STF, por decisão unânime, considera constitucional
o congelamento contagem de tempo de serviço para LP no período 28/05/2020 a
31/12/2021, conforme lei 173/2020, por Amapergs Sindicato
O julgamento das ADIs 6447, 6450 e
6525 foi finalizado às 23h59min de ontem (12/03), no Plenário Virtual do STF.
Por onze votos a zero, foi declarada a constitucionalidade do congelamento da
contagem do tempo de serviço e de outras restrições impostas pela Lei Complementar
173/2020, com vigência no período de 28/05/2020 a 31/12/2021.
Infelizmente todos os ministros do
STF foram unânimes no entendimento de que as regras que determinaram a retirada
de nossos direitos “não versam sobre o regime jurídico dos servidores
públicos, mas sim sobre a organização financeira dos entes federativos e seus
órgãos, cuja finalidade é apresentar medidas de prudência fiscal para o
enfrentamento dos efeitos econômicos negativos causados pela pandemia aos
cofres públicos”.
Clique AQUI para saber mais sobre o congelamento da contagem do tempo de serviço previsto na Lei Complementar 173/2020.