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terça-feira, 22 de novembro de 2016

O governicho do RS, agora, depois de dois anos, um PACOTE...

O Pacote (para os funcionários públicos)

SERVIÇO PÚBLICO

As propostas do governo Sartori alteram uma série de benefícios concedidos aos funcionários públicos, como o descanso de três meses referente ao período de cinco anos ininterruptos sem faltas, que passa a ser substituída por licença para capacitação. As medidas também ampliam o tempo de serviço de policiais militares antes da aposentadoria. A justificativa do governo é de que assim será possível contar com maior número de policiais em serviço no Estado.
Licença classista
Proposta de emenda à Constituição para eliminar a remuneração dos servidores que não estão desempenhando as funções para as quais foram nomeados por estarem cedidos a entidades de classe sindicais.
*Dados de outubro/2016
Servidores cedidos atualmente: 317
Custo mensal: R$ 2,9 milhões
Custo anual: R$ 37,7 milhões
LICENÇA-PRÊMIO
Projeto de emenda à Constituição que transforma a licença-prêmio em licença-capacitação, a ser concedida a cada cinco anos, por três meses, não cumulativa.
Já tramita na Assembleia Legislativa e será solicitada agilidade do processo.
VANTAGENS TEMPORAIS
Projeto de emenda à Constituição termina com os adicionais de tempo de serviço aos 15 anos (15%) e aos 25 anos (10%) para os novos servidores. Para os que já têm adicionais, os direitos estão preservados. Quem está em período aquisitivo mantém o que está em andamento.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Alíquota de contribuição previdenciária passa de 13,25% para 14%.
Vale para todos os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), civis e militares, de todos os Poderes.
Repercussão financeira estimada em R$ 130 milhões.
Taxa de administração do RPPS terá reajuste contábil.
LIMITAÇÃO AO TETO
Hoje não é observado limite para que pensionistas vinculadas ao RPPS acumulem o benefício previdenciário com outros rendimentos do serviço público. Pela regra proposta, o IPE deverá pagar a pensão, somada a vencimentos ou aposentadoria, respeitando o teto do funcionalismo previsto na Constituição Estadual (equivalente ao subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, de R$ 30.471,11).
FIM DA CONTAGEM DE TEMPO FICTÍCIO
A proposta de emenda à Constituição estadual altera o conceito de tempo de serviço pelo tempo de contribuição. A regra, em acordo com a Constituição federal, impossibilita formas de contagem de tempo de contribuições fictícias aos civis e militares, sem o efetivo trabalho e respectiva contribuição.
PROIBIÇÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAS INDENIZATÓRIAS SEM PREVISÃO LEGAL
Proposta de emenda à Constituição inclui no artigo 33 norma que prevê necessidade de lei específica para a concessão de quaisquer parcelas ou verbas indenizatórias. A mesma emenda prevê a suspensão de pagamentos retroativos a exercícios anteriores por dois anos.
APOSENTADORIA DE MILITARES
Licença de três meses de afastamento, com possibilidade de averbar para aposentadoria caso não utilizada, deixa de existir e passa a ter a licença-capacitação de três meses, sem contagem de tempo para a reserva.
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO MILITAR
Altera o Estatuto da Brigada Militar. Para contagem de tempo de serviço serão exigidos ao menos 25 anos de efetivo serviço público militar para preencher os 30 anos exigíveis para aposentadoria.
ALTERAÇÃO DA IDADE PARA RESERVA COMPULSÓRIA
Oficiais passam a ter de ir obrigatoriamente para a reserva com 65 anos e os praças com 60 anos.
Possibilidade de reconvocação de militares para 70 anos no caso de oficiais e 65 anos para os praças.
PROMOÇÕES NA RESERVA
Fim da promoção na reserva aos novos militares estaduais e aqueles sem estabilidade – hoje, soldados e sargentos são promovidos ao cargo imediatamente superior ao entrar na reserva.
GUARDA EXTERNA DOS PRESÍDIOS
Proposta de emenda à Constituição para que a guarda externa de presídios deixe de ser realizada pela Brigada Militar.
INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ OU MORTE EM SERVIÇO
Eleva valor a ser pago por invalidez permanente ou morte relacionadas ao serviço de R$ 25 mil para 3 mil UPFs (cerca de R$ 51,4 mil hoje), estendendo o benefício para todas as categorias da Segurança que estiverem na atividade-fim.
CEDÊNCIAS DE SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA PARA OUTROS ÓRGÃOS
Decreto regulamenta lei que limita em sete os servidores cedidos para presidência de Assembleia, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado e Procuradoria-Geral de Justiça. Torna possível cedências para Casa Militar, Secretaria da Segurança Pública e vinculadas, Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos e vinculadas e Departamento Estadual de Trânsito, pelo prazo de até um ano, prorrogável uma única vez por igual período.
ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA
Reduz estrutura de 10 para cinco departamentos e de 34 para 20 divisões.
REGIME DE TRABALHO DA SUSEPE
Suprime o regime de plantão da lei que estabelece a carga de trabalho (plantões de 24 horas totalizando 160 horas mensais).

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