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terça-feira, 13 de outubro de 2015

PGR quer garantir salário mínimo ao preso que trabalha

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

Com o objetivo de assegurar a dignidade humana e a igualdade, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende que presos que trabalham têm direito ao salário mínimo. Atualmente, a Lei de Execução Penal (7.210/1984), que disciplina o assunto, estabelece que o trabalho realizado por preso tem como piso três quartos da remuneração mínima. Essa diferenciação, segundo Janot, é uma espécie de sanção, além de violar princípios fundamentais estabelecidos na Constituição.

O posicionamento do PGR está expresso em manifestação enviada recentemente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse parecer, Janot reitera a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 336 oferecida pela Procuradoria-Geral da República em fevereiro deste ano. A ação questiona o artigo 29, caput, da Lei de Execução Penal por estabelecer remuneração inferior ao salário mínimo. Por ser a legislação de 1984, ou seja, anterior à Constituição, que é de 1988, ela deve ser questionada por ADPF e não por ação direta de inconstitucionalidade.

Na manifestação, Janot argumenta que a lei, ao definir o trabalho como direito e dever social do preso, reconhece sua relevância como instrumento de reintegração do condenado ao convívio social, além de ser fundamental para manter disciplina no ambiente carcerário e para diminuir a taxa de reincidência. No entanto, viola a dignidade da pessoa humana e o princípio da isonomia, quando reduz sua remuneração a três quartos do salário mínimo, direito assegurado constitucionalmente ao trabalhador.

Segundo o PGR, definir piso do trabalho de pessoas condenadas criminalmente abaixo do patamar que a Constituição considera como mínimo para atendimento das necessidades vitais básicas tem caráter sancionatório. “O direito dos cidadãos presos ao trabalho não constitui sanção, mas instrumento educativo e social destinado a garantir meio de reinseri-los na sociedade e de ocupar-lhes a mente e a energia, a fim de reduzir tensões no sistema prisional e permitir-lhes desenvolver-se e refletir sobre seus atos”, sustenta.

Igualdade - Um dos argumentos para atribuição de salário mínimo inferior é ser um instrumento econômico para fomentar a contratação, mas, para Janot, o Estado não pode violar direitos fundamentais sob a justificativa de trazer vantagens à contratação de presos. “A instituição do salário mínimo visou justamento a assegurar à parte vulnerável da relação de emprego patamar mínimo de remuneração como forma de proteção à dignidade humano”, completa.

Qual a diferença entre o trabalho realizado por pessoa livre daquele realizado por presidiário”, questionou Janot na inicial da ação. Para responder a questão, o PGR argumentou que o trabalho é o mesmo e que os valores decorrentes do princípio da isonomia não autorizam a existência de norma que imponha tratamento desigual sem que a situação justifique a necessidade da diferenciação.

O entendimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre o assunto foi publicado no Informativo de Teses Jurídicas do PGR nº 17.

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