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quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Após juíza interditar ala de prisão, Schirmer critica e pede coerência

Responsável pela penitenciária de Canoas afirma que local é a antítese do que foi planejado

Vídeo: http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/bom-dia-rio-grande/videos/t/edicoes/v/penitenciaria-de-canoas-utilizada-para-diminuir-superlotacao-em-delegacias-e-interditada/6292251/
 
Cid Martins /ZH

Um dia após a Justiça interditar parcialmente o módulo 2 da Penitenciária de Canoas (Pecan), o titular da Secretaria da Segurança Pública (SSP), Cezar Schirmer, criticou a decisão e diz que irá acionar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para tomar as "providências cabíveis". Em nota oficial, em tom de desabafo, o secretário destacou os esforços para retirar presos de delegacias e viaturas e cobrou coerência do Judiciário. A interdição foi determinada, terça-feira, pela juíza Patrícia Fraga Martins. No despacho, a magistrada cita problemas estruturais, de saúde e de higiene, entre outros.
Segundo Patrícia, a ocupação da Pecan 2 é a antítese do que foi planejado pelo governo. Ela relembrou a necessidade de triagem para ingresso de presos não pertencentes a facções criminosas e, preferencialmente, de primários, sem ingresso anterior no sistema prisional. "A forma como a Pecan 2 presta atendimento aos presos que lá foram instalados é a antítese do que foi planejado, ou seja, a completa inexistência de tratamento penal", afirma a magistrada em sua decisão.
A juíza fixou a ocupação máxima em 300 presos (número de recolhidos ontem) - podendo aumentar em 20 presos a cada 10 dias se o Estado cumprir em sete dias o início do trabalho de um advogado, um médico e um enfermeiro. E, em 10 dias, projetos para cozinha/alimentação, lavanderia e ambulatório. Se não cumprir, o teto será fixado em 144 presos. Para isso devem ser realizados ou disponibilizados serviços e obras necessários para melhorar as condições do local. A determinação poderá ser revista somente quando essas medidas forem tomadas e após inspeção judicial.
"Providências serão tomadas", diz secretário
Para Schirmer, a interdição é um equívoco: "Basta analisar o texto da própria decisão que aponta para o fato de que os serviços estão, sim, sendo prestados de forma adequada. Não está faltando alimento, banho, higiene ou roupa lavada". O secretário ainda cita que os problemas de superlotação das DPs foram solucionados por meio da transferência dos presos para a Pecan 2, o que possibilitou liberação de carceragens e viaturas.
"Resta a pergunta: qual decisão deve-se cumprir? Àquela que determina a retirada de presos de delegacias e viaturas ou a que limita a entrada de presos na Pecan 2?", questionou.
Por fim, Schirmer disse que respeita o Poder Judiciário.
Trechos do despacho
1 Segundo a juíza Patricia Fraga Martins, a Pecan 2 hoje em pouco se diferencia dos lugares onde os presos estavam recolhidos, referindo-se às delegacias e viaturas. Na decisão, ela diz que a comida é fornecida pelo Central e pela Pecan 1, as roupas são limpas na lavanderia da Pecan 1, faltam produtos de higiene e limpeza, não há estrutura de saúde, educação ou trabalho.
2 Com base em informações da última inspeção feita junto aos presos levados para a Pecan 2, a juíza reforça que trocar as pessoas de um lugar para outro, que não está pronto, significa igual violação aos direitos humanos, o que não pode ser permitido. Ela relata que alguns presos disseram estar pior do que de onde vieram.
3 A magistrada fixou a ocupação máxima em 300 presos (número de recolhidos ontem) podendo aumentar em 20 presos a cada 10 dias se o Estado cumprir em sete dias o início do trabalho de um advogado, um médico e um enfermeiro. E, em 10 dias, projetos para cozinha/alimentação, lavanderia e ambulatório. Se não cumprir, o teto será fixado em 144 presos.
4 Por fim, a magistrada determina que a triagem dos presos deve ser feita por uma equipe técnica da Pecan 1 e/ou Pecan 2, obrigatoriamente entre presos não pertencentes às facções criminosas e, preferencialmente entre presos, primários, sem anterior ingresso no sistema prisional, e não pela Brigada Militar.

O desabafo do secretário da segurança

Presos em DPs
Há 16 dias, demos fim a um quadro de superlotação das carceragens das delegacias de polícia e custódia de presos em viaturas com a abertura parcial da Pecan 2. A medida, que atendeu a determinação judicial para a remoção imediata de detentos destes locais, possibilitou a liberação de veículos e de efetivo policial militar e que os policiais civis retornassem à normalidade.
Triagem rigorosa
O modelo de gestão da Pecan 2 seguiu os mesmos critérios da Pecan 1, estabelecendo rigorosa triagem e seleção de presos por parte da Susepe. Fosse apenas uma operação de transferência, sem nenhum critério, a Pecan 2 teria sido lotada em horas. Passadas duas semanas, 300 presos ocupam o espaço para 805 vagas.
Facções criminosas
É possível afirmar que não há, como relatado pela juíza Patrícia Fraga Lima, um cenário de possível dominação por parte de facções criminosas na estrutura recém inaugurada. E, se há preso ligado a alguma facção, como referido pela magistrada, solicito que a mesma informe imediatamente o nome deste à Secretaria da Segurança para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Entendemos que a postura deveria ser de cooperação, e não da crítica imprecisa e genérica.
Incoerência
Equivocadamente, a drª. Patrícia interdita a Pecan 2, sob a alegação de que o local não oferece as mínimas condições de higiene, segurança, atendimento de saúde e oferta de alimentação. Absoluta incoerência. Basta analisar o texto da própria decisão que aponta para o fato de que os serviços estão, sim, sendo prestados. Não está faltando alimento, banho ou roupa lavada. Dar fé a conversas com apenados, que relatam serem piores as condições de uma penitenciária do que as enfrentadas anteriormente, onde os mesmos permaneciam dias a fio algemados a grades, é menosprezar a inteligência daqueles que leram o documento da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre.
Respeito ao Judiciário
Cabe, ainda, relembrar o que era debatido há poucas semanas. À época, a situação dos presos na Região Metropolitana era considerada tortura. Hoje, no entanto, parece que violar a dignidade da pessoa seja alocá-la em estruturas que lhe garanta um teto, uma cama, comida e higiene pessoal - situação, muitas vezes, melhor do que os lares que habitam milhares de gaúchos.
Recebo a decisão da juíza Patrícia com incredulidade e informo que a encaminhei à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis.
José Luís Costa / ZH

Sem surpresas

Como disse certa vez o juiz-corregedor do Tribunal de Justiça Alexandre Pacheco, o que acontece em Canoas é o exemplo da incompetência do Estado em gerir o sistema prisional. O complexo de 2,8 mil vagas deveria estar em operação, segundo uma das tantas promessas de governantes, em novembro de 2014. Ou seja, há três anos.
O funcionamento pleno da cadeia esbarra em um festival de erros e desmandos. Foi construída sem licitação (com aval do Judiciário, é verdade), teve problemas com licença ambiental, com estação de esgoto e de energia elétrica, verba da prisão foi gasta para pagar salários de servidores, e faltou dinheiro para pavimentar a rua de acesso. Estruturalmente, o complexo oferece riscos de fuga. Faltam muros e bloqueadores de celulares, e o número de agentes penitenciários e de PMs para a segurança é ínfimo. E isso que uma das promessas, registrada em documento assinado, era criar uma batalhão especial da BM para guarnecer o entorno.
A Pecan 1, inaugurada após dois anos e sete meses do início da construção (deveriam ser seis meses de obras), foi aberta em março de 2016. O Estado demorou em ocupar as 393 vagas, alegando que só iriam para lá presos de perfil moderado, sem vínculo com facções e interessados na reinserção social. O critério se mostrou adequado. A cadeia é exemplo de administração, e o mesmo modelo de gestão está previsto para as Pecan 2, 3 e 4.
Mas a incapacidade de gerir o sistema impede o Estado de cumprir o que promete. As unidades 2, 3 e 4 não estão completamente equipadas, embora em obras desde abril de 2014. Pressionado pelas vergonhosas cenas de presos amontoados em viaturas e até algemados a lixeiras, o Estado começou a empilhar presos na Pecan 2, mesmo sem cozinha, posto de saúde, salas para trabalho e estudo e com escassez de artigos de higiene e limpeza.
Assim, ninguém pode se surpreender com a interdição parcial da cadeia, determinada ontem pela juíza Patrícia Fraga Martins, da Vara de Execuções Criminais da Capital. A medida judicial tem de ser encarada como um alerta. O Estado tem o dever de abandonar a letargia e colocar as quatro cadeias de Canoas em funcionamento. Afinal, o complexo é a principal solução para desafogar o Presídio Central.

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