A Polícia Penal não é um cargo, mas uma instituição. Ela precisa ter uma estrutura funcional à altura da Lei de Execuções Penais
Jeferson Fernandes (*)
Foto: Marcelo Bertani/ALRS |
A Polícia Penal, uma
reinvindicação dos servidores do sistema prisional brasileiro, trata da
transformação legal desses servidores em policiais com atribuições específicas
a serem reguladas em leis. Essa demanda decorre da necessidade de esses
servidores públicos receberem a devida capacitação e terem segurança e
remuneração adequadas para desempenhar as funções de segurança dos
estabelecimentos penais.
A emenda 104 à Constituição Federal é que dá amparo legal para transformar essas demandas em realidade. Ela foi promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019. Em seu art. 4º ficou evidente que o escopo de beneficiários é mais amplo que apenas os agentes penitenciários ao afirmar que:
“O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes”.
Para que não pairassem dúvidas,
essa lei deveria ter sofrido uma regulamentação por parte do Departamento
Penitenciário Nacional (Depen), que serviria de orientação aos estados.
Contudo, mesmo constituindo um Grupo de Trabalho para propor ao Congresso essa
regulamentação, o Depen até hoje não concluiu tal elaboração.
Foi no contexto dessa omissão
normativa que ficou valendo a interpretação de cada ente federado. Nesse
sentido, o governador Eduardo Leite (PSDB) encaminhou à Assembleia Legislativa
a PEC 291/2021, buscando adequar o sistema prisional gaúcho à Constituição
Federal. Contudo, se embasando em uma interpretação equivocada e limitada da
nova legislação, incluiu como beneficiários dessa transformação apenas os
Agentes Penitenciários (APs), deixando de fora Técnicos Superiores
Penitenciários (TSPs), Agentes Penitenciários Administrativos (APAs) e
Monitores Penitenciários em Extinção (MPEs).
Ora, a Polícia Penal não é um
cargo, mas uma instituição. Ela precisa ter uma estrutura funcional à altura da
Lei de Execuções Penais (LEP), que demanda diferentes serviços, para além da proteção
da unidade prisional.
Caso contrário, ao autorizar
uma gradativa destruição dos serviços previstos na LEP, colocará a sociedade
gaúcha à mercê da sorte, pois ao retirar assistências nas áreas psicológicas,
de assistência social, jurídica, dentre outras, as rebeliões serão inevitáveis.
Ademais, ao autorizar a privatização das penitenciárias, cada preso será visto
como fonte de lucro das empresas que venham a assumir o serviço, sem a
contrapartida qualificada que é necessária nessa área.
Para corrigir essa
discriminação, foi apresentada uma emenda, subscrita pelo deputado Tenente
Coronel Zucco (PL) e mais 23 deputados, dentre os quais me incluo, contemplando
os demais servidores da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) na
condição de policiais penais.
Na reunião ordinária da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da última terça (15/03), que analisa
apenas a legalidade e constitucionalidade, sem analisar o mérito da matéria, a
PEC 291 recebeu um parecer favorável do relator Mateus Wesp (PSDB), que foi
aprovado por unanimidade pelo colegiado. Contudo, o deputado relator
simplesmente desconsiderou a emenda que apresentamos.
Apesar disso, o nosso
entendimento, inclusive embasado em parecer exarado pelo Departamento
Legislativo a pedido da deputada Juliana Brizola (PDT), é que a emenda tem
amparo legal para seguir a sua tramitação normal independente de ela não ter
sido analisada pelo relator que emitiu o parecer sobre o projeto original.
Portanto, é preciso ampliar a
mobilização dos servidores do sistema prisional gaúcho para pressionar os
deputados a aprovarem. Para tanto, estaremos realizando no próximo dia 21 de
março, às 19h, uma audiência pública da Comissão de Segurança e Serviços
Públicos, proposta por mim e pelo deputado Edegar Pretto (PT), que a preside. A
audiência será realizada no Plenarinho da Assembleia legislativa, de modo
híbrido (presencial e à distância).
Essa luta pela dignidade dos
trabalhadores do sistema prisional está viva, e seus desdobramentos em aberto.
Precisamos ampliar a mobilização em torno da aprovação da emenda, pressionando
os deputados da base governista e convencendo-os da importância e correção em
contemplar todos os servidores da Susepe nesse avanço necessário para a
qualificação desse serviço público.
(*) Deputado estadual (PT-RS)