Com o voto do Ministro Celso de Mello acompanhando o voto do Ministro Alexandre de Moraes à favor da Constitucionalidade do Art. 26-A, §§ 2º e 3º da Lei 13.259/09, "
O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO:
Peço vênia para, dissentindo do eminente Relator, acompanhar o douto voto
proferido pelo eminente Ministro ALEXANDRE DE MORAES. É o meu voto."
Esse voto refere-se à
Integralidade e Paridade devemos aguardar que deverá ser adequada ao
julgamento, haja vista que ganhamos com escore de 6x5. Portanto, colegas da
SUSEPE, agora o Governo Estadual deverá reavaliar a legislação no que diz
respeito ao Agente Penitenciário, ao Agente Penitenciário Administrativo, ao
Técnico Superior Penitenciário e ao Monitor Penitenciário em Extinção, eis que,
estamos no mesmo patamar de direito à Aposentadoria Especial, aliás, SEMPRE
ESTIVEMOS!
Um brinde ao Direito para quem
tem Direito!