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quarta-feira, 10 de julho de 2019

Projeto de lei que obriga preso a pagar pela própria prisão é inviável, apontam especialistas


"É uma proposta descolada da realidade que só tem o intuito de fazer um marola com o populismo penal", diz ex-diretor do Depen

ASSOCIATED PRESS
Prestes a ser votado no Senado, o projeto de lei que obriga o preso a pagar pelo custo da própria prisão é inviável e descolado da realidade do sistema prisional, na avaliação de especialistas. Além de ineficaz para custear os estabelecimentos devido à situação financeira dos presos e à escassez de trabalho, a medida pode sobrecarregar as varas de execução fiscal.

O substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) à proposta do ex-senador Waldemir Moka (MDB-MS) altera a Lei de Execução Penal (LEP) para estabelecer a obrigação desse custeamento. Se o detento não possuir recurso próprios, poderá ser descontado até ¼ da remuneração recebida com trabalho dentro da prisão, caso exista.

Se ficar comprovada que a pessoa não tem condições financeiras, a dívida é suspensa por 5 anos, na expectativa de mudança da situação econômica do devedor. No caso de presos provisórios, os valores serão depositados judicialmente e devolvidos, no caso de absolvição.

A proposta esbarra em uma série de barreiras da realidade do cárcere. Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) de 2016 mostram que 75% dos encarcerados têm até o Ensino Fundamental completo, um indicador de baixa renda. ”Nosso sistema penal é altamente seletivo. O perfil socioeconômico dos presos é de classe baixa e sem patrimônio. A esmagadora maioria das pessoas privadas de liberdade seria insolvente”, afirmou à reportagem Renato de Vitto, ex-diretor do Depen.

Somada à insuficiência financeira, está a precariedade do trabalho dentro do sistema prisional. Segundo dados do Depen de 2016, dos mais de 726 mil presos, apenas 95.919 pessoas trabalhavam, sendo 87% dentro dos presídios, em atividades de limpeza ou gestão. 

Levantamento de 2014 do Depen, por sua vez, mostra que apenas 22% das unidades prisionais brasileiras dispõem de oficinas para atividades laborais.

Do grupo que trabalha, 75% não era remunerado ou recebia menos do que o mínimo legal, de ¾ do salário mínimo. No Distrito Federal, todos os presos trabalhavam sem receber por isso. Apesar de ser uma violação de direitos, alguns detentos se submetem a essa condição porque a cada 3 dias de trabalho é reduzido um dia da pena.

Por esses motivos, ainda que seja aprovado, o projeto de lei não deve ser efetivo para custear o sistema no terceiro país que mais encarcera. ”É uma proposta descolada da realidade que têm só o intuito de fazer um marola com o populismo penal para [parlamentar] dizer que estão sendo duros no tratamento das pessoas que cometem tudo. A efetividade como ação de financiamento do sistema prisional é absolutamente zero”, afirmou Renato de Vitto.

De acordo com o ex-diretor do Depen, a medida resultará em um trabalho adicional às procuradorias para inscrever os presos na dívida ativa e entrar com ações de execução fiscal contra pessoas que não têm patrimônio. 

Há ainda outras inconsistências na proposta. Indiretamente, condenados já ajudam a custear o sistema penitenciário. Isso porque uma das fontes de receita do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) são recursos confiscados ou vindos da alienação de bens perdidos em favor da União Federal e multas de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).

Além disso, a Lei de Execução Penal já prevê que o preso pague “indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho”.

Presos provisórios

Sendo dado mais recentes do Depen, 40% dos presos são provisórios, ou seja, não tiveram seu julgamento concluído. Estudo em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de 2014 mostra que, nesse grupo, 37% não foram condenados a cumprir pena atrás das grades. Apesar de terem ficado presos provisoriamente, a pena final foi restritiva de direitos, medida alternativa ou casos de absolvição ou de prescrição.

Presídios não sabem quanto custa um preso

Outro entrave para o preso pagar o custo da própria prisão é a má gestão do sistema prisional. Auditoria coordenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) de 2017 constatou que 59% de 17 estados fiscalizados não calcularam o custo mensal do preso nos 3 anos anteriores.

É um grande nó. O cálculo do custo é muito complexo. Você não pode pegar o número de presos e dividir pelo orçamento. Tem que fazer o cálculo de quantos entram, quantos saem e por quanto tempo ficam. É uma equação complicadíssimo. É um problema de gestão é crônico no sistema prisional”, disse Renato de Vitto.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) usa como referência o artigo Questão federativa, sistema penitenciário e intervenção federal, escrito pelo ex-diretor do Depen, junto com o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, o ex-secretário nacional de Justiça da pasta Beto Ferreira Martins Vasconcelos e o ex-secretário-executivo do ministério Marivaldo de Castro Pereira.

De acordo com o levantamento, em 2017, o gasto médio por pessoa privada de liberdade foi de de R$ 1.849,61 por mês. O número é uma relação da dotação orçamentária para a política penitenciária e o número de presos em cada estado.

A pesquisa destaca que o custo do encarceramento deveria considerar também o financiamento “do próprio aparato das forças de segurança pública, do sistema de justiça, além do impacto decorrente da renda não gerada pelos indivíduos economicamente ativos privados de liberdade e alijados de possibilidade de exercerem atividade produtiva”.

Ainda que fosse possível calcular o custo individual de cada preso, o caos nas prisões evidencia o subfinanciamento do sistema. “O valor destinado à manutenção desse preso evidentemente não entrega o que custou ou o que o Estado se propõe, dadas as mazelas do sistema, a absoluta falta de higiene, alimentação, epidemia de doenças primárias, doenças como sarna, tuberculose. É um caos. Isso já mostra o quanto esse valor não chega na ponta para execução dos serviços”, afirma o vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Hugo Leonardo.

Ex-conselheiro de política criminal e penitenciária, o criminalista compara a medida à escravidão. “Uma pessoa que faz isso não tem muita preocupação ou vergonha em relação ao período da escravatura. Se você priva o sujeito de liberdade, não oferece sequer condições de custear sua defesa, não tem o mínimo de um julgamento justo porque o Estado massacra o indivíduo e agora quer cobrar do preso, que é um corpo moído, o custo dessa prisão, o custo da sua própria tortura?”, questiona.

Diante do perfil da população carcerária, majoritariamente negra, pobre e com baixa escolaridade, o criminalista classificou o projeto de lei como “cereja do bolo da criminalização da pobreza”. “Mercantilizar a estadia do preso no cárcere é uma piada pronta”, criticou.

Hugo Leonardo destacou ainda que há presos que enfrentam dificuldades na reabilitação porque não conseguem pagar penas de multa. “Isso já um grande gargalo nas varas de execução criminal em todo o País. O sujeito continua sendo reincidente mesmo tendo cumprido sua pena”, disse.

Por que muitos presos não trabalham?


As falhas na gestão do sistema prisional são apontadas pelo especialista do IDDD como principal entrave para ampliar a oferta de trabalho no cárcere. “Há um problema nos estabelecimentos na regulação desse trabalho, como essas empresas entram, que tipo de remuneração elas dão aos presos, como esse dinheiro é disponibilizado. Isso tudo é muito malfeito. A gente não tem regras claras, uniformes. Você disponibiliza trabalho para determinado grupo de pessoas e não para outros. O valor pago pelas empresas é absolutamente irrisório. Existe uma série de problemas que antecedem essa discussão e não foram resolvidos”, afirmou.

Na avaliação de Renato de Vitto, falta vontade política para ampliar as atividades laborais. “Se isso se tornasse uma prioridade política, iria buscar, na linha da responsabilidade social e do empresariado, parcerias e destinação de postos do serviço público e dos contratos públicos”, afirmou.

Há linhas gerais sobre as regras para essas parcerias, como as diretrizes da Política Nacional de Trabalho do Preso, mas cabe às secretarias de administração penitenciária estaduais colocá-las em prática. O ideal é que a atividade sirva como capacitação e possa eventualmente ser uma oportunidade de um futuro emprego. “Quando isso acontece a gente está evitando reincidência. A gente está recuperando uma pessoa que sempre é maior do que o erro dela. Esse projeto [de lei] vai contra toda essa ideia”, destaca o ex-diretor do Depen.

O que diz o Ministério da Justiça


Em resposta à reportagem, o Depen afirmou que “tem trabalhado para incentivar os estados e o Distrito Federal a ampliar a oferta de trabalho aos presos”. O departamento subordinado ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, cita como exemplo nota técnica publicada em 17 de junho com objetivo de fomentar “o modelo de fundo rotativo para o sistema penitenciário, como ferramenta estratégica para o incremento das possibilidades de geração de vagas de trabalho nos sistemas prisionais estaduais”.

Apesar desse posicionamento, o projeto de lei anticrime enviado à Câmara pelo ministro restringe o trabalho dos presos. No caso de crimes hediondos, a proposta veda saídas da prisão para atividades laborais.

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