Os ministros concluíram que a candidatura do ex-procurador, que coordenou a força-tarefa da operação Lava-Jato em Curitiba, foi irregular; parlamentar cassado pode recorrer ao TSE e STF
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) decidiu nesta terça-feira (16), por votação
unânime, declarar o deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR)
inelegível e cassar seu mandato com base na Lei da Ficha Limpa.
A decisão deve
ser cumprida imediatamente. Deltan ainda poderá recorrer ao próprio TSE e ao
Supremo Tribunal Federal (STF), mas já sem o mandato.
Os ministros concluíram que a candidatura do ex-procurador da República, que
coordenou a força-tarefa da operação Lava-Jato em
Curitiba, foi irregular. Ele foi eleito com 344.917 votos, a maior votação no Paraná.
Os votos recebidos por Dallagnol serão transferidos para a legenda.
A Lei da Ficha
Limpa estabelece que juízes e membros do Ministério Público estão proibidos de
se candidatarem caso tenham solicitado exoneração ou aposentadoria voluntária
enquanto estiverem enfrentando processos disciplinares. Essa restrição tem
duração de oito anos.
Durante a análise das duas ações, os ministros consideraram uma
delas que foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Nesse processo, alegava-se que, embora Deltan Dallagnol não estivesse
enfrentando processos disciplinares no momento em que solicitou seu
desligamento do Ministério Público Federal (MPF),
ele estava sujeito a reclamações administrativas e sindicâncias, que seriam
consideradas equivalentes.
Ao solicitar
sua exoneração em novembro de 2021, o ex-procurador estava enfrentando
reclamações e sindicâncias relacionadas a suspeitas de envolvimento em grampos
clandestinos, violação de sigilo funcional, improbidade administrativa, abuso
de poder e quebra de decoro. Entre essas investigações, uma delas foi aberta a
pedido do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) para apurar se Dallagnol conduziu uma
investigação não autorizada sobre a movimentação patrimonial de ministros da
referida Corte.
O Partido da
Mobilização Nacional (PMN), que também busca a inelegibilidade do
ex-procurador, alega que ele solicitou sua exoneração "muito antes do
momento exigido pela legislação eleitoral" com o objetivo de impedir o
avanço dos procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP) e, assim, contornar as regras de inelegibilidade.
O Tribunal
Regional Eleitoral do Paraná havia rejeitado os pedidos. O Ministério Público
Eleitoral também considerou a candidatura do ex-procurador regular.
O advogado
Leandro Rosa, responsável por representar Dallagnol nos processos, sustentou
que o ex-procurador tomou a precaução de consultar o CNMP antes de solicitar
sua exoneração. Além disso, ele defendeu que os procedimentos administrativos
em andamento na época não poderiam resultar em sua demissão.
Voto do relator
O ministro
Benedito Gonçalves, relator dos processos, disse que a intenção de manobrar a
Lei da Ficha Limpa foi "cristalina" e 'capciosa'. Ele foi acompanhado
por todos os colegas.
"Referida
manobra, como se verá, impediu que os 15 procedimentos administrativos em
trâmite em CNMP, em seu desfavor, viessem a gerar processos administrativos
disciplinares que poderiam ensejar a pena de aposentadoria compulsória ou perda
do cargo" — afirmou.
Um dos
argumentos citados no voto é que Dallagnol já havia sido punido com censura e
advertência quando pediu exoneração e que essas sanções seriam consideradas
"maus antecedentes" em outros procedimentos administrativos, o que na
prática aumentaria a chance de demissão.
Outro ponto
levado em consideração foi a antecedência com que Dallagnol pediu desligamento
do MPF. O então procurador deixou a instituição em novembro de 2021, quase um
ano antes da eleição. A legislação eleitoral exige uma "quarentena"
de apenas seis meses.
"O pedido de
exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da
inelegibilidade" — afirmou Gonçalves. — "Foram inúmeras as apurações iniciadas
com esteio em indicações robustas de práticas irregulares."