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quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Coluna por Samuel Lourenço

Pode banho de sol e pode fazer sexo, sim!

Leio, sempre com muito espanto, as propostas legislativas ou ondas virtuais que visam o banimento de direitos dos presos previstos na Lei de Execução Penal (7.210/84). O “Estado de Bem Estar para os Bandidos” deve ser aniquilado, e as propostas visando a segurança, são sempre voltadas para a retirada direitos, no sentido perverso, de entender que preso e lazer não devem ficar na mesma cela, sequer no mesmo presídio.
Não faz muito tempo, ouvi rumores sobre o fim do banho de sol para os presidiários. Na justificativa legislativa, há o entendimento que o preso se encontra para tramar barbaridades, enquanto o trabalhador, aqui fora, é assaltado por impostos que financiam aquele momento de recreação e bandidagem. Sendo assim, banho de sol, é o cacete. Essas pragas não merecem esse tipo de regalia... Mas, “péraí”...
Ao que parece, geralmente as pessoas que são contra o banho de sol do interno, são os mesmos que defendem que os mesmos podem fritar por horas no sol quente, algemado e no chão, “fritando”. São contrários ao banho de sol, mas, sádicos, regozijam ao saber que presos, sob intenso sol, ficam enclausurados numa viatura de transporte para as audiências criminais. A questão, não é o banho de sol, mas sim o quanto o calor pode fazer sofrer. Se o sol, faz o preso sorrir, aí não pode. Só que pode ser alegrar com os efeitos do sol quente, são eles, e isso, sem desejar uma praia, basta o sofrimento alheio.
O período que fiquei preso, algumas vezes não tinha banho de sol, era banho de lua, pois era oferecido um horário na parte da noite, por conta do calor e do uso do solário para fins de visitas irregulares e clandestinamente pagas. Lembro-me que, já num presídio, com banho de sol, por 1 (uma) hora por semana, e não diariamente como pregam por aí, eu odiava o banho de sol. Rio de Janeiro é um inferno, e o banho e sol, era permitido apenas para o preso descalço e sem camisa, nesse caso, o chão de terra era um tapete de brasa, e o sol (fonte de vitamina D) era um maçarico, queimando a pele e todos os pensamentos perversos. O fogo que expia a culpa.
E sobre as relações sexuais? Quem lembra da “suíte do Cabral”, que era um quarto minúsculo com uma parede pintada? Preso fazendo sexo é um absurdo! No mesmo mote da segurança, entendem que ali são confidenciados recados que podem vir a incendiar o país, logo, preso e sua respectiva companhia não pode gozar, só quem pode sentir gozo nessa questão são as pessoas que não transam e não querem deixar as pessoas transarem. Mas vocês são mesmo contra atividade sexual dos presos?
Lembro de um gozo coletivo, digno de suruba, quando se noticiam fatos sobre estupros realizados nos interiores dos presídios. Quando um estuprador vai preso, tudo o que os que são contra a atividade sexual do preso desejam, é o que o preso estupre o outro. Não é gozar, é sadismo mesmo. Acho isso um tanto broxante. Lembro quando, diante de uma acusação de estupro, algo depois detalhado como acusação falsa, o carcereiro colocou os indiciados para se beijarem, e depois introduziu parte do cabo de vassoura no ânus deles e determinou que um acariciasse o outro em suas partes íntimas. Assumam, vocês gostam de atividade sexual na prisão.
Nesse sentido, percebe-se que o que está em jogo é o direito do preso quando relacionado ao suposto prazer, mas se os mesmos feitos se dão na forma de barbárie, humilhação, tortura, violência e esculacho, aí não tem nada demais. O que está em jogo, ao que parece, não é a segurança dos que estão de fora, mas sim, a meio de tornar a pena de prisão algo mais amplo que a pena privativa de liberdade. O direito de sorrir não pode ser concedido ao preso, ainda que temporariamente, pois quem deve sorrir, são os sádicos que gostam de ver o preso no sol ou em atividade sexual, desde que seja no campo da tortura e da barbaridade. Banho de sol e sexo na cadeia, pode sim. E os sádicos torturadores sabem disso.
Samuel Lourenço Filho - Cronista, palestrante, egresso do Sistema Prisional, formado em Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social -UFRJ

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Projeto de lei acaba com direito de presos ao banho de sol

Projeto de Lei 10825/18 altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para acabar com o direito de presos ao banho de sol e à recreação. Segundo a proposta, o condenado permanecerá na cela o tempo todo, admitindo-se sua saída apenas para o trabalho ou para receber assistência prevista em lei (material, à saúde, jurídica, educacional, social ou religiosa).

Autor da proposta, o deputado Delegado Waldir (PSL-GO) considera que o horário do banho de sol e de recreação é utilizado pelos presos para acertos de contas, homicídios e fugas.
Não vedamos a exposição ao sol para o condenado que esteja trabalhando. O que não se admite é que o condenado passe todo o dia jogando futebol, praticando atividades recreativas, enquanto o cidadão cumpridor das leis tem que trabalhar o dia inteiro para pagar o ócio dos condenados”, diz o deputado.
Ele ressalta que a atual legislação já obriga condenados à pena privativa de liberdade a trabalhar, mas lembra que esse tipo de trabalho ainda é uma situação excepcional em presídios brasileiros.
O Estado procura, muitas vezes, compensar a omissão em relação às vagas para o trabalho com dias de recreação, banhos de sol e lazer”, sustenta.

Redução de pena

De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados que trabalhem ou estudem têm direito à redução de pena. O perdão por meio do trabalho garante 1 dia a menos de pena a cada 3 dias de trabalho. No caso do estudo, o condenado pode reduzir 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar.
Há ainda a possibilidade de perdão de pena por meio da leitura. Esse caso ainda não está previsto na Lei de Execução Penal, mas consta em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo a Recomendação 44/13, o preso tem até 30 dias para a leitura de uma obra, devendo apresentar, ao final do período, uma resenha a ser avaliada. Cada obra lida permite a redução de 4 dias de pena, com o limite de 12 obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada 12 meses.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Câmara

Cópia autorizada mediante citação com link: https://oportaln10.com.br/projeto-de-lei-acaba-com-direito-de-presos-ao-banho-de-sol-86060/#ixzz5ciG6wlqj