Luciano Vaccaro, coordenador do Centro de Apoio Criminal e de Segurança Pública do MPRS, aponta as consequências do substitutivo ao PL 513/2013 que modifica a lei sobre a execução das penas
Recentemente, o Senado aprovou substitutivo ao PL
513/2013 que modifica a lei sobre a execução das penas. O texto vai para
a Câmara dos Deputados. Não há dúvida de que Enfrentamos um verdadeiro
caos no sistema prisional, o que contribui para o aumento da
criminalidade e da impunidade. Não se desconhecem as históricas mazelas:
domínio das organizações criminosas, falta de vagas, deficiências
estruturais e dificuldades de fiscalização. Ainda que o PL contenha
aspectos positivos, como o incentivo fiscal para empresas contratarem
presos e a possibilidade de execução provisória da pena após condenação
em 2º grau, dele denota-se clara, senão única, intenção de reduzir o
contingente de presos no país, sem dimensionar o impacto na
criminalidade que a medida pode acarretar.
"O legislador deveria adotar políticas públicas para estabelecer condições necessárias ao adequado cumprimento das penas e à integração social de todos os condenados".
Ora,
quando se observa a necessidade de maior rigor no enfrentamento à
criminalidade (tanto a violenta como a de colarinho branco), desanima
ver avançar um projeto que prevê, de um lado, regras que dificultam a
perda de benefícios concedidos e, de outro, regras que possibilitam a
"progressão antecipada de regime" para "presídio superlotado", que vedam
a "acomodação dos presos nos estabelecimentos penais em número superior
à sua capacidade" ou que determinam mutirão carcerário sempre que o
limite da capacidade do presídio for atingido, "com a finalidade de
redução da população carcerária", algumas destas já aplicadas com a
Súmula Vinculante/STF 56. Tudo isso sem propostas para uma política
nacional para a paulatina e permanente ampliação de vagas ou de
melhorias das existentes.
Essa opção terá como
consequência a antecipação de benefícios para milhares de presos, mais
de 200 mil, e a falsa impressão de que o problema de segurança pública é
apenas o excesso de presos. Isso sinaliza, ainda, a incapacidade
estatal de punir quem descumpre as leis. Em verdade, em vez de apostar
no mero desencarceramento como solução, o legislador deveria adotar
políticas públicas para estabelecer condições necessárias ao adequado
cumprimento das penas e à integração social de todos os condenados.