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quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Governo do RS pagará servidores que ganham até R$ 1,75 mil líquidos nesta sexta-feira

Valor corresponde a 137 mil matrículas do Poder Executivo, o equivalente a 40% do total de vínculos da folha de setembro

É muito pouco dos salários dos funcionários públicos do RS

De Rosane Oliveira

"RECEITAS EXTRAS"

"Embora tenha assumido com a conta dos depósitos judiciais raspada, o governo Sartori ampliou o limite de saque para 95% do saldo e teve receitas extras que seus antecessores não tiveram:
1. Aumentou o ICMS a partir de 2015, com validade até 31 de dezembro de 2018.
2. Vendeu a folha de pagamento para o Banrisul em 2016 e arrecadou R$ 1,25 bilhão.
3. Não está pagando a dívida com a União, que consumia 13% da receita corrente líquida.
4. Antecipou créditos da GM."
O governo do Estado vai pagar primeiro, nesta sexta-feira (29), os salários dos servidores do Executivo que ganham até R$ 1,75 mil líquidos. A decisão foi anunciada no início da tarde desta quinta-feira (28), após uma série de cálculos da Secretaria Estadual da Fazenda. 
Ao todo, com R$ 184,2 milhões disponíveis em caixa, serão contempladas 137 mil matrículas do Poder Executivo, o equivalente a 40% do total, entre ativos, inativos e pensionistas. Em relação ao magistério – a maior categoria do serviço público –, isso significa que serão quitados os contracheques de 47% dos professores (76.734 matrículas).
O restante do funcionalismo será pago de forma escalonada, à medida que entrarem recursos no Tesouro. A Secretaria Estadual da Fazenda informou que até o dia 11 fará o pagamento integral de mais um grupo de funcionários – aqueles que ganham até R$ 4 mil líquidos (contemplando 75,5% das matrículas) –, porque nos dias nove e 10 entram recursos do ICMS em caixa. A expectativa do Piratini é concluir os pagamentos até o dia 17.
Conforme o secretário estadual da Fazenda, Giovani Feltes, nesta sexta-feira (29) também será creditada a décima parcela do 13º salário de 2016 dos servidores – mesmo para aqueles que ganham mais de R$ 1,75 mil líquidos. O repasse totalizará R$ 102 milhões.
Em agosto deste ano, o governo de José Ivo Sartori contabilizou 21 meses com parcelamentos salariais, sendo que, em 15 deles, a folha foi quitada até o dia 12 do mês subsequente. O período em que houve maior demora foi agosto de 2015, quando os contracheques foram honrados na totalidade somente no dia 22.
Nesta sexta-feira, pela primeira vez na atual gestão, o governo optou por mudar o critério de pagamento, para priorizar aqueles que ganham menos em detrimento dos demais. A decisão foi tomada, segundo o Piratini, porque as parcelas iniciais pagas aos servidores passaram a ser muito baixas em razão da crise – no fim de agosto, ficaram em R$ 350, o que desencadeou críticas. Dessa vez, se a opção pelos parcelamentos se mantivesse, estimava-se que a primeira faixa poderia ser ainda menor, em torno de R$ 200.
A folha do Executivo
- Tem 342 mil vínculos (entre ativos, inativos, e pensionistas)
- Custa R$ 1,4 bilhão brutos por mês
- O salário líquido médio gira em torno de R$ 3,1 mil
- Isso representa 218 mil vínculos ou 64% do total
Como será o pagamento
- Nesta sexta-feira (29), os servidores que ganham até R$ 1,75 mil líquidos (137 mil vínculos) terão o valor integral depositado em conta.
- Todos os servidores receberão a décima parcela do 13º salário de 2016, mesmo aqueles cuja remuneração é maior do que R$ 1,75 mil líquidos.
- Até o dia 11, serão depositados os contracheques integrais dos funcionários que recebem até R$ 4 mil líquidos (totalizando 258 vínculos).
- Os demais serão pagos até o dia 17.
- Quanto aos funcionários de fundações (5,2 mil celetistas), eles serão pagos no dia 3 de forma integral.

Laura Franco, especial No Brasil, cerca de 18 mil detentos são monitorados através de vigilância eletrônica. O dado faz parte do primeiro diagnóstico sobre monitoramento eletrônico do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O gasto médio com cada condenado pode chegar a R$ 300,00 por mês. Já o custo das tornozeleiras eletrônicas, principal método de acompanhamento dos detentos, varia de R$ 167,00 a R$ 660,00 a unidade. Esse valor pode, a partir da decisão do Senado, se tornar de responsabilidade dos detentos. A novidade vem a partir de uma decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 310/2016. O PL altera a Lei de Execução Penal, e prevê que todas as despesas com o monitoramento eletrônico sejam arcadas pelo condenado. A matéria tem caráter terminativo, ou seja, se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC). Na justificativa, Bauer garante que o valor gasto nesse programa pode chegar a R$ 23 milhões, e abrigar 40 mil pessoas. "O gasto com a manutenção do monitoramento eletrônico representa 12% das despesas de um condenado encarcerado, a sociedade brasileira não pode e não deve arcar com esse custo", justificou o senador. Na normativa, se estabelece que esses custos sejam descontados do salário do preso pelo trabalho remunerado que exerça. Isso, para a defensora da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE-RS) Ana Paula Dal Igna, torna a determinação controversa e distante da realidade, já que muitos desses detentos em regime semiaberto e aberto não têm acesso ao mercado de trabalho. A questão salarial desses detentos preocupa o juiz da 2ª Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) Sidnei Brzuska. A lei estabelece que o preso que trabalha dentro do presídio deve ganhar, no mínimo, 2/3 do salário-mínimo. No Presídio Central de Porto Alegre, os presos estão longe de receber isso. "O Estado não paga a mão de obra do preso, e as instituições privadas normalmente não empregam, é difícil imaginar como será feita essa cobrança", aponta. Ana Paula reforça, no entanto, que o PL traz a possibilidade de pagamento pelo Estado em casos de impossibilidade financeira. "A massa carcerária, em sua maioria, é composta por pobres, que não têm condições de arcar com esses custos. Nessas situações, o pagamento seria feito pelo Estado", aponta. Brzuska indica que isso só será possível através de uma grande organização, ou duas situações devem ser geradas: todos se declaram sem condições, ou só recebe a tornozeleira quem tiver como pagar. Ele aponta que as experiências anteriores indicam que o projeto é propício a falhas. Isso porque aqueles presos que não tinham lugar no semiaberto eram mantidos no regime fechado enquanto aguardavam, e isso acabou gerando um comércio ilegal de negociação de vagas. Esse comércio, segundo o magistrado, gerou fuga e corrupção no sistema. Nesse sentido, ele avalia que "se não houver rigor, é possível que se gere mais uma questão ilegal, onde dificilmente um preso de facção vai ficar sem tornozeleira". Enquanto isso, o debate envolve a constitucionalidade do projeto. A Constituição Federal garante que o custeio da execução penal seja inteiramente do Estado. "O Estado prevê os delitos e as penas aplicáveis caso o indivíduo infrinja a lei. Ele tem o monopólio do poder punitivo, e o ônus disso é arcar com os gastos", explica Ana Paula. Essa responsabilidade é intransferível sob qualquer pretexto, ainda que o argumento envolva as condições financeiras do governo. Para a defensora, a possibilidade vai na contramão de desassociar crimes do aspecto monetário. Equipamento é alternativa à falta de vagas no semiaberto Para alguns especialistas, a tornozeleira eletrônica faz parte do regime de progressão de pena, se restringindo ao semiaberto e ao aberto. No entanto, o surgimento desse instrumento está ligado, principalmente, à falta de vagas no regime semiaberto. Em Porto Alegre, o uso do instrumento é feito nos dois tipos de regime. Em Novo Hamburgo, por exemplo, admite-se o uso exclusivo para apenados do regime aberto. Essa diferença dentro do mesmo Estado é possível em razão da Lei de Execução Penal, que garante o cumprimento do regime semiaberto em estabelecimentos com características específicas. A falta desse local em Novo Hamburgo exige que o monitoramento eletrônico seja feito apenas em regime aberto. Para ter o benefício do semiaberto, o detento precisa cumprir pelo menos 1/6 da pena e apresentar bom comportamento. Nesses casos, é possível reduzir três dias de pena a cada dia trabalhado. Para progressão ao aberto, segue-se os mesmos requisitos temporais e comportamentais do regime anterior. No aberto, a pena pode ser cumprida até mesmo na residência do preso. A escassez de vagas e as dificuldades do sistema geraram a necessidade das tornozeleiras. O instrumento, então, é caracterizado por um substitutivo dessas vagas. Na Capital, já se teve 3 mil vagas de semiaberto, hoje esse número foi reduzido a 500. "Esses lugares foram destruídos pelo Estado, e na troca aparecem as tornozeleiras", explica Brzuska. O instrumento, no entanto, é mais barato que as vagas em presídios. Enquanto uma tornozeleira pode chegar a R$ 700,00, uma vaga no sistema de semiaberto pode custar R$ 3 mil por mês. Para o juiz, é a falta de investimento no semiaberto que gera a necessidade do monitoramento. - Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/09/cadernos/jornal_da_lei/586725-pl-preve-que-detentos-paguem-por-tornozeleiras.html)
Monitoramento eletrônico abrange 18 mil detentos JONATHAN HECKLER/JC Laura Franco, especial No Brasil, cerca de 18 mil detentos são monitorados através de vigilância eletrônica. O dado faz parte do primeiro diagnóstico sobre monitoramento eletrônico do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O gasto médio com cada condenado pode chegar a R$ 300,00 por mês. Já o custo das tornozeleiras eletrônicas, principal método de acompanhamento dos detentos, varia de R$ 167,00 a R$ 660,00 a unidade. Esse valor pode, a partir da decisão do Senado, se tornar de responsabilidade dos detentos. A novidade vem a partir de uma decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 310/2016. O PL altera a Lei de Execução Penal, e prevê que todas as despesas com o monitoramento eletrônico sejam arcadas pelo condenado. A matéria tem caráter terminativo, ou seja, se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC). Na justificativa, Bauer garante que o valor gasto nesse programa pode chegar a R$ 23 milhões, e abrigar 40 mil pessoas. "O gasto com a manutenção do monitoramento eletrônico representa 12% das despesas de um condenado encarcerado, a sociedade brasileira não pode e não deve arcar com esse custo", justificou o senador. Na normativa, se estabelece que esses custos sejam descontados do salário do preso pelo trabalho remunerado que exerça. Isso, para a defensora da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE-RS) Ana Paula Dal Igna, torna a determinação controversa e distante da realidade, já que muitos desses detentos em regime semiaberto e aberto não têm acesso ao mercado de trabalho. A questão salarial desses detentos preocupa o juiz da 2ª Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) Sidnei Brzuska. A lei estabelece que o preso que trabalha dentro do presídio deve ganhar, no mínimo, 2/3 do salário-mínimo. No Presídio Central de Porto Alegre, os presos estão longe de receber isso. "O Estado não paga a mão de obra do preso, e as instituições privadas normalmente não empregam, é difícil imaginar como será feita essa cobrança", aponta. Ana Paula reforça, no entanto, que o PL traz a possibilidade de pagamento pelo Estado em casos de impossibilidade financeira. "A massa carcerária, em sua maioria, é composta por pobres, que não têm condições de arcar com esses custos. Nessas situações, o pagamento seria feito pelo Estado", aponta. Brzuska indica que isso só será possível através de uma grande organização, ou duas situações devem ser geradas: todos se declaram sem condições, ou só recebe a tornozeleira quem tiver como pagar. Ele aponta que as experiências anteriores indicam que o projeto é propício a falhas. Isso porque aqueles presos que não tinham lugar no semiaberto eram mantidos no regime fechado enquanto aguardavam, e isso acabou gerando um comércio ilegal de negociação de vagas. Esse comércio, segundo o magistrado, gerou fuga e corrupção no sistema. Nesse sentido, ele avalia que "se não houver rigor, é possível que se gere mais uma questão ilegal, onde dificilmente um preso de facção vai ficar sem tornozeleira". Enquanto isso, o debate envolve a constitucionalidade do projeto. A Constituição Federal garante que o custeio da execução penal seja inteiramente do Estado. "O Estado prevê os delitos e as penas aplicáveis caso o indivíduo infrinja a lei. Ele tem o monopólio do poder punitivo, e o ônus disso é arcar com os gastos", explica Ana Paula. Essa responsabilidade é intransferível sob qualquer pretexto, ainda que o argumento envolva as condições financeiras do governo. Para a defensora, a possibilidade vai na contramão de desassociar crimes do aspecto monetário. Equipamento é alternativa à falta de vagas no semiaberto Para alguns especialistas, a tornozeleira eletrônica faz parte do regime de progressão de pena, se restringindo ao semiaberto e ao aberto. No entanto, o surgimento desse instrumento está ligado, principalmente, à falta de vagas no regime semiaberto. Em Porto Alegre, o uso do instrumento é feito nos dois tipos de regime. Em Novo Hamburgo, por exemplo, admite-se o uso exclusivo para apenados do regime aberto. Essa diferença dentro do mesmo Estado é possível em razão da Lei de Execução Penal, que garante o cumprimento do regime semiaberto em estabelecimentos com características específicas. A falta desse local em Novo Hamburgo exige que o monitoramento eletrônico seja feito apenas em regime aberto. Para ter o benefício do semiaberto, o detento precisa cumprir pelo menos 1/6 da pena e apresentar bom comportamento. Nesses casos, é possível reduzir três dias de pena a cada dia trabalhado. Para progressão ao aberto, segue-se os mesmos requisitos temporais e comportamentais do regime anterior. No aberto, a pena pode ser cumprida até mesmo na residência do preso. A escassez de vagas e as dificuldades do sistema geraram a necessidade das tornozeleiras. O instrumento, então, é caracterizado por um substitutivo dessas vagas. Na Capital, já se teve 3 mil vagas de semiaberto, hoje esse número foi reduzido a 500. "Esses lugares foram destruídos pelo Estado, e na troca aparecem as tornozeleiras", explica Brzuska. O instrumento, no entanto, é mais barato que as vagas em presídios. Enquanto uma tornozeleira pode chegar a R$ 700,00, uma vaga no sistema de semiaberto pode custar R$ 3 mil por mês. Para o juiz, é a falta de investimento no semiaberto que gera a necessidade do monitoramento. - Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/09/cadernos/jornal_da_lei/586725-pl-preve-que-detentos-paguem-por-tornozeleiras.html)