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quinta-feira, 4 de maio de 2017

Os principais pontos do texto aprovado na comissão a reforma da Previdência

Idade mínima para mulheres

A mudança na idade mínima para aposentadoria de mulheres segue a mesma prevista pelo relator na leitura do relatório na comissão especial na Câmara. No texto proposto pelo governo, as mulheres deveriam ter idade mínima de 65 anos — mesmo critério para homens. Com as mudanças acertadas com o relator da comissão especial que debate a reforma na Câmara, a idade caiu para 62 anos.

Mudança no cálculo

O relatório endurece no cálculo do benefício. Quem pedir aposentadoria assim que completar 25 anos de contribuição — tendo alcançado a idade mínima — receberá 70% do valor do benefício, contra 76% pela proposta do Executivo. A cada ano em que postergar a aposentadoria, recebe incremento que varia de 1,5 a 2,5 pontos percentuais.

Regra de transição

Mulheres que tiverem 53 anos de idade e homens que tiverem 55 anos de idade na data da promulgação da lei. Limite de idade é progressivo até chegar aos 62 e 65 anos, respectivamente, em 2038. O tempo de contribuição mínimo é de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Ao tempo que falta para chegar ao mínimo de contribuição deve ser acrescentado 30% de pedágio.
A proposta prevê que, com o passar do tempo, o ponto de corte aumente gradativamente até chegar à idade mínima de aposentadoria da regra geral (62 anos para mulheres e 65 para homens). Assim, a idade mínima determinada para se aposentar, que começa em 53 anos para mulheres e 55 para homens, vai aumentando um ano a cada dois anos. Quando isso ocorrer, em 2038, ninguém poderá se aposentar antes disso, e a regra de transição acaba.

Trabalhador rural

Para o trabalhador rural, a idade mínima para aposentadoria é de 60 anos para homens e 57 para mulheres. O tempo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos. A contribuição será sobre o salário mínimo e ainda será regulamentada futuramente.

Pensão por morte

Conforme o texto proposto pelo relator, será paga o equivalente a 50% do que o falecido recebia, com mais 10% por dependente. Limite de dois salários mínimos para quem acumular pensão com aposentadoria.
Hoje, é paga no percentual de 100% da aposentadoria que o falecido recebia ou daquela a que teria direito se aposentado por invalidez na data da morte. Não é inferior a um salário mínimo (R$ 937) e só é vitalícia para o beneficiário a partir de 44 anos de idade.

Professores

O texto prevê que a categoria — homens e mulheres — se aposenta com 60 anos de idade e 25 de contribuição.

Policiais mulheres

O relator também reduziu a exigência de tempo de atividade policial para que as mulheres consigam esta aposentadoria, de 20 para 15 anos. Os homens terão exigência de 20 anos, mas estes tempos vão subir gradualmente para 20 e 25 anos.

Policiais legislativos

Quando Arthur Maia leu o relatório comissão especial da Câmara, os policiais legislativos não estavam dentro da regra de aposentadoria especial. Nesta quarta-feira, o deputado voltou atrás e confirmou que a categoria terá direito ao benefício diferenciado. Com isso, os agentes vão ingressar a regra mais benéfica da reforma, que prevê idade mínima de 55 anos, sem necessidade de transição. Os agentes socioeducativos também foram enquadrados no regime especial.

Agentes penitenciários

Arthur Maia disse que não vai incluir agentes penitenciários na regra dos policiais. Na terça, a categoria invadiu o Ministério da Justiça para pressionar pela mudança. Maia disse que os deputados da comissão podem incluir os agentes na categoria dos policiais, mas afirmou "que não vai fazer isso pessoalmente".

Fundos de Previdência 

Outra alteração prevê que estados e municípios possam instituir fundos de Previdência complementares, abertos ou fechados, mas por licitação.

Parlamentares

O relator também optou por elevar imediatamente as idades mínimas dos parlamentares já filiados a plano de seguridade específico com o cumprimento de pedágio de 30% do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.

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