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quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Enfrentamos um verdadeiro caos no sistema prisional, afirma promotor de Justiça

Luciano Vaccaro, coordenador do Centro de Apoio Criminal e de Segurança Pública do MPRS, aponta as consequências do substitutivo ao PL 513/2013 que modifica a lei sobre a execução das penas

Recentemente, o Senado aprovou substitutivo ao PL 513/2013 que modifica a lei sobre a execução das penas. O texto vai para a Câmara dos Deputados. Não há dúvida de que Enfrentamos um verdadeiro caos no sistema prisional, o que contribui para o aumento da criminalidade e da impunidade. Não se desconhecem as históricas mazelas: domínio das organizações criminosas, falta de vagas, deficiências estruturais e dificuldades de fiscalização. Ainda que o PL contenha aspectos positivos, como o incentivo fiscal para empresas contratarem presos e a possibilidade de execução provisória da pena após condenação em 2º grau, dele denota-se clara, senão única, intenção de reduzir o contingente de presos no país, sem dimensionar o impacto na criminalidade que a medida pode acarretar.
"O legislador deveria adotar políticas públicas para estabelecer condições necessárias ao adequado cumprimento das penas e à integração social de todos os condenados".
Ora, quando se observa a necessidade de maior rigor no enfrentamento à criminalidade (tanto a violenta como a de colarinho branco), desanima ver avançar um projeto que prevê, de um lado, regras que dificultam a perda de benefícios concedidos e, de outro, regras que possibilitam a "progressão antecipada de regime" para "presídio superlotado", que vedam a "acomodação dos presos nos estabelecimentos penais em número superior à sua capacidade" ou que determinam mutirão carcerário sempre que o limite da capacidade do presídio for atingido, "com a finalidade de redução da população carcerária", algumas destas já aplicadas com a Súmula Vinculante/STF 56. Tudo isso sem propostas para uma política nacional para a paulatina e permanente ampliação de vagas ou de melhorias das existentes.
Essa opção terá como consequência a antecipação de benefícios para milhares de presos, mais de 200 mil, e a falsa impressão de que o problema de segurança pública é apenas o excesso de presos. Isso sinaliza, ainda, a incapacidade estatal de punir quem descumpre as leis. Em verdade, em vez de apostar no mero desencarceramento como solução, o legislador deveria adotar políticas públicas para estabelecer condições necessárias ao adequado cumprimento das penas e à integração social de todos os condenados.

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