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quarta-feira, 27 de março de 2019

Apoio de presidente a festejos do golpe de 1964 pode ser crime de responsabilidade, diz MPF

Ministério Público Federal afirmou que é incompatível "com o Estado Democrático de Direito" comemorar  "um regime que adorou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos"

Como disse Marcelo Freixo:
"Quando Bolsonaro determina a comemoração do golpe de 64, ele está celebrando a morte, a tortura, extermínio, o suplício de crianças, mulheres, a memória de assassinos. É grotesco o presidente da República comemorar crimes contra a humanidade."

Diz o MPF:
"É incompatível com o Estado Democrático de Direito festejar um golpe de Estado e um regime que adotou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos e cometeu crimes internacionais" diz a nota.
O documento afirma ainda que a iniciativa "soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões jurídicas".
Segundo o órgão, utilizar a estrutura pública para defender e celebrar crimes "atenta contra os mais básicos princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei n° 8.429, de 1992."
"O apoio de um presidente da República ou altas autoridades seria, também, crime de responsabilidade (artigo 85 da Constituição, e Lei n° 1.079, de 1950). As alegadas motivações do golpe – de acirrada disputa narrativa – são absolutamente irrelevantes para justificar o movimento de derrubada inconstitucional de um governo democrático, em qualquer hipótese e contexto", afirma o texto.
No final do texto, o MPF diz confiar que as Forças Armadas seguirão firmes no cumprimento de seu papel constitucional e com o compromisso de reforçar o Estado democrático de direito.


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