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 Susepe tem portaria que regulamenta o ingresso de visitas e materiais 
em estabelecimentos prisionais, na qual atende critérios da Lei de 
Execução Penal (LEP). Mas nem tudo está nos documentos. Dessa forma, a 
direção de cada prisão pode definir regras próprias, de acordo sua 
realidade.
GaúchaZH ouviu dois especialistas no 
assunto, o juiz Sidinei José Brzuska, que há 20 anos trabalha com o 
sistema prisional e atua na Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto 
Alegre, e o promotor Luciano Vaccaro, que exerce há 19 anos ações sobre o
 tema e coordena o Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança 
Pública do MP. Também foram consultados os dois regulamentos, de 2008 e 2014, publicados no site da Susepe. 
Confira
 abaixo o que dizem sobre as principais dúvidas levantadas após a 
realização da confraternização natalina no presídio do município do Vale
 do Rio Pardo.
Pode ser realizada confraternização com grande público no presídio?
Juiz Sidnei Brzuska
Varia muito. Depende de cada presídio e do tipo de evento. Nos 
presídios grandes, é mais comum que ocorra por galeria e não no presídio
 inteiro. Existem eventos dos quais a administração participa 
diretamente, como é o caso do Dia das Crianças. Os religiosos também 
fazem missas, nas quais pode ter uma aglomeração maior de pessoas.
Promotor Luciano Vaccaro
Não há nada que proíba confraternização desse tipo. Na Lei de Execução 
Penal, não há em nenhuma vedação. Por outro lado, não há nada que diga 
que é permitido. Esse churrasco, tal como foi _ sem nenhum contato 
prévio com MP e Judiciário para avaliar a segurança e ver o que poderia 
ou não entrar, quem estava financiando, o número de pessoas envolvidas, 
os instrumentos _ precisa ser melhor explicado e deveria ter sido melhor
 avaliado previamente. O presídio de Santa Cruz especificamente tem 
muitos presos de facções violentas, vide o caso do jovem preso com 
vários fuzis e com a suspeita de que um integrante de facção tenha 
financiado a churrascada, e houve recentemente uma fuga em massa. Isso 
tudo tem um custo futuro de promessas e gratidão e que teve conivência 
da direção. Precisa e vai ser investigado.
Normas da Susepe
O regulamento de visitas prevê que o número de visitantes limita-se a 
dois adultos para cada preso em cada dia de visita, estando liberados 
desse limite os filhos do preso, desde que menores de 18 anos. O 
regulamento ainda cita que, "em situações excepcionais", o ingresso além
 do limite estabelecido poderá ser autorizado pelo administrador do 
presídio, levando em conta fatores como "frequência no recebimento de 
visitas, distância, bom comportamento, condições de segurança e 
capacidade do estabelecimento".
Pode entrar espeto e faca?
Brzuska
Não é comum isso. O Estado não costuma oferecer talheres aos presos. 
Geralmente, eles comem em pratos ou potes plásticos, chamados de 
"pandeco". Usam uma colher de plástico, chamada de "remo".  Geralmente, é
 a família ou a facção que fornece esses materiais plásticos. Potes de 
margarina também são comuns. "Espeto" só estoques clandestinos, feitos 
com ferragem da prisão, cantoneiras de janelas, bombas de chimarrão, 
pinos de ventilador etc.
Vaccaro
Em princípio, não. Aliás, é uma falta grave, passível de sanção ao preso
 que possuir indevidamente instrumento que possa atentar contra 
integridade física de outro detento. Faca, espeto e mesmo as 
churrasqueiras são instrumentos que podem ser jogados contra outra 
pessoa, ainda mais com carvão quente, é muito perigoso. Nada disso é 
permitido. Evidentemente que houve permissão por parte da direção, que 
não avaliou adequadamente as repercussões.
Susepe
O regulamento de visitas mais recente, de 2014, não cita nenhum dos dois
 equipamentos, apenas proíbe a entrada de "materiais que possam 
comprometer a segurança do estabelecimento ou de circulação proibida por
 lei". Em regulamento anterior, de 2008, a Susepe colocava entre os 
itens proibidos a serem levados por visitantes "facas, tesouras ou 
outros objetos perfurantes". A Susepe informou que os espetos e as facas
 utilizados no churrasco foram fornecidos pelo presídio.
Pode entrar comida, como carne in natura e em grande quantidade?
Brzuska
É comum a família levar comida. As prisões costumam ter limite por 
familiar, que normalmente é de pequenas porções. Os visitantes, em 
várias prisões, comem dentro do estabelecimento. Em cadeias faccionadas,
 a facção também controla a comida. Prisões grandes tem cantinas, onde 
os presos compram. No Central, por exemplo, compram carvão e um monte.
 A Susepe tem uma portaria, onde lista o tipo de gêneros permitidos, que
 os familiares podem levar.
Vaccaro
O familiar pode levar comida, mas não desse tipo e nessa quantidade. 
Somente quantias individuais. O que poderia haver era alguma ação da 
sociedade, que se mobiliza e faz uma doação em iniciativa de 
sociabilização. Ou então algo de igreja, já que Natal tem conotação 
religiosa. Mas não há notícia de envolvimento dessa ordem. Ou seja, essa
 entrada de carne não está regulamentada, não se sabe se é fruto de 
abigeato, por exemplo, nem se foi fiscalizada.
Susepe
No regulamento de visitas, consta entre os itens permitidos "comida 
pronta – carne, frango, peixe, ovos, arroz, massa, feijão e legumes", 
com a ressalva de já serem "cozidos, assados, fritos, sem ossos, 
descascados, cortados" e limitada a um pote. Refrigerante e água mineral
 também são permitidos, desde que em garrafas PET transparente e apenas 
uma unidade. Dessa forma, a grande quantidade de carne in natura e de 
refrigerantes, por regra, não seria permitida.
Pode entrar produto inflamável ou fósforo e isqueiro para fazer o fogo?
Brzuska
Produto inflamável, por regra, não é permitido. Mas os presos fumam 
cigarros, maconha e crack. Logo, tem acesso a fósforo. Também tem acesso
 à eletricidade. Esquentam água para chimarrão. E muitos têm fogareiros 
elétricos, com os quais fazem comida nas celas.
Vaccaro
O preso tem acesso a cigarro e, para isso, tem isqueiro ou fósforo. Em 
Canoas, me parece que isso já está sendo controlado por envolver produto
 inflamável. Conheci um presídio em Minas Gerias em que não é permitido 
cigarro. Mas isso não é a realidade no sistema prisional gaúcho.
Susepe
O regulamento de 2014 permite aos visitantes levar uma unidade de 
isqueiro transparente. No documento de 2008, consta proibição de 
"produtos ou líquidos inflamáveis ou corrosivos, acetona, solventes, 
inseticidas, ácidos, produtos químicos etc”.
Pode entrar celular ou câmera fotográfica?
Brzuska
Celular não é permitido. É crime, inclusive. Máquina fotográfica depende
 de acerto com a administração, conforme a finalidade. Evangélicos, por 
exemplo, fotografam o batismo dentro da prisão.
Vaccaro
Não pode, é terminalmente proibido o ingresso de celulares e qualquer 
equipamento que permita contato com mundo exterior no sistema prisional.
 Isso é falta grave, com sanção disciplinar para os presos e configura 
até mesmo crime se houver alguma facilitação desse ingresso, mesmo por 
agente penitenciário.
Susepe
O regulamento de 2014 proíbe que visitantes portem ou tentem entrar no 
presídio com "celulares, equipamentos e componentes eletrônicos". No de 
2008, constava que não era permitido entrar com "máquinas fotográficas e
 filmadoras, telefones celulares, chips e acessórios". A Susepe 
anunciou, logo que soube da divulgação de fotos do churrasco, que 
abriria investigação para apurar quem fez e como as imagens foram 
registradas.