou não?