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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Até 307 mães presas podem ser beneficiadas com habeas coletivo

Grávidas ou com filhos menores de 12 anos terão sua situação analisada pelo Judiciário no RS

O habeas corpus coletivo a mães presas pode beneficiar até 307 mulheres no Rio Grande do Sul. Segundo a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), o número se refere a presas não condenadas. A concessão do benefício foi autorizada em decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), na noite da última terça-feira.
Segundo a Susepe, há 689 mulheres presas que se enquadrariam no benefício no RS. Do total, 36 estão grávidas e outras 653 têm filhos de até 12 anos. Entretanto, 382 são condenadas e, por isso, não podem ser beneficiadas com a medida.
Elas estarão sujeitas a medidas alternativas, como uso de tornozeleira eletrônica. O benefício vale apenas em casos de detenção provisória - não se aplica em condenações.
A ação foi patrocinada pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu) e ganhou força nos últimos dias diante da prisão de uma grávida em São Paulo. Jéssica Monteiro, 24 anos, foi detida com 90 gramas de maconha. No dia seguinte, entrou em trabalho de parto. Ela deu à luz no hospital, depois voltou para a prisão com o recém-nascido.

MP e Judiciário divergem a respeito da medida

Para o procurador-geral de Justiça do RS, Fabiano Dallazen, a medida faz parte de uma política criminal de desencarceramento. Em entrevista ao programa Gaúcha Atualidade, ontem, Dallazen afirmou que, em vez de melhorar a qualidade dos presídios e criar novas cadeias femininas, o problema está sendo resolvido "da forma mais fácil":
"Temos de ter cadeias femininas com mais condições. Agora, não precisa. Está resolvido o problema: a gente manda todo mundo para casa."
Na opinião do procurador, o STF está "passando a tábula rasa e concedendo salvo conduto" que deve gerar mais injustiça e agravar a situação do país.
"O que estamos fazendo agora é uma tábula rasa sem que o juiz avalie caso a caso, apenas aplique a decisão do Supremo e mande para casa. O resultado dessa política estamos vendo nas ruas."
Já a juíza da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre Patrícia Fraga Martins garantiu que cada situação será analisada individualmente. A juíza criticou a declaração de Dallazen.
"Não é um cheque em branco" - frisou a magistrada.
A juíza esclareceu que, em um primeiro momento, deve ocorrer uma triagem das presas que podem ou não ser beneficiadas. Nessa etapa, será exigida a documentação das crianças para comprovar que tenham até 12 anos. Também será verificado o motivo de estarem presas: quem estiver respondendo a crimes violentos - como roubo ou homicídio - vai ser mantida encarcerada.
Após a análise da Vara de Execuções Criminais, será a vez do juiz - que concedeu a prisão preventiva - ponderar se é válida ou não a concessão da prisão domiciliar.
Há, ainda, quem pense que o benefício deve ser ampliado. A opinião é da professora de direitos humanos e sócia-fundadora da ONG Themis Carmen Campos.
"Deveria valer também para condenadas. Qual a diferença? Por que elas não podem ser beneficiadas também?" - questiona Carmen, que concorda com o habeas corpus coletivo:
"A vantagem da prisão domiciliar é que ela vai estar na casa dela, ter cuidados médicos, dar à luz sem estar algemada, estar mais próxima dos filhos."
HYGINO VASCONCELLOS / GaúchaZH

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