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quarta-feira, 18 de setembro de 2019

A primeira boa notícia

Bolsonaro sanciona lei que obriga agressor a ressarcir governo por atendimento à vítima de violência doméstica
Medida entrará em vigor em 45 dias
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (17), uma lei que obriga agressores a ressarcir custos relacionados a serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) em casos de violência doméstica e familiar. A medida entrará em vigor em 45 dias.
Segundo o texto aprovado, o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS para o total tratamento das vítimas. 
A proposta, de autoria do deputado Rafael Motta (PSB-RN) já havia sido aprovado em dezembro de 2018 na Câmara dos Deputados. Ao seguir para o Senado, o texto recebeu parecer favorável, porém com modificações — fazendo com que a proposta tivesse de ser apreciada novamente pelos deputados. A versão final do texto — sem as emendas do Senado, rejeitadas na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara — foi aprovada no último dia 20 de agosto.
"A lei precisa deixar bem clara a responsabilidade dos agressores alcançados pela Lei Maria da Penha em arcar com todos os prejuízos que ele causou. Os gastos do atendimento prestado pelo SUS, pagos com recursos públicos, também precisam ser objeto de reparação, do contrário, quem estará assumindo tal responsabilidade, por um ato ilícito, será a sociedade de uma forma geral", escreveu Motta em seu texto original.
Outras leis sancionadas
Cumprindo sua promessa de campanha, o presidente tornou lei o projeto que amplia a posse de arma de fogo na área rural. A proposta considera residência ou domicílio, para fins de posse de arma, "toda a extensão" do imóvel rural, e não apenas a sede da fazenda.  Além disso, o laço agora será tido como manifestação cultural nacional, equiparando a prática à vaquejada e ao rodeio. 
O presidente sancionou ainda, sem vetos, o Projeto de Lei nº 3.220, de 2015, que estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de provas de concursos públicos na administração pública direta e indireta da União. 
De acordo com o texto, a mãe poderá amamentar cada filho pelo período de trinta minutos a cada duas horas e o tempo utilizado na amamentação será compensado durante a realização da prova. Para garantir o direito, a mãe deve fazer uma solicitação prévia à instituição organizadora do concurso.