Idade mínima para mulheres
A mudança na idade mínima para aposentadoria de mulheres segue a mesma prevista pelo relator na leitura do relatório na comissão especial na Câmara. No texto proposto pelo governo, as mulheres deveriam ter idade mínima de 65 anos — mesmo critério para homens. Com as mudanças acertadas com o relator da comissão especial que debate a reforma na Câmara, a idade caiu para 62 anos.Mudança no cálculo
O relatório endurece no cálculo do benefício. Quem pedir aposentadoria assim que completar 25 anos de contribuição — tendo alcançado a idade mínima — receberá 70% do valor do benefício, contra 76% pela proposta do Executivo. A cada ano em que postergar a aposentadoria, recebe incremento que varia de 1,5 a 2,5 pontos percentuais.Regra de transição
Mulheres que tiverem 53 anos de idade e homens que tiverem 55 anos de idade na data da promulgação da lei. Limite de idade é progressivo até chegar aos 62 e 65 anos, respectivamente, em 2038. O tempo de contribuição mínimo é de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Ao tempo que falta para chegar ao mínimo de contribuição deve ser acrescentado 30% de pedágio.A proposta prevê que, com o passar do tempo, o ponto de corte aumente gradativamente até chegar à idade mínima de aposentadoria da regra geral (62 anos para mulheres e 65 para homens). Assim, a idade mínima determinada para se aposentar, que começa em 53 anos para mulheres e 55 para homens, vai aumentando um ano a cada dois anos. Quando isso ocorrer, em 2038, ninguém poderá se aposentar antes disso, e a regra de transição acaba.
Trabalhador rural
Para o trabalhador rural, a idade mínima para aposentadoria é de 60 anos para homens e 57 para mulheres. O tempo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos. A contribuição será sobre o salário mínimo e ainda será regulamentada futuramente.Pensão por morte
Conforme o texto proposto pelo relator, será paga o equivalente a 50% do que o falecido recebia, com mais 10% por dependente. Limite de dois salários mínimos para quem acumular pensão com aposentadoria.Hoje, é paga no percentual de 100% da aposentadoria que o falecido recebia ou daquela a que teria direito se aposentado por invalidez na data da morte. Não é inferior a um salário mínimo (R$ 937) e só é vitalícia para o beneficiário a partir de 44 anos de idade.
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