De um lado, temos o crescimento vertiginoso da população prisional e do déficit de vagas. Do outro, percebe-se os esforços dos governos dos estados para a construção de novos presídios.
São muitos
os fatores que devem ser trabalhados juntos à gestão dos sistemas
penitenciários estaduais como forma para reverter a triste realidade em
que hoje se encontram os presídios brasileiros.
Ficou
curioso para saber mais sobre a realidade das prisões brasileiras? É só
continuar no texto abaixo.
HISTÓRICO DA LEI PENAL NO
BRASIL E SUAS PUNIÇÕES
O Brasil,
até 1830, não tinha um Código Penal próprio devido
ser ainda uma colônia portuguesa, submetia-se às Ordenações Filipinas, que em
seu livro V trazia o rol de crimes e penas que seriam aplicados no Brasil.
Entre as
penas, estavam previstas as de morte, confisco de bens, multa e ainda penas como
humilhação pública do réu. Não existia a previsão de privação de liberdade como
pena.
Em 1824,
com a nova
Constituição, o Brasil inicia uma reforma no sistema punitivo:
extingue-se as penas de açoite, a tortura, o ferro quente e outras penas
cruéis; determina-se que as cadeias devem ser “seguras, limpas e bem arejadas,
havendo diversas casas para a separação dos réus, conforme a circunstâncias, e
natureza dos seus crimes”. A abolição das penas cruéis não incluía as pessoas
escravizadas.
Em 1830,
cria-se o Código Criminal do Império. A pena de prisão é
introduzida no Brasil de duas maneiras: a prisão simples e a prisão com trabalho
(que podia ser perpétua). Com o novo Código Criminal, a pena de prisão passa a
ter um papel predominante no rol das penas, mas ainda se mantinha a pena de
morte.
O Código
não escolheu nenhum sistema penitenciário específico, ele deixa livre a definição
desse sistema e do regulamento a ser seguido a cargo dos governos provinciais.
Após quase
um século e com a instauração de um novo regime no Brasil, intitulado de Estado
Novo, o então Ministro Francisco Campos incumbiu o Prof. Alcântara Machado de
elaborar um anteprojeto do Código Penal.
Em agosto,
foi publicado o “Projeto de Código Criminal Brasileiro”. Após algumas
alterações, foi sancionado em 1940 o atual código penal brasileiro.
Entendido
isto, podemos entrar em 5 pontos centrais sobre a realidade do sistema
carcerário brasileiro.
5 PONTOS SOBRE O SISTEMA
CARCERÁRIO BRASILEIRO
1 – Déficit de vagas no
sistema carcerário brasileiro
Há mais de
20 anos, o Brasil já convivia com o déficit de vagas no sistema prisional. No
ano 2000, o primeiro da série histórica do novo levantamento do
Depen, havia 232.755 presos em todo o país, embora o número de vagas
existentes no sistema carcerário brasileiro fosse de apenas 135.710.
A superlotação
dos presídios brasileiros é algo real e que é noticiado
constantemente, e dados recentes nos mostram que essa realidade está longe de
mudar.
Segundo
o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Levantamento Nacional de
Informações Penitenciárias (Infopen) de 2019, no Brasil, o déficit
de vagas no sistema carcerário brasileiro cresceu de janeiro a junho
de 2019, apesar da criação de 6.332 vagas no período.
Até junho
de 2019, eram pouco mais de 461.000 vagas para abrigar os quase 800.000
detentos – as informações levam em conta presos em diversos regimes de
cumprimento de pena e incluem até acusados contra os quais foram impostas
medidas de segurança.
O déficit
prisional referido está ligado diretamente ao uso e abuso das prisões
provisórias que, de modo geral, são desproporcionais e descabidas.
Os dados
do CNJ apontam para o aumento da população prisional brasileira que, de
acordo com diagnóstico do Depen, cresce a um ritmo de 8,3% ao ano.
Nessa
marcha, o número de
presos pode chegar a quase 1,5 milhão em 2025, o equivalente à população de
cidades como Belém e Goiânia.
Atualmente, o
Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos
Estados Unidos e da China.
2- Presos Provisórios
De acordo
com levantamento do
Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes, a quantidade de
detentos não-condenados nas cadeias brasileiras subiu 1253%, de 1990 a 2010.
O aumento significativo dos presos provisórios é consequência dos altos índices
de prisão provisória.
Os dados mostram
que, do total da população carcerária, 41,5% (337.126) são
presos provisórios – pessoas que ainda estão à espera de
julgamento. E que há em todo o país 366,5 mil mandados de prisão pendentes
de cumprimento, dos quais a grande maioria (94%) de procurados pela Justiça. Os
demais estão foragidos.
3 – Quem compõe o sistema
carcerário brasileiro?
Segundo dados do Infopen,
de junho a dezembro de 2019, 49,88% dos presos se declaram pardos; 32,29%
brancos; 16,81% negros; 0,8% amarela e 0,21 indígena. Ainda de acordo com o
levantamento:
·
317.542
– não completaram o Ensino Fundamental;
·
101.793
– não completaram o Ensino Médio;
·
18.711
– são Analfabetos;
·
66.866
– completaram o Ensino Médio;
·
4.181
– têm Ensino Superior completo
4 – Organizações Criminosas
Com a
superlotação das casas penais crescendo exponencialmente com o passar dos anos,
a criação de facções criminosas dentro do próprio sistema penitenciário era
somente questão de tempo. Não há levantamento oficial, porém, estima-se que
o Brasil tenha 70 ou mais facções criminosas que se articulam dentro e
fora do sistema prisional.
A maior
facção do Brasil é conhecida como PCC (Primeiro Comando
da Capital), criada no estado de São Paulo após o massacre do Carandiru.
Estima-se que possua mais de 30 mil membros dentro e fora do país. Sua
principal atuação é no tráfico de drogas, armas e cigarro. Documentos
encontrados pela polícia federal apontam que a organização tem
um faturamento mínimo de R$ 400 milhões por ano.
A segunda
maior organização é denominada CV (Comando Vermelho), que foi
criada nos porões da ditadura onde presos
comuns e presos políticos ficaram encarcerados juntos. Teve como sede o estado
do Rio de Janeiro, porém rapidamente se espalhou por outros estados do país.
Assim como o PCC, o Comando Vermelho também atua principalmente no tráfico de
drogas, armas e cigarros, tendo a justiça apontado como líder Luis Fernando da
Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar.
A terceira
maior organização criminosa vem da região
norte, mais precisamente do estado do Amazonas, conhecida como Família
do Norte (FDN). Foi criada em 2006 pelos traficantes Gelson Lima Carnaúba,
conhecido como Gê, e José Roberto Barbosa, conhecido como Zé Roberto da
Compensa, após cumprirem pena em presidio federal. Assim como as demais
organizações, a FDN atua no tráfico de drogas, principalmente da cocaína, e se
utiliza dos rios presentes no estado de Manaus para facilitar o transporte da
mercadoria ilícita.
Com tantas
facções no país é inevitável que haja conflito entre elas dentro e fora das
casas penais e é sobre esses conflitos que abordaremos a seguir.
5 – Massacres recentes dentro
dos presídios brasileiros
Complexo
Anísio Jobim – Manaus (2017)
O primeiro
dia do ano de 2017 foi marcado pelo maior massacre em presídios desde o
Carandiru. 56 presos foram mortos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim
(COMPAJ) e, pelo menos, 200 presos fugiram. A causa do motim, além da
superlotação carcerária e das péssimas condições vividas pelos presos, foi
uma briga entre facções existentes naquela unidade prisional:
tanto da Família do Norte (FDN), quanto do Primeiro Comando da Capital (PCC).
[Alerta
de trecho que pode gerar desconfortos!] Segundo relato do
Juiz titular da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas, Luís Carlos Valois, havia “Pilhas de corpos espalhadas pelos
corredores, membros esquartejados nos cantos e muitas cabeças decapitadas no
local“. O Massacre foi reportado em jornais do mundo todo, que
mostraram o caos em que se encontra os presídios brasileiros.
Leia
também: O Massacre do Carandiru e suas versões
Massacre
em Altamira (2019)
Dois anos
após o massacre no Complexo Anísio Jobim, em Manaus, foi a vez da cidade de
Altamira ser palco do maior massacre em presídios desde o Carandiru. Altamira é
uma cidade no sudoeste do estado do Pará, cerca de 800 km de distância na
capital Belém.
Na manhã de 29
de julho de 2019, presos que pertenciam a facção local denominada
Comando Classe A (CCA), aliada do PCC (Primeiro Comando da Capital) na cidade
de Altamira, invadiram o pavilhão onde residiam os presos faccionados do CV
(Comando Vermelho. O resultado foi de 58 detentos mortos.
Um
relatório do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) considera o presídio de Altamira como
superlotado e com péssimas condições. No dia do massacre, havia 308 custodiados
no regime fechado. De acordo com a Susipe, a capacidade máxima da unidade é de
208 internos.
CONCLUSÃO
O que foi
exposto é apenas uma síntese de como está o sistema carcerário no Brasil. Ainda
há muito o que ser feito para que essa realidade mude, porém algumas medidas podem
ser tomadas afim de que se mude a atual realidade:
1. Políticas
Penitenciárias para a diminuição de presos provisórios;
2. Aplicar
mais penas alternativas em crimes que a pena não ultrapasse 4 anos;
3. Promover o
ajuste da lei de drogas;
4. Separar
presos provisórios e condenados;
5. Aumentar
as oportunidades de estudo e trabalho para os internos.
E aí, o
que você acha das unidades prisionais no Brasil? E os penitenciários
brasileiros? Como você acha que é possível mudar essa realidade?
Nenhum comentário:
Postar um comentário