"Era perfeitamente possível o STF ter tido um entendimento mais ampliado deste tema. O Supremo já inovou em interpretações da Constituição em outros temas sensíveis para a nossa sociedade, como na questão da homofobia (tornada crime pelo Supremo em julgamento finalizado em maio deste ano), porque não na questão fiscal, que afeta diretamente a prestação de serviços públicos" - disse Leite.Para o governador gaúcho, a saída para estados com problemas em suas contas públicas, como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais, é procurar “caminhos alternativos” para ajustar as finanças com menor impacto possível na prestação de serviços públicos.
Uma das estratégias de Leite será o debate no Congresso para mudanças na LRF previstas no projeto apelidado de “Lei Mansueto”, em referência ao secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, autor do texto. Uma das ideias da medida é alongar o prazo para os entes federativos ajustarem suas contas sem sofrer punições, hoje de oito meses, para cinco anos.
"A linha de atuação agora é alongar esses prazos. A decisão do STF é oportunidade de discutir esse tema (das mudanças na LRF) no Congresso" – disse Leite.Para o governador gaúcho, o texto no Congresso aliviaria o prejuízo aos atuais governantes sobre desvios contábeis realizados em gestões anteriores e dá condições mínimas de governabilidade. Pela contabilidade do Tesouro gaúcha feita historicamente, o Executivo gaúcho gastou 46,65% com salários nos primeiros quatro meses de 2019.
É 0,10 pontos percentuais acima do permitido pela LRF. Os números oficiais, contudo, estão sendo postos em xeque por uma auditoria do próprio governo gaúcho.
"Considerando despesas com Imposto de Renda retidos na fonte, ultrapassam dez pontos percentuais (os gastos do Executivo gaúcho acima do teto da LRF)" – disse Leite.Procurado para comentar o entendimento do STF, o governo de São Paulo informou, em nota, que “a medida não traz nenhum efeito sobre o Estado de São Paulo, que cumpre rigorosamente todos os limites de gasto com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.”