Luciano Vaccaro, coordenador do Centro de Apoio Criminal e de Segurança Pública do MPRS, aponta as consequências do substitutivo ao PL 513/2013 que modifica a lei sobre a execução das penas
Recentemente, o Senado aprovou substitutivo ao PL 
513/2013 que modifica a lei sobre a execução das penas. O texto vai para
 a Câmara dos Deputados. Não há dúvida de que Enfrentamos um verdadeiro 
caos no sistema prisional, o que contribui para o aumento da 
criminalidade e da impunidade. Não se desconhecem as históricas mazelas:
 domínio das organizações criminosas, falta de vagas, deficiências 
estruturais e dificuldades de fiscalização. Ainda que o PL contenha 
aspectos positivos, como o incentivo fiscal para empresas contratarem 
presos e a possibilidade de execução provisória da pena após condenação 
em 2º grau, dele denota-se clara, senão única, intenção de reduzir o 
contingente de presos no país, sem dimensionar o impacto na 
criminalidade que a medida pode acarretar.
"O legislador deveria adotar políticas públicas para estabelecer condições necessárias ao adequado cumprimento das penas e à integração social de todos os condenados".
Ora,
 quando se observa a necessidade de maior rigor no enfrentamento à 
criminalidade (tanto a violenta como a de colarinho branco), desanima 
ver avançar um projeto que prevê, de um lado, regras que dificultam a 
perda de benefícios concedidos e, de outro, regras que possibilitam a 
"progressão antecipada de regime" para "presídio superlotado", que vedam
 a "acomodação dos presos nos estabelecimentos penais em número superior
 à sua capacidade" ou que determinam mutirão carcerário sempre que o 
limite da capacidade do presídio for atingido, "com a finalidade de 
redução da população carcerária", algumas destas já aplicadas com a 
Súmula Vinculante/STF 56. Tudo isso sem propostas para uma política 
nacional para a paulatina e permanente ampliação de vagas ou de 
melhorias das existentes.
Essa opção terá como
 consequência a antecipação de benefícios para milhares de presos, mais 
de 200 mil, e a falsa impressão de que o problema de segurança pública é
 apenas o excesso de presos. Isso sinaliza, ainda, a incapacidade 
estatal de punir quem descumpre as leis. Em verdade, em vez de apostar 
no mero desencarceramento como solução, o legislador deveria adotar 
políticas públicas para estabelecer condições necessárias ao adequado 
cumprimento das penas e à integração social de todos os condenados.


