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quinta-feira, 1 de julho de 2021

Parecer de relatora recomenda prosseguimento das investigações contra o vereador Alexandre Bobadra

Parlamentar foi acusado de ter infringido o Código de Ética do Legislativo ao acumular dois cargos na gestão pública, sem atuar em um deles

Rosane de Oliveira/GZH
*Colaborou Carlos Rollsing

Parecer emitido na semana passada pela vereadora Mônica Leal (PP) recomenda o prosseguimento das investigações contra o vereador Alexandre Bobadra (PSL), suspeito de ter infringido o Código de Ética da Câmara de Porto Alegre ao acumular dois cargos na gestão pública, sem atuar em um deles. Mônica é a relatora da representação contra Bobadra, movida por Roberto Robaina (PSOL).

O documento será apreciado em reunião da Mesa Diretora da Câmara, marcada para quarta-feira (23). Cinco dos sete integrantes da Mesa decidirão pela continuidade das apurações ou pelo arquivamento da representação: Mônica, Idenir Cecchim (MDB), Comandante Nádia (DEM), Hamilton Sossmeier (PTB) e Clàudio Janta (SD). O presidente, Márcio Bins Ely (PDT), não vota, e a vereadora Laura Sito (PT), que integra o colegiado, está em licença maternidade.

O procedimento contra Bobadra foi instaurado após reportagens do jornalista Carlos Rollsing, que integra o Grupo de Investigação (GDI) da RBS, revelarem que Bobadra acumulou, desde 1º de janeiro, os cargos e as remunerações de vereador e de agente na Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). Ele recebeu os salários de servidor penitenciário mesmo sem ter trabalhado na função. A defesa do vereador garante que ele não cometeu irregularidades.

No parecer, a vereadora do PP determina que os fatos que constam na representação e os argumentos da defesa devem ser "devidamente apurados".

"Para que sejam apuradas todas as questões vertidas na presente representação, como a comprovação da compatibilidade de horários durante a cumulação do cargo de agente penitenciário e de Vereador, da data da investidura do mandato de Vereador pelo Representado até 30 de maio de 2021, determino que o procedimento deve prosseguir, com a instrução do mesmo, com base no rito previsto no Código de Ética Parlamentar", escreveu Mônica.

O caso

Reportagens de GZH revelaram que Alexandre Bobadra acumulou, desde 1º de janeiro, os cargos e as remunerações de vereador e de agente na Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). Ele recebeu os salários de servidor penitenciário mesmo sem ter trabalhado e efetivamente cumprido a carga horária da função. Entre janeiro e março, em valores brutos, Bobadra obteve R$ 40,3 mil pela folha de pagamento da Susepe. 

Desde janeiro, ele emendou licenças de paternidade, saúde e prêmio, além de um período de férias, para manter-se vinculado à função, recebendo o soldo sem a necessidade de cumprir escala. Recentemente, após a revelação do caso, Bobadra apresentou petição junto à Secretaria Estadual da Administração Penitenciária (Seapen), controladora da Susepe, solicitando licenciamento do cargo de policial penal a partir de 30 de maio. 

O artigo 38 da Constituição e o 156 da lei complementar 10.098 dizem que o vereador somente poderá acumular funções do setor público caso haja compatibilidade de horários. Ou seja, se não há como exercer o mandato de vereador e cumprir carga horária da outra função pública, o parlamentar deve se licenciar do cargo efetivo. Após a publicação da reportagem, a Seapen anunciou que Bobadra teria de devolver os salários recebidos sem trabalhar. O vereador tem o direito de recorrer administrativamente da decisão da Seapen. 

A representação, assinada por Robaina e pela bancada do PSOL, é baseada no artigo 3º do Código de Ética da Câmara: a norma diz, entre outras proibições, que é “expressamente vedado” ao vereador, a partir do momento da posse, “exercer qualquer outro cargo público ou desempenhar outro mandato eletivo”. O regulamento indica, no seu artigo 11º, que deverá ser aplicada a “perda de mandato” ao parlamentar que “infringir qualquer dos deveres contidos nos artigos 3 e 4 desta resolução”. 

quarta-feira, 19 de maio de 2021

Sindicância da Susepe investiga agente penitenciário vereador de Porto Alegre por supostos crimes de corrupção e formação de quadrilha

Corregedoria do órgão determinou abertura de processos disciplinares contra Alexandre Bobadra na PGE, mas caso segue aguardando encaminhamento há mais de um ano

Alexandre Bobadra

Um documento intitulado "relatório final", elaborado pela comissão de sindicância número 140 da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), assinado em dezembro de 2019 e mantido em sigilo até então, apontou o possível envolvimento do agente penitenciário e atual vereador porto-alegrense Alexandre Bobadra (PSL) em supostas práticas de improbidade administrativa, peculato, apropriação indébita, corrupção passiva e formação de quadrilha.

A sindicância investiga, além de Bobadra, outros 12 servidores da Susepe, todos eles por supostas atividades delituosas enquanto estiveram à frente da direção do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Rio Grande do Sul (Amapergs-Sindicato). Constam, entre os possíveis delitos analisados pela corregedoria da Susepe, a destinação indevida das contribuições dos associados, ausência de atas de audiências de prestação de contas, transferências bancárias sem justificativa e apropriação de recursos de honorários de processos judiciais.

O denominado "relatório final" da sindicância não individualiza as condutas nem apresenta estimativa do eventual prejuízo causado pelo grupo ao caixa da instituição sindical.

Bobadra atuou no Amapergs-Sindicato por mais de uma década, entre 2008 e 2020, conforme o currículo do vereador publicado no site da Câmara de Vereadores de Porto Alegre. Neste período, exerceu cargos de tesoureiro-geral e diretor-jurídico da instituição.

A corregedoria da Susepe abriu a investigação interna após o recebimento de denúncia feita por outro agente penitenciário que pertencia à mesma direção da Amapergs. "É possível vislumbrar uma série de práticas graves na gestão da instituição. (...) Demonstrada a materialidade das ilicitudes cometidas, sugiro sejam os autos remetidos à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para fins de instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD)", registrou no relatório final a então corregedora penitenciária Denise Ferraresi, em 12 de dezembro de 2019.

O PAD é um procedimento que pode resultar em distintos desfechos, desde o arquivamento do caso até a perda da função de servidor público. No dia seguinte à assinatura do relatório final, em 13 de dezembro de 2019, a então corregedora-adjunta penitenciária Renata Salgado emitiu despacho com considerações sobre o relatório da sindicância.

"Verifica-se a presença de materialidade em desfavor dos implicados, cujas condutas descritas se apresentam revestidas de gravidade, considerando as práticas irregulares cometidas no âmbito da entidade sindical, as quais materializam crimes de apropriação indébita, peculato e prevaricação, entre outros. (...) Diante da magnitude das situações envolvidas, demonstrada a materialidade dos ilícitos e conhecidas as autorias, incontestável se apresenta a lesão aos princípios da administração pública (...). Determino a remessa do feito à PGE, com vistas à instauração do PAD", redigiu a corregedora-adjunta.

Semanas depois, em 12 de março de 2020, a assessoria jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária (Seapen), controladora da Susepe, emitiu um parecer para analisar os apontamentos da sindicância. Ao final, o documento recomendou "adequações de minutas", o que consiste em ajustes burocráticos, e concluiu que "não existe óbice ao prosseguimento" do caso. Contudo, os autos não foram remetidos à PGE para a instauração de PADs contra os suspeitos. Uma ordem interna sem data, assinado por um servidor do departamento administrativo da Seapen, encaminhou a documentação de volta à corregedoria da Susepe, que já havia atuado e publicado o "relatório final". O caso permanece na corregedoria até os dias de hoje, mais de um ano depois, sem ter sido encaminhado à PGE.  

O advogado Fabiano Barreto da Silva, defensor de Bobadra,  afirmou que a acusação é "totalmente mentirosa", manifestou convicção no arquivamento do caso e avaliou que o denunciante original agiu por "vingança" devido a desentendimentos sindicais (veja contraponto na íntegra ao final).

Procurada pela reportagem, a Susepe emitiu nota no dia 13 de maio de 2021 para dizer que a sindicância ainda não acabou, apesar de já terem transcorrido 18 meses da publicação do denominado "relatório final" pela corregedoria e da determinação de remessa à PGE. A Susepe ainda afirmou que, após a finalização da investigação administrativa, o caso será remetido novamente à Seapen para que ela decida se envia o processo à PGE. Em março de 2020, a assessoria jurídica da Seapen já havia emitido parecer declarando que "não existe óbice ao prosseguimento".

"A sindicância nº 140/2019 ainda não foi efetivamente concluída. O processo foi devolvido, na época, à corregedoria-geral para que fosse possibilitado o direito à ampla defesa dos envolvidos na fase de interrogatórios (já concluída) e na fase de instrução (apuração das provas - ainda em curso). Após a conclusão da sindicância, o processo volta para a Secretaria de Administração Penitenciária (Seapen), que decidirá se o mesmo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD)", informou, em nota, a Susepe.

Sem sucesso, suspeitos tentaram anular sindicância na Justiça

O vereador Alexandre Bobadra e outros 12 investigados recorreram ao Judiciário para tentar anular a investigação administrativa e "excluir dos assentos funcionais qualquer anotação relativa à sindicância". A alegação da defesa foi de que as condutas descritas ocorreram na Amapergs, fora do âmbito da administração pública, de modo que não caberia apuração da corregedoria da Susepe. O pedido foi rejeitado em duas instâncias da Justiça e a sindicância foi mantida.

"Resta esclarecido, em que pese tais fatos tenham ocorrido na esfera privada, tem relação com o serviço público. Veja-se que tais servidores somente estavam na gestão do sindicato em virtude do cargo que ocupam", reproduziu, em decisão emitida no dia 29 de março de 2021, o desembargador-relator Alexandre Mussoi Moreira, acompanhado por outros dois magistrados da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça ao negar o pedido dos investigados.  

Atual gestão do Amapergs-Sindicato aprovou contratação de auditoria

A atual direção do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Rio Grande do Sul (Amapergs-Sindicato) assumiu em abril de 2020. O atual presidente do entidade, Saulo Felipe Basso dos Santos, diz que a eleição da sua chapa representou a "quebra do ciclo de um grupo que estava à frente da entidade há cerca de 20 anos".

Ele afirmou que, na última assembleia, foi aprovada a contratação de um auditoria, cujo objetivo será avaliar aspectos financeiros e administrativos do Amapergs-Sindicato nos últimos anos. Santos afirmou que, recentemente, esteve reunido com a corregedoria da Susepe para solicitar prioridade ao encaminhamento definitivo da sindicância 140/19.

"Pedimos à corregedoria para que seja priorizado. Enquanto isso fica rolando de um lado para o outro, ficamos meio perdidos" — avaliou Santos, referindo-se aos atos da gestão anterior.

Contraponto

O advogado Fabiano Barreto da Silva, defensor do vereador Alexandre Bobadra, se manifestou em nota:

"Primeiramente, informo que não existe qualquer decisão ou relatório final, eis que o expediente está em seu inicial momento, qual seja o de oitiva dos investigados. Nem mesmo a instrução probatória (oitiva de testemunhas) iniciou-se.

GZH, ainda em 2019, fez uma ampla investigação sobre exatamente esta situação, a qual desde então não teve qualquer avanço significativo.  

Ademais, a corregedoria apenas está investigando o caso por força da solicitação da Procuradoria-Geral do Estado, que por seu turno solicitou o trabalho porque recebeu uma denúncia e tem o dever legal e constitucional de investigar.

No entanto e sem qualquer dúvida, a denúncia é totalmente mentirosa, tanto que tão logo superada a questão na corregedoria e arquivado o expediente, o que se tem a convicção que ocorrerá após o devido processo legal, uma série de ações judiciais, cíveis e penais, serão manejadas por todos os "denunciados" contra o denunciante.

Aliás, o denunciante apenas assim agiu por vingança, pois lavrou acusações apenas contra os diretores do sindicato que haviam solicitado o seu afastamento do cargo. O denunciante foi efetivamente afastado das funções, tentou retornar com a tutela judicial e não lhe foi permitido o retorno, sendo que inclusive até hoje é corréu em processos movidos pelo sindicato, os quais buscam o ressarcimento dos prejuízos causados.

Por fim, respeitosamente informo que, ao contrário de outros assuntos, neste, há o necessário sigilo, por natureza jurídica dos assuntos que gravitam qualquer expediente na corregedoria e, também, por respeito às inúmeras pessoas que estão injustamente respondendo tal expediente, as quais grande parte, como inicialmente informado, são minhas clientes/representadas."

quarta-feira, 28 de abril de 2021

Secretaria decide que vereador de Porto Alegre terá de devolver salários recebidos sem trabalhar

Alexandre Bobadra teve pagos R$ 40,3 mil mesmo não cumprindo turnos de trabalho entre janeiro e março; defesa do parlamentar diz que "não imagina ter havido qualquer erro"

A Secretaria da Administração Penitenciária (Seapen) comunicou, no final da tarde desta terça-feira (26), que o vereador Alexandre Bobadra (PSL), de Porto Alegre, deverá ressarcir os cofres do Estado do Rio Grande do Sul em até R$ 40,3 mil. O valor corresponde aos salários brutos de janeiro (R$ 21,7 mil), fevereiro (R$ 9,1 mil) e março (R$ 9,5 mil) de 2021, os quais ele recebeu da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), vinculada à Seapen, mesmo sem ter trabalhado. 

Agente penitenciário, Bobadra assumiu como vereador em 1º de janeiro e não se afastou das funções na Susepe, onde era lotado na Escola do Serviço Penitenciário (ESP). Permaneceu acumulando as duas remunerações públicas, de vereador e de agente, mesmo sem cumprir os turnos de trabalho da função penitenciária. Segundo comunicado da Seapen, o vereador poderá recorrer administrativamente da decisão.

Para buscar manter os dois salários, Bobadra requereu diferentes modalidades de licença junto à Susepe nos primeiros meses de 2021. Ele obteve, sucessivamente desde que foi empossado vereador, licença-paternidade, férias, uma licença de saúde curta e, por fim, licença-prêmio. 

A Seapen, que diz ter tomado conhecimento do caso após reportagem de GZH, concluiu que as vantagens são indevidas. Por conta disso, todas as licenças concedidas pela Susepe ao parlamentar foram anuladas, informou a Seapen. Esse é o fator, somado ao não cumprimento de carga horária, que dará causa à determinação para devolução do dinheiro aos cofres públicos.    

A Seapen também finalizou a análise de um pedido de Bobadra de compatibilidade entre as funções de parlamentar e de agente penitenciário. Acumular os cargos públicos e as remunerações, especificamente envolvendo vereadores, é possível, conforme os artigos 156 da lei complementar 10.098 e o 38 da Constituição Federal, somente se houver compatibilidade de horários. No caso de Bobadra, para manter-se em ambas funções, ele teria de dar expedientes na escola da Susepe em paralelo aos seus compromissos na Câmara.

A Seapen concluiu que não há compatibilidade de horários e, por isso, ele será afastado das funções de agente penitenciário enquanto estiver no exercício da vereança.

Como consequência da declaração de incompatibilidade do exercício concomitante, o secretário (Cesar Faccioli, da Seapen) determinou que fosse o servidor declarado afastado a contar de 1 de janeiro de 2021 e instado, pela Susepe, a restituir os valores percebidos neste período, antes lhe garantindo a ampla defesa e o contraditório administrativo”, diz nota emitida pela Seapen (veja a íntegra ao final)

Integrante da defesa de Bobadra, o advogado Fabiano Barreto da Silva manifestou tranquilidade e confiança de que os atos praticados foram legais e autorizados por "superiores hierárquicos".

"O vereador Bobadra não tomou conhecimento oficialmente de qualquer situação, deliberação ou mesmo entendimento já plasmado pela Seapen/Susepe, sendo portador da consciência absolutamente tranquila de que todos os seus atos sempre foram públicos, formais e oficiais, constando todas as deliberações e encaminhamentos em seus históricos funcionais. Todos os atos funcionais sempre foram efetivados com o devido respaldo das instituições e com a chancela dos superiores hierárquicos competentes aos quais se subordina, de modo que não se imagina ter havido qualquer erro. Mesmo assim, se aguardará eventual manifestação oficial da Seapen/Susepe, registrando que o vereador é o primeiro e máximo interessado em sanar quaisquer divergências apontadas", afirmou o advogado, em nota.  

O caso

Reportagem de GZH revelou que o Bobadra acumulou, desde janeiro, os salários de parlamentar na Câmara de Vereadores de Porto Alegre e o de agente penitenciário pelo Estado do Rio Grande do Sul. No primeiro mês de 2021, logo após assumir mandato no Legislativo, chegou a receber o somatório de R$ 36,2 mil de fontes públicas em valores brutos. 

Conforme dados do Portal Transparência do governo estadual, Bobadra obteve remunerações brutas de R$ 21,7 mil em janeiro, incluindo uma função gratificada de diretor da Escola do Serviço Penitenciário, R$ 9,1 mil em fevereiro e R$ 9,5 mil em março. A carga horária que deveria ter sido cumprida é de 40 horas semanais. No mesmo período, ele contou com o soldo de R$ 14,5 mil ao mês, em valores brutos, pelo exercício da vereança.

Veja a íntegra da nota da Secretaria da Administração Penitenciária (Seapen)

Diante da incompatibilidade de cumulação  de horário das atividades na ESP (regime de expediente), setor de atual lotação do servidor, com o exercício do seu mandato de vereador de POA, deveria  ter ele se afastado do trabalho na Susepe na data de início da legislatura, 1 de janeiro deste ano, marco a partir do qual, portanto, entendeu o secretário (Cesar Faccioli) irregular a continuidade do gozo da licença paternidade  a partir de 1 de janeiro e a concessão das licenças e afastamentos autorizados a partir desta data. Da mesma forma, o secretário expôs os fundamentos pelos quais concluiu que, mesmo que o servidor tivesse, em 2019, requerido sua remoção para setor ou unidade prisional que trabalhasse em regime de plantão, sua pretensão não poderia ainda assim ter sido atendida considerando a impossibilidade fática da cumulação em qualquer das modalidades de plantão reguladas pela Ordem de Serviço 05/2019/DSEP.Como consequência da declaração de incompatibilidade do exercício concomitante, o secretário determinou que fosse o servidor declarado afastado a contar de 1 de janeiro de 2021 e instado, pela Susepe, a restituir os valores percebidos neste período, antes lhe garantindo a ampla defesa e o contraditório administrativo. Esclarece que os atos são de competência da Susepe e que, ao tomar conhecimento, o secretário prontamente instou o superintendente à revisão dos atos e regularização da situação do servidor, redundando nas providências adotadas, além da restituição de valores e de encaminhamento à Corregedoria para análise dos fatos no âmbito de sua atribuição.