SERVIÇO PÚBLICO
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| As propostas do governo Sartori alteram uma série de benefícios concedidos aos funcionários públicos, como o descanso de três meses referente ao período de cinco anos ininterruptos sem faltas, que passa a ser substituída por licença para capacitação. As medidas também ampliam o tempo de serviço de policiais militares antes da aposentadoria. A justificativa do governo é de que assim será possível contar com maior número de policiais em serviço no Estado. |
| Licença classista |
| Proposta de emenda à Constituição para eliminar a remuneração dos servidores que não estão desempenhando as funções para as quais foram nomeados por estarem cedidos a entidades de classe sindicais. |
| *Dados de outubro/2016 |
| Servidores cedidos atualmente: 317 |
| Custo mensal: R$ 2,9 milhões |
| Custo anual: R$ 37,7 milhões |
| LICENÇA-PRÊMIO |
| Projeto de emenda à Constituição que transforma a licença-prêmio em licença-capacitação, a ser concedida a cada cinco anos, por três meses, não cumulativa. |
| Já tramita na Assembleia Legislativa e será solicitada agilidade do processo. |
| VANTAGENS TEMPORAIS |
| Projeto de emenda à Constituição termina com os adicionais de tempo de serviço aos 15 anos (15%) e aos 25 anos (10%) para os novos servidores. Para os que já têm adicionais, os direitos estão preservados. Quem está em período aquisitivo mantém o que está em andamento. |
| CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA |
| Alíquota de contribuição previdenciária passa de 13,25% para 14%. |
| Vale para todos os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), civis e militares, de todos os Poderes. |
| Repercussão financeira estimada em R$ 130 milhões. |
| Taxa de administração do RPPS terá reajuste contábil. |
| LIMITAÇÃO AO TETO |
| Hoje não é observado limite para que pensionistas vinculadas ao RPPS acumulem o benefício previdenciário com outros rendimentos do serviço público. Pela regra proposta, o IPE deverá pagar a pensão, somada a vencimentos ou aposentadoria, respeitando o teto do funcionalismo previsto na Constituição Estadual (equivalente ao subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, de R$ 30.471,11). |
| FIM DA CONTAGEM DE TEMPO FICTÍCIO |
| A proposta de emenda à Constituição estadual altera o conceito de tempo de serviço pelo tempo de contribuição. A regra, em acordo com a Constituição federal, impossibilita formas de contagem de tempo de contribuições fictícias aos civis e militares, sem o efetivo trabalho e respectiva contribuição. |
| PROIBIÇÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAS INDENIZATÓRIAS SEM PREVISÃO LEGAL |
| Proposta de emenda à Constituição inclui no artigo 33 norma que prevê necessidade de lei específica para a concessão de quaisquer parcelas ou verbas indenizatórias. A mesma emenda prevê a suspensão de pagamentos retroativos a exercícios anteriores por dois anos. |
| APOSENTADORIA DE MILITARES |
| Licença de três meses de afastamento, com possibilidade de averbar para aposentadoria caso não utilizada, deixa de existir e passa a ter a licença-capacitação de três meses, sem contagem de tempo para a reserva. |
| TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO MILITAR |
| Altera o Estatuto da Brigada Militar. Para contagem de tempo de serviço serão exigidos ao menos 25 anos de efetivo serviço público militar para preencher os 30 anos exigíveis para aposentadoria. |
| ALTERAÇÃO DA IDADE PARA RESERVA COMPULSÓRIA |
| Oficiais passam a ter de ir obrigatoriamente para a reserva com 65 anos e os praças com 60 anos. |
| Possibilidade de reconvocação de militares para 70 anos no caso de oficiais e 65 anos para os praças. |
| PROMOÇÕES NA RESERVA |
| Fim da promoção na reserva aos novos militares estaduais e aqueles sem estabilidade – hoje, soldados e sargentos são promovidos ao cargo imediatamente superior ao entrar na reserva. |
| GUARDA EXTERNA DOS PRESÍDIOS |
| Proposta de emenda à Constituição para que a guarda externa de presídios deixe de ser realizada pela Brigada Militar. |
| INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ OU MORTE EM SERVIÇO |
| Eleva valor a ser pago por invalidez permanente ou morte relacionadas ao serviço de R$ 25 mil para 3 mil UPFs (cerca de R$ 51,4 mil hoje), estendendo o benefício para todas as categorias da Segurança que estiverem na atividade-fim. |
| CEDÊNCIAS DE SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA PARA OUTROS ÓRGÃOS |
| Decreto regulamenta lei que limita em sete os servidores cedidos para presidência de Assembleia, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado e Procuradoria-Geral de Justiça. Torna possível cedências para Casa Militar, Secretaria da Segurança Pública e vinculadas, Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos e vinculadas e Departamento Estadual de Trânsito, pelo prazo de até um ano, prorrogável uma única vez por igual período. |
| ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA |
| Reduz estrutura de 10 para cinco departamentos e de 34 para 20 divisões. |
| REGIME DE TRABALHO DA SUSEPE |
| Suprime o regime de plantão da lei que estabelece a carga de trabalho (plantões de 24 horas totalizando 160 horas mensais). |
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