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terça-feira, 5 de outubro de 2021

STF declara a constitucionalidade do congelamento da contagem do tempo de serviço

STF, por decisão unânime, considera constitucional o congelamento contagem de tempo de serviço para LP no período 28/05/2020 a 31/12/2021, conforme lei 173/2020, por Amapergs Sindicato

O julgamento das ADIs 6447, 6450 e 6525 foi finalizado às 23h59min de ontem (12/03), no Plenário Virtual do STF. Por onze votos a zero, foi declarada a constitucionalidade do congelamento da contagem do tempo de serviço e de outras restrições impostas pela Lei Complementar 173/2020, com vigência no período de 28/05/2020 a 31/12/2021.

Infelizmente todos os ministros do STF foram unânimes no entendimento de que as regras que determinaram a retirada de nossos direitos não versam sobre o regime jurídico dos servidores públicos, mas sim sobre a organização financeira dos entes federativos e seus órgãos, cuja finalidade é apresentar medidas de prudência fiscal para o enfrentamento dos efeitos econômicos negativos causados pela pandemia aos cofres públicos.

Clique AQUI para saber mais sobre o congelamento da contagem do tempo de serviço previsto na Lei Complementar 173/2020.