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quarta-feira, 19 de maio de 2021

Sindicância da Susepe investiga agente penitenciário vereador de Porto Alegre por supostos crimes de corrupção e formação de quadrilha

Corregedoria do órgão determinou abertura de processos disciplinares contra Alexandre Bobadra na PGE, mas caso segue aguardando encaminhamento há mais de um ano

Alexandre Bobadra

Um documento intitulado "relatório final", elaborado pela comissão de sindicância número 140 da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), assinado em dezembro de 2019 e mantido em sigilo até então, apontou o possível envolvimento do agente penitenciário e atual vereador porto-alegrense Alexandre Bobadra (PSL) em supostas práticas de improbidade administrativa, peculato, apropriação indébita, corrupção passiva e formação de quadrilha.

A sindicância investiga, além de Bobadra, outros 12 servidores da Susepe, todos eles por supostas atividades delituosas enquanto estiveram à frente da direção do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Rio Grande do Sul (Amapergs-Sindicato). Constam, entre os possíveis delitos analisados pela corregedoria da Susepe, a destinação indevida das contribuições dos associados, ausência de atas de audiências de prestação de contas, transferências bancárias sem justificativa e apropriação de recursos de honorários de processos judiciais.

O denominado "relatório final" da sindicância não individualiza as condutas nem apresenta estimativa do eventual prejuízo causado pelo grupo ao caixa da instituição sindical.

Bobadra atuou no Amapergs-Sindicato por mais de uma década, entre 2008 e 2020, conforme o currículo do vereador publicado no site da Câmara de Vereadores de Porto Alegre. Neste período, exerceu cargos de tesoureiro-geral e diretor-jurídico da instituição.

A corregedoria da Susepe abriu a investigação interna após o recebimento de denúncia feita por outro agente penitenciário que pertencia à mesma direção da Amapergs. "É possível vislumbrar uma série de práticas graves na gestão da instituição. (...) Demonstrada a materialidade das ilicitudes cometidas, sugiro sejam os autos remetidos à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para fins de instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD)", registrou no relatório final a então corregedora penitenciária Denise Ferraresi, em 12 de dezembro de 2019.

O PAD é um procedimento que pode resultar em distintos desfechos, desde o arquivamento do caso até a perda da função de servidor público. No dia seguinte à assinatura do relatório final, em 13 de dezembro de 2019, a então corregedora-adjunta penitenciária Renata Salgado emitiu despacho com considerações sobre o relatório da sindicância.

"Verifica-se a presença de materialidade em desfavor dos implicados, cujas condutas descritas se apresentam revestidas de gravidade, considerando as práticas irregulares cometidas no âmbito da entidade sindical, as quais materializam crimes de apropriação indébita, peculato e prevaricação, entre outros. (...) Diante da magnitude das situações envolvidas, demonstrada a materialidade dos ilícitos e conhecidas as autorias, incontestável se apresenta a lesão aos princípios da administração pública (...). Determino a remessa do feito à PGE, com vistas à instauração do PAD", redigiu a corregedora-adjunta.

Semanas depois, em 12 de março de 2020, a assessoria jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária (Seapen), controladora da Susepe, emitiu um parecer para analisar os apontamentos da sindicância. Ao final, o documento recomendou "adequações de minutas", o que consiste em ajustes burocráticos, e concluiu que "não existe óbice ao prosseguimento" do caso. Contudo, os autos não foram remetidos à PGE para a instauração de PADs contra os suspeitos. Uma ordem interna sem data, assinado por um servidor do departamento administrativo da Seapen, encaminhou a documentação de volta à corregedoria da Susepe, que já havia atuado e publicado o "relatório final". O caso permanece na corregedoria até os dias de hoje, mais de um ano depois, sem ter sido encaminhado à PGE.  

O advogado Fabiano Barreto da Silva, defensor de Bobadra,  afirmou que a acusação é "totalmente mentirosa", manifestou convicção no arquivamento do caso e avaliou que o denunciante original agiu por "vingança" devido a desentendimentos sindicais (veja contraponto na íntegra ao final).

Procurada pela reportagem, a Susepe emitiu nota no dia 13 de maio de 2021 para dizer que a sindicância ainda não acabou, apesar de já terem transcorrido 18 meses da publicação do denominado "relatório final" pela corregedoria e da determinação de remessa à PGE. A Susepe ainda afirmou que, após a finalização da investigação administrativa, o caso será remetido novamente à Seapen para que ela decida se envia o processo à PGE. Em março de 2020, a assessoria jurídica da Seapen já havia emitido parecer declarando que "não existe óbice ao prosseguimento".

"A sindicância nº 140/2019 ainda não foi efetivamente concluída. O processo foi devolvido, na época, à corregedoria-geral para que fosse possibilitado o direito à ampla defesa dos envolvidos na fase de interrogatórios (já concluída) e na fase de instrução (apuração das provas - ainda em curso). Após a conclusão da sindicância, o processo volta para a Secretaria de Administração Penitenciária (Seapen), que decidirá se o mesmo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD)", informou, em nota, a Susepe.

Sem sucesso, suspeitos tentaram anular sindicância na Justiça

O vereador Alexandre Bobadra e outros 12 investigados recorreram ao Judiciário para tentar anular a investigação administrativa e "excluir dos assentos funcionais qualquer anotação relativa à sindicância". A alegação da defesa foi de que as condutas descritas ocorreram na Amapergs, fora do âmbito da administração pública, de modo que não caberia apuração da corregedoria da Susepe. O pedido foi rejeitado em duas instâncias da Justiça e a sindicância foi mantida.

"Resta esclarecido, em que pese tais fatos tenham ocorrido na esfera privada, tem relação com o serviço público. Veja-se que tais servidores somente estavam na gestão do sindicato em virtude do cargo que ocupam", reproduziu, em decisão emitida no dia 29 de março de 2021, o desembargador-relator Alexandre Mussoi Moreira, acompanhado por outros dois magistrados da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça ao negar o pedido dos investigados.  

Atual gestão do Amapergs-Sindicato aprovou contratação de auditoria

A atual direção do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Rio Grande do Sul (Amapergs-Sindicato) assumiu em abril de 2020. O atual presidente do entidade, Saulo Felipe Basso dos Santos, diz que a eleição da sua chapa representou a "quebra do ciclo de um grupo que estava à frente da entidade há cerca de 20 anos".

Ele afirmou que, na última assembleia, foi aprovada a contratação de um auditoria, cujo objetivo será avaliar aspectos financeiros e administrativos do Amapergs-Sindicato nos últimos anos. Santos afirmou que, recentemente, esteve reunido com a corregedoria da Susepe para solicitar prioridade ao encaminhamento definitivo da sindicância 140/19.

"Pedimos à corregedoria para que seja priorizado. Enquanto isso fica rolando de um lado para o outro, ficamos meio perdidos" — avaliou Santos, referindo-se aos atos da gestão anterior.

Contraponto

O advogado Fabiano Barreto da Silva, defensor do vereador Alexandre Bobadra, se manifestou em nota:

"Primeiramente, informo que não existe qualquer decisão ou relatório final, eis que o expediente está em seu inicial momento, qual seja o de oitiva dos investigados. Nem mesmo a instrução probatória (oitiva de testemunhas) iniciou-se.

GZH, ainda em 2019, fez uma ampla investigação sobre exatamente esta situação, a qual desde então não teve qualquer avanço significativo.  

Ademais, a corregedoria apenas está investigando o caso por força da solicitação da Procuradoria-Geral do Estado, que por seu turno solicitou o trabalho porque recebeu uma denúncia e tem o dever legal e constitucional de investigar.

No entanto e sem qualquer dúvida, a denúncia é totalmente mentirosa, tanto que tão logo superada a questão na corregedoria e arquivado o expediente, o que se tem a convicção que ocorrerá após o devido processo legal, uma série de ações judiciais, cíveis e penais, serão manejadas por todos os "denunciados" contra o denunciante.

Aliás, o denunciante apenas assim agiu por vingança, pois lavrou acusações apenas contra os diretores do sindicato que haviam solicitado o seu afastamento do cargo. O denunciante foi efetivamente afastado das funções, tentou retornar com a tutela judicial e não lhe foi permitido o retorno, sendo que inclusive até hoje é corréu em processos movidos pelo sindicato, os quais buscam o ressarcimento dos prejuízos causados.

Por fim, respeitosamente informo que, ao contrário de outros assuntos, neste, há o necessário sigilo, por natureza jurídica dos assuntos que gravitam qualquer expediente na corregedoria e, também, por respeito às inúmeras pessoas que estão injustamente respondendo tal expediente, as quais grande parte, como inicialmente informado, são minhas clientes/representadas."