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segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Juiz determina transferência de presos de três unidades superlotadas do RS

Caso Estado não cumpra decisão judicial, apenados poderão até ser monitorados por tornozeleira

O juiz da 1ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre Paulo Augusto Irion determinou que o Estado do Rio Grande do Sul resolva o problema da superlotação de três casas prisionais sob sua jurisdição e estipulou prazos. Em decisão de 19 de dezembro, o magistrado ressalta que as penitenciárias Modulada de Charqueadas, Estadual de Charqueadas e Estadual de Arroio dos Ratos deverão ter no máximo um preso por vaga. Se isso fosse aplicado hoje, 767 homens seriam mandados para casa, monitorados por tornozeleira eletrônica. Os números de ocupação constam no site da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).

"Essa decisão tem como base entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (órgão vinculado ao Ministério da Justiça)" — sustenta o juiz.
Conforme o documento, que tem 50 páginas e um estudo sobre o sistema prisional, quando o número de presos ultrapassar 137,5% da capacidade das prisões, o Estado deverá comunicar em até 25 dias o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça. Em 45 dias, a população carcerária deverá ser reduzida para esse percentual. Caso a decisão não seja cumprida, Irion determina a "responsabilização pessoal e criminal do (a) diretor (a) da respectiva unidade e do (a) superintendente da Susepe". O juiz também manda para casa, sendo monitorados por tornozeleira eletrônica, os que excederam o percentual de 137,5% da capacidade das unidades.
Ainda conforme a decisão, em 60 dias, o Estado deverá apresentar plano de redução de presos nas três casas prisionais para até 100% de suas capacidades. Em seis meses, a população carcerária deverá ser reduzida para o limite de engenharia de cada uma delas.
No despacho, o juiz aponta a existência de 1.101 vagas disponíveis nas penitenciárias de Canoas e de Porto Alegre que poderiam receber excedente das prisões da Região Carbonífera. Na decisão, as penitenciárias Modulada de Charqueadas e Estadual de Charqueadas foram interditadas por estarem com população carcerária superior a 137,5% da capacidade. As duas unidades não podem receber mais presos até que cheguem no percentual definido na decisão.
"Nesses anos todos, como juiz da execução penal, atendi pessoalmente, dentro do cárcere, milhares e milhares de pessoas presas. Tenho testemunhado, com profunda tristeza, o horror da degradação física e mental de seres humanos confinados em jaulas. Depressão, ansiedade, síndrome do pânico, paranoia e abuso de substâncias tóxicas são absolutamente comuns dentro de nossos cárceres. Tuberculose, doenças dermatológicas, como sarna, doenças transmissíveis sexualmente, como HIV e Sífilis, são cada vez mais frequentes dentro dos nossos cárceres", diz trecho a decisão.
Segundo a Susepe, a decisão está sendo obedecida. GaúchaZH aguarda posição do Ministério Público.