Powered By Blogger
Mostrando postagens com marcador Dilma. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Dilma. Mostrar todas as postagens

domingo, 27 de dezembro de 2015

2015 - O Brasil andou para trás

Marcha a ré que compromete nosso futuro.

 

Foi um ano difícil para o Brasil. A crise econômica, somada à política, levou quase todos os indicadores do país a retrocederem. Retomar o crescimento é o desafio para 2016.

 

O ano de 2016, o PT com a Dilma, o Lula e outros...em 2017 e 2018 será muito mal com a inflação, juro, dívida pública, desemprego, bolsa, salário, indústria, saúde, educação, investimento e PIB...

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

A Dilma Rousseff é muito ruim, mas sem o Impeachment

Um impeachment será um contra a presidente do Brasil, Dilma Rousseff, que está muito mal na economia e corrupção de vários políticos e empresários.

A presidente não consegue fazer nada dos projetos, ela está contra o impeachment, a política saem assessores e ministros, umas pessoas contra outros aliados.

Acho que agora não deverá haver impeachment porque a economia está mal e tem muitos arranjos políticos, a Dilma precisa de tempo para realizar projetos e mandar os corruptos para fora do governo.

Mesmo com a Dilma, mas que votou para ela?

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Dilma sanciona lei que separa presos por gravidade do crime

Texto sancionado altera trechos da Lei de Execução Penal.
Nova regra leva em conta se preso cometeu crime hediondo, por exemplo

Do G1, em Brasília
A presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira (6) lei que prevê a separação de presos na cadeia de acordo com a gravidade dos crimes cometidos. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta quarta (7).
O texto sancionado modifica um artigo da Lei de Execução Penal. Pelas novas regras, os presos provisórios (que aguardam julgamento) serão separados de acordo com as seguintes categorias:
- acusados de cometer crimes hediondos ou equiparados;
- acusados de cometer crimes que envolvem violência ou grave ameaça à pessoa;
- os demais;
Os presos condenados (já julgados) serão separados por quatro categorias:

- os que cometeram crimes hediondos ou equiparados;
- reincidentes em crimes que envolveram violência ou grave ameaça à pessoa;
- primários em crimes que envolveram violência ou grave ameaça à pessoa;
- os demais;
Além disso, a lei também prevê que presos que tiverem “a integridade física, moral ou psicológica” ameaçada ficará “segregado em local próprio.”

Hoje, a Lei de Execução Penal prevê menos categorias de separação dos presos. Pelas regras atuais, que serão substituídas, o preso provisório fica separado daquele já condenado, o preso primário fica separado do reincidente e fica em dependência separada o preso que, quando cometeu o crime, era funcionário da Administração da Justiça Criminal.

LEI Nº 13.167, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015

Altera o disposto no art. 84 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer critérios para a separação de presos nos estabelecimentos penais

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei:
Art. 1º  O art. 84 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 84.  ...............................................................
§ 1º  Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.
.............................................................................
§ 3º  Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
§ 4º  O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.” (NR)
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Dilma sanciona lei que torna obrigatório ensino médio em penitenciárias

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com veto, mudanças na Lei de Execução Penal para instituir o ensino médio nas penitenciárias. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Entre as determinações, a nova lei estabelece que o ensino médio regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização. O ensino ministrado aos presos será integrado ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.

A nova lei ainda fixa que os sistemas de ensino oferecerão aos presos cursos supletivos de educação de jovens e adultos e que a União, os Estados, os municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação a distância e de utilização de novas tecnologias de ensino o atendimento aos presos. Também diz que o censo penitenciário deverá apurar, entre outros dados, o nível de escolaridade dos detentos e a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo.