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terça-feira, 7 de novembro de 2023

Entenda os próximos passos do projeto que aumenta penas para diversos crimes e que será analisado pelo Senado

Texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, na semana passada, por 269 votos a 87

De GZH

Chegará ao Senado nesta semana o projeto de lei (PL) 3780/23, que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, latrocínio (roubo com morte) e que transforma em ação penal pública incondicionada o crime de estelionato. A matéria foi aprovada em 31 de outubro na Câmara dos Deputados por 269 votos favoráveis e 87 contrários.

O texto aprovado na Câmara é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) para o PL 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e outros.

Antes de o texto chegar ao Senado, GZH ouviu os representantes gaúchos na Casa sobre o tema. Para o senador Luis Carlos Heinze (PP), é fundamental endurecer as penas. Heinze acredita que o PL 3780/23 é um caminho para inibir novos crimes e também representa um avanço na questão da receptação e do crime por meio de dispositivo digital.

"Vamos discutir o texto na Casa, podemos aprimorar, mas ampliar a penalidade é uma resposta importante para um país que não suporta mais a impunidade" — argumenta Heinze.

O senador Hamilton Mourão (Republicanos) afirma que o criminoso é um "indivíduo que pesa os prós e os contras" e o que pode lhe acontecer se optar por uma conduta delituosa.

"O que acontece é que, na Justiça criminal aqui no Brasil, a nossa legislação penal é branda. Então o criminoso tem que compreender: uma vez que ele incorra em um crime, ele terá uma punição severa" — sustenta Mourão.

Já o senador Paulo Paim (PT) diz que irá aguardar pelo efetivo trâmite na Casa para emitir sua análise.

Como ocorre a tramitação

Os projetos enviados pela Câmara chegam ao Senado e recebem parecer de admissibilidade quando estão de acordo com as leis nacionais e com a Constituição, sendo analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Nela, é designado um senador para ser o relator.

O parecer é redigido, apresentado e votado em sessão na comissão. Se aprovado, o texto segue para outras duas comissões que analisam a matéria. No caso deste projeto, a mais provável é a Comissão de Segurança Pública. Outras possíveis são Comissão de Assuntos Sociais e Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

Urgência

Para pular estas etapas, os senadores poderão definir que o trâmite ocorra em regime de urgência, possibilitando que o texto salte diretamente para proposição de emendas e debates, atos finais antes da votação. Para ser aprovado, precisa da maioria simples dos presentes em sessão. Estando em plenário os 81 senadores, são necessários 41 votos a favor.

Se forem feitas mudanças no Senado, as alterações precisam ser aprovadas ou retiradas em nova votação na Câmara. Se o texto for aprovado na mesma forma, passa para a apreciação do presidente da República, que pode sancionar integralmente ou vetar a totalidade ou partes do projeto.

O que muda

Furto

  • A pena geral de furto passa de reclusão de um a quatro anos para dois a seis anos, majorando em metade da pena se o crime é praticado durante a noite.

Golpe virtual

  • Furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico, os golpes virtuais, tem pena aumentada de reclusão de quatro a oito anos para quatro a 10 anos.

Furto de veículo transportado a outro Estado ou para o Exterior

  • Passa de três a oito anos para quatro a 10 anos.

Furto de gado e outros animais de produção

  • Passa de dois a cinco anos para quatro a 10 anos.

Furto de animais domésticos

  • Cria pena de quatro a 10 anos.

Furto de dispositivo eletrônico ou informático

  • Cria pena de quatro a 10 anos.

Furto qualificado

  • A pena continua de dois a oito anos. Passam a ser considerados qualificados os furtos de equipamento ou instalação prejudicando o funcionamento de serviços de telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público. Nessa qualificação seria enquadrado, por exemplo, o furto de fiação elétrica.

Roubo

  • A pena geral de quatro a 10 anos passa para seis a 10 anos, com aumento de um terço para duas novas situações semelhantes à do furto: equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivo eletrônico ou informático.

Roubo com lesão grave

  • Passa de sete a 18 anos para 16 a 24 anos.

Latrocínio (roubo com morte)

  •  Passa de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos. 

Receptação

  • Passa de um a quatro anos para dois a seis anos. Quando a receptação for de animal de produção, a pena passa de dois a cinco anos de reclusão para três a oito anos.

  • Cria a tipificação de receptação de animal doméstico, com pena de três a oito anos de reclusão.

  • Passa a ser qualificada a receptação de equipamentos ou instalações retiradas de serviços públicos (como fios retirados de linhas de trem). A pena será o dobro da pena geral de dois a seis anos de reclusão.

Fios de telefone

  • Interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente com previsão de detenção de um a três anos, passa a ter pena  de reclusão de dois a quatro anos, com pena em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Estelionato

  • Passa a ser ação penal pública incondicionada, o que significa que o Estado processará o criminoso, sem necessidade da vítima manifestar vontade de punir autor. A pena  continua de um a cinco anos de reclusão.

Golpes na internet

  • Cria tipo penal de estelionato qualificado, abrangendo os golpes aplicados por meio da internet ou redes sociais, como phishing (quando alguém clica em links falsos que roubam dados ou dinheiro), golpe do Pix e outros.

  • A pena será de quatro a oito anos por esse tipo de fraude cometida com informações fornecidas pela vítima ou terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet ou qualquer meio análogo.

Lavagem de dinheiro pelo crime organizado

  • Cria tipificação específica de fraude bancária, definida como a cessão, gratuita ou com pagamento, de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou vindos dessa atividade.

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