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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Secretária-executiva no governo federal e chefe da Susepe são réus. Eduardo Leite foi infeliz para escolher esses servidores

Acusação de improbidade por construção de albergues envolve Ana Pellini e Mario Santa Maria Jr.

Nomeado no início do governo Eduardo Leite para comandar a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), o agente Mário Santa Maria Júnior é acusado de improbidade administrativa por falhas em contrato da própria Susepe, quando esteve à frente do órgão, entre 2009 e 2010.
Na mesma ação judicial, são réus Ana Pellini, que foi secretária do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no governo José Ivo Sartori e recém-empossada secretária-executiva do Ministério do Meio Ambiente, e Alcimar Andrade Arrais, que até o último dia 28 era secretário-adjunto de Infraestrutura e Mobilidade Urbana da prefeitura de Porto Alegre.
Conforme a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, durante o governo Yeda Crusius (PSDB), entre 2007 e 2010, os réus teriam provocado prejuízo de R$ 1,6 milhão ao Estado na construção de oito albergues emergenciais com material frágil - chapas de aço galvanizadas e placas semelhantes a PVC -, inadequados para abrigar apenados dos regimes aberto e semiaberto. A maioria das estruturas foi incendiada ou depredada e uma tombou por causa de vendaval.
Ana Pellini era titular da Secretaria-Geral de Governo e coordenadora do Gabinete de Gerenciamento Estratégico, setor criado para atender a demandas urgentes. Arrais, engenheiro civil e auditor externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) - cedido à prefeitura de Porto Alegre até a semana passada -, era assessor de Ana. A construção de albergues emergenciais entrou na lista de prioridades devido à crise nas cadeias que poderia levar à intervenção federal. Em dezembro de 2009, o governo do Estado lançou o projeto "Novo Paradigma do Sistema Prisional", que prometia zerar o déficit de vagas em albergues.
O insucesso da iniciativa levou o Ministério Público a abrir inquérito que resultou na ação civil pública proposta em abril de 2014 e acolhida pela 16ª Vara Cível do Fórum Central da Capital, em abril de 2016. Também figuram como réus o ex-secretário da Segurança Pública Edson de Oliveira Goularte, o engenheiro aposentado da Susepe Rogery dos Anjos Parada, e a Metalúrgica Big Farm Ltda, empresa que ergueu os albergues por meio do sistema conhecido como quick house.
Nas 45 páginas da ação, as promotoras Diomar Jacinta Rech e Maria Lúcia da Silva Algarve narram, com base em apuração própria e em auditoria do TCE, suposta sequência de falhas cometidas pelos acusados. O MP aponta como ilegalidades a ausência de licitação e de projeto básico, o que foi admitido por Arrais em depoimento ao inquérito, e a execução do serviço sem a participação da Secretaria de Obras Públicas, que, conforme a lei estadual sobre a estrutura do Executivo à época, tinha a atribuição de fiscalizar todos os serviços de engenharia e arquitetura, exceto os viários.

Não era resistente o suficiente para uso

A Secretaria de Obras alertou que a construção dos albergues na modalidade quick house "não funcionaria porque não era resistente o suficiente para a destinação". Lembrou que "o Estado sequer constrói escolas utilizando tal material" e se retirou da futura fiscalização das obras.
O projeto seguiu sob a supervisão Gabinete de Gerenciamento Estratégico, acompanhado pelo então secretário da Segurança, Edson Goularte, e pelo superintendente da Susepe, Mário Júnior, que eram ordenadores de despesa.
Diz o texto do MP: "...Tanto os réus Ana e Alcimar, (...) que fizeram a escolha da empresa e tiveram conhecimento prévio do que estavam contratando, quanto os réus Edson e Mário (...), que assinaram o contrato, sabiam que o sistema quick house não era adequado para contenção de presos, pois as paredes eram de gesso por dentro, frágeis, portanto de fácil destruição, e mesmo assim, participaram da negociação, quer na escolha da empresa e do produto, quer na assinatura do contrato, causando prejuízo ao erário."
O MP também menciona, a partir da auditoria do TCE, que o custo das obras foi 17,32% mais elevado do que o da edificação convencional de cadeias e 21,16% superior aos preços de mercado. A ação acrescenta que teria ocorrido pagamento por serviços não executados ou finalizados em proporção menor do que o firmado em contrato.
carlos.ismael@zerohora.com.br joseluis.costa@zerohora.com.br
CARLOS ISMAEL MOREIRA JOSÉ LUÍS COSTA

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