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quarta-feira, 1 de maio de 2019

CDH aprova regras mais duras para progressão de regime penal

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto (PLS 499/2015) que aumenta os prazos para a progressão de regime dos condenados.

Originalmente, o texto determina o mínimo de dois terços da pena para crimes comuns, ou o cumprimento de 67% da pena; e quatro quintos no caso dos hediondos, ou 80% da pena. Do senador Lasier Martins (PSD-RS), o projeto teve como relatora a senadora Juíza Selma (PSL-MT), que modificou o texto.
A relatora introduziu uma gradação que distingue crimes comuns de hediondos e réus primários de reincidentes. De acordo com suas emendas, também acatadas pela comissão, os crimes comuns, previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal (lei 7.210/1984), devem ter a metade da pena cumprida — e não 67%, como previu Lasier — para que, então, comece a transferência do preso para regime menos rigoroso. Assim mesmo, somente se o juiz considerar que há mérito no preso que possa indicar a progressão. Atualmente, o preso cumpre 16% da pena para que a progressão seja admitida.
Se o crime é enquadrado na Lei de Crime Hediondos, a Juíza Selma fez uma emenda ajustando para 3/5, ou 60% da pena, no caso dos primários; e para 4/5 apenas para reincidentes. Lasier havia proposto cumprimento de no mínimo 4/5 da pena, ou 80%, tanto para primários quanto reincidentes.
Embora essa previsão seja mais leve do que a prevista no projeto, já representa um aumento em relação ao que está em vigor hoje na lei”, disse Selma no relatório. Ela concorda com o aumento dos prazos para progressão de regime já que, na sua avaliação, é temerário devolver precocemente criminosos perigosos às ruas. “A reinserção precipitada dos condenados na sociedade, sem que tenham tido tempo hábil para reabilitação, favorece que continuem a delinquir. É necessário corrigir, primeiro, para depois reinserir”, argumentou em seu relatório.
Impunidade

Ao apresentar o texto à CDH, ela disse que, na experiência como juíza criminal por 22 anos, viu que a noção de impunidade leva as pessoas a cometerem crimes, pois o tempo de cumprimento de pena já conta a progressão da pena de privação de liberdade.
"No imaginário do criminoso que comete um roubo, cuja pena é de 6 a 8 anos, a pena já vai durar seis meses por causa da progressão e talvez esse crime compense. Eles dizem: 'seis meses e minha cadeia está paga'."
O senador Lucas Barreto Lucas Barreto (PSD-AP) concordou:
"O projeto tira a sensação de que o cara vai ali tirar umas férias na prisão" — afirmou.
Segundo Lasier, o projeto surgiu quando soube que, na região metropolitana de Porto Alegre, mais de 60% dos crimes são cometidos por condenados já em regime de progressão de pena.
"O direito do condenado à ressocialização continua, o que nós estamos dizendo é que é preciso frear essa criminalidade que se prolifera de maneira assustadora" — afirmou o autor da proposta.
Exame criminológico

Outro ponto importante do projeto é o restabelecimento da exigência de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico como condição para a progressão do regime de pena.
Na avaliação de Lasier, o fim da exigência de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico para progressão de regime feriu o princípio da individualização da pena. Assim, tornou desnecessária uma análise criteriosa do mérito e do comportamento do condenado para redução do seu tempo de encarceramento.
A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e agora seguirá para votação em Plenário.
Agência Senado

quarta-feira, 27 de março de 2019

Apoio de presidente a festejos do golpe de 1964 pode ser crime de responsabilidade, diz MPF

Ministério Público Federal afirmou que é incompatível "com o Estado Democrático de Direito" comemorar  "um regime que adorou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos"

Como disse Marcelo Freixo:
"Quando Bolsonaro determina a comemoração do golpe de 64, ele está celebrando a morte, a tortura, extermínio, o suplício de crianças, mulheres, a memória de assassinos. É grotesco o presidente da República comemorar crimes contra a humanidade."

Diz o MPF:
"É incompatível com o Estado Democrático de Direito festejar um golpe de Estado e um regime que adotou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos e cometeu crimes internacionais" diz a nota.
O documento afirma ainda que a iniciativa "soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões jurídicas".
Segundo o órgão, utilizar a estrutura pública para defender e celebrar crimes "atenta contra os mais básicos princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei n° 8.429, de 1992."
"O apoio de um presidente da República ou altas autoridades seria, também, crime de responsabilidade (artigo 85 da Constituição, e Lei n° 1.079, de 1950). As alegadas motivações do golpe – de acirrada disputa narrativa – são absolutamente irrelevantes para justificar o movimento de derrubada inconstitucional de um governo democrático, em qualquer hipótese e contexto", afirma o texto.
No final do texto, o MPF diz confiar que as Forças Armadas seguirão firmes no cumprimento de seu papel constitucional e com o compromisso de reforçar o Estado democrático de direito.