Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro estava preso desde maio; ministro do STF determinou, entre outras medidas, uso de tornozeleira eletrônica e afastamento das funções no Exército
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou neste sábado (9) o acordo de delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. O magistrado também concedeu liberdade provisória ao militar — Cid deixou o Batalhão da Polícia do Exército no início da tarde.
Moraes determinou medidas cautelares como uso de tornozeleira
eletrônica, afastamento das funções de Cid no Exército e proibição de contato
com outros investigados.
Mauro Cid estava preso desde maio,
quando foi alvo da Operação Venire, que investiga a inserção de dados falsos
nos sistemas do SUS para emissão de carteiras de vacinação fraudadas em nome de
Bolsonaro e de outras pessoas. Ele também é suspeito de participar da tentativa
de trazer de maneira irregular para o Brasil joias —
avaliadas em R$ 16,5 milhões — recebidas pelo governo
como presente da Arábia Saudita, além de:
· - tentar vender ilegalmente presentes dados ao governo Bolsonaro por
delegações estrangeiras em viagens oficiais
· - envolvimento nas tratativas sobre possível invasão do sistema do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo hacker Walter Delgatti Neto, para
desacreditar o sistema judiciário brasileiro
· - envolvimento em tratativas sobre um possível golpe de Estado
De acordo com
informações do portal g1, a delação homologada pelo STF refere-se ao inquérito
das milícias digitais e a todas as investigações conexas, como a apuração sobre
a venda de presentes oficiais.
Colaboração
premiada
Cid foi até o Supremo na
quarta-feira (6) informar que queria colaborar com as investigações e que a
Polícia Federal aceitou sua proposta de delação, mas o
avanço das negociações dependia de Moraes. Com a homologação, as informações
prestadas pelo ex-ajudante de ordens poderão ser usadas nos diferentes
inquéritos que o atingem.
O instituto da
colaboração premiada está previsto na lei das organizações criminosas e
estabelece que um colaborador deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais
concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados. A lei também
estabelece hipóteses em que o juiz pode reduzir ou até perdoar a pena do
colaborador.
As medidas
podem ser aplicadas se ele identificar outros participantes da suposta
empreitada criminosa ou descrever a estrutura hierárquica do grupo. De outro
lado, a análise da concessão de qualquer benefício leva em consideração a
personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a
repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.