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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Ler os 3 artigos sobre o sistema prisional

Artigo I - Sidinei José Brzuska - Juiz de Direito

"Cavalo de Troia

O Rio Grande do Sul precisa de uma prisão de alta segurança. Precisa porque não tem nenhuma. Tem que ser uma prisão pequena, muito bem estruturada, com celas e pátios individuais, espaço separado para visitas, que tenha condições de impedir a comunicação dos presos, interna e externamente. Ela deve ficar localizada na região metropolitana de Porto Alegre, tendo o Estado 100% do seu controle.
A função dessa prisão é servir de âncora para todo o sistema prisional gaúcho, como uma retaguarda das demais prisões. Ela até pode ficar vazia, pois uma de suas funções, além de proteger a sociedade, é intimidar quem já está preso.
O Estado tem que ter administração total da prisão de alta segurança, podendo transferir para ela, sem burocracias, o preso que ele quiser e por quanto tempo achar necessário.
Uma penitenciária federal, em solo gaúcho, não resolverá o problema da falta de estrutura local. Isso tem que ficar bem claro. Não resolve porque, na legislação atual, o Estado não tem controle sobre quem entra ou sai do sistema penitenciário federal. E também não tem controle sobre o tempo de permanência. Ou seja, não é o Estado quem decide quais os presos que podem ser transferidos e porquanto tempo devam ficar no sistema federal.
E de lambuja, no regramento atual do sistema penitenciário federal, o Estado do RS trará para o seu território presos de facções que hoje aqui não existem."

Artigo II - Fábio Ostermann - Cientista político, professor, presidente estadual do PSL-RS

"Enxugar o Estado ou Seguir Enxugando Lágrimas

Mais inacreditável do que a permanente sensação de medo que vivemos frente à permanente possibilidade de violência é a forma passiva como nos acostumamos a viver enjaulados. Adaptamos nossos hábitos, abrimos mão da nossa liberdade mais básica (direito de ir e vir) e passamos a aceitar essa realidade absurda como um fato dado e inescapável.

Thomas Hobbes, em seu livro Leviatã, caracterizou a vida antes do advento dos Estados nacionais modernos (o “Estado de natureza”) como “solitária, pobre, suja, brutal e curta”, onde se conviveria com um “contínuo medo e perigo de morte violenta”. Para Hobbes, o surgimento do Estado seria um passo civilizatório marcado pelo contrato social entre o povo e um soberano absoluto, que teria como função fundamental proteger as pessoas de atentarem umas contra as outras.

Hoje, mais de 300 anos após a publicação de Leviatã, vivemos no Brasil uma situação que muito se assemelha àquela descrita por Hobbes na sua aterradora visão do Estado de natureza. A pergunta a ser feita é como foi que aceitamos que esse aparato estatal caríssimo pelo qual pagamos, somente em 2016, mais de R$ 2 trilhões, não cumpra com sua função mais fundamental, que é garantir a ordem, a paz, a lei e o respeito aos direitos fundamentais dos seus cidadãos? E ainda tenha a arrogância de querer se meter com uma infinidade de outros assuntos?!

Como é que permitimos que governos federal, estaduais e municipais mantenham dezenas de ministérios e secretarias, dividindo esforços e nublando seu senso de prioridade, enquanto milhões de pessoas têm suas vidas destroçadas pela violência Brasil afora? Inaceitável.

Única forma de se priorizar o combate à criminalidade é focando esforços e recursos na área. Ademais, é moralmente inaceitável que o Estado, incapaz de evitar que seus cidadãos se matem e se roubem às centenas de milhares anualmente, tenha a desfaçatez de querer se meter em qualquer outro assunto antes de resolvido o problema da segurança e da administração da justiça.

O grande Frédéric Bastiat, filósofo e economista francês do século 19, sumarizou bem o dilema que vivemos: “Não esperar senão duas coisas do Estado: liberdade e segurança, e ter bem claro que não se poderia pedir mais uma terceira coisa, sob o risco de perder as outras duas”. Até porque quem tem 10, 20 ou 30 prioridades demonstra que, na verdade, não tem prioridade alguma.

Chega de enxugamento de gelo e notas de pesar pelas lágrimas das famílias marcadas pela violência. É hora de priorizar a segurança!"


Artigo III - André Luís Callgari - Advogado Criminalista

"O Fim do Sistema Prisional

Os fatos acontecidos em Manaus apenas demonstram um sistema que faliu faz muito tempo. A pena, que deveria ter um caráter ressocializador, além de retributivo pelo mal causado pelo infrator, perdeu suas características. Hoje é castigo puro, ou seja, pura retribuição ao infrator pelo mal causado.

Os presídios estão amontoados de seres humanos que vivem como animais enjaulados. A Lei de Execução Penal brasileira é ótima, porém, não é cumprida. Nenhum dos direitos nela preconizados de fato é real, portanto, ela está mais para um conto de fadas.

A polícia ou os agentes penitenciários não têm controle sobre os detentos, fato este que não ocorre só em Manaus. As facções controlam as galerias e arrecadam muito dinheiro com venda de produtos, alimentos, celulares, segurança de outros presos, local para dormir etc. Enfim, há uma administração paralela dentro do sistema prisional e os órgãos de execução da pena têm pleno conhecimento de tudo isso, mas cada um empurra o problema para o outro poder. Ademais, há a assertiva de que, se não fosse assim, o presídio explodiria, ou seja, deixar os presos controlá-lo ainda parece a melhor solução de todos os governos que passaram.

De outro lado, o trabalho, quando há, não é obrigatório. Esse fator contribui ainda mais para a ociosidade e atividade paralela dos centros de poder instalados dentro das galerias prisionais. Quando se fala na mudança da lei para que o trabalho se torne obrigatório pelos presos, vozes gritam que isso fere os direitos humanos. Porém, até agora essas mesmas vozes não se mexeram para melhorar o sistema prisional. Está na hora de mudanças. O preso deve trabalhar. É uma forma de reinserção social e de ocupação.

Se o Estado não intervir radicalmente no sistema carcerário brasileiro, ainda veremos muitos massacres. Está na hora de o Estado reassumir o controle dos presídios, dentro e fora deles. Separar primários de reincidentes. Presos provisórios de presos com condenação definitiva. Sem uma mudança radical, continuaremos vivendo sob a égide de uma Lei de Execução Penal ótima, mas que só vale no papel. Que o ocorrido sirva de uma triste lição para aqueles que dizem que presídio não dá votos, mas, na hora da dor, discursam em favor dos presos."