Ainda bem. Recurso levou cem dias para ser avaliado, um dos prazos mais rápidos da Lava-Jato na Corte
O recurso do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva contra a condenação imposta pelo juiz Sergio Moro tramita
com celeridade no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Eram
14h16min da última sexta-feira quando o relator da Lava-Jato na Corte,
desembargador João Pedro Gebran Neto, concluiu seu voto, exatos 100 dias
após a apelação chegar ao seu gabinete. O conteúdo do voto ainda não é
conhecido, pois é sigiloso até a data do julgamento, ficando disponível
somente para os desembargadores da 8ª Turma. Apenas três apelações da
Lava-Jato ficaram menos tempo com o relator para preparação do voto.
O
texto com as conclusões de Gebran foi encaminhado ao revisor da 8ª
Turma, desembargador Leandro Paulsen. Ele fica encarregado de revisar o
processo, preparar seu próprio voto e encaminhar ambos para o terceiro
membro do colegiado, Victor Luis dos Santos Laus. Só depois disso que
Paulsen, também presidente da Turma, marca a data do julgamento da
apelação.
O recurso de Lula revela uma tendência
de comportamento mais ágil dos desembargadores do TRF4. O processo foi
um dos que menos tempo ficaram no gabinete de Gebran Neto. Um
levantamento feito por GaúchaZH nas 23 apelações já julgadas pelo
tribunal mostra que, em média, o relator demora 275,9 dias para proferir
seu voto. O caso em que levou mais tempo, no recurso da Galvão
Engenharia, foram 469 dias para ele firmar suas convicções. O voto mais
rápido foi proferido em uma das apelações do ex-diretor da Petrobras
Nestor Cerveró: 82 dias.
Os
processos recentes julgados pela 8ª Turma têm sido céleres. Nas duas
últimas apelações, os tempos para redação do voto do relator foram,
respectivamente, de 89 e 88 dias. As ações se referiam aos marqueteiros
João Santana e Mônica Moura e ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha
(PMDB-RJ).
Na semana passada,
o jornal Folha de S. Paulo revelou que o TRF4 está mais rápido na
análise da Lava-Jato. De acordo com a publicação, desde outubro foram
apreciadas cinco ações, todas com menos de 10 meses entre a chegada ao
tribunal e o julgamento. Com isso, caiu a média de tempo dos processos.
De janeiro a outubro, foi de 14 meses e meio. Se considerarmos apenas
novembro, foi de sete meses.
Em
nota oficial em que comentou a tramitação dos casos da Lava-Jato,
Paulsen disse que "embora cada processo tenha a sua particularidade,
muitas questões já contam com precedentes, e isso tem facilitado
gradualmente os julgamentos, tornando-os menos trabalhosos, o que
permite que sejam aprontados mais rapidamente. A razão é, portanto,
prática, relativa à preparação dos julgamentos. Não tem nenhum caráter
político".
Lula foi condenado em 12 de julho a nove anos e seis meses de prisão.
Na sentença, Moro diz que o petista recebeu da OAS R$ 2,4 milhões em
propina: R$ 1,1 milhão na aquisição de um triplex no Guarujá e mais R$
1,3 milhão na reforma e decoração, tendo ocultado e dissimulado as
vantagens indevidas. Em troca, teria direcionado à empreiteira contratos
na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR) e na Refinaria do
Nordeste Abreu e Lima (RNEST). Além do tempo de reclusão, Lula foi
condenado a pagar multa de R$ 669,7 mil.
A apelação de Lula chegou ao TRF4 em 23 de agosto,
42 dias após a sentença de Moro. Com o recurso, o petista tenta
reverter a decisão de primeira instância e evitar ter a candidatura
presidencial em 2018 barrada pela Lei da Ficha Limpa. Ele espera que o
caso não seja julgado até o início do segundo semestre do ano que vem,
quando começa o prazo para registro de candidaturas no Tribunal Superior
Eleitoral. Caso tenha a condenação confirmada antes disso, ainda cabem
recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal,
mas seria uma situação inédita nas disputas eleitorais no país.
Os próximos passos
1) Revisor da Lava-Jato no TRF4, Leandro Paulsen, examina o processo e elabora seu voto.
2) Votos são disponibilizados para os três desembargadores da 8ª Turma
3)
Quando os três integrantes estiveram com seus votos prontos, o
presidente da turma, Leandro Paulsen, marca o julgamento da apelação.
4)
Se o julgamento for por unanimidade, cabem embargos de declaração,
recurso para explicar algum ponto da decisão. Contudo, em caso de
condenação, os desembargadores podem decretar execução imediata da pena.
5)
Após julgamento dos embargos, cabe recurso especial ao Superior
Tribunal de Justiça e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal
Federal.
6) Se o julgamento na 8ª Turma não for por unanimidade, cabe novo recurso, os embargos infringentes.
7) Os embargos serão julgados pela 4ª sessão do TRF4, que inclui a 7ª e a 8ª turma.
8)
Após essa decisão, ainda cabe recurso especial ao Superior Tribunal de
Justiça e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Se
aceito, o recurso cessa efeitos sobre eventual condenação.
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Os políticos e milionários, para entrar na CADEIA, vai muito tempo...
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