O Instituto Vladimir Herzog (IVH) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolaram na última sexta-feira (29) petição na Organização das Nações Unidas (ONU) na qual denunciam a determinação do presidente Jair Bolsonaro de comemorar o aniversário do golpe de 1964. Por outro lado, a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, decidiu proibir celebrações no aniversário de 55 anos do movimento que instaurou a ditadura no país, segundo o jornal Folha de S. Paulo.
A
OAB e o instituto argumentam na ONU que, com a iniciativa, o chefe de Estado
brasileiro e o chanceler Ernesto Araújo tentam “modificar a narrativa
histórica” do movimento militar que “aterrorizou o país com gravíssimas
violações de direitos humanos, como perseguições, prisões arbitrárias,
torturas, desaparecimentos e assassinatos”.
Ainda
na sexta, o relator especial da ONU para a promoção da Verdade, Justiça,
Reparação e Garantias de não Repetição, o argentino Fabián Salvioli,
responsável por analisar o pedido, divulgou um comunicado pedindo para que
Bolsonaro “reconsidere” a intenção de festejar o aniversário do golpe militar
no Brasil.
“Comemorar o aniversário de um regime que trouxe tamanho sofrimento à população brasileira é imoral e inadmissível em uma sociedade baseada no estado de direito”, afirmou o relator, usando contundência incomum. Ele acrescentou que o governo tem obrigação “de garantir que tais crimes horrendos nunca sejam esquecidos, distorcidos ou deixados impunes “. A manifestação indica que a resposta da ONU à petição será nesse sentido, até porque Salvioli é o relator.
Em entrevista à RFI, Salvioli afirmou que os comentários de Bolsonaro sobre a ditadura são “de uma gravidade inaceitável”. “Cada um e cada uma podem ter as suas opiniões pessoais sobre o golpe de Estado e sua posição política”, disse Salvioli. “Mas enquanto presidente da República, é de uma gravidade inaceitável, porque tratam-se de declarações oficiais do Estado que permitem o cometimento de fatos gravíssimos.”
Na
quarta-feira, parentes de vítimas da ditadura e o próprio Instituto Vladimir
Herzog impetraram mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal pelo qual
tentam suspender atos em comemoração ao golpe. O relator do caso no STF é o
ministro Gilmar Mendes.
Segundo
o diretor-executivo do instituto, Rogério Sottili, a determinação de Bolsonaro
é irregular, inconstitucional e um crime de improbidade administrativa, já que
implicaria na utilização de recursos públicos para promover tais celebrações a
atos de violências decorrentes do golpe militar.
“Nós e a OAB entendemos que os atos do mais alto nível do governo brasileiro vão contra a Constituição Federal e a legislação internacional, na medida que sinaliza para a violação dos direitos humanos e dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”, diz Sottili.
Na petição ao STF, as instituições pedem para que o tribunal conceda tutela de urgência para impedir que União e Forças Armadas promovam comemoração à “implantação da ditadura no Brasil, proibindo especialmente o dispêndio de recursos”, com a consequente caracterização de improbidade administrativa.
No caso da ação na ONU, se o órgão decidir que celebrações ferem o direito internacional, o presidente estará cometendo crime internacional. “Nesse caso, teremos como base (para futuras ações) mais um fator para que ele seja responsabilizado”, sustenta Sottili.
Se houver uma decisão favorável à OAB e ao Instituo Vladimir Herzog na ONU, “seria mais uma desmoralização e constrangimento para o Brasil, e vai ficar claro para o mundo que o país não segue recomendações internacionais, nenhuma convenção que assinou, que desrespeita tratados internacionais”.
Isso
poderia gerar consequências econômicas na Organização Mundial do Comércio e
provocar problemas em futuras negociações internacionais, avalia o
diretor-executivo do Instituto Vladimir Herzog.
“E vai ser mais uma desmoralização do Brasil, que já vem, a partir deste ano, desrespeitando as recomendações e decisões internacionais, como já desrespeitou no ano passado, no caso do presidente Lula, quando a ONU se manifestou pelo direito de ele disputar as eleições enquanto seu caso não transitasse em julgado.”
Por Eduardo Maretti
Da Rede Brasil Atual
Da Rede Brasil Atual