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domingo, 10 de setembro de 2023

Moraes homologa acordo de delação premiada e concede liberdade provisória a Mauro Cid

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro estava preso desde maio; ministro do STF determinou, entre outras medidas, uso de tornozeleira eletrônica e afastamento das funções no Exército

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou neste sábado (9) o acordo de delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. O magistrado também concedeu liberdade provisória ao militar — Cid deixou o Batalhão da Polícia do Exército no início da tarde.

Moraes determinou medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, afastamento das funções de Cid no Exército e proibição de contato com outros investigados. 

Mauro Cid estava preso desde maio, quando foi alvo da Operação Venire, que investiga a inserção de dados falsos nos sistemas do SUS para emissão de carteiras de vacinação fraudadas em nome de Bolsonaro e de outras pessoas. Ele também é suspeito de participar da tentativa de trazer de maneira irregular para o Brasil joias — avaliadas em R$ 16,5 milhões — recebidas pelo governo como presente da Arábia Saudita, além de:

·   - tentar vender ilegalmente presentes dados ao governo Bolsonaro por delegações estrangeiras em viagens oficiais

·   - envolvimento nas tratativas sobre possível invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo hacker Walter Delgatti Neto, para desacreditar o sistema judiciário brasileiro

·   - envolvimento em tratativas sobre um possível golpe de Estado

De acordo com informações do portal g1, a delação homologada pelo STF refere-se ao inquérito das milícias digitais e a todas as investigações conexas, como a apuração sobre a venda de presentes oficiais.

Colaboração premiada

Cid foi até o Supremo na quarta-feira (6) informar que queria colaborar com as investigações e que a Polícia Federal aceitou sua proposta de delação, mas o avanço das negociações dependia de Moraes. Com a homologação, as informações prestadas pelo ex-ajudante de ordens poderão ser usadas nos diferentes inquéritos que o atingem.

O instituto da colaboração premiada está previsto na lei das organizações criminosas e estabelece que um colaborador deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados. A lei também estabelece hipóteses em que o juiz pode reduzir ou até perdoar a pena do colaborador.

As medidas podem ser aplicadas se ele identificar outros participantes da suposta empreitada criminosa ou descrever a estrutura hierárquica do grupo. De outro lado, a análise da concessão de qualquer benefício leva em consideração a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.