Cinco
ministros julgaram procedentes as ações contra o ex-presidente e quatro deles
também condenaram o candidato à vice-presidência Braga Netto
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) condenou, por cinco votos a dois, nesta terça-feira (31), o ex-presidente Jair Bolsonaro
e seu candidato à vice na eleição presidencial de 2022, o general Walter Braga
Netto (PL), por abuso de poder político e econômico e
uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022. Com a decisão, os dois
ficam inelegíveis até 2030. Além disso, devem pagar multas de R$ 425 mil e R$ 212 mil,
respectivamente.
O julgamento começou em 24 de outubro e terminou nesta terça, na
terceira sessão jurisdicional dedicada ao caso. Bolsonaro e Braga Netto foram julgados por
três ações que os acusaram de abuso de poder político, uso indevido dos meios
de comunicação e conduta vedada nas comemorações
do Bicentenário da Independência do Brasil ocorridas em
Brasília e no Rio de Janeiro em 7 de setembro do ano passado. As
ações foram movidas pelo PDT e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
Como votaram
os sete ministros:
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Benedito
Gonçalves: pela condenação de Bolsonaro e Braga Netto;
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Raul Araújo: considerou
as ações improcedentes;
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Floriano de
Azevedo Marques: pela condenação de Bolsonaro e Braga Netto;
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André Ramos
Tavares: pela condenação de Bolsonaro e Braga Netto;
·
Cármen
Lúcia: pela condenação de Bolsonaro e Braga Netto;
·
Kassio Nunes
Marques: considerou as ações improcedentes;
·
Alexandre de
Moraes: pela condenação de Bolsonaro e Braga Netto.
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Com o entendimento pela condenação seguido pela maioria dos
ministros, Bolsonaro está inelegível por
oito anos pela segunda vez. Ele poderá recorrer ao Supremo
Tribunal Federal (STF). O prazo de oito anos continua valendo em função da
primeira condenação e não será contado duas vezes. Bolsonaro está impedido de
participar de eleições até 2030.
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Veja como foi o julgamento
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Primeira sessão (24/10)
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A sessão começou com a leitura do relatório pelo ministro Benedito
Gonçalves, relator do caso. Em seguida, Marilda Silveira,
advogada de Soraya, assim como advogado do PDT, Walber de Moura Agra,
foram ouvidos. Eles sustentaram que não houve diferença entre evento oficial de
governo e evento de campanha em Brasília e no Rio de
Janeiro.
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Após a acusação, foi a vez do advogado de defesa falar: Tarcísio
Vieira contestou o indeferimento do pedido de oitiva de três testemunhas. Por
fim, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, deu
procedência à condenação de Jair Bolsonaro por abuso de poder político e
econômico. A sessão foi encerrada sem os votos dos ministros.
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Segunda sessão (26/10)
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Esta sessão iniciou a decisão dos ministros. Votaram pela condenação do
ex-presidente o relator do caso, o corregedor do TSE, ministro Benedito
Gonçalves, e o ministro Floriano de Azevedo Marques. Já o
ministro Raul Araújo manifestou-se pela rejeição da ação. Ainda faltavam os
votos de quatro ministros, inclusive o presidente da Corte, Alexandre de
Moraes.
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O relator propôs a inelegibilidade do ex-presidente por oito
anos e a aplicação de multa no patamar máximo de R$
425.640 — o ex-presidente já foi condenado em outra ação e não pode concorrer
até 2030.
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Terceira sessão (31/10)
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Ministro André Ramos Tavares votou pela condenação
do ex-presidente e do candidato a vice, justificando o
"uso parasitário" da estrutura do evento cívico militar pela sua
campanha. Tavares foi o primeiro a se manifestar na noite desta terça-feira.
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Cármen Lúcia
acompanhou o relator e julgou as ações procedentes,
formando com seu voto a maioria pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro, e
dando o terceiro voto pela condenação de Braga Netto.
Ela afirmou que houve uma apropriação dos símbolos do Dia da Independência, com
os eventos de caráter eleitoral planejados com antecedência.
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Nunes Marques
rejeitou as ações, afirmando que os eventos "não tiveram o
condão" de infringir a legislação eleitoral, mas aplicou multa de R$ 20
mil a Bolsonaro pelo evento "na sequência" ao ato cívico. Também absolveu
integralmente Braga Netto.
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Alexandre de
Moraes foi o último a votar. O presidente da Corte disse que "todos
os candidatos que cometessem as condutas vedadas seriam punidas com a
celeridade da Justiça Eleitoral". O ministro julgou as ações procedentes e deu
voto pela condenação dos candidatos à época.
· Antes de encerrar a sessão, o ministro Benedito Gonçalves retificou seu voto e pediu a condenação à inelegibilidade de Braga Netto.
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